ORDEM INTERNA 1/09 - SP/FO/SMSP
DIRIGIDA a todas as Coordenadorias, Supervisões e Unidades pertencentes à Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia
Marcelo Bruni, Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial n° 06/2002- SGM e,
Considerando a necessidade de melhor identificação dos servidores, do efetivo controle de entrada e saída de todas as pessoas nesta Subprefeitura e objetivando a segurança do local de trabalho:
DETERMINA:
I A Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia adotará o uso de crachá para identificação dos servidores, bem como dos visitantes, prestadores de serviços, funcionários de empresas contratadas e dos parceiros (SPTrans e IBGE);
II Os crachás de identificação deverão ser utilizados pelos servidores, parceiros e funcionários de empresas contratadas, em caráter obrigatório, de forma visível e durante todo o horário de expediente de trabalho no prédio sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia;
III O uso do crachá com identificação individual possibilitará a liberação do acesso ao prédio sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia através das duas catracas eletrônicas implantadas junto a recepção no andar térreo;
IV Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas entrega dos crachás de identificação;
V Os visitantes e prestadores de serviços deverão ser identificados, mediante apresentação de um documento pessoal com foto, na recepção da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia e utilizando o crachá no período que permanecerem no prédio sede;
VI O servidor que não portar o crachá de identificação somente poderá transitar nas dependências do prédio sede desta Subprefeitura mediante a utilização de um crachá provisório, providenciado pela Recepção, localizada no andar térreo, e identificando-se através de um documento pessoal com foto;
VII Na hipótese de perda ou extravio do crachá de identificação, os servidores, parceiros, prestadores de serviços e funcionários de empresas contratadas, deverão comunicar imediatamente à recepção e, sendo necessária a solicitação de emissão de segunda via, será de inteira responsabilidade do solicitante os custos financeiro desta operação;
VIII Na ocorrência do desligamento do servidor, o crachá de identificação deverá ser entregue diretamente a SUGESP;
IX Os Coordenadores, Supervisores, Chefes e Encarregados das Unidades Administrativas serão os responsáveis pelo fiel cumprimento desta Ordem Interna, que entra em vigor a partir da data de sua publicação;
X Fica revogada a Ordem Interna nº 004/SP-FB/GAB/2005;
XI PUBLIQUE-SE.