CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 2 de 27 de Março de 2015

Revoga as Ordens Internas nºs 04/2008 e 01/2011. que dispõe sobre matérias regulamentadas sobre servidor.

ORDEM INTERNA 2/15 - HSPM

Revoga Ordens Internas que especifica

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 16.122, em 15 de janeiro de 2015, que, entre outras matérias, alterou o regime jurídico dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal que passaram a ser submetidos ao regime jurídico estatutário, na qualidade de servidores públicos municipais;

Considerando que a Lei Municipal nº 8.989/79, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, estabelece os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores públicos municipais e

Considerando, ainda, a necessidade de revogação de Ordens Internas que dispõe sobre matérias regulamentadas na legislação acima mencionada;

DETERMINA:

Artigo 1º. Ficam revogadas as Ordens Internas nºs 04/2008 e 01/2011.

Artigo 2º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo