CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 2 de 12 de Janeiro de 2001

Estabelece a remoção de ocupantes de área de risco.

ORDEM INTERNA 2/01 - PREF

DATA : 12 de janeiro de 2001

DIRIGIDA ÀS : Secretaria de Implementação das Subprefeituras

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Secretaria Municipal da Saúde

Guarda Civil Metropolitana

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Assessoria Policial Militar

ASSUNTO : Remoção de ocupantes de área de risco

CONSIDERANDO os termos de liminares concedidas pelo Poder Judiciário determinando a urgente retirada dos ocupantes de área de risco;

CONSIDERANDO que foi detectada, pelos órgãos da Municipalidade, grave situação de risco a que estão submetidos os moradores dos locais, devido à iminência de deslizamentos que podem atingir os barracos construídos nas áreas, afastada a possibilidade de execução de obras emergenciais;

CONSIDERANDO que, por outro lado, a atividade da Administração na inevitável desocupação dos locais deverá se nortear sempre pela preocupação com a integridade e dignidade da população, em especial das camadas mais carentes;

CONSIDERANDO a necessidade de rápida intervenção da Administração nos casos de emergências urbanas;

DETERMINO:

I - À Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS:

1. Planejar e coordenar todo o apoio à operação de desocupação, através de assessor designado;

2. Convocar, de imediato, todos os órgãos que julgar necessários ao apoio, dirigindo e coordenando as reuniões preparatórias pertinentes e solicitando o apoio da Polícia Militar do Estado e demais Secretarias e Órgãos envolvidos;

3. Designar um procurador de ATAJ para acompanhar as ações de apoio à desocupação;

4. Atuar, junto à SABESP e à ELETROPAULO, para o apoio que se fizer necessário em suas esferas de atribuições;

5. Propor com antecedência os locais para onde as famílias possam ser removidas em caráter provisório;

6. Viabilizar o apoio de transporte para o pessoal a ser removido e dos operacionais, do material e das máquinas para as demolições;

7. Apoiar a operação com os meios disponíveis nas Administrações Regionais da área;

8. Designar um representante para todas as ações junto às Administrações Regionais, principalmente as designadas para fornecer os materiais, as viaturas e as máquinas;

9. Providenciar, junto às Administrações Regionais, o envio de caminhões, máquinas e operacionais para os locais a serem definidos pela Polícia Militar, com combustível suficiente para cada dia de operação;

10. Designar dois representantes munidos de equipamento de rádio, para que o primeiro receba e controle todos os meios das Administrações Regionais e o segundo organize os comboios para o carregamento e a saída para os destinos e o retorno;

11. Controlar e quantificar o consumo de combustível e as despesas operacionais;

12. Controlar o fluxo de entrada e saída dos caminhões e máquinas, atuando junto aos motoristas e aos operacionais;

13. Prever a utilização de lonas para a cobertura dos móveis a serem transportados, em caso de mau tempo;

14. Providenciar, junto às Administrações Regionais competentes:

14.1. o detalhamento da operação, do controle, e dos meios disponíveis;

14.2. a designação de engenheiros e de um agente vistor para acompanhar toda a operação;

14.3. a designação de representantes para acompanhar toda a operação e controlar os meios empregados;

14.4. efetuar o levantamento das áreas públicas municipais do entorno, antecipando-se para evitar que o pessoal retirado realize invasões, com o emprego da Guarda Civil Metropolitana, antes, durante e após a operação;

14.5. colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios requisitados, devendo controlar o pessoal e a utilização dos equipamentos, quantificando o consumo de combustível e os custos operacionais;

14.6. manter-se em comunicação com as demais Administrações Regionais e os outros órgãos envolvidos, objetivando a presteza e a eficácia do apoio.

II - À Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB:

1. Analisar o cadastramento realizado por SAS e promover estudos da viabilidade de atendimento habitacional mediato;

2. Colocar à disposição, por meio de HABI, o numerário previsto na Portaria 62/HABI.G/92, com a alteração da Portaria 9/HABI.G/96, para ser entregue às famílias removidas.

III - À Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS:

1. Designar um representante para a operação;

2. Realizar a ação social na área, acompanhado de agente vistor da Administração Regional competente, no período que anteceder à operação, objetivando sensibilizar a população a ser removida, esclarecendo o risco a que está sujeita;

3. Realizar o cadastramento de toda a população a ser removida, buscando a identificação, o tempo de ocupação, a definição do destino, a necessidade de vagas escolares para os dependentes nas regiões de destino, a quantificação do apoio logístico e outros aspectos julgados pertinentes;

4. Realizar a assistência social a partir do cadastramento e durante todo o período de execução da operação;

5. Assistir às famílias a serem removidas, priorizando o atendimento às crianças, idosos, mulheres grávidas e enfermos, determinando eventuais encaminhamentos aos Órgãos competentes;

6. Gerenciar o abrigo provisório pelo prazo de 30 dias;

7. Encaminhar à HABI, o resultado do cadastramento realizado, para análise da possibilidade do atendimento habitacional por aquele órgão.

IV - À Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ:

1. Promover o suporte legal para a atuação do pessoal e dos Órgãos Municipais envolvidos;

2. Contatar o Juizado de Menores, quando necessário, para o comparecimento no local ou o encaminhamento de menor morador;

3. Resguardar os interesses da Municipalidade.

V - À Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

1. Providenciar o apoio, possibilitando o atendimento que se fizer necessário nos hospitais, em caso de grave ocorrência, com prioridade.

VI - À Guarda Civil Metropolitana - GCM:

1. Acompanhar a operação em local próximo à área;

2. Prover a segurança dos operacionais municipais durante as ações em conjunto com a Polícia Militar;

3. Prover a segurança do material da Prefeitura;

4. Coibir eventuais invasões em terrenos públicos municipais próximos à área de atuação, em conjunto com a Polícia Militar.

VII - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC:

1. Promover o apoio estratégico e operacional, auxiliando SIS na operação de remoção;

2. Designar um responsável pelo acompanhamento de toda a operação;

3. Operacionalizar a rede de rádio-comunicação, no local da operação, viabilizando a perfeita integração dos responsáveis pela desocupação;

4. Prever a necessidade de acionar o Corpo de Bombeiros;

5. Manter a Excelentíssima Senhora Prefeita informada sobre qualquer ocorrência de natureza grave, com urgência.

VIII - À Secretaria do Governo Municipal - SGM:

1. Determinar a Secretaria responsável pelo abrigo provisório, após o trigésimo dia de sua instalação.

IX - Revogam-se as disposições contidas na OI 16/00 - Pref.G.

X - Publique-se e cumpra-se, de imediato.

MARTA SUPLICY, Pr

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo