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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 16 de 8 de Novembro de 2000

Define as providências a serem tomadas devido ao perigo de deslizamento de pedras sobre barracos erigidos em área situada ao lado do aterro sanitário de Vila Albertina.

ORDEM INTERNA 16/00 - PREF

DATA : 8 de novembro de 2000

DIRIGIDA ÀS : Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal das Administrações Regionais

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Secretaria Municipal da Saúde

Guarda Civil Metropolitana

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

ASSUNTO : Perigo de deslizamento de pedras sobre barracos erigidos em área situada ao lado do aterro sanitário de Vila Albertina

CONSIDERANDO os termos da liminar concedida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª VFP, nos autos da Medida Provisional de Interdição de Prédio com caráter satisfativo (Proc. 053.00-010669-3), promovida pela Municipalidade de São Paulo em face de Joaquim Afonso Mendes e OO., concedendo o prazo de 30 dias, já decorridos, para que a autora organize-se de modo a viabilizar a desocupação, interdição de demolição das construções localizadas na área;

CONSIDERANDO que foi detectada pelos órgãos da Municipalidade que os moradores do local encontram-se em grave situação de risco de vida, devido a iminência de deslizamento de pedras, que podem atingir os barracos construídos na área, afastada a possibilidade de execução de obras emergenciais de estabilização do talude; e

CONSIDERANDO que, por outro lado, a atividade da Administração na inevitável desocupação do local deverá se nortear sempre pela preocupação com a integridade e dignidade da população, em especial das camadas mais carentes.

DETERMINO:

I - À Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB:

1. Planejar e coordenar todo o apoio à operação de desocupação, através de assessor designado;

2. Convocar, de imediato, todos os órgãos que julgar necessários ao apoio, dirigindo e coordenando as reuniões preparatórias pertinentes e, solicitando o apoio da Polícia Militar do Estado e demais Secretarias e Órgãos envolvidos;

3. Designar um procurador de ATAJ para acompanhar as ações de apoio à desocupação;

4. Atuar, junto à SABESP e à ELETROPAULO, para o apoio que se fizer necessário em suas esferas de atribuições.

II - À Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS:

1. Designar um Coordenador para a operação;

2. Realizar a ação social na área, objetivando o convencimento para desocupação voluntária, no período que anteceder à operação;

3. Realizar o cadastramento de toda a população a ser removida, buscando a identificação, o tempo de ocupação, a definição do destino, a necessidade de vagas escolares para os dependentes nas regiões de destino , a quantificação do apoio logístico e outros aspectos julgados pertinentes;

4. Realizar a assistência social a partir do cadastramento e durante todo o período de execução da operação;

5. Viabilizar a alimentação para todos os operacionais envolvidos;

6. Assistir às famílias a serem removidas, priorizando o atendimento às crianças, idosos, mulheres grávidas e enfermos, determinando eventuais encaminhamentos aos Órgãos competentes;

7. Verificar com antecedência os locais para onde as famílias possam ser removidas;

8. Acompanhar toda a operação, permanecendo em contato com o Oficial de Justiça e o Procurador designado pela Secretaria de Negócios Jurídicos.

III - À Secretaria Municipal das Administrações Regionais - SAR:

1. Viabilizar o apoio de transporte para o pessoal a ser removido e dos operacionais do material e das máquinas para as demolições;

2. Apoiar a operação com os meios disponíveis nas Administrações Regionais da área;

3. Designar um coordenador para todas as ações junto às Administrações Regionais, principalmente as designadas para fornecer os materiais, as viaturas e as máquinas;

4. Providenciar, junto às Administrações Regionais o envio de caminhões, máquinas e operacionais para os pontos de reunião a serem estabelecidos pela Polícia Militar, com combustível suficiente para cada dia de operação;

5. Designar dois Coordenadores munidos de equipamento de rádio, para que o primeiro receba e controle todos os meios das Administrações Regionais e o segundo organize os comboios para o carregamento e a saída para os destinos e o retorno;

6. Controlar e quantificar o consumo de combustível e as despesas operacionais;

7. Controlar o fluxo da entrada e da saída dos caminhões e máquinas, atuando junto aos motoristas e aos operacionais;

8. Prever a utilização de lonas para a cobertura dos móveis a serem transportados, em caso de mau tempo;

9. Providenciar, junto à Administração Regional Jaçanã/Tremembé - AR/JT :

9.1. o detalhamento da operação, do controle dos meios disponíveis e da alimentação do pessoal envolvido, providenciando todo o apoio na esfera de suas atribuições;

9.2. a designação de um engenheiro fiscal e de um agente vistor para acompanharem toda a operação;

9.3. a designação de dois Coordenadores para acompanharem toda a operação e controlarem os meios empregados;

9.4. efetuar o levantamento das áreas públicas municipais do entorno, antecipando-se para evitar que o pessoal retirado realize invasões, com o emprego da Guarda Civil Metropolitana, antes, durante e após a operação;

9.5. colocar à disposição da Defesa Civil todos os meios requisitados, devendo controlar o pessoal, o tempo de emprego e a reparação das panes, quantificando o consumo de combustível e os custos operacionais;

9.6. providenciar a instalação de banheiros removíveis e de um Centro de Operações para os Supervisores e Coordenadores;

9.7. manter-se em comunicação com as demais Administrações Regionais de interesse e os outros órgãos empregados, objetivando a presteza e a eficácia do apoio.

IV - À Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ:

1. Designar um Procurador para acompanhar as ações e o Oficial de Justiça;

2. Promover o suporte legal para a atuação do pessoal e dos Órgãos Municipais envolvidos;

3. Contatar o Juizado de Menores, quando necessário, para o comparecimento no local ou o encaminhamento de menor morador;

4. Resguardar os interesses da Municipalidade.

V - À Secretaria Municipal de Saúde - SMS:

1. Providenciar o apoio, possibilitando o atendimento que se fizer necessário nos hospitais, em caso de grave ocorrência, com prioridade.

VI - À Guarda Civil Metropolitana - GCM:

1. Acompanhar a operação em local próximo à área;

2. Prover a segurança dos operacionais municipais durante as ações em conjunto com a Polícia Militar;

3. Prover a segurança do material da Prefeitura;

4. Coibir eventuais invasões em terrenos públicos municipais próximos à área de atuação, em conjunto com a Polícia Militar.

VII - À Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC:

1. Estabelecer contato prévio com todas as Administrações Regionais que fornecerão os apoios (caminhões, operacionais, máquinas, etc.), definindo o responsável direto e a escala de serviços dos operacionais a serem empenhados;

2. Designar um responsável pelo acompanhamento de toda a operação;

3. Operacionalizar a rede de rádio-comunicação, no local da operação, viabilizando a perfeita integração das comunicações entre Defesa Civil, Gabinete do Prefeito, SEHAB, SAS, SMS e outros;

4. Viabilizar o emprego de ambulâncias de "198" ou do Resgate do Corpo de Bombeiros;

5. Prever a necessidade de acionar o Corpo de Bombeiros;

6. Manter o Exmo. Sr. Prefeito Municipal informado sobre qualquer ocorrência de natureza grave, com urgência.

VIII - Publique-se e cumpra-se, de imediato.

CELSO PITTA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo