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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 220 de 23 de Novembro de 2001

Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".

PORTARIA 220/01 - SMT

Altera a Portaria n.º 164/00-SMT.GAB., que regulamenta sobre a exclusão de veículo de propriedade de médico do cumprimento do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais ágil o procedimento de obtenção da autorização especial tratada no Decreto n.º 39.563, de 28 de junho de 2000, que regulamentou a Lei n.º 12.632, de 6 de outubro de 1998,

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar o inciso III do artigo 4º, e o parágrafo 3º do artigo 5º da Portaria n.º 164/00-SMT.GAB.

Art. 2º - Acrescer os parágrafos 1º e 2º ao artigo 4º da Portaria nº 164/00-SMT.GAB., com a seguinte redação:

"§ 1º - O pedidos de renovação, substituição, cancelamento e correção do "Cartão DSV-Médico", de substituição dos selos e outros, poderão ser feitos mediante "Requerimento de Providências Diversas", conforme modelo que constitui o Anexo V a esta Portaria.

§ 2º - Os Cartões devolvidos pelo profissional ao CRM poderão ser por este encaminhados ao DSV por lotes, acompanhados de relação própria."

Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria n.º 164/00-SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Para a renovação do "Cartão DSV-Médico", observados, no que couber, os procedimentos traçados nos artigos anteriores, deverão ser apresentados ao DSV, por meio do CRM, os seguintes documentos, no original ou mediante cópia autenticada, conforme o caso:

I - requerimento fundamentado do interessado, com firma reconhecida;

II - comprovante de residência do requerente, no Município de São Paulo, referente ao último mês anterior ao pedido;

III - Certificado de Registro e Licenciamento em vigor, feitos no Município de São Paulo, em nome do médico requerente;

IV - "Cartão DSV-Médico" anterior com vigência expirada (NR)."

Art. 4º- O inciso II do artigo 6º da Portaria nº 164/00-SMT.GAB. passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Cópia autenticada do Certificado de Propriedade do Veículo e Certificado de Registro e Licenciamento em vigor, feitos no Município de São Paulo, em nome do médico requerente. (NR)."

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo