Dispõe sobre procedimentos para inclusão de crianças, adolescentes e pessoas idosas no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos - SCFV.
ORDEM INTERNA 1/14 - SMADS
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução CIT nº. 01 de 07 de fevereiro de 2013, a Resolução nº. 713/COMAS/SP, bem como a Portaria nº. 25/SMADS/2013,
CONSIDERANDO que é público prioritário para inclusão no SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV as crianças, os adolescentes e as pessoas idosas, nos seguintes contextos de vulnerabilidade:
I- Em situação de isolamento em suas expressões de ruptura de vínculos, desfiliação, solidão, apartação, exclusão e abandono;
II- Retirados de situação de trabalho infantil inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PETI;
III- Em situação de vivência de violência e/ou negligência;
IV- Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V- Em situação de acolhimento;
VI- Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII- Egressos de medidas socioeducativas;
VIII- Situação de abuso e/ou exploração sexual.
IX- Com medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA
X- Crianças e adolescentes em situação de rua;
XI- Vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com deficiência beneficiária do BPC;
XII- Vulnerabilidade no que diz respeito aos idosos beneficiários do BPC;
XIII- Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em situação de descumprimento das condicionalidades;
XIV- Beneficiários dos diversos programas de transferência de renda atendidos pelo CRAS e;
XV- Famílias com perfil CadÚnico que tenham renda de até ½ salário mínimo per capita ou que tenham renda mensal bruta de 0 a 3 salários mínimos.
DETERMINA:
Art. 1º. Cabe à Coordenadoria de Proteção Social Básica - CPSB:
I- A capacitação dos coordenadores e técnicos de referência do CRAS quanto às orientações normativas para a segurança de convívio nos SCFV bem como à operacionalização do sistema informatizado a ser implantado pelo Ministério de Desenvolvimento Social MDS;
II- O monitoramento da execução dos procedimentos relativos ao reordenamento através dos registros das informações no Sistema de Informação quanto à participação dos usuários nos SCFV conveniados com SMADS, visando garantir o recebimento integral do cofinanciamento do Governo Federal.
Art. 2º. Cabe à Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB:
I. O monitoramento e a validação das ações cadastrais desencadeadas para a inclusão das famílias matriculadas na rede socioassistencial no CadÚnico na área de abrangência da SAS.
Art. 3º. Cabe à Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS:
I. O fornecimento ao CRAS da lista nominal de beneficiários dos programas de transferência de renda e de pessoas/famílias inscritas no CadÚnico residentes na área de influência dos SCFV conveniados, respeitando os diferentes ciclos de vida com a seguinte periodicidade:
a. Benefícios de Prestação Continuada BPC : anual;
b. Bolsa Família: Semestral;
c. CadÚnico: Anual.
Art. 4º. Cabe à Supervisão de Assistência Social SAS:
I. Articular reunião com a rede de SCFV de sua área de abrangência, visando ao cumprimento do disposto na Portaria nº. 25/SMADS/2013, informando que caberá ao CRAS e sua equipe o acompanhamento da frequência dos usuários nos SCFV e a inclusão do público prioritário;
II. A coordenação das ações cadastrais efetuadas pelo CRAS em seu território de abrangência.
Art. 5º. Cabe ao Centro de Referência de Assistência Social CRAS:
§1º. Ao Coordenador do CRAS:
I. Verificar mensalmente se o técnico do CRAS responsável pela supervisão técnica do SCFV alimentou o Sistema de Informação do Governo Federal;
§2º. Ao técnico de referência do CRAS:
I. Orientar os SCFV sob sua responsabilidade quanto às disposições contidas na Portaria nº. 25/SMADS/2013 e quanto à busca ativa das famílias prioritárias indicadas na listagem de família fornecida por COPS;
II. Acompanhar através das atividades de supervisão técnica dos SCFV e da Declaração Mensal de Execução dos Serviços Socioassistenciais DEMES- o número de usuários matriculados, desligados e inscritos na demanda bem como a frequência média mensal de usuários no SCFV;
III. Efetuar o registro da participação do usuário do SCFV no Sistema de Informação do Governo Federal.
Art. 6º. Cabe à Rede de Serviços Socioassistenciais:
I. Realização de busca ativa do público prioritário, segundo o perfil etário atendido pelo serviço em conformidade à listagem recebida;
II. Atendimento das solicitações do CRAS afetas à inclusão das famílias do CadÚnico;
III. Manter atualizados os dados de matrícula e de demanda das crianças, adolescentes, jovens e idosos através do instrumental ficha de demanda/matrícula/desligamento;
IV. Preenchimento dos formulários e instrumentais afetos à inserção de dados no Sistema de Informação do Governo Federal;
V. Cumprimento do cronograma para atendimento de 50% do público prioritário, conforme Portaria nº. 25/SMADS/2013.
Art. 7º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo