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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 5 de 23 de Setembro de 2022

Procedimento para comunicar o DRH/SMSU de convocações externas envolvendo servidores da GCM, bem como, para formação de expediente previsto no item 2 da Portaria 228/PREF/2003.

ORDEM INTERNA 05/GCM/2022.

Procedimento para comunicar o DRH/SMSU de convocações externas envolvendo servidores da GCM, bem como, para formação de expediente previsto no item 2 da Portaria 228/PREF/2003.

 AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei:

Considerando o poder-dever da Administração Pública para apurar a responsabilidade funcional dos servidores públicos quando da prática de infrações penais com reflexos funcionais ou de atos no âmbito privado que ensejam apuração administrativa, em face da independência das instâncias;

Considerando a Portaria 228/PREF/2003, que impõe obrigações às chefias imediata e mediata no momento em que tomam conhecimento do envolvimento de servidores em ilícitos penais;

Considerando a Portaria 60/SMSU/GAB/2022 que dispõe sobre a implantação do Sistema de Registro de Ocorrência Funcional – no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e dá outras providências;

Considerando a necessidade de adotar um padrão na tramitação desses documentos, a fim de evitar solicitações e envios de documentos aos órgãos externos, sobre o mesmo assunto, por diversas Unidades da GCM;

RESOLVE:

1 - Estabelecer diretrizes às Unidades da Guarda Civil Metropolitana quanto ao recebimento de convocações envolvendo GCM e que sejam oriundas da Polícia Civil, Ministério Público ou Tribunal de Justiça, bem como estabelecer para a formação do expediente no caso da convocação envolver ilícito penal cometido pelo servidor, conforme disposto no item 2 da Portaria 228/PREF/2003.

DA COMUNICAÇÃO AO DRH/CONVOCAÇÕES

2 - O Comandante de Unidade da GCM - UGCM que receber convocação, convite, requisição, intimação, notificação ou citação oriundas da Polícia Civil, Ministério Público ou Tribunal de Justiça envolvendo Guarda Civil Metropolitano, independente da unidade de lotação deverá digitalizar e enviar, imediatamente, cópia da convocação, convite, requisição, intimação, notificação ou citação de GCM, para DRH/Convocações pelo e-mail: smsudrhconvocacoes@prefeitura.sp.gov.br, conforme Procedimento administrativo Padrão – PAP nº 006/DRH/2020.

3 - Não sendo servidor lotado na unidade em que comanda deverá o Comandante da UGCM encaminhar por Sistema Eletrônico de Informação - SEI para a unidade onde o servidor convocado esteja lotado.

 DA CONVOCAÇÃO QUE NÃO ENVOLVE ILÍCITO PENAL

4 - O comandante da UGCM ao receber documento ou SEI com a convocação deverá verificar junto ao órgão requisitante, a condição em que figura o servidor nos termos do item 2 da Portaria PREF. 228/2003 e caso não envolva ilícito penal cometido pelo GCM, ou seja, figurar como testemunha, vítima ou solicitante de procedimentos administrativos em órgãos públicos, a Unidade deverá inserir as informações / documentos no SEI e arquivá-lo.

5 - Ao constatar que a convocação envolve o servidor em ilícito penal, ou seja, figurar como averiguado, indiciado ou autor em procedimentos criminais, o Comandante da UGCM deverá prosseguir conforme disposto no item 6 e seguintes desta norma. 

DA CONVOCAÇÃO QUE ENVOLVE ILÍCITO PENAL

6 - A Unidade de lotação do servidor ao receber convocação, deverá enviar o SEI com cópia digitalizada da convocação e demais documentos / informações disponibilizadas pelo órgão solicitante para Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM e Divisão de Disciplina - DDIS para verificar se há procedimento administrativo disciplinar sobre o mesmo assunto.

7 - Nos casos em que houver procedimento disciplinar em andamento na Divisão de Disciplina, Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana ou em outra Unidade da GCM sobre o mesmo ilícito penal recebido pela Unidade, no retorno do SEI com a resposta, o Comandante da Unidade deverá:

a) - fazer despacho com a explicação de que há processo em andamento em outra Unidade da GCM, com a descrição das medidas que foram adotadas até o momento e com o número do processo SEI disciplinar do qual tomou conhecimento;

b) - após, arquivar o processo SEI pois o ilícito penal encontra-se em apuração em outro local.

8 - Nos casos em que não houver procedimento em curso registrado na CGGCM, DDIS ou em outra Unidade da GCM, o Comandante da Unidade determinará ao Inspetor Averiguante a instauração do Relatório de Ocorrência Funcional - R.O.F., se os fatos do ilícito penal ocorreram na área afeta à unidade que comanda, nos termos da Portaria 60/SMSU/GAB/2022.

9 - Nos casos em que o local dos fatos do ilícito penal não for da área afeta à unidade que comanda deverá enviar o SEI para a Unidade da GCM responsável pelo local em que ocorreu o ilícito penal, por cadeia hierárquica, conforme previsão no Decreto 50.031/2008, alterado pelo Decreto 50.132/2008.

10 - . Nos casos em que houver mais de um GCM envolvido de unidades distintas, no mesmo ilícito penal, será competente para iniciar o R.O.F. o Comandante da Unidade de onde ocorreram os fatos.

11 - Quando se tratar de envolvimento no ilícito o Comandante de Unidade, o R.O.F. será iniciado na Unidade imediatamente superior.

12 - O R.O.F. será iniciado na Unidade Especializada quando envolver somente servidores nela lotados ou estiver no comando da ação, vez que a instrução do feito, como a oitiva dos envolvidos e coleta de documentos será mais efetiva e proporcionar maior economia processual.

13 - Nos casos em que o local dos fatos for fora do Município de São Paulo, será competente para iniciar o R.O.F. o Comandante da Unidade na qual o servidor está lotado.

14 - Nos casos em que o local dos fatos for fora do Município de São Paulo e envolver mais de um GCM de unidades distintas será competente para iniciar o R.O.F. a Divisão de Disciplina – DDIS.

15 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 23 de setembro de 2022.

AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo