ORDEM INTERNA 3/03 - PREF
DATA: 30 de abril de 2003
DIRIGIDA À: Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras
ASSUNTO: Comércio Ambulante. Cumprimento de ordem judicial
Ante a magnitude e urgência da situação relatada, no PA 2000-0.196.267-8, em decorrência de sentença proferida nos autos das Ações Civis Públicas n.ºs 053.00.019789-3 e 053.00.0020302-8, que impõe obrigação de fazer à Administração Municipal,
DETERMINO, sob pena de responsabilidade funcional:
I - À todas as Subprefeituras que executem as medidas determinadas na sentença proferida nas Ações Civis Públicas (autos n.ºs. 053.00.019789-3 e 053.00.0020302-8 - 10ª V.F.P.), observando rigorosamente o prazo de 60 dias fixado no Memorando 11/PGM/NAS/2003, informando, a seguir, ao Departamento Patrimonial para que possa cientificar ao Juízo, no prazo consignado pela autoridade judicial.
II - Ao Subprefeito da Sé, que, além dessas providências, cumpra as demais determinações constantes da sentença, no prazo ali estabelecido.
III - Para garantir a efetividade das ações, os Subprefeitos poderão solicitar o apoio da GCM e, se ainda necessário, requisitar, em Juízo, por intermédio do Departamento Patrimonial, a colaboração da Polícia Militar.
IV - À Secretaria Municipal das Subprefeituras que coordene as providências para o fiel cumprimento da ordem judicial.
V- Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.
MARTA SUPLICY, Pr