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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUTEM Nº 1 de 5 de Junho de 2023

Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da autorização de abertura do crédito adicional com utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior para fontes vinculadas.

Ordem Interna SF/SUTEM nº 01, de 05 de junho de 2023.

Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da autorização de abertura do crédito adicional com utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior para fontes vinculadas.

 

SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL

ORDEM INTERNA SF/SUTEM Nº 01 de 05 DE JUNHO DE 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos a serem adotados quando da autorização de abertura do crédito adicional com utilização de recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior para fontes vinculadas.

SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Face às prerrogativas insertas no DECRETO Nº 62.147, DE 16 DE JANEIRO DE 2023, em especial às constantes no art. 22, a Subsecretaria do Tesouro Municipal, por meio deste instrumento, disciplina os procedimentos a serem adotados quando da autorização da abertura do crédito adicional com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior para fontes vinculadas.

Art. 2º As solicitações de alteração orçamentária que visem à abertura de crédito adicional por superávit serão formalizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivamente destinado ao pedido orçamentário.

§ 1.º A unidade SUTEM/G receberá os pedidos encaminhados pela Coordenadoria do Orçamento - CGO da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Municipal – SUPOM para fins de cálculo dos saldos de superávit e posterior manifestação sobre a abertura do crédito.

§ 2.º Os expedientes serão instruídos conforme o previsto na Portaria SF nº 106 de 01 de junho de 2023

§ 3.º Os pedidos enviados em desconformidade ao previsto no Art.4º da Portaria SF nº 106 de 01 de junho de 2023, serão devolvidos à CGO para ciência e retorno à unidade solicitante.

Art. 3º A análise realizada pelo servidor de SUTEM/G consistirá, exclusivamente, em validar as informações recebidas e realizar o cálculo dos saldos, conforme a seguir:

§ 1.º Confrontar valores dos extratos bancários recebidos das contas correntes/investimento/poupança com os saldos do relatório disponibilizado pelo Departamento de Administração Financeira - DEFIN;

§ 2.º Confrontar o total dos valores dos restos a pagar transferidos da fonte vinculada dos exercícios anteriores, para qual está sendo solicitado o crédito, disponibilizado no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF (módulo execução orçamentária > menu relatório > acompanhamento > acompanhamento da execução de restos a pagar > conciliação) com a tabela de conciliação de restos a pagar enviada pela Unidade Orçamentária;

§ 3.º Caso haja valores que não foram conciliados, serão descontados em sua totalidade do saldo do superávit financeiro.

§ 4.º Confirmar se a codificação da fonte completa, presente no Pedido de Movimentação Orçamentária - PMO, está de acordo com o relatório de cadastro de fontes disponível no SOF (módulo planejamento orçamentário > menu cadastro > fonte de recurso.).

Art. 4º O cálculo do superávit financeiro será o resultado do menor valor entre o saldo do extrato bancário e saldo do relatório disponibilizado pelo Departamento de Administração Financeira DEFIN, somados ou subtraídos os ajustes que são visualizados no mesmo relatório, subtraídos dos restos a pagar da vinculação específica e de liberações já realizadas (caso tenha).

§ 1º Caso haja restos não conciliados, tais valores serão deduzidos no cálculo do superávit de todas as vinculações.

§ 2.º Em caso de saldo suficiente e disponível para atendimento do PMO, a SUTEM/G retornará o expediente à CGO com a manifestação positiva para abertura do crédito adicional.

§ 3.º Caso o saldo do superávit esteja abaixo do valor solicitado no PMO, a SUTEM/G retornará o expediente com manifestação positiva para abertura do crédito adicional até o limite do saldo disponível.

§ 4.º Verificada a inexistência de valores disponíveis nos saldos de superávit, a SUTEM/G encaminhará à CGO manifestação contrária à abertura de crédito adicional referente ao PMO.

Art. 5º Deverão ser registradas nos controles internos da SUTEM/G as alterações orçamentárias referentes à autorização dos saldos liberados para abertura de crédito adicional.

Parágrafo único - A conferência dos registros será realizada através de dupla checagem entre os servidores da unidade como medida mitigadora de riscos, conforme abaixo:

I – Verificar se todos os processos analisados com a mesma vinculação foram subtraídos do saldo do superávit informado nos registros internos;

II – Inserir nos registros internos as informações relacionadas aos processos que já foram analisados pela SUTEM/G para a mesma vinculação;

III - Conferir extrato bancário da conta corrente/investimento/poupança com o relatório disponibilizado pelo DEFIN;

IV - Conferir a tabela de conciliação dos restos a pagar enviada pela Unidade Orçamentária com o relatório disponibilizado no SOF;

V - Conferir codificação completa do PMO com os relatórios do SOF e verificar se estão em conformidade com as contas informadas por meio dos extratos bancários;

VI – Verificar se o cálculo do superávit está correto;

VII – Verificar se a manifestação no processo está em conformidade com os registros internos da unidade;

VIII – Após a conferência dos itens acima, o servidor responsável pela análise informará à chefia imediata, por meio de e-mail, o resumo das informações produzidas e o resultado da análise.

IX – O servidor responsável pela checagem posterior dará ciência à informação prestada pelo servidor que realizou a análise.

Art. 6º A unidade deverá acompanhar a efetivação dos créditos adicionais autorizados pelo Chefe do Poder Executivo por meio de relatório disponível no SOF e realizar os ajustes em caso de inconsistência nos valores.

Art. 7º Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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