Procedimentos para compras, contratação de serviços e administração dos contratos e pagamentos no âmbito de Secretaria do Governo Municipal.
ORDEM INTERNA 1/14 - SGM
O SUPERVISOR GERAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS/SGM, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Decreto 54.873, de 25/02/2014 e nas Portarias SF 92, de 16/05/2014 e 143, de 08/08/2014 estabelece os seguintes PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM PROCESSOS DE COMPRAS E DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E NA ADMINISTRAÇÃO DOS CONTRATOS E SEUS RESPECTIVOS PAGAMENTOS a serem adotados no âmbito da Secretaria do Governo Municipal:
I COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
1. A Unidade solicitante, sob a responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal - SGM (Gabinete do Prefeito, SGM, Secretaria Municipal de Relações Governamentais -SMRG) envia e-mail ao Sr. Supervisor Geral de Assuntos Administrativos/SGM solicitando o material/serviço a ser adquirido, com justificativa, especificação do material/serviço, quantidade etc.
2. Supervisão Geral de Assuntos Administrativos - SGAA/SGM
avalia e se manifesta a respeito. Estando em conformidade, autoriza e encaminha o pedido à Administração de Compras e Contratos-ACC para autuar processo e prosseguir.
3. ACC, em relação à compra ou serviço solicitado:
. autua o PA,
. delimita o objeto,
. identifica fornecedores,
. efetua pesquisa de preços
. avalia o enquadramento da despesa - tipo de procedimento licitatório a ser incorrido: Comprasnet ou Pregão.
. envia o processo à SGAA/SGM, solicitando autorização para reserva de recurso.
4. SGAA/SGM
. analisa e, estando em conformidade, autoriza e envia o Processo Administrativo - PA à Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças - DTCF.
5. DTCF
. providencia a reserva de recursos,
. devolve o PA à ACC.
6. ACC
6.1 - Se o valor da despesa enquadrar-se em dispensa de licitação, Comprasnet , o PA será instruído, entre outros procedimentos que se fizerem necessários, com:
. encaminhamento ao Sr.Supervisor Geral/SGM para ciência do resultado alcançado no Sistema Comprasnet o qual, estando de acordo, devolverá o PA à ACC para prosseguimento.
. minuta do despacho autorizatório, exame jurídico, etc.
O P.A., estando em conformidade, será submetido à apreciação do Sr. Secretário do Governo Municipal.
6.2 - Se o valor da despesa enquadrar-se na modalidade de licitação - Pregão, o PA será instruído, entre outros procedimentos que se fizerem necessários, com:
. minuta do despacho autorizatório para abertura da licitação,
. minuta do edital,
. minuta do contrato e, após, será submetido ao exame jurídico.
7. Assessoria Jurídica/SGM
. analisa e se posiciona sobre a instrução do PA,
. aprovando a(s) minuta(s), devolve o PA à ACC, para prosseguimento.
8. ACC - Setor de Licitação,
8.1. dispensa de licitação: providencia a publicação do despacho referente à autorização da despesa e, após, encaminha o PA à DTCF,
8.2. - certame licitatório - Pregão: providencia a publicação do despacho autorizatório referente à abertura do certame assim como do Edital,
8.3. Define a data de abertura do Pregão.
9. Sessão Pública de Pregão, Comissão de Licitação:
Processa o certame e apura o resultado.
10. ACC
. Publica a decisão alcançada pela Comissão de Licitação,
. Encaminha o PA para homologação da autoridade competente, decorrido o prazo legal,
. Encaminha o PA à DTCF, após homologação, para emissão de NE.
11. DTCF
Emite a Nota de Empenho e retorna o PA à ACC.
12. ACC
12.1. Para o processo de despesa formalizado com dispensa de licitação (Comprasnet) ou decorrente de certame licitatório (Pregão), a ACC providenciará a entrega da Nota de Empenho à empresa credora, encaminhando a seguir o PA à Unidade Responsável (Divisão de Serviços Complementares - DSC ou Divisão de Serviços Gerais - DSG ou ao solicitante do material ou serviço) para ciência e acompanhamento da entrega do material ou da prestação de serviço. O responsável pela Unidade deverá, após, encaminhar o PA à DTCF, para as providências cabíveis.
12.2. Em relação ao PA que gere contrato: permanecerá sob a custódia da ACC.
12.2.1 A ACC enviará e-mail com o link onde o contrato está disponibilizado para consulta ao Fiscal do ajuste e à DTCF, para ciência e adoção das providências cabíveis.
13. Em relação ao PA que não gere contrato: permanecerá sob a custódia da DTCF.
13.1. As unidades fiscalizadoras se incumbirão de encaminhar à DTCF a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Fatura ou Fatura ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Recibo ou documento equivalente para ser encartado no processo de liquidação e pagamento, cuja instrução será complementada com os seguintes documentos:
I) Cópia da Requisição de compras, serviços ou obras;
II) Cópia do Despacho de Autorização da Despesa, quando for o caso;
III) Cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;
IV) Cópia da Nota de Empenho correspondente;
V) Cópia do Ofício de encaminhamento da Nota de Empenho para o credor, quando couber;
VI) Cópia do ato que designou o fiscal de contrato;
13.2. A DTCF, após, enviará o processo à Unidade correspondente para que o Fiscal, conforme fixado no art. 1º da Portaria SF 92, de 16/05/2014, e Portaria SF 143, de 08/08/2014, providencie o encarte dos documentos pertinentes, reproduzidos abaixo:
Documentos a serem entregues pela Contratada e encartados ao Processo de Liquidação e Pagamento pelo Fiscal
1) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Fatura ou Fatura ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Recibo ou documento equivalente;
2) Demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes pagamento da despesa;
3) Quando couber, medições detalhadas que atestem a execução das obras ou serviços executados no período a que se refere o pagamento;
4) Prova de regularidade com o FGTS e as contribuições previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além de outras certidões de regularidade fiscais reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui.
§ 1° Para liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no caput deste artigo, deverão constar os seguintes:
I) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
II) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
III) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução de contrato;
IV) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
V) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
VI) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
VII) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
§2° Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
14. ATESTE
O Fiscal do Contrato ficará responsável pelo recebimento de todos os documentos, elencados acima, e deverá:
14.1. identificar no documento fiscal a data de seu recebimento e dos documentos constantes do art. 1º da Portaria SF 92/2014, em carimbo próprio conforme disposto no § 2º da referida Portaria, nos termos de seu Anexo I.
14.2. promover o ateste da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal Fatura ou Fatura ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Recibo ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto 54.873/2014 e de acordo com o Anexo II da Portaria SF 92/2014.
15. TRÂMITES DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.1. Quando se tratar de processo de compras e/ou serviços, cuja despesa será representada pelo Anexo da Nota de Empenho, substituindo o Contrato, o processo de Liquidação e Pagamento, após ser instruído conforme disposto no item 14, será encaminhado pelo Fiscal à DTCF para análise e demais providências cabíveis.
15.2. Quando se tratar de despesas decorrentes de Contrato ou de outro instrumento que o substitua, estando o processo de Liquidação e Pagamento instruído em conformidade com o disposto no item 14, com conclusão de que o serviço foi realizado e/ou a mercadoria foi entregue a contento, em conformidade com as normas vigentes, o Fiscal o encaminhará à Supervisão Geral de Assuntos Administrativos/SGM, Gestora dos Contratos, onde serão efetuadas as verificações cabíveis. Apurando-se que a execução foi realizada de acordo com as condições contratadas, o Sr. Supervisor Geral/SGM autorizará o pagamento da despesa e encaminhará o processo à DTCF para prosseguimento.
15.3. Em caso de ocorrência de faltas, descumprimento do prazo ou de outra cláusula, o Fiscal enviará o processo à DTCF para serem realizados os cálculos para aplicação da multa conforme cláusulas determinadas no Contrato ou no Anexo da Nota de Empenho.
Após efetuados os cálculos, a DTCF retornará o processo ao Fiscal para notificar a empresa.
Após o recebimento da defesa da empresa, o Fiscal encaminhará o processo de Liquidação e Pagamento à ACC para as providências subsequentes cabíveis.
15.4 Quando o ANEXO da Nota de Empenho substituir o Contrato, a DTCF submeterá o Processo de Liquidação e Pagamento à deliberação do Sr. Supervisor para emissão da Nota de Liquidação e Pagamento da despesa.
16. DTCF
Em situação de conformidade, com respaldo nas normas vigentes e com as cautelas de praxe, adotará as providências cabíveis de emissão da Nota de Liquidação para pagamento e enviará o Processo de Pagamento à SGAA/SGM para assinatura do documento Nota de Liquidação e Pagamento - NLP.
16.1 Após, pela ordem, enviará o Processo de Pagamento, quando couber, à Divisão de Programação de Pagamentos - DIPAG da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, que efetuará o pagamento ao credor.
II COMPRAS POR ADIANTAMENTO DE PEQUENO VULTO
As despesas de pequeno valor serão requisitadas à SGAA/SGM que analisará e deliberará a respeito, em conformidade com a legislação vigente, bem como com sua urgência e necessidade. Caso as despesas não se enquadrem no art. 1º da Lei 10.513, de 11/05/1988, encaminhará a solicitação à ACC para serem adotadas as providências de autuação e instrução de PA, em conformidade com as normas vigentes, objetivando adquirir o material pelo processo normal de aplicação.
III Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna 1/2012-SGAA, de 18/05/2012.
IV Publique-se e cumpra-se.
PAULO MARANHÃO, Supervisor Geral de Assuntos Administrativos/SGM
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo