CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 3 de 1 de Maio de 2003

COMERCIO AMBULANTE. DETERMINA AS SUBPREFEITURAS QUE EXECUTEM MEDIDAS DETER MINADAS NAS SENTENCAS DAS ACOES CIVIS PUBLICAS, NO PRAZO DE 60 DIAS, INFOR MANDO A SEGUIR AO DEPARTAMENTO PATRIMONIAL - PATR.

ORDEM INTERNA 3/03 - PREF

DATA: 30 de abril de 2003

DIRIGIDA À: Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras

ASSUNTO: Comércio Ambulante. Cumprimento de ordem judicial

Ante a magnitude e urgência da situação relatada, no PA 2000-0.196.267-8, em decorrência de sentença proferida nos autos das Ações Civis Públicas n.ºs 053.00.019789-3 e 053.00.0020302-8, que impõe obrigação de fazer à Administração Municipal,

DETERMINO, sob pena de responsabilidade funcional:

I - À todas as Subprefeituras que executem as medidas determinadas na sentença proferida nas Ações Civis Públicas (autos n.ºs. 053.00.019789-3 e 053.00.0020302-8 - 10ª V.F.P.), observando rigorosamente o prazo de 60 dias fixado no Memorando 11/PGM/NAS/2003, informando, a seguir, ao Departamento Patrimonial para que possa cientificar ao Juízo, no prazo consignado pela autoridade judicial.

II - Ao Subprefeito da Sé, que, além dessas providências, cumpra as demais determinações constantes da sentença, no prazo ali estabelecido.

III - Para garantir a efetividade das ações, os Subprefeitos poderão solicitar o apoio da GCM e, se ainda necessário, requisitar, em Juízo, por intermédio do Departamento Patrimonial, a colaboração da Polícia Militar.

IV - À Secretaria Municipal das Subprefeituras que coordene as providências para o fiel cumprimento da ordem judicial.

V- Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

MARTA SUPLICY, Pr

Correlações

  • OI 1/03(SMSP)-EMISSAO DE TPU P/AMBULANTES P/SUBPREFEITURAS ATE 30/6/03 NOS TERMO DA ORDEM INTERNA
  • P 62/03(SMSU)-PLANEJAMENTO ACOES FISCALIZACAO DO COMERCIO AMBULANTE AREA GEOGRAFICA DA SE, SERA REALIZADO ENTRE GCM/SP/SE EM CONJUNTO,NOS TERMOS DA OI