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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 4 de Dezembro de 2020

Cria 09 (nove) vagas de DEAC (Diária Especial de Atividade Complementar), conforme especifica, para ronda nos Cemitérios Municipais do Araçá e da Consolação.

Ordem Interna 001/SMSU-CG/2020

Assunto: DEAC/SMSU

Interessados: Todos os integrantes do Quadro Técnico de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana prioritariamente os que trabalham no prédio da SMSU (incluindo Corregedoria).

Considerando que o prédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana está instalado num perímetro onde constam 02 (dois) importantes Cemitérios Municipais (Araçá e Consolação), os quais, pela natureza, contam com a circulação de um grande número de pessoas que os visitam rotineiramente, bem como constituindo-se um pólo de atração para prática de delitos, principalmente em razão dos objetos de valor econômico e histórico existentes no local.

Considerando a necessidade de garantir a proteção das pessoas e a vigilância dos bens, serviços e instalações municipais e a colaboração na segurança pública, na forma da lei, ficam criadas 09 (nove) vagas de DEAC (Diária Especial de Atividade Complementar), em 03 (três) períodos, a serem preenchidas, prioritariamente, por servidores do quadro técnico da Guarda Civil Metropolitana na situação de “pronto”, que servem o prédio da SMSU.

1 - Dos Postos

1.1 - Cemitério da Consolação

O Cemitério da Consolação é o mais antigo em funcionamento na cidade de São Paulo e uma das principais referências do Brasil na área da arte tumular. Está localizado no distrito da Consolação, região central da Capital paulista, tendo uma área de 76.340 m². Localiza-se entre as ruas da Consolação, Sergipe, Mato Grosso e Cel. José Eusébio. O cemitério tem seus acessos pela Rua da Consolação e pela Rua Mato Grosso. Tem como estações de metrô mais próximas, a Estação Higienópolis-Mackenzie, da Linha 4-Amarela e a Estação Consolação, da Linha 2-Verde.

1.2 - Cemitério do Araçá

O Cemitério do Araçá é um dos mais famosos e conhecido da cidade de São Paulo. Localizado na Avenida Doutor Arnaldo, no distrito da Consolação, possui área atual de 222.000 m², onde se localizam mausoléus de importantes e tradicionais famílias paulistanas.

1.3 - Ronda DEAC

1.3.1 – Das vagas disponibilizadas à DEAC, quando preenchidas, o efetivo utilizará uma viatura caracterizada para realização de policiamento no circuito e nos Pontos de Estacionamento preestabelecidos.

1.3.2 – A composição da equipe motorizada será de 01 encarregado e 01 motorista, e, havendo excedente, poderá ser utilizado um auxiliar de viatura.

1.3.3 – O encarregado da VTR será sempre o de maior graduação e de mais tempo no cargo.

1.3.4 – Os Pontos de Estacionamento são os abaixo relacionados e deverão ser cobertos por um período nunca inferior a 40 minutos, com apontamento no RDP, seguindo os horários estabelecidos:

1 – Rua Sergipe x Rua da Consolação – Estacionamento no canteiro central da Rua Sergipe;

Estacionamento:

06h20 às 07h00

14h20 às 15h00

22h20 às 23h00

2 – Rua da Consolação, 1660 – Em frente ao portão de acesso do Cemitério da Consolação;

Estacionamento:

07h20 às 08h00

15h20 às 16h00

23h20 às 00h00

3 – Rua Dr. Arnaldo, 300 – Canteiro central da Rua Dr. Arnaldo ou na Rua Major Natanael;

Estacionamento:

09h00 às 09h40

17h00 às 17h40

4 – Rua Dr. Arnaldo, 666 – Em frente ao portão de acesso do Cemitério do Araçá.

Estacionamento:

10h00 às 10h40

18h00 às 18h40

5 – Rua da Consolação, 1379 – Em frente à SMSU

Estacionamento:

13h20 às 14h00

21h20 às 22h00

05h20 às 06h00

1.3.5 – O Policiamento nos Pontos de Estacionamentos tem como objetivo a ampliação da sensação de segurança através da visibilidade, devendo a equipe:

1. Posicionar o veículo em local que não prejudique o fluxo de veículos ou pessoas;

2. Acionar o dispositivo luminoso com a equipe desembarcada, em pé ao lado da VTR, pronta para o atendimento de qualquer eventualidade ou prestação de informação em caso de solicitação;

1.3.6 – Nos Pontos de Estacionamento dos cemitérios e velórios o encarregado da VTR deverá comunicar ao responsável a sua permanência e se colocar a disposição em caso de necessidade, registrando sua permanência no livro de ronda.

1.3.7 – Para melhor aproveitamento do serviço motorizado, fica estabelecido o seguinte Circuito Prioritário:

Partida da sede da SMSU; Rua da Consolação sentido Bairro - Centro; virar a direita na Rua Martins Fontes, continuar pela Rua Augusta, virar a direita na Rua Dona Antonia de Queiroz, virar a direita na rua Itambé, virar a esquerda na rua Alagoas, virar a esquerda rua Sabará, virar a esquerda rua Sergipe, Rua Sergipe x Rua da Consolação, virar a direita rua da Consolação, portão principal Cemitério da Consolação, virar a direita rua da Consolação, virara a direita Rua Cel. José Eusébio, virar a direita Rua Mato Grosso, virar a direita Rua Sergipe, virara a direita Rua da Consolação, virar a direita Avenida Paulista, virar a esquerda acesso Rua Dr. Arnaldo, rua Dr. Arnaldo x Rua Major Natanael, rua Dr. Arnaldo portão principal Cemitério do Araçá, virar a direita na Rua Dr. Arnaldo sentido Centro - Bairro; virar a direita na Rua Cardoso de Almeida; virar a direita Rua Monsenhor Alberto Pequeno; virar direita na Rua Itajubá com destino a Rua Major Natanael sentido Centro - Bairro; virar a esquerda na Rua Dr. Arnaldo, manter se a esquerda para acessar o Viaduto Okuhara Koei destino a Rua da Consolação sentido Bairro - Centro; Sede da SMSU.

1.3.8 – Os horários que a VTR não estiver nos pontos de estacionamento deverá efetuar policiamento no circuito descrito no item 1.3.7.

1.3.9 – A ronda definida como Circuito Prioritário objetiva coibir os crimes de oportunidade e promover apoio à zeladoria urbana, inibindo o comércio irregular e oferecendo auxílio à população de rua.

1.3.10 – Em caso de não haver efetivo de DEAC escalado no Cemitério, deverá a VTR efetuar rondas internas, com prejuízo ao Circuito Prioritário.

1.3.11 – As ocorrências atendidas no horário de DEAC deverão ser finalizadas e, caso extrapolem o horário de término, o servidor deverá requerer a inclusão em Banco de Horas na sua unidade de lotação.

2 - Das Vagas

2.1 – As planilhas abaixo informam a quantidade máxima e mínima necessária de servidores, divididos em três períodos, para desempenharem e garantirem o serviço de alta qualidade e eficiência.

POSTOS Seg. a Sex. Seg. a Sex. Seg. a Sex.

06:00 às 14:00 14:00 às 22:00 22:00 às 06:00

Máx. Min. Máx. Min. Máx. Min.

Cemitério da Consolação 0 0 3 2 3 2

Cemitério do Araçá 0 0 3 2 3 2

Ronda DEAC 3 2 3 2 2 2

TOTAL POR PERÍODO 3 2 9 6 8 6 ((L))

POSTOS

Sab/Dom e Fer.

Sab/Dom e Fer.

Sab/Dom e Fer.

06:00 às 14:00

14:00 às 22:00

22:00 às 06:00

Máx.

Min.

Máx.

Min.

Máx.

Min.

Cemitério da Consolação

0

0

2

2

0

0

Cemitério do Araçá

0

0

0

0

0

0

Ronda DEAC

2

2

2

2

3

2

TOTAL POR PERÍODO

2

2

4

4

3

2

3. Das Inscrições

3.1 – Para se inscrever em um desses postos, os servidores GCM's deverão estar na situação de “Pronto”, conforme legislação vigente e, prioritariamente, servidores que exercem suas funções no prédio da SMSU, incluindo os da Corregedoria.

4. Da Fiscalização

4.1 – A responsabilidade pela impressão da escala, apontamentos no SIGPEC e elaboração do Comunicado de Não Conformidade, em caso de ausências, será da Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada - Municipal.

4.2 – A apresentação do serviço DEAC será na Sentinela da SMSU (andar térreo), onde o Supervisor do Serviço de Sentinela será responsável por recepcionar e efetuar as anotações de presença e orientações.

4.3 – No momento da apresentação, os integrantes da GCM deverão assinar a planilha de freqüência, que ficará sob a responsabilidade da equipe de Sentinelas da SMSU, a qual deverá ser carimbada e rubricada pelo Supervisor do Serviço de Sentinela.

4.4 – Na falta do efetivo mínimo necessário para o cumprimento da escala DEAC, caberá ao Supervisor do Serviço de Sentinela da SMSU realizar remanejamento, dentre os postos já mencionados acima, priorizando o uso da viatura – Ronda DEAC.

4.5 – A fiscalização no posto DEAC ocorrerá com a RDO e a guarnição da viatura da Ronda DEAC – SMSU.

4.6 – Após os apontamentos necessários na escala de freqüência DEAC, o Supervisor do Serviço de Sentinela da SMSU deverá restituí-la à administração da SE/GGI-M, para prosseguimento.

5. Orientações Gerais

5.1 – Eventualmente, o efetivo dos postos e da Ronda DEAC – SMSU poderá ser empregado em atividades estratégicas, cumprindo determinação estabelecida pela SMSU.

5.2 – Nos casos em que ocorrer ausência(s) de servidor(es) inscrito(s) no Perímetro SMSU, de modo que reste apenas um servidor para o desempenho da atividade DEAC; este deverá ser remanejado, pelo Supervisor do Serviço de Sentinela, mediante contato com a Unidade ID 12 CP, para atividade de DEAC daquela UGCM. Caso não haja efetivo DEAC previsto para a referida data na ID 12 CP, deverá então, o servidor GCM, ser remanejado para a Unidade Comando Geral, para emprego no Perímetro Couto/Mauá/Casper Líbero ou Prédio da Rua General Couto de Magalhães, sendo este último, posto prioritário de DEAC, podendo ser atendido até mesmo por um único integrante, independente do horário, mediante contato com o Supervisor do Serviço de Sentinela do Comando Geral.

5.3 - A presente Norma não esgota o assunto, podendo ser complementada a qualquer tempo.

5.4 - A presente Ordem Interna revoga a Ordem Interna 004/SMSU-CG/2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo