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ORDEM INTERNA PREFEITO - PREF Nº 1 de 18 de Março de 2008

Determina procedimentos a serem adotados para o cumprimento do Decreto 49.320/08, que dispõe sobre a competência para nomeações, exonerações, designações para cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

ORDEM INTERNA 1/08 - PREF

DATA : 18 de março de 2008

DIRIGIDA A : Todos os órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais

ASSUNTO: Procedimentos a serem adotados para o cumprimento do Decreto 49.320/08, que dispõe sobre a competência para nomeações, exonerações, designações para cargos e funções de provimento em comissão da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Municipais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DETERMINA:

I - Para fins de cumprimento do disposto no Decreto 49.320, de 17/03/08, todos os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e as Fundações Municipais deverão adotar as seguintes providências:

1. Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e das Fundações Municipais deverão propor ao senhor Prefeito, mediante expedição de ofício, as nomeações, exonerações dos cargos ou funções de provimento em comissão, bem como as designações, nos termos do art. 56 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, de servidores para o exercício de cargos que comportem substituição e se encontrem vagos.

2. As propostas referidas no item anterior deverão ser confirmadas pelo envio do e-mail no endereço eletrônico atsgm@prefeitura.sp.gov.br exclusivamente, não podendo ser utilizado, para tal finalidade, qualquer outro endereço eletrônico.

3. As indicações de nomeação deverão vir acompanhadas de proposta de exoneração do respectivo cargo, caso este esteja ocupado.

4. As propostas deverão vir acompanhadas de anexos que contenham os atos pretendidos, com todos os elementos necessários à sua formalização na forma dos modelos anexos ao presente, bem como cópia de tela 8 (dados cadastrais) e/ou cópia do RG do interessado.

5. No caso das Subprefeituras, as propostas deverão ser encaminhadas ao senhor Secretário da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que, por sua vez, após conferidos os atos, os encaminhará ao Senhor Prefeito, no endereço eletrônico referido no item 2.

6. No caso das Autarquias e das Fundações, as propostas deverão ser encaminhadas ao Titular das Pastas às quais estão vinculadas, que por sua vez, após conferidos os atos, os encaminhará ao senhor Prefeito, no endereço eletrônico referido no item 2.

7. A publicação dos atos será feita pela Secretaria do Governo Municipal, devolvidos, após, aos órgãos de origem, para as providências subseqüentes.

8. Permanecem sob responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Municipais a observância dos requisitos exigidos em lei para o provimento dos cargos/funções, a posse aos nomeados, verificando todos os aspectos daí decorrentes, inclusive no que se refere ao acúmulo de cargos/funções ou empregos públicos, nos termos da legislação em vigor, bem como a verificação da situação funcional dos servidores indicados em relação a eventual procedimento disciplinar em curso.

9. Deverão ser encaminhados ao senhor Prefeito tão somente os pedidos de nomeações, exonerações e designações para cargos e funções, não devendo constar das propostas as solicitações das vantagens previstas nos Decretos 16.532/80 e 17.339/81 e alterações posteriores, cuja decisão permanece na competência de cada Pasta.

II - Publique-se e cumpra-se.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo