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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 2 de 26 de Junho de 2013

Disciplina o pagamento de valores incontroversos em procesos administrativos de pagamento com procedimento de aplicação de penalidades de multa.

ORDEM INTERNA 2/13 - SEME

ASSUNTO: Ordem Interna para disciplinar o pagamento de valores incontroversos em processos administrativos de pagamento com procedimento de aplicação de penalidade de multa

DIRIGIDA A: SEME

MIGUEL DEL BUSSO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, no uso de suas atribuições legais, diante da competência delegada pela Portaria nº 29/SEME/2013 e da manifestação da assessoria jurídica da Pasta, com fundamento nos arts. 54 e 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, combinado com o art. 12 do Decreto Municipal nº 53.694/2013,

DETERMINA:

I – Fica o Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF desta Pasta autorizado a efetuar o pagamento da parcela incontroversa, mediante emissão de nota de liquidação e pagamento, nos processos administrativos de pagamento dos prestadores de serviços de caráter continuado, ainda que não finalizado o procedimento do Decreto nº 44.279/2003 para aplicação da penalidade de multa, excluindo-se do valor liquidado a eventual multa e o correspondente ao eventual serviço não prestado, se for o caso.

II - Caso ao final do procedimento seja aplicada a penalidade, o valor abatido restará como saldo de empenho a ser oportunamente cancelado.

“II - Caso ao final do procedimento seja aplicada a penalidade, o valor abatido como serviço não prestado restará como saldo de empenho a ser oportunamente cancelado e o valor correspondente à multa deverá ser processado mediante a expedição de nota de liquidação e pagamento, indicado o código de multa.”(Redação dada pela Publicação SEME 90.208/2013)

III - Caso ao final do procedimento previsto para aplicação da penalidade se entenda não ter havido infração, o valor abatido deverá ser quitado junto à contratada.

IV – Caso ao final do procedimento se entenda ser outra a penalidade a ser aplicada, se mais gravosa o valor correspondente será abatido do pagamento mês seguinte ou, se tal não for possível, cobrado da empresa; se mais branda o valor correspondente deverá ser quitado junto à contratada.

V - Eventuais dúvidas no caso concreto deverão ser submetidas a esta Chefia de Gabinete.

VI - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Publicação SEME 90.208/2013 - Altera o item II da Ordem Interna.