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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 2 de 8 de Março de 2024

Disciplina procedimentos e ações de atualização dos cadastros técnicos das rampas de helipontos com Auto de Licença de Funcionamento – ALF.

ORDEM INTERNA DA SMUL Nº 02, DE 08 DE MARÇO DE 2024

Disciplina procedimentos e ações de atualização dos cadastros técnicos das rampas de helipontos com Auto de Licença de Funcionamento – ALF.

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento Substituto, conforme a Portaria PREF nº 32 de 27 de fevereiro de 2024, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 60.061/2021, quanto à atualização dos cadastros técnicos da área de proteção aos aeródromos e à instrução e decisão de pedidos relativos à instalação e funcionamento dos Helipontos, feita pela Divisão de Cadastro da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos adotados para a atualização cadastral das rampas de helipontos com Auto de Licença de Funcionamento – ALF emitido pela Divisão de Equipamentos e Instalações da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis.

DETERMINA:

Art. 1º - A Divisão de Equipamentos e Instalações da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU/DINS) ao realizar qualquer atualização ou emissão de Auto de Licença de Funcionamento – ALF de helipontos, encaminhará via processo administrativo à Divisão de Cadastro da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (SMUL/CASE/DCAD) cópia dos documentos de formalização da regularização indicados abaixo:

Auto de Licença de Funcionamento;

Documento técnico de controle contendo validade, emissão e outras informações pertinentes.

Art. 2º - Após a disponibilização dos dados em acervo digital, SMUL/CASE/DCAD devolverá o processo à Divisão de Equipamentos e Instalações da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis.

Art. 3º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, diretamente, entre o gabinete da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE-G) e o gabinete da Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU) e suas respectivas divisões cadastrais e/ou assessorias.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 

JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento Substituto

SMUL

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo