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ORDEM INTERNA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM/AUDI Nº 2 de 6 de Outubro de 2020

Cria Grupo Especial de Apuração por Demanda, o qual será composto por Auditores designados pela Coordenadora de AUDI e liderado pelo Assessor Especial.

ORDEM INTERNA Nº 02/2020/CGM-AUDI

A Coordenadora de Auditoria Geral do Município, no gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição do trabalho, em face da atribuição prevista no artigo 133, inciso V, da Lei 15.764/13,

RESOLVE:

I - Cria o Grupo Especial de Apuração por Demanda, o qual será composto por Auditores designados pela Coordenadora de AUDI e liderado pelo Assessor Especial;

II - Os trabalhos serão realizados individualmente pelo Auditor, revisados pelo Assessor Especial e aprovados pela Coordenadora;

III - Quando a demanda envolver trabalho de campo, o auditor responsável pelo trabalho deve ser acompanhado de outro servidor;

IV - A execução pelo Assessor Especial e Auditores dessa atribuição poderá ser cumulativa com as demais atividades, conforme determinação da Coordenadora de AUDI;

V - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação;

VI - Publique-se.

Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço

Coordenadora de Auditoria Geral

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo