Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, de todas as delegações da competência para autorizar alteração da escala de férias ou sua interrupção.
ORDEM INTERNA 1/2020-PREF.G
Dispõe sobre a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, de todas as delegações da competência para autorizar alteração da escala de férias ou sua interrupção.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de se organizar, de maneira uniforme e centralizada, os serviços nas Secretarias Municipais, Subprefeituras ou órgãos equiparados no período de emergência e calamidade pública decorrente do coronavírus no Município de São Paulo, bem como a retomada e prosseguimento de sua prestação ao longo deste exercício,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2020, todas as eventuais delegações da competência para autorizar alteração da escala de férias ou sua interrupção.
Art.2º Até a data fixada no artigo 1º desta ordem interna, deverá ser observada a competência prevista no Decreto 50.687, de 25 de junho de 2009, que confere à chefia de gabinete da Secretaria Municipal, Subprefeitura ou órgão equiparado, ou, ainda, à autoridade equiparada do órgão a competência para o deferimento da alteração da escala de férias ou sua interrupção, sem prejuízo da observância das demais condições e procedimento preconizados nos artigos 8º e 9º do mencionado decreto.
Art. 3º Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 29 de abril de 2020.
BRUNO COVAS, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo