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MEMORANDO CIRCULAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 11 de Março de 2009

Normatiza os procedimentos para os servidores em licença médica.

MEMORANDO CIRCULAR 1/09 - SMSU

INT.: Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

ASS.: Normatização de procedimento para os servidores em Licença Médica

A Coordenadoria de Administração e Finanças no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Ordem Interna 4/ 08 - SGM, e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a Ordem Interna referida no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana,

RESOLVE:

1 - Os servidores que se encontrarem em Licença Médica nos termos estabelecido pela Ordem Interna nº 4/08 –SGM, terão sua lotação transferida para Divisão Técnica de Saúde – DTS da Secretaria Municipal de Segurança Urbana na forma deste memorando;

2 - Os chefes das Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana devem encaminhar a relação dos servidores com mais de 60 (sessenta) dias de afastamento médico para a Divisão Técnica de Saúde – DTS para que ofereça apoio, orientação e monitoramento dos casos;

3 - A Divisão Técnica de Saúde – DTS receberá a relação dos servidores afastados das Unidades e encaminhará para a Divisão Técnica de Recursos Humanos - DTRH da Secretaria Municipal de Segurança Urbana para providenciar a publicação no Diário Oficial do Município da sua transferência;

4 - Após a publicação da lista de transferências, o Prontuário Individual do servidor removido deverá ser encaminhado pela à Divisão Técnica de Saúde - DTS pelo chefe da Unidade onde o mesmo estava lotado para acompanhamento, controle e apoio ao servidor;

5 - A Divisão Técnica de Saúde – DTS deverá apoiar, orientar e monitorar os servidores em Licença Médica, bem como providenciar a transferência da lotação dos mesmos para as unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana quando estes tiverem sua Licença Médica cessada, negada ou não renovada pelo Departamento de Saúde do Servidor – DSS;

6 - O servidor quando necessitar de nova pericia médica, deve comparecer a Divisão Técnica de Saúde -DTS, para acolhimento, renovação de cadastro e atualização de informações, bem como estar munido de comprovante de tratamento médico e exames complementares, se for o caso;

7 - O servidor que não tenha condições de comparecer a Divisão Técnica de Saúde - DTS, por motivo de saúde, deve indicar um familiar ou representante legal para tratar do previsto no item 6;

8 - A Divisão Técnica de Saúde - DTS, após atualização do cadastro e demais anotações, deve, se for o caso, agendar nova pericia médica para o servidor junto ao Departamento de Saúde do Servidor – DSS, da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;

9 - Agendada a perícia o servidor deve comparecer no Departamento de Saúde do Servidor - DSS em dia e horário marcado, munido de relatório médico, comprovantes de tratamentos e exames complementares, se for o caso.

10 - Prorrogada a Licença Médica pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, o servidor, deve encaminhar à Divisão Técnica de Saúde - DTS cópia da Guia de Concessão, no prazo de dois dias úteis para registro, acompanhamento e controle;

11 - A Divisão Técnica de Saúde - DTS providenciará atualização do Prontuário Individual do servidor, para controle e emissão de relatório mensal de estatísticas e estudos atualizados, visando avaliar e indicar eventuais medidas para melhor equacionar os motivos das licenças médicas, nos termos do item 3 da ordem interna 04/08 – SGM.

12 - A Divisão Técnica de Saúde – DTS e o DTRH informarão previamente a data de retorno do servidor às suas atividades laborativas ao Comando da GCM ou Chefias Mediatas da SMSU que definirão nova lotação do servidor em conformidade com as necessidades de pessoal, seguindo as diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observado o perfil e o histórico do servidor;

13 - Na hipótese do servidor ter cessada ou negada a renovação da Licença Médica o mesmo deve comparecer imediatamente a Divisão Técnica de Saúde - DTS para as providências que se fizerem necessárias no sentido de se promover sua nova lotação.

14 - Após publicada no DOC sua transferência de lotação caberá a Divisão Técnica de Saúde - DTS encaminhar o respectivo prontuário a unidade de destino para finalização do processo de transferência de lotação.

15 - Cumpra-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo