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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 2 de 5 de Fevereiro de 2024

Institui procedimento para realização de modificações, manutenções, reparos, reformas e melhorias nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, bem como para o recebimento de doações de insumos, materiais e serviços.

ORDEM INTERNA Nº 002/GCM/2024

Institui procedimento para realização de modificações, manutenções, reparos, reformas e melhorias nas unidades da Guarda Civil Metropolitana – UGCM, bem como para o recebimento de doações de insumos, materiais e serviços.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO que a Superintendência de Planejamento - SUPLAN tem como atribuições planejar a estrutura de logística e equipamentos da GCM e sua expansão em conjunto com as unidades competentes, conforme o Decreto nº 58.199 de 18 de abril de 2018;

CONSIDERANDO que as unidades da Guarda Civil Metropolitana necessitam de reparos e reformas de pequeno, médio ou grande porte;

CONSIDERANDO a existência de recebimento de doações de insumos, materiais e serviços nas unidades da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018, que regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.794 de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências.

RESOLVE:

1. Instituir procedimento para realização de modificações, manutenções, reparos, reformas e melhorias nas unidades da Guarda Civil Metropolitana, bem como para o recebimento de doações de insumos, materiais e serviços.

DAS MODIFICAÇÕES, MANUTENÇÕES, REPAROS, REFORMAS E MELHORIAS

2. O Comandante de Inspetoria, Diretor ou Comandante Operacional que verificar a necessidade de modificações nas unidades sob a sua gestão deverá encaminhar a pretensão via cadeia hierárquica por meio de SEI até que alcance a Superintendência de Planejamento – SUPLAN para análise de viabilidade, constando:

a) as mudanças que pretende realizar na unidade;

b) o nível de urgência;

c) fotos e/ou vídeos do local que pretende modificar.

3. Em caso de verificação da necessidade de modificações direcionadas a poda de árvore e à rede elétrica e/ou hidráulicas das unidades, a demanda deverá seguir o mesmo rito do item 2.

4. A SUPLAN, após receber a demanda poderá realizar visitas nas unidades.

5. Ao verificar a viabilidade do pedido, a SUPLAN encaminhará a proposta à Coordenação de Tecnologia, Logística e Infraestrutura – SMSU/CTLI que subsidiará a Divisão de Projetos e Obras - SMSU/CTLI/DPO para realização de visita técnica e elaboração de projeto, quando necessário.

DAS DOAÇÕES

6. Havendo intenções de doações de insumos, materiais e serviços para as unidades da Guarda Civil Metropolitana, estas deverão ser encaminhadas via cadeia hierárquica por meio de SEI até que alcance a Superintendência de Planejamento – SUPLAN para prosseguimento nos termos do Decreto Municipal nº 58.102 de 23 de fevereiro de 2018, em especial do art. 18 e seguintes.

7. Fica vedado aos Comandantes de Inspetorias, Diretores e Comandantes Operacionais encaminhamento de demandas diretamente a SMSU/CTLI e/ou SMSU/CTLI/DPO.

8. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo