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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 7 de 1 de Agosto de 2013

Altera a Ordem Interna nº 02/2013 –SEME.G, publicada no DOC de 27/6/2013 que disciplina o pagamento de valores incontroversos em procesos administrativos de pagamento com procedimento de aplicação de penalidades de multa.

PUBLICAÇÃO 90208/13 - SEME

Expediente s/nº

ASSUNTO:Alteração do Item II da Ordem Interna 02/2013-SEME-G

DESPACHO:

I – À vista do constante do presente, em especial o pedido do Núcleo de Orçamento e Finanças – NOF e a manifestação da assessoria jurídica desta Pasta, AUTORIZO a alteração do item II da Ordem Interna nº 02/2013 –SEME.G, publicada no DOC de 27/6/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - Caso ao final do procedimento seja aplicada a penalidade, o valor abatido como serviço não prestado restará como saldo de empenho a ser oportunamente cancelado e o valor correspondente à multa deverá ser processado mediante a expedição de nota de liquidação e pagamento, indicado o código de multa.” (NR)

II – Ficam mantidos os demais itens da referida Ordem Interna.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo