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ORDEM INTERNA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGGM Nº 1 de 2 de Abril de 2020

Estabelce atribuições a Divisão de Recursos Humanos (DRH) conforme Portaria n. 23/2020 - PGM, que dispõe sobre a implantação de registro eletrônico de atividades no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo.

ORDEM INTERNA N. 01/2020 - PGM/CGGM

O COORDENADOR GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 23/2020 - PGM, que dispõe sobre a implantação de registro eletrônico de atividades no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO que o art. 9º da Portaria atribui à Divisão de Recursos Humanos da PGM a atribuição de validar as folhas de presença dos Procuradores, promovendo a integração das informações pertinentes ao Sistema SIGPEC, bem como interagir com as diversas unidades de recursos humanos no tocante aos Procuradores lotados em outros órgãos da Administração Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. A Divisão de Recursos Humanos (DRH) deverá solicitar a validação dos apontamentos de frequência e atividades, pelos Procuradores do Município e pelas respectivas chefias, até o 4º dia útil do mês seguinte ao período de avaliação.

Art. 2º. A DRH verificará os apontamentos do período e, caso alguma incorreção seja verificada, comunicará a chefia do Procurador para a realização das alterações necessárias.

Art. 3º. Caso não haja incorreções, a DRH validará o período, promovendo a integração das informações pertinentes no sistema SIGPEC.

Art. 4º. No tocante às ausências de longa duração, tais como licenças médicas, férias, afastamentos, dentre outros, a DTRH poderá realizar anotações diretamente nos apontamentos do Procurador.

Art. 5º. Tratando-se de Procuradores do Município lotados em outros órgãos ou unidades da Administração Municipal, deverá ser inaugurado um processo SEI para cada Pasta, o qual será mensalmente instruído com os apontamentos do período avaliado e encaminhado, até o 7º dia útil do mês, à unidade de recursos humanos do órgão de lotação, para registro no SIGPEC.

§1º. Caso a chefia imediata ou mediata do profissional não seja exercida por Procurador, o encaminhamento deverá alertar a unidade de recursos humanos sobre a necessidade de aprovação do período pela chefia do Procurador, previamente ao registro no SIGPEC.

§2º. O processo SEI deverá permanecer sempre aberto no ponto da DRH, devendo ser utilizado o mesmo expediente para os períodos seguintes.

Art. 6º. Essa ordem interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo