Determina que servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana que em 1 de janeiro de 2009 estiverem ou entrarem em Licença Médica por período igual ou superior a 90 (noventa) dias terão sua lotação transferida para a Divisão Técnica de Saúde da Coordenadoria de Segurança Urbana.
ORDEM INTERNA 4/08 - SGM
Coordenadoria de Segurança Urbana
O Coordenador de Segurança Urbana , no uso das suas atribuições,
Considerando a necessidade de melhor acompanhamento dos servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana sob licença medica;
Considerando a necessidade de prover as Unidades da GCM e CSU de melhor capacidade operacional com efetivo compatível com suas demandas;
DETERMINA:
1 - Os servidores da Coordenadoria de Segurança Urbana e da Guarda Civil Metropolitana que em 1 de janeiro de 2009 estiverem ou entrarem em Licença Médica por período igual ou superior a 90 (noventa) dias terão sua lotação transferida para a Divisão Técnica de Saúde da Coordenadoria de Segurança Urbana.
2 - Os servidores que nos doze meses anteriores ao dia primeiro de cada mês, estiveram sob Licença Médica por mais de 90 (noventa) dias por períodos seguidos ou acumulados, terão seus processos de licença analisados e seus tratamentos acompanhados pela Divisão Técnica de Saúde e Divisão Técnica de Recursos Humanos;
3 - A DTS e a DTRH, produzirão mensalmente estatísticas e estudos atualizados visando avaliar e indicar eventuais medidas para melhor equacionamento dos motivos das licenças médicas, conforme o caso, e melhor apoio aos servidores.
4 - Previamente a data do retorno do servidor ao serviço o DTS e DTRH informarão a CSU e o Comando da GCM para que a nova lotação do servidor seja estabelecida em conformidade com as necessidades naquela oportunidade e considerando o perfil e histórico do servidor;
5 - Não se aplica o disposto neste OI aos casos de licença maternidade;
6 - Nos casos de licença médica por acidente no trabalho poderá o Chefe da Unidade consignar seu interesse pelo retorno daquele servidor a sua unidade.
7 - Não se aplica o disposto no item 1 aos servidores em licença médica que, em 1 de janeiro de 2009, restarem até 30 dias para seu retorno ao trabalho.
8 - A partir de 1 de fevereiro de 2009, o prazo do período disposto no item 1 será de 60 (sessenta) dias.
9 - A Supervisão Geral de Administração e Finanças regulamentará os procedimentos internos necessários e proverá os meios necessários, submetendo-os ao Gabinete da Coordenadoria de Segurança Urbana.
10 - Dê-se ampla divulgação especialmente aos servidores em licença médica.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo