CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 6 de Junho de 2001

TODOS OS PROCESSOS DE AQUISICAO DE BENS, QUE DISPENSEM LICITACAO POR RAZOESEMERGENCIAIS DEVEM SER ENCAMINHADOS A CHEFIA DE GABINETE PARA AVALIACAO TECNICO-JURIDICA FINAL.

ORDEM INTERNA 02/01-SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no âmbito de suas competências, DETERMINA que a partir da publicação desta, TODOS os processos de aquisição de bens, cuja modalidade licitatória incida na dispensa de licitação por razões emergenciais, devem ser encaminhados à Chefia de Gabinete desta Pasta, para avaliação técnico-jurídica final, sem o que não serão autorizadas e nem publicadas.

Todas as contratações de emergência, devem ser publicadas com antecedência no Diário Oficial do Município e ter simultaneamente abertas as licitações correspondentes.

ass: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho

Secretário Municicpal da Saúd