Dispõe sobre normas e procedimentos internos para retomada dos estagiários nas atividades presenciais.
ORDEM INTERNA Nº 01/ FPETC/2021.
Dispõe sobre normas e procedimentos internos para retomada dos estagiários nas atividades presenciais.
ORDEM INTERNA Nº 01/ FPETC /2021, de 10 de fevereiro de 2021.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 14 da Lei Municipal 16.115/2015 e tendo em vista o Decreto 60.055/21 de 21/01/21.
Considerando disposto no inciso X, do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 2020, com a redação conferida pelo Decreto nº 60.055, de 21 de janeiro de 2021;
Considerando a retomada das atividades presenciais e do ensino hibrido da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública,
Considerando a retomada das atividades presenciais do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
Considerando a Instrução Normativa SME nº 01, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece procedimentos para a organização das unidades educacionais da rede municipal de ensino por ocasião do início do ano letivo e retorno dos estudantes as atividades presenciais.
Considerando que os atos escolares são supervisionados e aprovados pela Diretoria Regional de Educação de Guaianases.
DETERMINA:
Art. 1º. O retorno no dia 15/02/2021 das atividades presenciais dos estagiários das unidades Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, onde se encontravam em exercício antes da decretação do estado de emergência nos termos do Decreto nº 59.283, de 2020.
Art. 2º. Executam-se do disposto no item anterior, os estagiários em teletrabalho nos termos do artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020.
Art. 3º. Os estagiários que se enquadram na alínea “c” do artigo 6º do Decreto nº 59.283/2020, deverão apresentar à supervisão/chefia da unidade, até o dia 15/02/2021, autodeclaração justificando a necessidade do regime de teletrabalho.
§ 1º Os estagiários que apresentarem autodeclaração deverão entregar relatório de acompanhamento médico à supervisão/chefia da unidade até o dia 01/03/2021.
§ 2º A autodeclaração e o relatório de acompanhamento médico deverão ser entregues na unidade de estágio que deverá encaminhar para o RH da Fundação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo