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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 26 de Fevereiro de 2010

Determina modelos de formulários de aplicação direta de penalidade dos integrantes da Guarda Civil.

ORDEM INTERNA 1/10 – SMSU

Dirigida a: todos os servidores dos Quadros da Guarda Civil Metropolitana

Assunto: Modelos de formulário de Aplicação Direta de Penalidade dos Integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Edsom Ortega Marques, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições;

DETERMINA:

I – Nos procedimentos de aplicação direta de penalidade (artigo 100 e seguintes da Lei 13.530, de 14 de março de 2003) deverão ser usados os modelos que se encontram anexo.

II – Esta Ordem Interna entra em vigor a partir de sua publicação, revogada a Ordem Interna 005/2009/SMSU/GAB e demais disposição em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo