CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 7 de 1 de Novembro de 2001

PUBLICACAO NO DOM AS INFORMACOES A SGUOS RELATIVAS AOS PROCESSOS DE ANISTIABASEADOS NA LEI N. 11522/94, CONSTRUCOES CLANDESTINAS.

ORDEM INTERNA 7/01 - SIS

Dirigida a todos os Administradores Regionais

O Secretário de Implementação das Subprefeituras , usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o tempo decorrido desde a edição da Lei 11.522/94 e a existência de inúmeros pedidos de regularização nos termos da referida Lei, pendentes de despacho decisório

DETERMINA:

Deverão ser publicadas no D.O.M as seguintes informações à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo desta Secretaria, em um prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de publicação desta O.I., relativos aos processos de requerimento de anistia baseados na Lei nº 11.522/94.

A- Relação quantitativa dos expedientes deferidos e indeferidos até a presente data;

B- Relação contendo o número de etiqueta dos processos ainda em análise, discriminados da seguinte forma:

1- Processos em comunique-se;

2- Processos alcançados por decisão judicial liminar;

3- Processos ainda não analisados;

4- Processos extraviados.

C- Elaboração de Quadro Demonstrativo e Quantitativo das situações indicadas no item B, conforme modelo.

MODELO QUADRO DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO

SITUAÇÃO QUANTIDADE

Em comunique-se

Sob liminar

Não analisados

Extraviados

TOTAL

ORDEM INTERNA 7/01 - SIS

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LEU

LEIA SE:

DETERMINA:

Deverão ser encaminhadas as seguintes informações à Supervisão Geral de Uso e Ocupação de Solo desta Secretaria, em um prazo máximo de 10 dias contados a partir da data de publicação desta O.I., relativos aos processos de requerimento de anistia baseado na Lei 11.522/94.