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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 3 de 29 de Agosto de 2023

Estabelece diretrizes para o uso da identidade funcional digital.

ORDEM INTERNA  nº 003/GCM/2023.

Estabelecer diretrizes para o uso da identidade funcional digital.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais.

Considerando Portaria SMSU n° 55 de 13 de setembro de 2021, que disciplina atribuições e procedimentos quanto à autorização ao porte de arma de fogo institucional e particular, emissão e recolhimento da Identidade Funcional, empréstimo e recolhimento de bem patrimonial móvel da Guarda Civil Metropolitana, bem como cadastro, controle e atualização do Certificado de Registro de Arma de Fogo Particular – CRAF, especificamente em seu art. 2º;

Considerando a Ordem Interna GCM n° 12 de 19 de novembro de 2021, que dispõe quanto aos procedimentos da identidade funcional e dá outras providências, principalmente quanto aos itens 7.6 e 7.7;

RESOLVE:

1. Estabelecer diretrizes para o uso da identidade funcional digital.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. Esta Ordem Interna será aplicada aos integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, ativos e aposentados, independente da Unidade de lotação e destina-se a regulamentar a expedição, registro e atualização da identidade funcional digital.

IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL

3. A identidade funcional digital terá as mesmas informações que a impressa/física e permitirá a identificação do servidor da Guarda Civil Metropolitana.

4. A identidade funcional digital encontra-se disponível por meio de aplicativo aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

5. O servidor que tiver interesse em obter a identidade funcional digital deverá instalar o aplicativo “identidade funcional” no seu aparelho celular, conforme procedimento ANEXO I.

6. Após a etapa, descrita no ANEXO I, o integrante da Guarda Civil Metropolitana deverá preencher, assinar o formulário, ANEXO II, e entregar em sua unidade de lotação, para liberação da Identidade Funcional digital.

7. O gestor de cada unidade deverá verificar o preenchimento do formulário ANEXO II pelo servidor, datar, assinar e encaminhar por SEI à Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma - DIP.

DAS ATUALIZAÇÕES

8. Em caso de venda, furto, roubo, ou qualquer forma de extravio do aparelho celular que contenha acesso ao aplicativo da identidade funcional digital, o servidor deverá informar por relatório à Unidade para que realize o cancelamento do acesso àquele aparelho, a Unidade por sua vez deverá encaminhar a informação por SEI para conhecimento da DIP.

9. O servidor da Guarda Civil Metropolitana deverá informar, por meio de relatório, a sua unidade as alterações no número de telefone e/ou troca do aparelho (modelo e marca).

10. Após informar a alteração de dados, o servidor deverá instalar o aplicativo da identidade funcional digital no aparelho e fazer novo cadastro no aplicativo.

11. Não será necessário preencher o ANEXO II novamente para as alterações, o relatório do servidor será suficiente para liberação de uso da identidade funcional digital pela Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP.

DISPOSIÇÕES FINAIS

12. Ambas as identidades funcionais, físicas e digitais, são válidas para identificar o Guarda Civil Metropolitano e fica a critério do servidor qual utilizar.

13. Nos casos de erros com o aplicativo, o servidor deverá solicitar a correção por meio de relatório à unidade, que encaminhará a Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma - DIP.

14. Nos casos de vacância do cargo público por exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento, a identidade funcional digital será cancelada e indisponível a partir da publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

15. O servidor aposentado, se assim pretender, poderá solicitar sua Identidade Funcional Digital à DIP.

16. Fica revogada a Ordem Interna 002/GCM/2019.

17. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

(Ordem Interna n° 003/GCM/2023)

Instalação do Aplicativo

1 - Pesquisar o aplicativo “Identidade Funcional” em Prodam SP no Play Store (Android):

 

2 – Para iOS (Apple):

 

3 - Ao abrir o Aplicativo pela primeira vez clicar em “AINDA NÃO SOU CADASTRADO”:

 

4 - Preencha o formulário de SOLICITAÇÃO DE ACESSO:

 

5 – Ao final receberá a mensagem:

 

ANEXO II da Ordem Interna COMANDO GERAL nº 003/GCM/2023

 

São Paulo, ____ de __________________ de ______.

 

IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL

Eu ___________________________________________________________________, RF: __________________, cargo ____________________, lotado na unidade ________________________________, declaro para fins de regularização e ou atualização dos dados para a liberação da Identidade Funcional Digital, que estou ciente que deverei atualizar minhas informações sempre que bloquear ou substituir meu aparelho celular.

Telefone celular: (____) - ______ - ______

 

Assinatura do servidor, não poderá encostar e ou ultrapassar a linha delimitadora.

 

 

Em ____/ ____/ ____,

 

___________________________

Comandante da unidade / Gestor

Assinatura e Carimbo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo