CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 1 de 30 de Maio de 2012

Estabelece diretrizes e Unidades no atendimento e nas ações a serem adotadas pelas 31 Supervisões de Assitência Social, quando da operação Baixas Temperaturas.

 

 

ORDEM INTERNA 1/12 - SMADS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Decreto nº 42.119, de 19 de junho de 2002;

Considerando a Portaria Intersecretarial nº 02/2012, e

Considerando que sempre que a temperatura atingir o patamar de 13º C ou menos caracteriza-se ocorrência do que se denomina “Baixas Temperaturas”;

Considerando a necessidade de serem estabelecidas diretrizes e unidade no atendimento e nas ações a serem adotadas pelas 31 Supervisões de Assistência Social – SAS, das Coordenadorias de Assistência Social - CAS, pela Coordenadoria de Atendimento Permanente e Emergência - CAPE, pela Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais – COPS e pela Coordenadoria Geral de Administração - CGA, quando da “Operação Baixas Temperaturas”

DETERMINA

às seguintes unidades, respectivamente, as seguintes atribuições e procedimentos:

À Coordenadoria de Proteção Social Especial - CPSE:

* Orientar as Coordenadorias de Assistência Social – CAS e suas Supervisões de Assistência Social - SAS na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;

* Acompanhar, em conjunto com as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, a abertura de centros de acolhida emergenciais, monitorando a entrega por CGA dos materiais necessários solicitados pelas CAS para o atendimento às pessoas em situação de rua, durante o período de baixas temperaturas;

* Implementar diretrizes que assegurem o pleno uso das vagas conveniadas e aditadas de todos os serviços de crianças, adolescentes - e adultos, instrumentalizando as Coordenadorias de Assistência Social - CAS, na execução da Operação Baixas Temperaturas, com o objetivo de assegurar unidade nas ações, prontidão no acolhimento e qualidade dos serviços prestados pela rede de Proteção Social Especial;

* Divulgar telefones e correios eletrônicos atualizados dos profissionais responsáveis pela PSE na operacionalização da Operação Baixas Temperaturas;

* Monitorar em conjunto com a CAS/SAS a execução da Operação Baixas Temperaturas na cidade de São Paulo, avaliando e redirecionando as ações, sempre que necessário, durante o período da Operação;

* Supervisionar o processo de aditamento das duas vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, com repasse no valor de R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos) por criança/adolescente/dia atendida.

* Supervisionar o processo de aditamento de vagas nos Centros de Acolhida, de no mínimo 20% de sua capacidade, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos) por pessoa/dia atendida. Quando este aditamento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.

* Em caráter excepcional, e, de acordo com o parecer técnico, será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade dos Serviços Centros de Acolhida.

Às Coordenadorias de Assistência Social - CAS:

* Realizar reuniões com os responsáveis pela execução da Operação Baixas Temperaturas no âmbito das Coordenadorias de Assistência Social, identificando e caracterizando os pontos com presença e/ou concentração de crianças, adolescentes e

adultos em situação de rua, para traçar estratégias de monitoramento territorial;

* Elaborar e divulgar o plano local de operacionalização das ações, definindo procedimentos, fluxos e responsáveis com os telefones de CAS, SAS, CRAS, CREAS e CREAS POP, Defesa Civil, SMS, GCM e Conselho Tutelar;

* Identificar espaços e providenciar infraestrutura necessária e adequada para abertura, por macrorregião, de centros de acolhida para adultos em situação de rua, em parcerias com organizações sociais ou sob a administração direta nos respectivos distritos da competência administrativa, conforme agrupamento abaixo:

I. CAS SUDESTE: compreende as Supervisões de Assistência Social - SAS:

a) Supervisão de Assistência Social da Mooca - SAS MO:

1. Centro de Referência de Assistência Social da Mooca – CRAS MO;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Mooca – CREAS MO;

b) Supervisão de Assistência Social Aricanduva/Formosa/Carrão – SAS AF

1. Centro de Referência de Assistência Social Aricanduva – CRAS AF;

c) Supervisão de Assistência Social da Penha - SAS PE:

1. Centro de Referência de Assistência Social da Penha – CRAS PE;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Artur Alvim – CRAS AAL;

d) Supervisão de Assistência Social do Ipiranga – SAS IP;

1. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS IP;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS IP;

e) Supervisão de Assistência Social de Vila Mariana – SAS VM;

1. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Mariana – CRAS VM;

2. Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Vila Mariana – CREAS VM;

f) Supervisão de Assistência Social do Jabaquara – SAS JA;

1. Centro de Referência de Assistência Social do Jabaquara – CRAS JA;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Jabaquara – CREAS JA;

g) Supervisão de Assistência Social de Vila Prudente – SAS VP;

1. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Prudente – CRAS VP;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Prudente II – CRAS VP II;

3. Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Vila Prudente – CREAS VP;

II. – CAS LESTE: compreende as Supervisões de Assistência Social – SAS:

a) Supervisão de Assistência Social de Itaquera – SAS IQ:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Itaquera – CRAS IQ;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Cidade Líder – CRAS CLD;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Itaquera – CREAS IQ;

b) Supervisão de Assistência Social de Cidade Tiradentes – SAS CT:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Cidade Tiradentes – CRAS CT;

c) Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo – SAS EM:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Ermelino Matarazzo – CRAS EM;

d) Supervisão de Assistência Social de Guaianases – SAS G:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Guaianases – CRAS G;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Lajeado – CRAS LAJ;

3. Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Guaianases – CREAS G;

e) Supervisão de Assistência Social de Itaim Paulista – SAS IT:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Itaim Paulista – CRAS IT;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Curuçá – CRAS VCR;

3. Centro de Referência Especializado de Assist. Social de Itaim Paulista – CREAS IT;

f) Supervisão de Assistência Social de São Mateus – SAS SM:

1. Centro de Referência de Assistência Social de São Mateus – CRAS SM;

2. Centro de Referência de Assistência Social do Iguatemi – CRAS IGU;

3. Centro de Referência Especializado de Assist. Social de São Mateus – CREAS SM;

g) Supervisão e Assistência Social de São Miguel – SAS MP:

1. Centro de Referência de Assistência Social de São Miguel – CRAS MP;

III. CAS Centro-Oeste: compreende as Supervisões de Assistência Social – SAS:

a) Supervisão de Assistência Social da Lapa – SAS LA;

1. Centro de Referência de Assistência Social da Lapa – CRAS LA;

b) Supervisão de Assistência Social do Butant㠖 SAS BT;

1. Centro de Referência de Assistência Social Butant㠖 CRAS BT;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Butant㠖 CREAS BT;

c) Supervisão de Assistência Social – SAS PI;

1. Centro de Referência de Assistência Social Pinheiros – CRAS PI;

d) Supervisão de Assistência Social da Sé – SAS SÉ:

1. Centro de Referência de Assistência Social Sé – CRAS SÉ;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social SÉ – CREAS SÉ

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População em Situação de Rua da Bela Vista – CREAS POP BVI;

4. Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População em Situação de Rua da Barra Funda – CREAS POP BFU;

5. Centro de Referência Especializado de Assistência Social para População em Situação de Rua República – CREAS POP REP;

IV – CAS SUL: compreende as Supervisões de Assistência Social – SAS:

a) Supervisão de Assistência Social de Santo Amaro – SAS SA:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Santo Amaro – CRAS SA;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Santo Amaro – CREAS Santo Amaro;

b) Supervisão de Assistência Social de Campo Limpo – SAS CL:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Campo Limpo – CRAS CL:

2. Centro de Referência de Assistência Social de Capão Limpo – CRAS CRE;

3. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Andrade – CRAS VAN;

4. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Campo Limpo – CREAS CL;

c) Supervisão de Assistência Social da Capela do Socorro – SAS CS:

1. Centro de Referência de Assistência Social da Capela do Socorro – CRAS CS;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Assistência Social do Grajaú - CRAS GRA;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Capela do Socorro – CREAS CS;

d) Supervisão de Assistência Social de Cidade Ademar – SAS AD;

1. Centro de Referência de Assistência Social de Cidade Ademar – CRAS AD;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Pedreira – CRAS PDR;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Cidade Ademar – CREAS AD;

e) Supervisão de Assistência Social do M’Boi Mirim – SAS MB;

1. Centro de Referência de Assistência Social do M’Boi Mirim – CRAS MB;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Jardim Ângela – CRAS JDA;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social do M’Boi Mirim – CREAS MB;

f) Supervisão de Assistência Social de Parelheiros – SAS PA;

1. Centro de Referência de Assistência Social de Parelheiros – CRAS PA;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Marsilac – CRAS MAR;

V – CAS NORTE: compreende as Supervisões de Assistência Social – SAS:

a) Supervisão de Assistência Social Santana/Tucuruvi – SAS ST:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Santana/Tucuruvi – CRAS ST;

2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Santana – CREAS ST;

b) Supervisão de Assistência Social da Casa Verde/Cachoeirinha – SAS CV:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Cachoeirinha – CRAS CAC;

2. Centro de Referência de Assistência Social da Casa Verde – CRAS CV;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Casa Verde – CREAS CV;

c) Supervisão de Assistência Social da Freguesia/Brasilândia – SAS FB:

1. Centro de Referência de Assistência Social da Freguesia do Ó – CRAS FO:

2. Centro de Referência de Assistência Social da Brasilândia I – CRAS BRA I;

3. Centro de Referência de Assistência Social da Brasilândia II – CRAS BRA II;

4. Centro de Referência de Assistência Social da Brasilândia III – CRAS BRA III;

5. Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Freguesia do Ó – CREAS FO;

d) Supervisão de Assistência Social de Perus – SAS PR;

1. Centro de Referência de Assistência Social de Perus – CRAS PR;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Anhanguera – CRAS ANH;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Perus – CREAS PR;

e) Supervisão de Assistência Social de Pirituba – SAS PJ:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Pirituba – CRAS PIR;

2. Centro de Referência de Assistência Social do Jaraguá – CRAS JAR;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Pirituba – CREAS PIR;

f) Supervisão de Assistência Social de Jaçanã/Tremembé – SAS JT:

1. Centro de Referência de Assistência Social de Jaçan㠖 CRAS JAC;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Tremembé – CRAS TRE;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tremembé – CREAS TRE;

g) Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme – SAS MG;

1. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme – CRAS MG;

2. Centro de Referência de Assistência Social de Vila Medeiros – CRAS VMD;

3. Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme – CREAS MG.

* Manter relação nominal e respectivos telefones (residenciais e celulares) dos Supervisores de Assistência Social Regionais.

* Divulgar os telefones e correio eletrônico dos Conselhos Tutelares da sua região, enviando cópias para a Central de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE e a Coordenadoria de Proteção Social Especial – CPSE;

* Monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SISRUA e informação imediata ao próprio CRAS, CREAS e CREAS POP e CAPE sobre as vagas disponíveis;

* Solicitar aditamento emergencial para acréscimo de vagas no convênio com Organizações Sociais, para acolhimento de crianças e adolescentes e adultos, no período de Baixas Temperaturas. –

* Instalar alojamentos, em caso de esgotamento de vagas na rede de Proteção Social Especial, utilizando-se, para tanto, de espaços públicos e/ou privados, em articulação com a Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana das respectivas regiões;

* Aditar vagas de no mínimo 20% de sua capacidade, nos Centros de Acolhida, no mesmo espaço físico de atendimento com repasse no valor de R$ 9,47 (nove reais e quarenta e sete centavos) por pessoa/dia atendida. Quando este aditamento de vagas, de no mínimo 20% de sua capacidade, ocorrer em outro espaço físico, o repasse será no valor de R$ 12,63 (doze reais e sessenta e três centavos) por pessoa/dia atendida e mais alimentação.

* Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade dos Serviços Centros de Acolhida de acordo com o parecer técnico.

Às Supervisões de Assistência Social, aos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social CREAS POP, das Coordenadorias de Assistência Social - CAS:

* Organizar o trabalho com seus respectivos servidores, subsidiados pelo trabalho do Observatório, acompanhando o fluxo migratório das crianças, dos adolescentes e adultos em situação de rua, mantendo ações nas ruas por intermédio dos serviços especializados de abordagem durante o dia e a noite, inclusive finais de semana e feriados;

* Nas regiões onde existem os Serviços Presença Social nas Ruas – PSR e Atenção Urbana, tipificados pela Portaria 46/2010/SMADS, DOC 15/02/2011, como Serviços Especializados de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua, doravante assim denominados, os orientadores socioeducativos deverão ser incluídos nas ações preventivas para o acolhimento às crianças, aos adolescentes e adultos, respeitando a carga horária e escalas estabelecidas em convênio;

* Assegurar medidas para abordagens, acolhidas e encaminhamentos de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, nos respectivos distritos da competência administrativa;

*Na excepcionalidade registrar as abordagens no SISRUA, realizadas pelos servidores dos respectivos CRAS, CREAS e CREAS POP;

* Monitorar o registro de abordagens no SISRUA realizados pelos orientadores socioeducativos;

* Monitorar os serviços de Proteção Social Especial de acolhida para pessoas adultas em situação de rua, conveniados, quanto à atualização do sistema do SISRUA e informação imediata ao próprio CRAS, CREAS e CREAS POP e CAPE sobre as vagas disponíveis;

* Monitorar o cumprimento rigoroso dos horários de funcionamento dos serviços de acolhida, durante a Operação Baixas Temperaturas, conforme segue:

* Os Centros de Acolhida para Adultos I por 16 horas funcionarão excepcionalmente das 16 às 09 horas, de 2ª a 2ª feira;

* Os Centros de Acolhida por 24 horas deverão garantir acolhida a mulheres com crianças, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, inclusive mantendo leitos baixos para atender estes segmentos;

* Os serviços de acolhimento de crianças e adolescentes funcionarão por 24 horas de 2ª a 2ª feira;

* As vagas da rede de proteção especial serão gerenciadas por meio dos CREAS e dos CREAS Pop, no horário das 8 às 18 horas de segunda a sexta-feira;

* Das 18 às 8 horas de segunda a sexta-feira, nos finais de semana e feriados as vagas serão gerenciadas pela Central de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE;

Nota: Os Centros de Acolhidas e Centros de Acolhida Especial deverão nos finais de semana e feriados e após as 18 horas de segunda a sexta-feira ate às 20 horas informar diretamente a CAPE via e-mail as vagas dos faltosos e as não ocupadas, para que ocorra os encaminhamentos de usuários que estejam aguardando acolhimento nos espaços de convivência, de acolhida e oriundos das abordagens, garantindo a plena ocupação da capacidade conveniada, bem como, todas as vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas.

* As crianças e os adolescentes em situação de rua serão abordados com prioridade, devendo ser atendidos nos serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, cabendo aos Coordenadores dos Serviços a comunicação do acolhimento à Vara da Infância e da Juventude, no prazo de 24 horas, nos termos da Lei 12010, que altera o Artigo 93, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

* Os Centros de Acolhida Especial para adultos em situação de rua, famílias, mulheres e idosos, deverão disponibilizar, no mínimo 02 (duas) vagas para os usuários já atendidos na rede de Centros de Acolhida para Adultos I e II, ampliando vagas de acolhimento para pessoas adultas em situação de rua na cidade de São Paulo, conforme termo de convênio.

* Em caráter excepcional será aditado 10% das vagas, quando o espaço físico não comportar o mínimo de 20% da capacidade dos Serviços Centros de Acolhida de acordo com o parecer técnico.

* Liberar o pagamento das vagas aditadas na Operação Baixas Temperaturas, somente de acordo com os dados registrados no SISRUA, e mediante o monitoramento do técnico;

* Solicitar às organizações sociais conveniadas e aos serviços conveniados que realizem o primeiro atendimento dentro do serviço, o acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, de forma a garantir o atendimento mesmo quando todas as vagas estiverem preenchidas, evitando a exposição desses cidadãos em filas na porta ou proximidades do serviço, em condições vexatórias;

* Em caso de ocupação plena das vagas e falta de espaço físico para acolhida, o responsável pelo serviço deverá comunicar a CAPE;

* Orientar os serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e adultos, que a acolhida deverá ocorrer durante toda a madrugada, oferecendo alimentação quente, kit de higiene pessoal (sabonete, escova de dente, creme dental, absorvente, aparelho de barbear), espaço para banho, cama com lençóis, cobertores, travesseiros, fronhas e toalhas de banho limpas, lavagem de roupas, espaço para guarda de bagagens;

* A partir da ocorrência do ESTADO DE ATENÇÃO, caracterizado quando a temperatura atingir 13º C ou menos, todos os servidores e Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em situação de Rua deverão cumprir os procedimentos, a saber:

* Quando das abordagens às pessoas em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos deverão informá-los dos riscos a que estão sujeitos, devido à exposição ao frio e da necessidade de acolhimento.

* A acolhida será realizada imediatamente, por meio de veículos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e, dependendo da situação, da Guarda Civil Metropolitana - GCM, Defesa Civil ou da Secretaria Municipal da Saúde - SMS.

* Em casos de recusa de acolhimento por problemas de saúde física e/ou mental, os orientadores socioeducativos, dos Serviços especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, ou servidores dos CRAS, CREAS e CREAS POP deverão acionar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, por meio do número 192, da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Decreto nº. 42.119, de 19/02/2002, de modo a garantir acesso ao socorro, registrando em relatórios todas as providências adotadas.

* No caso de indecisão ou recusa da pessoa em ser transferida para o local indicado, será lavrado documento - ANEXO I – a ser assinado pela pessoa, na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com o informado e a outra com a Coordenadoria responsável.

* Negando-se a pessoa a assinar - ANEXO I - deverá ser registrada a recusa com assinatura de 02 (duas) testemunhas;

* No caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os Orientadores Socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, e/ou servidores deverão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências presentes no artigo 101 e 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069, de 13.06.90);

À Central de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE

* Funcionar como central de vagas 24 horas durante todo o período de baixas temperaturas, tendo como critério para o encaminhamento em caso de adulto o território mais próximo da origem de abordagem, e em caso de crianças e adolescentes tendo como referência a moradia da família;

* Encaminhar usuários para ocupação das vagas aditadas a partir da Operação Baixas Temperaturas sem necessidade de consulta;

* Acionar as Coordenações de CAS quando forem esgotadas as vagas disponíveis na rede, para abertura de vagas emergenciais em alojamentos, sob a coordenação de COGEAS/CPSE;

* Gerenciar o Sistema de Informação de Pessoas em Situação de Rua - SISRUA, para o pleno exercício da vigilância socioterritorial na cidade de São Paulo;

* Garantir o registro diário no SISRUA de todas as abordagens realizadas pela CAPE;

* Supervisionar 24 horas o serviço de atendimento telefônico ao munícipe acompanhando as solicitações encaminhadas aos serviços descentralizados dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua e supervisionar as solicitações encaminhadas para os CREAS/CRAS e CREAS POP das Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social – CAS;

*Encaminhar relatórios mensais quantitativos e nominais para a Coordenação de Proteção Social Especial e para a Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais;

À Coordenadoria de Observatório de Políticas Sociais:

* Tratar todos os dados fornecidos pelas CAS e pela CAPE, georreferenciando os dados e elaborando relatórios semanais para o monitoramento das ações, bem como para subsidiar os Secretários.

À Coordenadoria Geral de Administração:

* Operacionalizar o recurso para custeio das vagas acrescidas nos convênios em períodos de Baixas Temperaturas;

* Atender as solicitações de materiais formuladas pelas CAS quando se fizer necessário: camas, cobertores, colchões, lençóis descartáveis, toalhas de banho e alimentação para garantir o atendimento no período de baixas temperaturas;

* Manter funcionários em sistema de plantão, capacitados e preparados para atender as solicitações das CAS, além de veículos para transporte de materiais, com a prontidão e agilidade.

Anexos: Declaração de Recusa e Instrumental de Abordagem.

Em, 00/05/2012

ALDA MARCO ANTONIO

Secretária Muncipal

SMADS

DECLARAÇÃO DE RECUSA DE ENCAMINHAMENTO

Data: ________________/______________/____________

Horário: ________________________________________

Local da Abordagem:____________________________________________________

Declaro que fui abordado por Orientadores Socioeducativos e/ou técnicos do Centro de Referência Assistência Social – CRAS, dos Centros de Referencia Especializado e de Assistência Social - CREAS e dos Centros de Referencia Especializado e de Assistência Social para as Pessoas em Situação de Rua - CREAS POP, da Coordenadoria de Assistência Social, de SMADS e informado do risco de morte em razão da exposição durante as baixas temperaturas.

Declaro, ainda, não ter interesse em ser encaminhado para os serviços de acolhida, disponibilizados pela Prefeitura do Município de São Paulo, mesmo ciente dos riscos a que estou sujeito no período intenso de Baixas Temperaturas, por motivo ________________________________________________

ASSINATURA

________________________________________________

Nome:

_______________________________________________

Orientadores Socioeducativos e/ou Técnicos de CRAS/ CREAS/CREAS POP

Declaro que fiz a leitura do presente termo

_______________________________________________

TESTEMUNHA

_______________________________________________

TESTEMUNHA

OPERAÇÃO BAIXAS TEMPERATURAS

Abordagem de Rua Data do Registro: ________/______/2012

Solicitação ( ) Nº. Horário:

Abordagem espontânea ( ) Técnico:

Ficha de Identificação do Usuário

DADOS PESSOAIS

Nome:

Data do Nascimento:

Idade:

Sexo: M ( ) F ( )

Endereço que se encontra:

Distrito

Doc. Identidade: ( ) Não ( ) Sim

Nº.

Pai:

Mãe:

Estado Civil:

Com deficiência: ( ) Não ( ) Sim

Qual:

Situação Saúde:

Proposta de Ação:

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo