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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FO Nº 1 de 28 de Fevereiro de 2009

OBRIGA USO DE CRACHA DE IDENTIFICACAO NA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIA, PARA CONTROLE DE ENTRADA E SAIDA

ORDEM INTERNA 1/09 - SP/FO/SMSP

DIRIGIDA a todas as Coordenadorias, Supervisões e Unidades pertencentes à Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia

Marcelo Bruni, Subprefeito da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial n° 06/2002- SGM e,

Considerando a necessidade de melhor identificação dos servidores, do efetivo controle de entrada e saída de todas as pessoas nesta Subprefeitura e objetivando a segurança do local de trabalho:

DETERMINA:

I – A Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia adotará o uso de “crachᔠpara identificação dos servidores, bem como dos visitantes, prestadores de serviços, funcionários de empresas contratadas e dos parceiros (SPTrans e IBGE);

II – Os “crachás” de identificação deverão ser utilizados pelos servidores, parceiros e funcionários de empresas contratadas, em caráter obrigatório, de forma visível e durante todo o horário de expediente de trabalho no prédio sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia;

III – O uso do “crachᔠcom identificação individual possibilitará a liberação do acesso ao prédio sede da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia através das duas catracas eletrônicas implantadas junto a recepção no andar térreo;

IV – Compete à Supervisão de Gestão de Pessoas entrega dos crachás de identificação;

V – Os visitantes e prestadores de serviços deverão ser identificados, mediante apresentação de um documento pessoal com foto, na recepção da Subprefeitura Freguesia/ Brasilândia e utilizando o “crachᔠno período que permanecerem no prédio sede;

VI – O servidor que não portar o crachá de identificação somente poderá transitar nas dependências do prédio sede desta Subprefeitura mediante a utilização de um crachá provisório, providenciado pela Recepção, localizada no andar térreo, e identificando-se através de um documento pessoal com foto;

VII – Na hipótese de perda ou extravio do “crachᔠde identificação, os servidores, parceiros, prestadores de serviços e funcionários de empresas contratadas, deverão comunicar imediatamente à recepção e, sendo necessária a solicitação de emissão de segunda via, será de inteira responsabilidade do solicitante os custos financeiro desta operação;

VIII – Na ocorrência do desligamento do servidor, o crachá de identificação deverá ser entregue diretamente a SUGESP;

IX – Os Coordenadores, Supervisores, Chefes e Encarregados das Unidades Administrativas serão os responsáveis pelo fiel cumprimento desta Ordem Interna, que entra em vigor a partir da data de sua publicação;

X – Fica revogada a Ordem Interna nº 004/SP-FB/GAB/2005;

XI – PUBLIQUE-SE.