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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 2 de Setembro de 2019

Dispõe sobre expedientes que visam o cadastro de veículo de propriedade de médico residente no município de São Paulo para circulação no “Rodízio Municipal”.

ORDEM INTERNA Nº 001/19-SMT.GAB

DE: SMT.GAB

DIRIGIDA: DSV

ASSUNTO: Expedientes que visam o cadastro de veículo de propriedade de médico residente no município de São Paulo para circulação no “Rodízio Municipal”.

DATA: 28/08/19

CONSIDERANDO o Decreto 5842 de 18 de setembro de 2018 que prevê necessidade de estimular a criação de alternativas e mecanismos para a desburocratização da prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuir despesas com publicações no Diário Oficial;

Fica dispensada a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas dos médicos nos documentos recebidos através do CREMESP, a que se referem às Portarias SMT.GAB. nº 164/00 e SMT.GAB. nº 220/01, para isenção do Rodízio Municipal.

Fica dispensada ainda a publicação de parecer do DSV em Diário Oficial, quanto aos cadastros dos veículos dos médicos para isenção de rodízio, uma vez que estará disponível no sistema próprio disponibilizado pelo CREMESP aos seus credenciados.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo