Revoga as Ordens Internas nºs 04/2008 e 01/2011. que dispõe sobre matérias regulamentadas sobre servidor.
ORDEM INTERNA 2/15 - HSPM
Revoga Ordens Internas que especifica
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 16.122, em 15 de janeiro de 2015, que, entre outras matérias, alterou o regime jurídico dos empregados públicos do Hospital do Servidor Público Municipal que passaram a ser submetidos ao regime jurídico estatutário, na qualidade de servidores públicos municipais;
Considerando que a Lei Municipal nº 8.989/79, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, estabelece os direitos, vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores públicos municipais e
Considerando, ainda, a necessidade de revogação de Ordens Internas que dispõe sobre matérias regulamentadas na legislação acima mencionada;
DETERMINA:
Artigo 1º. Ficam revogadas as Ordens Internas nºs 04/2008 e 01/2011.
Artigo 2º. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo