Uniformiza procedimentos para Sistema Integrado de Gestão da Tramitação de Documentos.
ORDEM INTERNA 92912/11 - SIURB
Tramitação de Documentos
O Superintendente de Obras, da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação;
Considerando a necessidade de uniformidade de procedimentos pelo Gabinete de Obras-G e pelas Divisões da Superintendência;
Considerando a necessidade de implantar um sistema integrado de gestão da tramitação de todos os documentos, ou seja, de processos, expedientes (TIDs), e-mails e outros.
Considerando a necessidade de controle e cumprimento dos prazos previstos para:
i- atingir as metas da gestão;
ii- responder adequadamente aos expedientes e processos;
iii- tramitar os documentos em geral;
RESOLVE DETERMINAR o cumprimento, por todos os funcionários da Superintendência, da seguinte Ordem Interna.
1- Devem ser tramitados exclusivamente pelo Gabinete de Obras-G todos os documentos com destino externo à Superintendência, às suas Divisões, às suas Assessorias e às suas demais unidades internas.
2- Qualquer documento de origem externa à Superintendência encaminhado diretamente a uma Divisão deve ser imediatamente redirecionado para o Gabinete de Obras-G para a subsequente deliberação.
3- Todos os documentos devem ser registrados no Sistema de Controle de Expediente da Superintendência e, conforme o caso, no Sistema de Controle de Processos (Simproc), no Sistema de Tramitação Interna de Documentos (TID) ou em outro específico da PMSP.
4- Apenas mediante autorização expressa por escrito do Superintendente poderá alguma espécie de documento tramitar de forma diferente ao disposto nesta Ordem Interna.
5- A Assessoria Administrativa designada pela Superintendência será a responsável pelo registro e controle da tramitação dos documentos no Gabinete de Obras-G.
6- Fica a partir desta data designada a eng. Miriana Pereira Marques como responsável pela Assessoria Administrativa.
7- O descumprimento de qualquer item desta Ordem Interna sujeitará os funcionários às penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público.
8- Em caso de divergência de interpretação entre esta Ordem Interna, Portaria, Decreto ou Lei, deve prevalecer a relativa a estes últimos, sem prejuízo de qualquer outra disposição desta Ordem Interna.
9- A presente Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo