ORDEM INTERNA 7/01 - SIS
Dirigida a todos os Administradores Regionais
O Secretário de Implementação das Subprefeituras , usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a edição da Lei 11.522/94 e a existência de inúmeros pedidos de regularização nos termos da referida Lei, pendentes de despacho decisório
DETERMINA:
Deverão ser publicadas no D.O.M as seguintes informações à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Secretaria, em um prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de publicação desta O.I., relativos aos processos de requerimento de anistia baseados na Lei nº 11.522/94.
A- Relação quantitativa dos expedientes deferidos e indeferidos até a presente data;
B- Relação contendo o número de etiqueta dos processos ainda em análise, discriminados da seguinte forma:
1- Processos em comunique-se;
2- Processos alcançados por decisão judicial liminar;
3- Processos ainda não analisados;
4- Processos extraviados.
C- Elaboração de Quadro Demonstrativo e Quantitativo das situações indicadas no item B, conforme modelo.
MODELO QUADRO DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO
SITUAÇÃO QUANTIDADE
Em comunique-se
Sob liminar
Não analisados
Extraviados
TOTAL
ORDEM INTERNA 7/01 - SIS
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LEU
LEIA SE:
DETERMINA:
Deverão ser encaminhadas as seguintes informações à Supervisão Geral de Uso e Ocupação de Solo desta Secretaria, em um prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de publicação desta O.I., relativos aos processos de requerimento de anistia baseado na Lei 11.522/94.