Determina atribuições e competências às unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS durante o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.
ORDEM INTERNA 01/2017 - SMADS
FILIPE TOMAZELLI SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto 57.690, de 12 de maio de 2017 que altera o Decreto nº 56.102, de 08 de maio e 2015, que instituiu o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas;
CONSIDERANDO a Portaria SGM nº xxx, de 12 de maio de 2017, que trata de estabelecer o Plano de Contingências para Situações das Baixas Temperaturas 2017;
CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria SMADS nº 124, de 15 de maio de 2017, que autoriza aditamentos dos serviços conveniados durante o período de vigência do Plano de Contingências para Situações de Baixas Temperaturas 2017;
CONSIDERANDO que sempre que a temperatura atingir o patamar igual ou menor a 13º C, ou sensação térmica equivalente, caracteriza-se ocorrência do que se denomina “Baixas Temperaturas”;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas diretrizes e unidade no atendimento e nas ações a serem adotadas pela Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE, pela Assessoria Técnica – GAB/AT, pela Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais – COPS, pela Coordenadoria Geral de Administração – CGA, pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE, pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios – CPC, e pelas 31 Supervisões de Assistência Social – SAS, no período de 17 de maio a 17 de setembro de 2017, quando ocorre o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas”.
DETERMINA
Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, as seguintes atribuições e procedimentos:
I - À Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE:
a) orientar as Supervisões de Assistência Social–SAS na operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
b) acompanhar, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social-SAS, a abertura de Centros de Acolhida Emergenciais, monitorando a entrega pela Coordenadoria Geral de Administração-CGA dos materiais necessários solicitados pelas SAS para o atendimento às pessoas em situação de rua, durante o período de Baixas Temperaturas;
c) implementar diretrizes que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes e adultos, instrumentalizando as Supervisões de Assistência Social - SAS, na execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, com o objetivo de assegurar unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de Proteção Social Especial;
d) divulgar telefones e correios eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela Coordenadoria de Proteção Social Especial-CPSE na operacionalização do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
e) Acompanhar, em conjunto com as Supervisões de Assistência Social – SAS, e com a Coordenadoria de Atendimento Permanente e emergencial - CAPE, a execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário;
f) supervisionar o processo de aditamento das duas vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com repasse no valor de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos) por criança/adolescente/dia atendida, por serem serviços com estrutura de cozinha e oferta de alimentação;
g) supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Centros de Acolhida Adultos, com as seguintes especificidades:
- no mesmo espaço físico de atendimento, com repasse no valor de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos) por pessoa/dia atendida, por serem serviços com estrutura de cozinha e oferta de alimentação;
- em outro espaço físico próximo ao imóvel do convênio vigente, mantendo a oferta de alimentação pelo serviço conveniado com custo para locomoção da alimentação, com repasse de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos) por pessoa/dia atendida;
- em outro espaço físico, distante ou até em outro território de origem do imóvel do convênio vigente, sem estrutura de cozinha, com custo para aquisição de marmitex (jantar e café da manhã), com repasse de R$ 27,44 (vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
h) Supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, com custo para aquisição de marmitex (jantar e café da manhã) uma vez que em circunstanciais habituais o serviço não possui atendimento noturno, com repasse no valor de R$ 27,44 (vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) por pessoa/dia atendida;
II - À Assessoria Técnica – GAB/AT:
a) operacionalizar o recurso para custeio das vagas acrescidas nos convênios no período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, por meio da Assessoria Técnica Financeira;
b) manter relação nominal e respectivos telefones (residenciais e celulares) dos Supervisores de Assistência Social;
III - À Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais - COPS:
a) disponibilizar acesso e fornecer suporte aos operadores do SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento;
b) atualizar, com base nas informações fornecidas pela Coordenadoria de Parcerias e Convênios-CPC, as informações e as capacidades no SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento dos serviços de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua;
c) disponibilizar acesso, atualizar as informações dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua – SEAS e garantir suporte aos operadores do SISRUA – Sistema de Informação da Situação de Rua – Módulo Abordagem;
d) tratar todos os dados fornecidos sobre pontos e concentrações de abordagem no SISRUA, georreferenciar as informações e elaborar relatórios para favorecer o monitoramento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, bem como para subsidiar o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas Temperaturas.
IV - À Coordenadoria de Parcerias e Convênios – CPC:
a) elaborar os Termos de Aditamento dos convênios que ampliarem as vagas para atendimento emergencial durante o período de vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
b) fornecer informações sobre as alterações nos convênios dos serviços de Acolhimento Institucional para População em Situação de Rua para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais – COPS, visando atualização do SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento.
V - À Coordenadoria Geral de Administração - CGA:
a) atender às solicitações formuladas pelas Supervisões de Assistência Social-SAS, para fornecimento de suprimentos para garantir o atendimento nas Baixas Temperaturas;
b) manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender às solicitações das Supervisões de Assistência Social-SAS, além de veículos para transporte de materiais, com a prontidão e agilidade.
VI - À Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE:
a) funcionar como central de vagas nos dias úteis das 18:00 às 08:00 horas e por 24 horas aos sábados, domingos e feriados, durante todo o período do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, tendo como critério para o encaminhamento em caso de adulto o território mais próximo da origem de abordagem, e em caso de crianças e adolescentes tendo como referência a moradia da família;
b) encaminhar usuários para ocupação das vagas aditadas para atendimento emergencial no período de Baixas Temperaturas, a partir das informações disponibilizadas pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTROS POP, e os serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua;
c) acionar os Supervisores da Supervisão de Assistência Social - SAS, aos sábados, domingos e feriados, quando forem esgotadas as vagas disponíveis na Rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e da Coordenadoria de Proteção Social Especial -CPSE;
d) Acompanhar o SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;
e) garantir o registro diário no SISRUA – Sistema de Informação da Situação de Rua – Módulo Abordagem de todas as abordagens realizadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE;
f) supervisionar 24 horas as solicitações de abordagem social a pessoas em situação de rua recebidas via Central 156, direcionando-as às unidades descentralizadas dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS,incluindo os pontos de apoio de abordagem social macrorregionais estabelecidos no período do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas;
g) encaminhar informações sobre intercorrências do atendimento para a Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE, para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais - COPS e para a Assessoria de Comunicação;
h) solicitar aditamento emergencial para acréscimo no quadro de recursos humanos do convênio do Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e apoio à Emergência, executado em parceria com Organização da Sociedade Civil e supervisionado pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE. O aditamento tem a finalidade de viabilizar a intensificação e descentralização das abordagens sociais às pessoas adultas em situação de rua - com a concretização de pontos de apoio macrorregionais. E, em casos de esgotamento de vagas de acolhimento na rede socioassistencial, também favorecerá de forma excepcional suporte aos territórios na operacionalização dos Alojamentos Emergenciais para adultos em situação de rua, durante a vigência do Plano de Contingência para situações de Baixas Temperaturas;
VII - Às Supervisões de Assistência Social – SAS:
a) realizar reuniões com os responsáveis pela execução do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas no âmbito das Supervisões de Assistência Social, identificando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, para traçar estratégias de monitoramento territorial;
b) elaborar e divulgar o plano local de operacionalização das ações, definindo procedimentos, fluxos e responsáveis com os telefones de Supervisões de Assistência Social - SAS, dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, dos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTRO POP, da Coordenação Distrital de Defesa Civil - CODDEC, da Supervisão Técnica de Saúde (Atenção Básica - Consultório na Rua), do Conselho Tutelar e da Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana;
c) solicitar à Coordenadoria Geral de Administração-CGA, via memorando, os bens necessários para o atendimento às Baixas Temperaturas. O memorando deverá conter o nome do bem, quantidade necessária, nome, telefone e RF ou RG do responsável pelo recebimento e local de utilização dos bens. Os Supervisores (as) das Supervisões de Assistência Social – SAS juntamente com os serviços conveniados, deverão empreender esforços para garantir o bom uso e conservação dos bens entregues;
d) disponibilizar veículos suficientes e infra-estrutura para a concretização dos trabalhos de abordagens e acolhida de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nas respectivas regiões de competência;
e) identificar espaços e providenciar infraestrutura necessária e adequada para abertura de Centros de Acolhida Emergencial para adultos em situação de rua, em parcerias com organizações sociais, ou sob administração direta, nos respectivos distritos da competência administrativa:
f) divulgar telefones e endereços eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis em Supervisão de Assistência Social - SAS, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP pela operacionalização das Baixas Temperaturas, bem como os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares da sua região, enviando cópias para a Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE;
g) monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento e informação imediata ao próprio Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP e Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE sobre as vagas disponíveis;
h) solicitar aditamento emergencial para acréscimo de vagas no convênio com Organizações Sociais, para acolhimento de crianças e adolescentes e adultos, no período de Baixas Temperaturas;
i) instalar alojamentos emergenciais, em caso de esgotamento de vagas na rede de Proteção Social Especial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, sob a coordenação do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e da Coordenadoria de Proteção Social Especial -CPSE, em articulação com a Coordenação Distrital de Defesa Civil - CODDEC e Inspetoria Regional da Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões;
j) Supervisionar de maneira compartilhada os alojamentos em espaços públicos e/ou privados que forem instalados no território porém é vinculado a um convênio de outra Supervisão de Assistência Social – SAS. Cabe a supervisão acompanhar o serviço instalado no território, compartilhando as informações e a lista nominal da ocupação das vagas diariamente com o CRAS/CREAS/Centro Pop de origem do convênio.
K) supervisionar o processo de aditamento das duas vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com repasse no valor de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos) por criança/adolescente/dia atendida, por serem serviços com estrutura de cozinha e oferta de alimentação;
l) supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Centros de Acolhida Adultos, com as seguintes especificidades:
- no mesmo espaço físico de atendimento, com repasse no valor de R$ 13,33 (treze reais e trinta e três centavos) por pessoa/dia atendida, por serem serviços com estrutura de cozinha e oferta de alimentação;
- em outro espaço físico próximo ao imóvel do convênio vigente, mantendo a oferta de alimentação pelo serviço conveniado com custo para locomoção da alimentação, com repasse de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos) por pessoa/dia atendida;
- em outro espaço físico, distante ou até em outro território de origem do imóvel do convênio vigente, sem estrutura de cozinha, com custo para aquisição de marmitex (jantar e café da manhã), com repasse de R$ 27,44 (vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).
m) Supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Núcleos de Convivência para Adultos em Situação de Rua, com custo para aquisição de marmitex (jantar e café da manhã), uma vez que em circunstanciais habituais o serviço não possui atendimento noturno, com repasse no valor de R$ 27,44 (vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) por pessoa/dia atendida;
VIII - Aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e aos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP, das Supervisões de Assistência Social – SAS:
a) organizar o trabalho com seus respectivos servidores, subsidiados pelos dados e relatórios do Observatório, com base na vigilância territorial, acompanhar o fluxo migratório das crianças, dos adolescentes e adultos em situação de rua, mantendo ações nas ruas por intermédio dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua- SEAS durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados;
b) incluir os orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua- SEAS nas ações preventivas para o acolhimento às crianças, aos adolescentes e adultos, respeitando a carga horária e escalas estabelecidas em convênio;
c) assegurar medidas para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;
d) registrar, na excepcionalidade, as abordagens no SISRUA – Sistema de Informação da Situação de Rua – Módulo Abordagem, realizadas pelos servidores dos respectivos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua - CENTROS POP;
e) Acompanhar o registro de abordagens no SISRUA – Sistema de Informação da Situação de Rua – Módulo Abordagem realizados pelos orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua -SEAS;
f) monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento e informação imediata ao próprio Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTROS POP, e Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE sobre as vagas disponíveis;
g) Acompanhar o cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento dos serviços de acolhida, durante o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, conforme segue:
- os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16:00 às 09:00 horas, de 2ª a 2ª feira;
- os Serviços de Acolhimento por 24 horas, são ininterruptos, e deverão garantir acolhida a mulheres com crianças, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, inclusive mantendo leitos baixos para atender estes segmentos;
- os serviços com vagas pernoite em locais próprios municipais vinculadas a convênios vigentes, funcionarão das 17:00 às 08:00 horas em locais previamente divulgados;
- os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes funcionarão por 24 horas de 2ª a 2ª feira;
- as vagas da rede proteção especial serão gerenciadas por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTROS POP, no horário das 08:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira;
- adultos em Situação de Rua: das 18:00 às 08:00 horas de segunda a sexta-feira, nos finais de semana e feriados, as vagas serão gerenciadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE;
- os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTROS POP, no encerramento do seu expediente, deverão informar à Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, se houver, vagas disponíveis na rede de acolhimento do seu território;
- os Centros de Acolhida e os Centros de Acolhida Especial deverão, de 2ª a 2ª feira, às 21:00 horas, informar as vagas dos faltosos, as não ocupadas e as aditadas a partir das Baixas Temperaturas diretamente à Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE para atendimento das demandas de acolhimento, garantindo a plena ocupação da capacidade conveniada;
- crianças e adolescentes em Situação de Rua: as vagas serão gerenciadas pela Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS de segunda a sexta-feira, no horário das 06:00 às 18:00 horas. No horário das 18:00 às 06:00 horas, finais de semana e feriados, as vagas serão gerenciadas pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE;
h) as crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, e encaminhadas pelos Orientadores das equipes SEAS para vaga de acolhimento nos serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com a Ficha de Acolhimento Excepcional (Anexo) cabendo aos Coordenadores dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 24 horas, nos termos da Lei 12.010/2009, que altera o Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
i) os Centros de Acolhida Especiais para adultos em situação de rua, famílias, mulheres e idosos, deverão aumentar suas vagas conforme as possibilidades de espaço físico do imóvel em que está instalado, para atender os usuários inseridos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando a atenção para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo, conforme termo de convênio.
j) liberar o pagamento das vagas aditadas para o período de Baixas Temperaturas, no caso de serviços para população em situação de rua, somente de acordo com os dados registrados no SISA – Sistema de Atendimento aos Usuários – Módulo Acolhimento, e mediante o monitoramento do técnico supervisor. No caso dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes os instrumentais indicados são: a planilha diária de vagas encaminhada para a Regulação de vagas da SMADS e a Declaração Mensal de Execução dos Serviços - DEMES, bem como, o monitoramento do técnico supervisor.
k) solicitar às organizações sociais conveniadas e aos serviços conveniados que realizem o primeiro atendimento dentro do serviço, de forma a garantir a atenção mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias e observando que:
- em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico no serviço de acolhimento para adultos, o responsável pelo acolhimento deverá comunicar à Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE;
- caso não ocorra o encaminhamento dos usuários pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE para outro serviço de acolhimento, a Supervisão de Assistência Social-SAS deverá informar a ocorrência à Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE; e
l) orientar os serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos que a acolhida deverá ocorrer durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal, espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas e espaço para guarda de bagagens;
m) Supervisionar de maneira compartilhada o alojamento instalado em espaço público e/ou privado no seu território porém, o mesmo é vinculado a um convênio de outra Supervisão de Assistência Social – SAS. Cabe ao CRAS/CREAS/Centro Pop acompanhar o alojamento verificando se está sendo executado de forma satisfatória, respeitando o horário de funcionamento, a qualidade da alimentação entregue, a ocupação das vagas e principalmente a movimentação diária das mesmas. A lista deve ser entregue a Supervisão do convênio de origem diariamente através de e-mail para garantia de inclusão ao SISA e prestação de contas.
DETERMINA, ainda,
Às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS que, a partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, ou sensação térmica equivalente, todos os Servidores e Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em situação de Rua – SEAS deverão cumprir os procedimentos, a saber:
1. quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio e da necessidade de acolhimento;
2. a acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS, ou da Coordenação Municipal da Defesa Civil – COMDEC;
3. nos casos de usuários que apresentarem problemas de saúde física ou demonstrarem discernimento comprometido e recusarem a oferta de acolhimento, os orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS, ou servidores dos os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, e Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua – CENTROS POP deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos o artigo 5º, letra “b” e “c” da Portaria SGM nº 124 de 15 de maio de 2017 (ESTABELECE O PLANO DE CONTINGÊNCIA E DETERMINA AS FUNÇÕES DE CADA UMA DAS SECRETARIAS) de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas
4. no caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser encaminhada para o local indicado, será lavrado documento – ANEXO I – a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Supervisão de Assistência Social - SAS responsável;
5. negando-se a pessoa a assinar - ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;
6. no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, e/ou servidores encaminhar os atendidos para vagas de acolhimento, preencher a Ficha de Acolhimento Excepcional (Anexo) cabendo aos coordenadores dos serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 24 horas, nos termos de Lei 12.010/2009, que altera o artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90).
Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Anexos: Declaração de Recusa de Encaminhamento e Instrumental de Abordagem.
DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO
Data: ________________/______________/____________
Horário: ________________________________________
Local da Abordagem:_____________________________________________________
Declaro que fui abordado(a) por profissionais a serviço da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e informado(a) do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.
Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado(a) para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo:
( ) vaga disponível em serviço distante – outra subprefeitura
( ) não pode levar o animal
( ) não quer estar em serviços de acolhimento – regras/horário
( ) Outro: _________________________________
NOME LEGÍVEL DO USUÁRIO___________________________________________
ASSINATURA DO USUÁRIO ____________________________________________
Declaro que fiz a leitura do presente termo.
1º TESTEMUNHA (nome legível e assinatura) ________________________________
______________________________________________________________________
2º TESTEMUNHA (nome legível e assinatura) ________________________________
______________________________________________________________________
Orientadores Socioeducativos e/ou Técnicos do SEAS, CRAS/CREAS/CENTRO POP
NOME LEGÍVEL _______________________________________________________
ASSINATURA _________________________________________________________
OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS
Abordagem de Rua
Data do Registro: ________/______/2016 Horário:___________________
Solicitação ( ) Abordagem espontânea ( )
OSE ou Técnico:________________________________________________________
Ficha de Identificação do (a) Usuário (a)
DADOS PESSOAIS
Nome: ............................................................................................................................
Data do Nascimento: ....................................................................................................
Idade: ............
Sexo: M ( ) F ( )
Endereço que se encontra: ..............................................................................................
Distrito: ......................................................................................................................
Doc. Identidade: ( ) Não ( ) Sim
Nº. ............................................
Pai: .................................................................................................................................
Mãe: .................................................................................................................................
Estado Civil: ............................................
Com deficiência: ( ) Não ( ) Sim
Qual:...................................................................................................................................
............................................................................................................................................
Situação Saúde: .................................................................................................................
............................................................................................................................................
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo