ORDEM INTERNA 12/01 AR-SA/GAB, de 28 de junho de 2001
Considerando a implementação de nova sistemática de controle de processos administrativos, visando controlar os prazos de expedição de documentos e estabelecer metas de melhoria no atendimento à população usuária dos serviços prestados pela Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, o Administrador Regional de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
1) Todos os processos de emissão de Certificado de Conclusão e Autos de Regularização deverão ser encaminhados ao Gabinete de ARSA, dentro do prazo estabelecido no artigo 9º do Decreto 38.058/99, para a assinatura do Sr. Administrador Regional, antes da publicação do despacho decisório no D.O.M.
2) Constituir Grupo de Trabalho que reunir-se-á periodicamente com a finalidade atingir as metas acima propostas, que será constituído pelos seguintes membros:
* Supervisor de Uso e Ocupação do Solo
* Chefe da Unidade de Fiscalização
* Chefe da Unidade de Aprovação de Plantas
* Chefe da Unidade de Cadastro
* Chefe da Unidade de Controle de Autos de Infração
* Membros da Comissão Especial de Analise de Processos Administrativos
3) Esta O.I. entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.