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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 1 de 5 de Fevereiro de 2010

Determina responsáveis pela cessão dos espaços, produções, corpos estáveis e demais itens pertencentes ao acervo do Theatro Municipal.

ORDEM INTERNA 1/10 – TM/SMC

Recebimento de solicitações de utilização dos espaços, produções, Corpos Estáveis e demais itens pertencentes ao acervo do Teatro Municipal/SMC.

A Diretora do Teatro Municipal, BEATRIZ FRANCO DO AMARAL, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no subitem 3.2 do item I- Disposições Gerais, relativo às rubricas 6.1 a 6.1.9.3 do ANEXO I do Decreto nº 51.157 de 29/12/2009 bem como no subitem 3.1 do item I- Disposições Gerais, relativo às rubricas 27.1 a 27.3.8 do mesmo Decreto, os quais cuidam das cessões dos espaços, imagens e demais itens pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura,

DETERMINA:

Ficam responsáveis pelo recebimento das solicitações relativas à cessão dos espaços, produções, Corpos Estáveis e demais itens pertencentes ao acervo do Teatro Municipal/SMC os seguintes funcionários:

a)Suzel Maria Pereira Godinho, R.F. 526.764.1, lotada na Sessão de Parcerias/TM, situada na Praça Ramos de Azevedo s/n, Centro, São Paulo/SP, CEP:01037-010;

b) Sandra de Oliveira S. Santos, R.F. 612.016.4, lotada na Sessão de Parcerias/TM, situada na Praça Ramos de Azevedo s/n, Centro, São Paulo/SP, CEP:01037-010;

c) Cristina Henriques Foz Antunes, R.F. 739.683.0, lotada no Gabinete da Diretoria/TM, situado na Praça Ramos de Azevedo s/n, Centro, São Paulo/SP, CEP: CEP:01037-010;

d) Fernanda Carvalho Costa, R.F. 780.033.9, lotada na Sessão de Parcerias/TM, situada na Praça Ramos de Azevedo s/n, Centro, São Paulo/SP, CEP:01037-010;

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo