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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2010

Fixa critérios para pedidos e obtenção de álvaras de instalação e funcionamento de elevadores e aparelhos similares.

ORDEM INTERNA 1/10 - CONTRU/SEHAB

Endereçada ao CONTRU-G e Divisões Técnicas

I-CONSIDERANDO o estabelecido na Lei 10.348/87, na seção 3.8 da Lei 11.228/92 e na seção 3.I do Decreto 32.329/92(COE);

II-CONSIDERANDO a grande quantidade de processos em tramitação que envolve a regularização da edificação, através de pedidos de anistia ou projetos modificativos;

III-CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e fixar critérios para o recebimento dos pedidos e para a análise dos processos visando à obtenção dos Alvarás de Instalação e Funcionamento de Aparelhos que venham a se enquadrar em situações específicas;

DETERMINA:

1- Os pedidos de alvarás de elevadores e aparelhos similares deverão atender à seguinte ordem: inicialmente deverá ser solicitada a emissão do Alvará de Instalação e posteriormente a do Alvará de Funcionamento, nos seus devidos tempos;

2- No caso de edificações existentes, onde estejam instalados elevadores que não possuam os alvarás de instalação e funcionamento exigidos pela legislação pertinente, e pretendam obter o licenciamento dos aparelhos de transporte em documento único, através da solicitação de emissão do Alvará de Instalação e Funcionamento, o protocolamento do requerimento somente poderá ser aceito com a Autorização expressa da Diretoria de Departamento.

2.1- Autorizado o pedido, no transcorrer da análise do processo na Divisão Técnica competente, os proprietários e a empresa conservadora sofrerão as penalidades previstas na legislação pelas infrações ao disposto no inciso I do Art. 13 e inciso II do Art. 14 da Lei 10.348/87, respectivamente.

3- Nos casos formalmente justificados, e aceitos por este Departamento, por ocasião da assinatura do despacho de deferimento do Alvará de Instalação de Elevadores, o interessado poderá, no mesmo processo, solicitar a emissão do Alvará de Funcionamento dos elevadores.

3.1- Aceito o pedido, após a emissão do Despacho de Deferimento do Alvará de Instalação, o processo será encaminhado a SEHAB-21 para a entrega do Alvará de Instalação ao interessado, ocasião em que deverá ser protocolado no mesmo processo o pedido de Alvará de Funcionamento, conforme requerimento a ser juntado pelo interessado;

3.2- Recolhidos os emolumentos devidos, o processo será devolvido à Divisão Técnica competente para prosseguimento da análise;

3.3- Nos casos onde houver a solicitação de Alvará de Funcionamento parcial para determinados aparelhos da edificação, será autorizado o desentranhamento dos documentos necessários para posterior pedido, em processos a parte, dos alvarás de funcionamento referentes aos demais aparelhos instalados;

3.4- Nesses casos o CONTRU poderá fazer a vistoria nas instalações dos respectivos aparelhos antes de propor deferimento do pedido de Alvará de Funcionamento.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo