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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 1 de 2 de Setembro de 2009

AUDITORIA FISCAL DA SF EM PROCESSOS DE IMOVEIS COM AREA A REGULARIZAR CONTEMPLADOS COM ANISTIA PREVISTA NA L 13558/03 ALTERADA PELA L 13876/04.

ORDEM INTERNA 1/09 - SMSP

Destino : Todas as Subprefeituras

Assunto: Auditoria Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças em processos de imóveis com área a regularizar contemplados com anistia prevista na Lei 13.558/03 alterada pela Lei nº 13.876/04.

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

Determina:

1. Cada Subprefeitura deverá disponibilizar espaço bem como todos os processos de regularização de edificação previstos nos termos da lei 13.558/03 (Anistia), para serem submetidos a Auditoria Fiscal realizada por representante da Secretaria Municipal de Finanças.

2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação