Determina modelos de formulários de aplicação direta de penalidade dos integrantes da Guarda Civil.
ORDEM INTERNA 1/10 SMSU
Dirigida a: todos os servidores dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana
Assunto: Modelos de formulário de Aplicação Direta de Penalidade dos Integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições;
DETERMINA:
I Nos procedimentos de aplicação direta de penalidade (artigo 100 e seguintes da Lei 13.530, de 14 de março de 2003) deverão ser usados os modelos que se encontram anexo.
II Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogada a Ordem Interna 005/2009/SMSU/GAB e demais disposição em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo