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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 272 de 29 de Dezembro de 2022

Atualiza os formulários de procedimento de pretensão punitiva na modalidade Aplicação Direta de Penalidade, prevista no artigo 100 e seguintes da Lei 13530/03.

ORDEM INTERNA 272/SMSU/2022.

Atualiza os formulários de procedimento de pretensão punitiva na modalidade Aplicação Direta de Penalidade, prevista no artigo 100 e seguintes da Lei 13530/03.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal em Segurança Urbana, no uso de suas atribuições;

RESOLVE:

1 - Nos procedimentos de pretensão punitiva na modalidade Aplicação Direta de Penalidade, prevista no artigo 100 e seguintes da Lei 13.530/03, deverão ser utilizados os modelos anexos a presente Ordem Interna, em conformidade com o Sistema de Gerenciamento de Informações da Guarda Civil Metropolitana (SIGGCM/Sistema de Disciplina).

2 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 01/SMSU/2010.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 29 de dezembro de 2022.

ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária Municipal de Segurança Urbana. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo