ORDEM INTERNA 1/03 - SMSP
O Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
Considerando a edição da Ordem Interna 3/03-PREF.G., publicada em DOM de 01/05/2003, que trata de dar cumprimento a determinação judicial que fixa prazo para emissão de TPU do comercio ambulante e retirada dos ambulantes não autorizados,
DETERMINA:
1) As Subprefeituras deverão providenciar a emissão dos TPUs aos ambulantes cadastrados em 1998, seguindo as diretrizes contidas nas Portarias 780/98 e 1467/98 desta Secretaria, fixando calendário de atividades relacionadas ao assunto. O calendário deverá ter como data limite o dia 30/06/2003.
2) As Subprefeituras deverão planejar ações fiscalizatórias junto ao comércio ambulante, com o intuito de retirar das vias e logradouros públicos o ambulante que está exercendo a atividade sem a devida permissão.
3) O calendário de atividades relacionadas à emissão dos TPUs e o planejamento das ações fiscalizatórias deverão ser encaminhados à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação desta Ordem Interna.
4) Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.