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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 18 de Julho de 2022

Dispõe sobre a utilização do aplicativo de transporte individual.                                                                                                                                              

ORDEM INTERNA N. 01/2022 - SMC/G

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL.                                                                                                                                              

CONSIDERANDO a Portaria nº SG/76 de 08/10/2018 da Secretaria Municipal de Gestão, que regulamenta as normas de uso de serviços de transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento, em face do disposto no Decreto nº 57.605 de 15/02/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a gestão administrativa, otimizar procedimentos de controle interno e melhorar a transparência quanto aos usos pelos servidores públicos desta Secretaria à plataforma de transporte individual;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas a estabelecer normas e procedimentos para a utilização dos serviços de transporte individual aos servidores deste órgão, 

RESOLVE:

Art 1º Esta ordem interna disciplina as normas de uso de serviços de transporte individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento na Secretaria Municipal de Cultura, em face do disposto no Decreto nº 57.605, de 15 de fevereiro de 2017 e da Portaria nº SG/76 de 08/10/2018da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 2º Face ao preconizado na Portaria nº SG/76 de 08/10/2018, ficam acolhidas as regras gerais sobre o uso de serviços de transporte individual por meio de plataforma tecnológica de intermediação e agenciamento definidas na respectiva normativa e, portanto, disciplinam-se os critérios para usos e aprovação das viagens dispostas nos contratos de Serviço de Transporte Individual de Passageiros na Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º A Supervisão de Infraestrutura, Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis será responsável pela gestão e cadastro de todos os usuários do serviço de transporte individual por aplicativo da secretaria e deverá fornecer os dados funcionais dos fiscais do contrato (titular e suplente) que serão cadastrados e receberão login e senha pessoais e intransferíveis.

Parágrafo Único. Deve-se atualizar o cadastro de usuários em periodicidade semestral, mediante a confirmação de cada Coordenadoria, Departamento, ou unidade equiparada na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, a fim de evitar a permanência de usuários que não mais exerçam cargo, emprego ou função pública no órgão.

Art. 4º A Supervisão de Infraestrutura, Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis deverá encaminhar mensalmente aos gestores e fiscais de cada unidade administrativa desta secretaria relatório relativo à utilização dos serviços, a fim de auxiliar o trabalho de fiscalização dos respectivos fiscais quanto ao uso do serviço e apurar o cumprimento das disposições normativas supracitadas, com vistas a auxiliar os processos de acompanhamento e fiscalização dos órgãos de controle.

§ 1º Caso sejam identificadas possíveis infrações às disposições legais e normativas, os gestores das unidades administrativas e os fiscais cientificarão a Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para análise e posterior encaminhamento à Chefia de Gabinete desta Pasta, a qual adotará as providências cabíveis quanto à responsabilidade funcional e/ou prejuízo ao erário.

Art.5º Esta Ordem Interna dar-se-á ciência neste instrumento a todos os servidores públicos ligados, direta e indiretamente, aos processos de requisição de viagens.

Art.6º Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo