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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 2 de 25 de Julho de 2023

Institui a função de Comando de Área subordinada aos Comandos Operacionais, os procedimentos, a conduta e a rotina diária a ser seguida pelo Inspetor de Divisão - ID, na função de Comando de Área.

ORDEM DE INTERNA Nº 002/GCM/2023.

Instituir a função de Comando de Área subordinada aos Comandos Operacionais, os procedimentos, a conduta e a rotina diária a ser seguida pelo Inspetor de Divisão - ID, na função de Comando de Área.

WILSON BATISTA DOS SANTOS, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei n° 13.530, que dispõe sobre o regulamento disciplinar da Guarda Civil Metropolitana, principalmente, quanto ao previsto no art. 6°;

CONSIDERANDO o Decreto nº 56.796 de 5 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a definição das atribuições dos cargos de provimento efetivo que compõem a carreira do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - QTG, da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Lei nº 16.239 de 19 de julho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e estabelecer regras com objetivo de gerenciar, orientar e fiscalizar as atividades de suportes operacionais, nas áreas dos Comandos Operacionais;

RESOLVE:

1. Instituir a função de Comando de Área subordinada aos Comandos Operacionais, os procedimentos, a conduta e a rotina diária a ser seguida pelo Inspetor de Divisão - ID, na função de Comando de Área.

2. Os integrantes das guarnições que compõem a Ronda de Comando de Área serão lotados nos respectivos Comandos Operacionais.

DA FINALIDADE

3. O Comando de Área tem por finalidade manter a qualidade no atendimento dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana no serviço operacional, no âmbito das Superintendências de Operações e de Ações Ambientais Especializadas de forma preventiva/corretiva, por meio do gerenciamento, orientação e fiscalização contínua dos serviços operacionais, bem como, zelar pela postura dos guardas civis, otimizar o emprego dos recursos humanos e materiais utilizados no suporte operacional e cumprimento das Ordens de Serviço.

DAS AÇÕES DO COMANDO DE ÁREA

4. O Inspetor de Divisão na função de Comando de Área terá precedência hierárquica sobre os demais inspetores rondantes e deverá:

I - informar à supervisão da CETEL sua assunção ao serviço como Comando de Área;

II – verificar e fazer cumprir as Ordens de Serviço, monitorar ocorrências e eventos em sua circunscrição de atuação;

III – efetuar fiscalização nas áreas de circunscrição dos Comandos Operacionais que esteja vinculado;

IV – realizar visitas de inspeção e/ou fiscalização nas Unidades da Guarda Civil Metropolitana de sua circunscrição;

V – gerenciar, orientar, fiscalizar e monitorar o efetivo operacional, no cumprimento das ordens superiores;

VI – supervisionar as ocorrências atendidas pelo efetivo da Guarda Civil Metropollitana - GCM que se faça necessário por sua relevância ou repercussão;

VII – acompanhar ocorrência relevante que envolva integrante da Guarda Civil Metropolitana, reportando as informações ao COP e para CETEL.

DA INSPEÇÃO DO EFETIVO OPERACIONAL NA INSPETORIA REGIONAL

5. O Comando de Área ao realizar inspeções nas Inspetorias, deverá verificar:

a) a apresentação pessoal do efetivo;

b) escala de serviço da unidade, atentando-se quanto aos lançamentos de faltas, atrasos, remanejamentos, prática de atividade física e quantidade de postos de serviço que disponham de efetivo escalado, serviço ordinário e DEAC.

DA INSPEÇÃO DE VIATURAS

6. As viaturas de serviço na área dos Comandos Operacionais poderão sofrer processo de inspeção do Comando de Área, em qualquer lugar, preferencialmente, em local restrito e afastado da visualização do público.

7. A inspeção realizada pelo Comando de Área à viatura, além da apresentação pessoal de seus integrantes deverá verificar:

a) o Roteiro Diário de Policiamento - RDP da viatura;

b) mobile;

c) limpeza, conservação e funcionamento dos equipamentos gerais de uso Institucional (luminoso, lanterna, rádio, armamento e outros).

DA FISCALIZAÇÃO DO EFETIVO EM POSTO DE SERVIÇO

8. A inspeção realizada pelo Comando de Área ao efetivo em posto de serviço deverá verificar:

a) a apresentação pessoal;

b) postura dos profissionalis do quadro técnico da Guarda Civil Metropolitana até o nível de seu cargo/função;

c) equipamentos de proteção individual - EPIs;

d) o livro de registro da presença de integrantes da Guarda Civil Metropolitana no posto, registrando sua visita, bem como, o lançamento de possíveis inconformidades.

9. Ao visitar um posto de serviço, o Comando de Área deverá conversar com o gestor/diretor do equipamento público ou quem lhes faça a vez no momento, a fim de melhor inteirar-se da qualidade dos serviços prestados pelos Guardas Civis Metropolitanos ali escalados e as condições de trabalho dos GCM’s, no local.

DA PRODUÇÃO DOCUMENTAL

10. A Produção Documental das atividades desenvolvidas pelas equipes do Comando de Área, passam a ser definidas conforme abaixo relacionadas, devendo ser elaboradas com clareza e inseridas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI:

I – relatório do Comando de Área: instrumento destinado ao registro do trabalho produzido, elaborado pelo Inspetor de Divisão que exerce a função de Comando de Área, indicando as falhas ao desenvolvimento do trabalho operacional e as medidas saneadoras adotadas e propondo sugestões;

II – Comunicado Disciplinar – CD, instrumento destinado ao registro de inconsistência detectada durante a fiscalização que não demande apenas orientação, cuja confecção é de responsabilidade do Inspetor de Divisão do Comando de Área.

11. Os comunicados disciplinares realizados pelo Inspetor de Divisão do Comando de Área sobre efetivo de outras superintendências, deverão ser encaminhados pelo Comando Operacional, via cadeia hierárquica, ao Subcomando para conhecimento e providências junto à Superintendência a que estiver subordinado o servidor comunicado.

DO HORÁRIO DE TRABALHO

12. O Comando de Área funcionará em regime de plantão de 12 horas consecutivas com 36 horas de descanso, compondo equipes necessárias para atender o serviço em quatro turnos (Alfa, Bravo, Charlie e Delta).

13. O horário das equipes de Comando de Área será diferente do efetivo das unidades, a fim de não coincindir com a troca de plantão, a critério do Comandante Operacional.

14. As faltas ou saídas antecipadas dos Inspetores de Divisão que compõem o Comando de Área, não poderão interromper o serviço de rondas, nestes casos, o Comando Operacional deverá deteminar que outro integrante assuma imediatamente a equipe do Comando de Área.

15. Na impossibilidade de reposição do Inspetor de Divisão, o Comandante Operacional deverá solicitar a Superintendência de Operações - SOP que providencie junto a Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE, gestão para suprir com Inspetores de Divisão das Inspetorias Especializadas.

16. Nos casos previstos no item 14, ocorrendo no período noturno, nos fins de semana ou feriados, em que não haja outro Inspetor de Divisão para substituí-lo, o Inspetor Supervisor da CETEL determinará que o Comando de Área mais próximo, inclua em seu roteiro a circunscrição do Comando Operacional defasado.

DISPOSIÇÕES FINAIS

17. Os integrantes das equipes da Ronda de Comando de Área deverão ser exemplos em sua apresentação individual, postura e atitude.

18. O profissional que exerce a função de Comando de Área deve ter sempre em mente que o sucesso da missão depende da adoção de medidas preventivas e/ou saneadoras, a fim de aperfeiçoar a gestão operacional da Guarda Civil Metropolitana.

19. A presente norma não esgota o assunto, podendo a qualquer tempo ser revisada, atualizada ou modificada a critério do Comandante Geral.

20. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

WILSON BATISTA DOS SANTOS, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana em exercício.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo