Altera a Ordem Interna nº 02/2013 SEME.G, publicada no DOC de 27/6/2013 que disciplina o pagamento de valores incontroversos em procesos administrativos de pagamento com procedimento de aplicação de penalidades de multa.
PUBLICAÇÃO 90208/13 - SEME
Expediente s/nº
ASSUNTO:Alteração do Item II da Ordem Interna 02/2013-SEME-G
DESPACHO:
I À vista do constante do presente, em especial o pedido do Núcleo de Orçamento e Finanças NOF e a manifestação da assessoria jurídica desta Pasta, AUTORIZO a alteração do item II da Ordem Interna nº 02/2013 SEME.G, publicada no DOC de 27/6/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - Caso ao final do procedimento seja aplicada a penalidade, o valor abatido como serviço não prestado restará como saldo de empenho a ser oportunamente cancelado e o valor correspondente à multa deverá ser processado mediante a expedição de nota de liquidação e pagamento, indicado o código de multa. (NR)
II Ficam mantidos os demais itens da referida Ordem Interna.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo