Estabelece a remoção de ocupantes de área de risco.
ORDEM INTERNA 2/01 - PREF
DATA : 12 de janeiro de 2001
DIRIGIDA ÀS : Secretaria de Implementação das Subprefeituras
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Secretaria Municipal da Saúde
Guarda Civil Metropolitana
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Assessoria Policial Militar
ASSUNTO : Remoção de ocupantes de área de risco
CONSIDERANDO os termos de liminares concedidas pelo Poder Judiciário determinando a urgente retirada dos ocupantes de área de risco;
CONSIDERANDO que foi detectada, pelos órgãos da Municipalidade, grave situação de risco a que estão submetidos os moradores dos locais, devido à iminência de deslizamentos que podem atingir os barracos construídos nas áreas, afastada a possibilidade de execução de obras emergenciais;
CONSIDERANDO que, por outro lado, a atividade da Administração na inevitável desocupação dos locais deverá se nortear sempre pela preocupação com a integridade e dignidade da população, em especial das camadas mais carentes;
CONSIDERANDO a necessidade de rápida intervenção da Administração nos casos de emergências urbanas;
DETERMINO:
I - À Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS:
1. Planejar e coordenar todo o apoio à operação de desocupação, através de assessor designado;
2. Convocar, de imediato, todos os órgãos que julgar necessários ao apoio, dirigindo e coordenando as reuniões preparatórias pertinentes e solicitando o apoio da Polícia Militar do Estado e demais Secretarias e Órgãos envolvidos;
3. Designar um procurador de ATAJ para acompanhar as ações de apoio à desocupação;
4. Atuar, junto à SABESP e à ELETROPAULO, para o apoio que se fizer necessário em suas esferas de atribuições;
5. Propor com antecedência os locais para onde as famílias possam ser removidas em caráter provisório;
6. Viabilizar o apoio de transporte para o pessoal a ser removido e dos operacionais, do material e das máquinas para as demolições;
7. Apoiar a operação com os meios disponíveis nas Administrações Regionais da área;
8. Designar um representante para todas as ações junto às Administrações Regionais, principalmente as designadas para fornecer os materiais, as viaturas e as máquinas;
9. Providenciar, junto às Administrações Regionais, o envio de caminhões, máquinas e operacionais para os locais a serem definidos pela Polícia Militar, com combustível suficiente para cada dia de operação;
10. Designar dois representantes munidos de equipamento de rádio, para que o primeiro receba e controle todos os meios das Administrações Regionais e o segundo organize os comboios para o carregamento e a saída para os destinos e o retorno;
11. Controlar e quantificar o consumo de combustível e as despesas operacionais;
12. Controlar o fluxo de entrada e saída dos caminhões e máquinas, atuando junto aos motoristas e aos operacionais;
13. Prever a utilização de lonas para a cobertura dos móveis a serem transportados, em caso de mau tempo;
14. Providenciar, junto às Administrações Regionais competentes:
14.1. o detalhamento da operação, do controle, e dos meios disponíveis;
14.2. a designação de engenheiros e de um agente vistor para acompanhar toda a operação;
14.3. a designação de representantes para acompanhar toda a operação e controlar os meios empregados;
14.4. efetuar o levantamento das áreas públicas municipais do entorno, antecipando-se para evitar que o pessoal retirado realize invasões, com o emprego da Guarda Civil Metropolitana, antes, durante e após a operação;
14.5. colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios requisitados, devendo controlar o pessoal e a utilização dos equipamentos, quantificando o consumo de combustível e os custos operacionais;
14.6. manter-se em comunicação com as demais Administrações Regionais e os outros órgãos envolvidos, objetivando a presteza e a eficácia do apoio.
II - À Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB:
1. Analisar o cadastramento realizado por SAS e promover estudos da viabilidade de atendimento habitacional mediato;
2. Colocar à disposição, por meio de HABI, o numerário previsto na Portaria 62/HABI.G/92, com a alteração da Portaria 9/HABI.G/96, para ser entregue às famílias removidas.
III - À Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS:
1. Designar um representante para a operação;
2. Realizar a ação social na área, acompanhado de agente vistor da Administração Regional competente, no período que anteceder à operação, objetivando sensibilizar a população a ser removida, esclarecendo o risco a que está sujeita;
3. Realizar o cadastramento de toda a população a ser removida, buscando a identificação, o tempo de ocupação, a definição do destino, a necessidade de vagas escolares para os dependentes nas regiões de destino, a quantificação do apoio logístico e outros aspectos julgados pertinentes;
4. Realizar a assistência social a partir do cadastramento e durante todo o período de execução da operação;
5. Assistir às famílias a serem removidas, priorizando o atendimento às crianças, idosos, mulheres grávidas e enfermos, determinando eventuais encaminhamentos aos Órgãos competentes;
6. Gerenciar o abrigo provisório pelo prazo de 30 dias;
7. Encaminhar à HABI, o resultado do cadastramento realizado, para análise da possibilidade do atendimento habitacional por aquele órgão.
IV - À Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ:
1. Promover o suporte legal para a atuação do pessoal e dos Órgãos Municipais envolvidos;
2. Contatar o Juizado de Menores, quando necessário, para o comparecimento no local ou o encaminhamento de menor morador;
3. Resguardar os interesses da Municipalidade.
V - À Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
1. Providenciar o apoio, possibilitando o atendimento que se fizer necessário nos hospitais, em caso de grave ocorrência, com prioridade.
VI - À Guarda Civil Metropolitana - GCM:
1. Acompanhar a operação em local próximo à área;
2. Prover a segurança dos operacionais municipais durante as ações em conjunto com a Polícia Militar;
3. Prover a segurança do material da Prefeitura;
4. Coibir eventuais invasões em terrenos públicos municipais próximos à área de atuação, em conjunto com a Polícia Militar.
VII - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC:
1. Promover o apoio estratégico e operacional, auxiliando SIS na operação de remoção;
2. Designar um responsável pelo acompanhamento de toda a operação;
3. Operacionalizar a rede de rádio-comunicação, no local da operação, viabilizando a perfeita integração dos responsáveis pela desocupação;
4. Prever a necessidade de acionar o Corpo de Bombeiros;
5. Manter a Excelentíssima Senhora Prefeita informada sobre qualquer ocorrência de natureza grave, com urgência.
VIII - À Secretaria do Governo Municipal - SGM:
1. Determinar a Secretaria responsável pelo abrigo provisório, após o trigésimo dia de sua instalação.
IX - Revogam-se as disposições contidas na OI 16/00 - Pref.G.
X - Publique-se e cumpra-se, de imediato.
MARTA SUPLICY, Pr
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo