Cria Grupo Especial de Apuração por Demanda, o qual será composto por Auditores designados pela Coordenadora de AUDI e liderado pelo Assessor Especial.
ORDEM INTERNA Nº 02/2020/CGM-AUDI
A Coordenadora de Auditoria Geral do Município, no gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição do trabalho, em face da atribuição prevista no artigo 133, inciso V, da Lei 15.764/13,
RESOLVE:
I - Cria o Grupo Especial de Apuração por Demanda, o qual será composto por Auditores designados pela Coordenadora de AUDI e liderado pelo Assessor Especial;
II - Os trabalhos serão realizados individualmente pelo Auditor, revisados pelo Assessor Especial e aprovados pela Coordenadora;
III - Quando a demanda envolver trabalho de campo, o auditor responsável pelo trabalho deve ser acompanhado de outro servidor;
IV - A execução pelo Assessor Especial e Auditores dessa atribuição poderá ser cumulativa com as demais atividades, conforme determinação da Coordenadora de AUDI;
V - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação;
VI - Publique-se.
Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço
Coordenadora de Auditoria Geral
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo