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ORDEM INTERNA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 1 de 7 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o fluxo do procedimento a ser observado pelos empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo quando da realização de reuniões com agentes externos à Agência.

ORDEM INTERNA SP REGULA Nº01/SAF/2023

Dispõe sobre o fluxo do procedimento a ser observado pelos empregados da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo quando da realização de reuniões com agentes externos à Agência.

Fábio Brisotti da Silva, Superintendente Administrativo Financeiro da SP Regula, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 25, V, do Decreto Municipal nº 61.425/2022 (Regimento Interno da SP Regula),

Considerando a necessidade de estabelecer rotina para uniformizar e racionalizar procedimentos a serem adotados para reuniões, diálogos, audiências ou quaisquer interações estabelecidas com agentes externos à Agência Reguladora, nomeadamente, mas não se restringindo a representantes do Tribunal de Contas do Município da Câmara Municipal de São Paulo e Câmara dos Deputados, Ministério Público de São Paulo, além de Secretários Municipais, Secretários adjuntos, Secretários Executivos e Chefes de Gabinetes,

D E T E R M I N A:

1. Os empregados da SP Regula, quando do agendamento de reuniões com agentes externos à Agência Reguladora, nomeadamente, mas não se restringindo a representantes do Tribunal de Contas do Município da Câmara Municipal de São Paulo e Câmara dos Deputados, Ministério Público de São Paulo, além de Secretários Municipais, Secretários adjuntos, Secretários Executivos e Chefes de Gabinetes, deverão:

a) instruir processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI contendo: proposta de agenda para a reunião pretendida; nomes dos convidados à reunião; local de realização da reunião e proposta de pauta da reunião;

b) após a instrução processual mencionada, encaminhar os autos à Secretaria Executiva da SP Regula com antecedência de 48 horas da reunião pretendida para manifestação.

c) Na impossibilidade de atendimento do prazo mencionado na alínea “b”, roga-se o encaminhamento em tempo hábil para análise e manifestação.

2. A Secretaria Executiva (SEXEC) deverá avaliar, a cada caso, a necessidade de indicação de segundo empregado (ou mais) para comparecimento na reunião externa.

3. Caso a Secretaria Executiva entenda pertinente a indicação de empregado da SP Regula para acompanhar a reunião pretendida, o fará no mesmo processo administrativo via SEI, em tempo hábil que anteceda a data designada para a reunião.

4. Todas as reuniões aqui disciplinadas devem ser registradas por meio de ata, assinada por todos os presentes.

5. Esta Ordem Interna não se aplica ao Diretor-Presidente, aos Diretores da Agência e à interação de empregados da SP Regula com setores regulados, visto que a matéria encontra-se regida pelo art. 36 e seguintes da Resolução nº 003/SP-REGULA/2023 (Código de Ética e Integridade da SP Regula).

6. Dar-se-á ciência neste instrumento a todas as Superintendências e Gerências da SP Regula.

7. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo