CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 92.912 de 28 de Dezembro de 2011

Uniformiza procedimentos para Sistema Integrado de Gestão da Tramitação de Documentos.

ORDEM INTERNA 92912/11 - SIURB

Tramitação de Documentos

O Superintendente de Obras, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação;

Considerando a necessidade de uniformidade de procedimentos pelo Gabinete de Obras-G e pelas Divisões da Superintendência;

Considerando a necessidade de implantar um sistema integrado de gestão da tramitação de todos os documentos, ou seja, de processos, expedientes (TID’s), e-mails e outros.

Considerando a necessidade de controle e cumprimento dos prazos previstos para:

i- atingir as metas da gestão;

ii- responder adequadamente aos expedientes e processos;

iii- tramitar os documentos em geral;

RESOLVE DETERMINAR o cumprimento, por todos os funcionários da Superintendência, da seguinte Ordem Interna.

1- Devem ser tramitados exclusivamente pelo Gabinete de Obras-G todos os documentos com destino externo à Superintendência, às suas Divisões, às suas Assessorias e às suas demais unidades internas.

2- Qualquer documento de origem externa à Superintendência encaminhado diretamente a uma Divisão deve ser imediatamente redirecionado para o Gabinete de Obras-G para a subsequente deliberação.

3- Todos os documentos devem ser registrados no Sistema de Controle de Expediente da Superintendência e, conforme o caso, no Sistema de Controle de Processos (Simproc), no Sistema de Tramitação Interna de Documentos (TID) ou em outro específico da PMSP.

4- Apenas mediante autorização expressa por escrito do Superintendente poderá alguma espécie de documento tramitar de forma diferente ao disposto nesta Ordem Interna.

5- A Assessoria Administrativa designada pela Superintendência será a responsável pelo registro e controle da tramitação dos documentos no Gabinete de Obras-G.

6- Fica a partir desta data designada a eng. Miriana Pereira Marques como responsável pela Assessoria Administrativa.

7- O descumprimento de qualquer item desta Ordem Interna sujeitará os funcionários às penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público.

8- Em caso de divergência de interpretação entre esta Ordem Interna, Portaria, Decreto ou Lei, deve prevalecer a relativa a estes últimos, sem prejuízo de qualquer outra disposição desta Ordem Interna.

9- A presente Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo