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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/SA Nº 12 de 30 de Junho de 2001

PROCESSOS DE EMISSAO DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO/AUTOS DE REGULARIZACAO,SERAO ASSINADOS PELO ADMINISTRADOR REGIONAL ANTES DA PUBLICACAO DO DESPACHO DECISORIO NO DIARIO OFICIAL; CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO.

ORDEM INTERNA 12/01 AR-SA/GAB, de 28 de junho de 2001

Considerando a implementação de nova sistemática de controle de processos administrativos, visando controlar os prazos de expedição de documentos e estabelecer metas de melhoria no atendimento à população usuária dos serviços prestados pela Supervisão de Uso e Ocupação do Solo, o Administrador Regional de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

1) Todos os processos de emissão de Certificado de Conclusão e Autos de Regularização deverão ser encaminhados ao Gabinete de ARSA, dentro do prazo estabelecido no artigo 9º do Decreto 38.058/99, para a assinatura do Sr. Administrador Regional, antes da publicação do despacho decisório no D.O.M.

2) Constituir Grupo de Trabalho que reunir-se-á periodicamente com a finalidade atingir as metas acima propostas, que será constituído pelos seguintes membros:

* Supervisor de Uso e Ocupação do Solo

* Chefe da Unidade de Fiscalização

* Chefe da Unidade de Aprovação de Plantas

* Chefe da Unidade de Cadastro

* Chefe da Unidade de Controle de Autos de Infração

* Membros da Comissão Especial de Analise de Processos Administrativos

3) Esta O.I. entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

OI 17/02(SMSP-SP/SA)-REVOGA A ORDEM INTERNA