ORDEM INTERNA 1/09 - SMSP
Destino : Todas as Subprefeituras
Assunto: Auditoria Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças em processos de imóveis com área a regularizar contemplados com anistia prevista na Lei 13.558/03 alterada pela Lei nº 13.876/04.
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
Determina:
1. Cada Subprefeitura deverá disponibilizar espaço bem como todos os processos de regularização de edificação previstos nos termos da lei 13.558/03 (Anistia), para serem submetidos a Auditoria Fiscal realizada por representante da Secretaria Municipal de Finanças.
2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação