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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 17 de 13 de Dezembro de 2018

Estabelece rotinas para a comunicação e registro de ocorrências consideradas relevantes e/ou graves para a cadeia de comando da Guarda Civil Metropolitana.

Ordem Interna 017/GCM/2018.

Interessados: Todas as unidades da Guarda Civil Metropolitana.

Assunto: Estabelece rotinas para a comunicação e registro de ocorrências consideradas relevantes e/ou graves para a cadeia de comando da Guarda Civil Metropolitana.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as competências previstas ao Comandante Geral, Subcomandante e Comandantes Superintendentes, de acordo com a Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, que cria funções gratificadas aos profissionais do Quadro da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando os dispositivos elencados no Decreto nº 52.904, de 06 de janeiro de 2012 que define as atribuições das funções gratificadas dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana e prevê responsabilidades de alta gestão ao Comando Geral da GCM, Subcomando e Superintendências;

Considerando que cabe ao alto comando da Guarda Civil Metropolitana tomar decisões estratégicas, especialmente em situações adversas, inclusive podendo envolver elevados custos de recursos ou grande número de efetivo;

Considerando que a falta de credibilidade ou atraso na comunicação de fatos relevantes pode comprometer a imagem Institucional e afetar suas relações com outros órgãos e demais seguimentos da sociedade;

RESOLVE:

1 - Toda e qualquer ocorrência que se mostre relevante e/ou grave, deve ser de imediato comunicada à cadeia de comando da Guarda Civil Metropolitana, seguindo a hierarquia funcional estabelecida.

2 - Considera-se ocorrência relevante e/ou grave:

a) a que resulte na prisão em flagrante de profissional da GCM;

b) aquela em que o profissional da GCM seja indiciado pela prática de crime;

c) quando envolver acidente de viatura com vítima e/ou que o dano seja de grande monta;

d) desentendimento com outras forças de segurança;

e) extravio de material bélico;

f) situação de tumulto com emprego ou não do uso da força;

g) ocorrência com grande repercussão na mídia ou que demonstre comoção social;

h) ocorrência policial de destaque que resulte na detenção, condução ou prisão em flagrante de autor de crime;

i) acidente pessoal grave ou que resulte na morte de profissional da GCM;

j) internação de profissional da Guarda Civil Metropolitana acometido de doença grave;

k) falecimento de profissional da Guarda Civil Metropolitana, aposentado ou na ativa;

l) qualquer outro fato que fuja a rotina em que o responsável pelo serviço a classifique como relevante e/ou grave e que demande conhecimento da cadeia de comando.

3 - As primeiras informações sobre ocorrência relevante e/ou grave será de responsabilidade do profissional da Guarda Civil Metropolitana que ocupe maior hierarquia funcional presente no local.

4 - Sempre que possível e pertinente deverá ser feita a captação de imagens fotográficas e de áudio ou pelo menos uma delas, sobre a ocorrência e enviada por meio eletrônico as demais autoridades responsável pela tomada de decisões estratégicas para o caso concreto.

5 - Constatada alguma das situações descritas no item "2" desta Ordem Interna, o profissional de maior hierarquia presente terá a responsabilidade de encaminhar as informações de imediato a Central de Telecomunicações e Videomonitoramento (CETEL), inclusive com o envio das imagens fotográficas e de áudio, se for o caso.

6 - Recebida as informações preliminares, a CETEL por meio do encarregado da equipe deverá imediatamente encaminhar a mensagem recebida à Superintendência de Operações (SOP) ou à Superintendência de Ações Ambientais e Especializada (SAE) a depender da unidade envolvida, se valendo dos recursos disponíveis, como mensagem verbal, de rádio ou por telefone, podendo também utilizar meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto ou WhatsApp.

7 - Uma vez recebida as informações preliminares sobre ocorrência relevante e/ou grave, a cada 30 (trinta) minutos a mensagem deverá ser atualizada, caso se verifique fato modificador ou que acresça mais detalhes aos registros anteriores.

8 - Ao final de qualquer ocorrência que venha ao conhecimento da GCM, verificando alguma das hipóteses do item "2" desta Ordem Interna, deverá ser elaborado o Relatório de Ocorrência Relevante ou Grave - RORG, e sem prejuízo de outras informações necessárias ao esclarecimentos dos fatos, deverá conter minimamente:

a) data hora e local da ocorrência;

b) a qualificação dos envolvidos e o resumo de suas versões, se for o caso;

c) recursos empregados;

d) os encaminhamentos e soluções formais para o caso concreto;

e) apoio de outras instituições, se houver;

f) as autoridades da cadeia de Comando da GCM que foram notificadas ou acionadas.

9 - Quando os fatos ocorrerem em dias de expediente, a responsabilidade de elaborar o RORG será do Comandante Regional ou do Comandante Operacional que primeiro tomar ciência do ocorrido, contudo, à comunicação sobre os fatos à cadeia de comando da Guarda Civil Metropolitana, ficará sob a responsabilidade do Diretor da CETEL ou do profissional que este indicar, desde que ocupe no mínimo a categoria de Inspetor constante do Nível: “III” do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

10 - Sem prejuízos dos registros de controle da CETEL, será de responsabilidade do profissional que esteja de serviço na Ronda Superior de Permanência ou função equivalente, elaborar o Relatório de Ocorrência Relevante e/ou Grave (RORG), quando o fato ocorrer no período noturno, finais de semana, ponto facultativo ou feriados, ficando sob sua responsabilidade fazer chegar a comunicação à cadeia de Comando da Guarda Civil Metropolitana, obedecida a hierarquia funcional.

11 - Caberá ao Comandante Superintendente de Operações ou de Ações Ambientais e Especializada, ou na suas ausências a seus substitutos legais, assim que receber a informação sobre ocorrência relevante e/ou grave, se reportar imediatamente ao Subcomandante e/ou ao Comandante Geral da GCM, esclarecendo detalhes da situação, devendo, quando se tratar de fatos ocorridos fora do horário do expediente, finais de semana, feriados ou pontos facultativos, realizar uma avaliação prévia do conteúdo da ocorrência, que lhe for relatada e decidir se o caso será levado a conhecimento do Comandante Geral e do Subcomandante.

12 - O controle e cadastro do RORG ficará a cargo da unidade emissora, sendo que nos finais de semana e fora do horário do expediente a responsabilidade será da Superintendência de Operações.

13. Fica aprovado o formulário de Relatório de Ocorrência Relevante e ou Grave (RORG), constante no anexo único desta Ordem Interna.

14 - A Superintendência de Operações deverá implementar os meios de controle e disponibilizar por meio eletrônico, o formulário de Relatório de Ocorrências Relevantes e/ou Graves (RORG) a todos os profissionais que cumpram escala de serviço na Ronda Superior de Permanência (RSP) ou função equivalente, e manter arquivo digitalizado dos documentos gerados ou que lhe forem encaminhados.

Esta Ordem entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo