Institui formulário para pedido de aquisição ou contratação de serviços e o formulário de requisição de compras e contratações.
ORDEM INTERNA nº 001/2014 – COAFI / COBES
A Coordenadoria de Administração e Finanças – COAFI e a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES em conjunto com o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, ambos da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os estudos realizados no âmbito da Coordenadoria de Administração e Finanças e da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, visando organizar e agilizar os procedimentos de aquisições e contratações da Secretaria, bem como melhorar a sua gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as aquisições e contratações da Secretaria, de modo a garantir a padronização e o ganho de escala;
CONSIDERANDO ainda a competência da Coordenadoria de Administração e Finanças em proceder à gestão qualitativa e quantitativa dos bens, conforme dispõe o inciso III, do artigo 6º, do Decreto nº 49.076/07;
DETERMINA:
I. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, o formulário Pedido de Aquisição ou Contratação de Serviços (Anexo I) e o Formulário Requisição de Compras e Contratações (Anexo II).
II. Todas as Unidades da Secretaria, inclusive a Fundação Paulistana de Tecnologia – FUNDATEC, deverão analisar as suas necessidades e preencher, de forma correta e completa o Formulário Pedido de Aquisição ou Contratação de Serviços (Anexo I), encaminhando o mesmo diretamente para a Coordenadoria de Administração e Finanças.
III. A Coordenadoria de Administração e Finanças reunirá todos os pedidos, da mesma natureza, numa única requisição, quando das Unidades de SEMPLA e em separado quando da FUNDATEC, preenchendo o Formulário Requisição de Compras e Contratações (Anexo II), e enviará para a COBES/DGSS, que analisará a viabilidade de autuação de processo administrativo, adotando todos os procedimentos necessários para a aquisição dos itens ou contratação de serviços;
IV. As Unidades de SEMPLA e a FUNDATEC deverão solicitar a aquisição dos itens ou contratação de serviços que sejam estritamente necessários ao desenvolvimento dos trabalhos de cada Área;
V. Para itens estocáveis ficará a cargo da Coordenadoria de Administração e Finanças o levantamento das necessidades de cada Unidade de SEMPLA, inclusive da FUNDATEC;
VI. Os formulários informados no inciso I ficarão disponíveis para download, na página de SEMPLA, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/;
VII. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Ordem Interna nº 001/2013 – COAFI / COBES.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo