Dispõe sobre o Núcleo de Convivência para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua - NCA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PREFEITURA DE SÃO PAULO
NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA E NA RUA- NCA
1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO 3
1.3. Censo: Crianças e adolescentes em situação de rua e na rua 6
1.4. Riscos sociais identificados no Censo 7
2. DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 7
2.2. Princípios e Diretrizes 9
3. MARCO LEGAL, PORTARIAS E RESOLUÇÕES 11
4.2. Provisões administrativas, físicas e materiais 13
7. ABRANGÊNCIA (área de atuação e local de instalação) 17
10. DIRETRIZES METODOLÓGICAS 18
10.1. Concepção de trabalho Social com famílias 18
10.2. Concepção de Trabalho Social 20
10.4. Instrumentos Técnico-Operativos 22
10.5. Atribuições e Competências do/a Assistente Social inserido/a no NCA 24
10.6. Atribuições e Competências do/a Psicólogo/a inserido/a no NCA 26
10.8. Atribuições e Competências do/a Técnico/a Especializado/a II 31
10.9. Concepção do Trabalho Socioeducativo 34
10.10. Atribuições e Competências do/a Educador/a Social inserido no NCA 35
10.11. Atribuições e Competências do/a Arte Educador/a inserido/a no NCA 36
10.12. Das ações dos Oficineiros/as 38
11.4. Trabalho com famílias no NCA 42
11.5. Acompanhamento Especializado 43
11.6. Metodologias de acompanhamento dos casos no Serviço 44
11.7. Trabalho e articulação de rede 45
a) Serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua 45
11.8. Referência e contrarreferência 49
11.10. Processos de contrarreferência/ encerramento dos casos no serviço 50
12.3. Das linguagens a serem utilizadas com crianças, adolescentes e adultos 54
12.6. Supervisão Técnica e Assessoria de Profissional Externo 56
13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 56
O presente documento apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua- NCA, referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social- CREAS, de acordo com a Portaria nº 044/SMADS/2024, que aprova a implantação do serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Conforme a Portaria n° 044/SMADS/2024, o NCA é um serviço de Média Complexidade com a finalidade de ofertar e assegurar o atendimento socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social devido ao rompimento ou fragilidade do cuidado, dos vínculos familiares e comunitários, ou que utilizam as ruas como espaço de moradia, convivência e sustento.
Atua na perspectiva da garantia de direitos, acesso às políticas sociais e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares oportunizando a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O serviço oferece trabalho técnico para escuta qualificada e análise das demandas, orientação individual e grupal, na perspectiva da interdisciplinaridade e articulação intersetorial visando garantir a superação das situações de violação de direitos e ou situação de extrema vulnerabilidade na infância ou adolescência.
O Sistema Único de Assistência Social – SUAS se consolida como uma conquista importante para a nacionalização do direito à Assistência Social e, por meio da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, afirma seu caráter protetivo, na busca pela oferta de programas e na prestação de serviços que incidem diretamente nos processos geradores de vulnerabilização e violações de direitos das famílias e dos indivíduos, minimizando os impactos e reduzindo situações de riscos.
Neste processo, assegura-se a distribuição de recursos, bem como, se estabelecem padrões mais uniformes em termos de recursos humanos, e na tipificação dos serviços socioassistenciais. A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH, estipula diretrizes e responsabilidades na esfera da gestão do trabalho na assistência social, evidenciando a importância da profissionalização, da qualificação e da valorização dos/as/es trabalhadores/as para a efetivação da qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população.
Ainda em âmbito nacional, foi aprovada por meio da Resolução do CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Essa tipificação é organizada em dois níveis de complexidade, dentro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
A Proteção Social Especial de Média Complexidade tem por meta priorizar a ofertas de serviços destinados a famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados, configurando-se em situações de risco pessoal e social, decorrentes de abandonos maus tratos de diferentes naturezas, entre outros. É importante destacar que nesta esfera de proteção os vínculos familiares e comunitários das pessoas atendidas ainda não foram rompidos.
Como diretrizes do SUAS, a rede de proteção social especial atua a partir da lógica da centralidade da família e com base em fluxos previamente estabelecidos que definem as portas de entrada para o sistema. Existem, portanto, prestadores diretos e indiretos de serviços sendo, entretanto, o Estado responsável pela coordenação, articulação e integração da rede de serviços, primando pela integralidade dos atendimentos.
Dentre os serviços ofertados na Proteção Social Especial de Média Complexidade destaca-se o serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. Este serviço presta orientação, acompanhamento continuado e apoio a famílias e/ou indivíduos (mulheres, crianças e adolescentes, pessoa idosa, pessoa com deficiência) que tenham seus direitos ameaçados ou violados. A violação pode ocorrer em decorrência de violências (física, psicológica, sexual, negligência etc.), trabalho infantil, discriminação referente a raça/etnia e orientação sexual, entre outros fatores. O objetivo do PAEFI é fortalecer a família e indivíduos para o exercício de sua função protetiva.
Esse trabalho social é desenvolvido nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS – por meio de uma equipe interdisciplinar e tem como base o resgate das relações protetivas, a inserção em serviços, a busca pela autonomia, a interrupção de padrões violentos e a retomada da garantia de direitos.
No Município de São Paulo, de acordo com a Portaria n°46/SMADS/2010, que tipifica os serviços socioassistenciais, a Proteção Social Especial é desenvolvida em duas vertentes: por meio da rede estatal, que é a responsável direta, e pelos Serviços Tipificados que são os serviços conveniados caracterizados com base na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (uma espécie de “rede indireta”).
Neste sentido, o Centro de Referência de Assistência Social – CREAS, enquanto representante estatal é o responsável pelo acompanhamento e gestão de serviços conveniados que realizam a Proteção Social Especial. Esse acompanhamento inclui a realização de atendimentos a pessoas em situações de violação de direitos e, no que se refere ao cerne deste trabalho, a referência e contrarreferência às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua e seus/suas respectivos/as responsáveis.
O desenvolvimento de trabalhos frente à demanda acima destacada ocorre no Atendimento Integral às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
O NCA tem como centralidade possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial, reconhecendo a criança e adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direitos, visando contribuir para a construção e reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento, prevendo realizar atendimentos baseados na aproximação gradativa, contribuindo para o fortalecimento, resgate e construção do convívio familiar e/ou comunitário para possível saída das ruas na perspectiva da proteção integral.
A Prefeitura de São Paulo[1] realizou o Censo de Crianças e Adolescentes em situação de rua após 15 anos sem nenhum levantamento sobre este grupo na cidade. A última pesquisa foi realizada em 2007. A etapa censitária apontou a existência de 3.759 crianças e adolescentes, entre 0 e 17 anos e 11 meses, em situação de vulnerabilidade social, que usam as ruas para dormir, praticar atividades irregulares ou ilícitas, e que estão acolhidas em serviços da rede socioassistencial.
O levantamento mostrou que 10,7% deste total, que corresponde a 401 crianças e adolescentes, pernoitam nas ruas; outras 609 (16,2%) estão acolhidos nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica) e em Centros de Acolhida Especial para Famílias.
Os dados revelam ainda que a maior parcela, 2.749 (73,1%) crianças e adolescentes, utiliza as ruas como forma de sobrevivência, ainda que por um breve período do dia.
A região central da cidade concentra o maior número de crianças e adolescentes em situação de rua, com destaque para a República (309), Sé (202) e Santa Cecília (196), mas o levantamento permitiu também identificar o processo de expansão das crianças e adolescentes em condição de rua nas extremidades da cidade. Os cinco distritos que mais tiveram aumento foram: Cidade Líder (de 6 para 39), São Mateus (de 3 para 34) e Aricanduva (de 1 para 11). Além disso, 11% das crianças e adolescentes foram identificados em distritos que a pesquisa de 2007 não apontava. Isso corresponde a 28 novos distritos, como Anhanguera, Brasilândia, Perus e Jaraguá, na Zona Norte; Iguatemi, Cidade Tiradentes, Cangaíba e José Bonifácio na Zona Leste, e Parelheiros, Grajaú, Capão Redondo e Campo Limpo, na Zona Sul.
De acordo com o Censo, 2.227 crianças e adolescentes (59,2%) são do gênero masculino, 1.453 (38,7%) do sexo feminino e 79 (2,1%) não souberam ou não quiseram informar. A faixa etária de 12 a 17 anos é a que concentra o maior número, com 1.585 (42%), seguida dos que possuem até seis anos que são 1.151 crianças (30,6%) e 1.017 (27,1%) que têm entre sete e 11 anos. Seis deles (0,2%) sem idade.
Os que se autodeclararam de cor parda representam 43% (1.615), os de cor preta, 28,6% (1.074), branca são 811 (21,6%), 34 (0,9%) se declaram indígena, 20 (0,5%) amarela, 1 morena. Outros 166 não souberam ou não quiseram declarar.
A pesquisa demonstra que do total de 3.150 crianças e adolescentes que estão pernoitando nas ruas ou com outras trajetórias de risco, 1.953 (62%) têm atividades de trabalho irregular. O levantamento revela ainda que 465 (14,8%) de crianças e adolescentes estão acompanhadas por um adulto nas ruas e outras 235 (7,5%) estão em atividades ilícitas. Cabe destacar que uma mesma criança ou adolescente pode estar exposta a mais de um tipo de risco social.
A presente Norma Técnica terá como base a Política Nacional de Assistência Social e a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua instituída a partir da Lei nº 17.923 de 10 de abril de 2023 e regulamentada com a publicação do Decreto n° 63.439 de 23 de maio de 2024[2][3]. E em consonância com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras legislações pertinentes.
Define-se crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, como pessoas em desenvolvimento de até 18 (dezoito) anos de idade incompletos, com direitos violados, em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social por motivo de rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, em situação de pobreza ou pobreza extrema, com dificuldade de acesso ou permanência nas políticas públicas, caracterizando-se por sua heterogeneidade, nos termos do disposto no artigo 2º da Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023;
▪ Crianças e Adolescentes em Situação de Rua: É o grupo populacional heterogêneo que utiliza logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia de forma permanente ou intermitente, sozinhas ou acompanhadas de suas famílias ou responsáveis.
▪ Crianças e Adolescentes na Rua: É o grupo populacional heterogêneo que utiliza logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de sobrevivência e trabalho de forma permanente e/ou intermitente.
Ainda para contexto, a situação de rua de crianças e adolescentes pode estar associada a:
I - Trabalho infantil;
II - Mendicância;
III - Violência sexual;
IV - Consumo de álcool e outras drogas;
V - Violência intrafamiliar, institucional ou urbana;
VI - Ameaça de morte, sofrimento ou transtorno mental;
VII - LGBTfobia, racismo, sexismo e misoginia;
VIII - cumprimento de medidas socioeducativas e/ou medidas de proteção de acolhimento;
IX - Encarceramento dos pais.
Pode ainda ocorrer incidência de outras circunstâncias que levem crianças e adolescentes à situação de rua, acompanhadas ou não de suas famílias, existentes em contextos regionais diversos, como as de populações itinerantes, trecheiros, migrantes, população cigana, desabrigados em razão de desastres, alojados em ocupações ou desalojados de ocupações por realização de grandes obras e/ou eventos.
Essas crianças e adolescentes constituem público peculiar, com demandas específicas, que demandam, por conseguinte, uma atuação do poder público que contemple tais especificidades, conforme explica orientação do Conanda:
Crianças e adolescentes em situação de rua compõem um público que requer serviços que adotem estratégias diferenciadas de atendimento e níveis de cuidado peculiar, especialmente para aqueles que pernoitam nas ruas, permanecendo nestes espaços por períodos prolongados, afastados da residência de seus familiares ou responsáveis, estabelecendo com a rua uma relação semelhante àquela de moradia, estando associadas a esta situação diversas outras violações de direitos, como o trabalho infantil, a mendicância, a violência sexual infanto-juvenil, o consumo de álcool e outras drogas, a violência intrafamiliar, institucional e/ou urbana e o sofrimento mental (Conanda, 2017).
O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua- NCA terá como base os princípios norteadores previsto na Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, sendo eles:
▪ A Proteção Integral;
▪ O respeito à dignidade;
▪ A não discriminação;
▪ A participação;
▪ A garantia dos direitos fundamentais;
▪ Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Como diretriz geral, o NCA terá como objetivo precípuo a proteção integral da criança e do adolescente e a superação da situação de rua, seja por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, seja por meio do acolhimento provisório na rede socioassistencial, priorizando, sempre que possível, modalidades que não determinem a institucionalização da criança e do adolescente.
O serviço NCA deverá atuar na perspectiva de articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visto que as crianças e os adolescentes em situação de rua e na rua, ante essa circunstância, encontram-se mais sujeitos a se tornarem vítimas de trabalho infantil, à violação de direitos gerais e específicos e a extremo risco.
O atendimento do NCA às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverá sempre se pautar pelo seu caráter humanizado, universal e especializado, bem como levar em conta os melhores interesses da criança e do adolescente e garantir a sua condição de dignidade e desenvolvimento peculiar.
Art. 8º As gestantes em situação de rua deverão ter acesso a políticas, programas e ações municipais com cuidados integrados, promovidos pela Secretaria Municipal da Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo-lhe prioridade no acolhimento da rede socioassistencial, além da realização de pré-natal seguro, com orientações sobre maternidade responsável, de modo a favorecer a formação de vínculos afetivos e estimular o desenvolvimento infantil.
Parágrafo único. Deverão ser respeitados os direitos das gestantes em situação de rua e de seus filhos, garantindo-se a convivência familiar da mãe com o recém-nascido, inclusive no período pós-parto, se essa for a vontade da genitora, incumbindo às Secretarias Municipais da Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social articularem-se para o acolhimento seguro de ambos na rede socioassistencial.
Art. 10. Para a consecução da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, deverá ser estabelecida articulação com o Governo do Estado de São Paulo e com os municípios da Região Metropolitana de São Paulo, considerando a origem da moradia do seu público-alvo, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
(Art. 7° do Decreto n°63.439 de 23 de maio de 2024)
As políticas e ações previstas pelo Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua deverão ser pautadas nos princípios e nas diretrizes estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), no Marco Legal para a Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016), no Sistema único de Assistência Social e na Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (Lei Municipal n° 17.923, de 10 de abril de 2024).
O trabalho do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua- NCA deverá pautar-se na Doutrina de Proteção Integral de Crianças e Adolescentes, de acordo com os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Nesse sentido evidencia-se o dever do Estado, da Sociedade e da Família no cuidado com o desenvolvimento de tais sujeitos.
Destacam-se como marcos normativos à ação profissional cotidiana do NCA:
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, 1990.
● BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº1 de 15 de dezembro de 2016. Dispõe sobre o conceito e o atendimento de criança e adolescente em situação de rua e inclui o subitem 4.6, no item 4, do Capítulo III do documento Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Brasília, 2016.
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 13.431 de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Brasília, 2017.
● BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos; Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diretrizes nacionais para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua. Brasília, 2017.
● BRASIL. Congresso Nacional. Lei Federal 14.344 de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências. Brasília, 2022.
● BRASIL. Secretaria Nacional dos Direitos Humanos; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Brasília, 2013.
● BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasília, 2006.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo. Lei Municipal 12.316 de 16 de abril de 1997. Dispõe da obrigatoriedade do Poder Público Municipal a prestar atendimento a pop de rua da cidade de São Paulo. São Paulo, 1997.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP). Portaria CIB/SP n° 19 de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre as atribuições, fluxos e procedimentos a serem adotados pelos municípios paulistas no âmbito da Política de Assistência Social na execução do procedimento de escuta especializada prevista na Lei 13.431/2017. São Paulo, 2018.
● SÃO PAULO (Município). Câmara Municipal de São Paulo - Lei Municipal nº 17.923 de 10 de abril de 2023. Institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e dá outras providências. São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Plano Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes. Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA). São Paulo, 2023.
● SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Caderno de Orientações Técnicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no Município de São Paulo. São Paulo, 2023.
De domingo a domingo, das 8h às 20h, com flexibilidade para atendimento excepcional, conforme demanda.
● Padrões de Ocupação:
● de 40 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por dia;
● de 60 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por dia;
● de 80 crianças e adolescentes em situação de rua acompanhados por dia.
● O número de vagas corresponde à capacidade de acompanhamento mensal pela equipe do serviço.
● O acompanhamento pressupõe a construção de prontuário e elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar.
● O número de crianças e adolescentes referenciados deve ser ao menos 20% superior ao número de vagas, garantindo os padrões de ocupação e considerando possíveis ausências e intermitências.
● Alimentação: café da manhã, almoço e lanche, em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;
● Imóvel contendo: recepção, sala para gerência, sala para apoio administrativo, sala para equipe técnica, sala para acolhida e escuta individualizada, sala de apoio para os profissionais orientadores (as), sala(s) para atividades coletivas e comunitárias, ambientes para descanso, cozinha, refeitório, área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene, áreas para atividades lúdicas, recreativas e socioeducativas; banheiro com chuveiro, sala de descanso.
● Acessibilidade conforme parâmetros estabelecidos pela SMADS;
● Mobiliário compatível com o atendimento proposto;
● Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;
● Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
● Transporte para realização de visitas domiciliares;
● Telefone fixo e celular.
Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil localizados em regiões de fácil acesso por meio de transporte público.
Profissional/função | Escolaridade | Quantidade |
Gerente de Serviço PSE | Ensino superior preferencialmente em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e no artigo 2º da Resolução CNAS nº 17/2011. com experiência na área de crianças e adolescentes. | 1 (40h) |
Auxiliar | Ensino Médio | 1 (40h) |
Técnico Social | Ensino superior com formação em Serviço Social, com experiência na área de crianças e adolescentes. | 40 vagas: 1 (30h) 60 vagas: 2 (30h) 80 vagas: 2 (30h) |
Técnico Social | Ensino superior com formação em Psicologia, com experiência na área de crianças e adolescentes. | 40 vagas: 1 (40h) 60 vagas: 2 (40h) 80 vagas: 2 (40h) |
Técnico Social | Ensino superior com formação em Serviço Social, Psicologia, Direito, Antropologia, Pedagogia, Sociologia ou Terapia Ocupacional com experiência na área de crianças e adolescentes. | 40 vagas: 4 (40h) * 60 vagas: 6 (40h) * 80 vagas: 8 (40h) * (*) O profissional assistente social cumprirá carga horária de 30h |
Técnico | Nível superior, dentro das especificidades constantes na NOB/RH/SUAS e na Resolução CNAS nº 17/2011, com experiência com criança e adolescente e mitigação de danos por violação de direitos e saúde. | 1 (40h) * (*) O profissional assistente social cumprirá carga horária de 30h |
Educador Social II | Ensino médio, preferencialmente com experiência na área de crianças e adolescentes e cursos específicos na área. | 40 vagas: 1 (40h) + 4 (12x36) + 1 folguista 60 vagas: 1 (40h) + 6 (12x36) + 1 folguista 80 vagas: 1 (40h) + 8 (12x36) + 1 folguista |
Arte-educador | Ensino médio, com experiência obrigatória de trabalho com crianças e adolescentes e em arte educação | 2 (40h) |
Cozinheiro | Ensino Fundamental II | 2 (12x36h) |
Agente Operacional – Cozinha | Ensino Fundamental I | 1 (40h) + 1 (12 x 36h) + 1 folguista |
Agente Operacional – Serviços Gerais
| Ensino Fundamental I
| 40 vagas: 1 (40h) + 1 (12 x 36h) + 1 folguista 60 ou 80 vagas: 1 (40h) + 2 (12 x 36h) + 1 folguista |
Observações | Deve-se garantir que ao menos 50% do quadro geral de técnicos sociais seja composto por assistentes sociais e psicólogos, em igual quantidade. |
Horas técnicas | 15h |
Horas oficinas | 40 vagas = 20h 60 vagas = 30h 80 vagas = 40h |
O NCA tem o objetivo de possibilitar condições de aproximação e vinculação à rede socioassistencial, reconhecendo a criança e adolescente em situação de rua e na rua como sujeito de direitos, visando contribuir para a construção e reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento, prevendo realizar atendimentos baseados na aproximação gradativa, contribuindo para o fortalecimento, resgate e construção do convívio familiar e/ou comunitário para possível saída das ruas na perspectiva da proteção integral.
▪ Contribuir para a construção ou reconstrução de projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
▪ Realizar atendimento baseado em aproximação gradativa, construção de vínculos de confiança, respeitando a individualidade da criança e do adolescente, seus ciclos e seus limites;
▪ Respeitar a livre adesão, o desejo e o momento do sujeito para a realização do acompanhamento;
▪ Realizar avaliação do acesso às políticas públicas de Assistência Social, Educação e Saúde e articular junto a outros atores do Sistema de Garantia de Direito, identificando situações de violação de direitos e buscando a proteção integral na articulação em rede;
▪ Contribuir para o fortalecimento, resgate ou construção do convívio familiar e/ou comunitário;
▪ Construir, acompanhar e monitorar o processo de saída das ruas na perspectiva da proteção integral.
Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses (desacompanhadas) em situação de rua e na rua em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários, que utilizam logradouros públicos como espaço de moradia ou sobrevivência, de forma permanente e/ou intermitente.
Subprefeitura ou regional (quando a incidência da demanda e porte da subprefeitura não justificarem a implantação do serviço no seu âmbito) definida por meio de estudo de vulnerabilidade social e considerada a demanda do território.
As formas de acesso ao serviço são:
● Demanda espontânea;
● Serviço Especializado de Abordagem Social – SEAS;
● Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua-CENTRO POP.
Obs: Todos os casos encaminhados e referenciados ao Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua- NCA, devem ser informados ao CREAS.
Para que a implantação ocorra em conformidade com as diretrizes do serviço, serão propostos encontros formativos com o objetivo de alinhar conhecimentos, apresentar a Norma Técnica, instrumentais, sistemas e demais serviços parceiros na execução do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua- NCA.
Formação inicial: Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua |
Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA |
Serviços para criança e adolescente- Proteção Básica e Especial |
Política Integral de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua |
Trabalho Infantil- Caderno de Orientações Técnicas |
Atuação em Rede: Referência e contrarreferência |
Uso de álcool e outras drogas: introdução |
Violências estruturais e suas interseccionalidades: Racismo, LGBTQIA+fobia, machismo, capacitismo, imigração, entre outras. |
Instrumentais/ Sistemas |
Abordagem e vínculo |
Diretrizes Metodológicas: Norma Técnica do NCA |
De acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado em Assistência e Desenvolvimento Social- CREAS, Brasília - 2011, a Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, o fortalecimento de potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos.
No atendimento do Núcleo de Convivência é preciso entender que o contexto socioeconômico, político, histórico e cultural pode incidir sobre as relações familiares, comunitárias e sociais, gerando conflitos, tensões e rupturas, demandando, assim, trabalho social especializado.
O NCA pode promover a potencialização de recursos para a superação e prevenção do agravamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, negligência, abandono, violência sexual (abuso e exploração), situação de rua, trabalho infantil, práticas de ato infracional, fragilização ou rompimento de vínculos, afastamento do convívio familiar, dentre outras.
As ações desenvolvidas no NCA devem ter centralidade na criança e/ou adolescente como pressuposto o fortalecimento e o resgate de vínculos familiares e comunitários, ou a construção de novas referências, quando for o caso. A centralidade na família pauta-se no seu reconhecimento como um “locus” privilegiado de atenção, cuidado e solidariedade, nos quais seus integrantes encontram apoio contra as adversidades e inseguranças da existência (PEREIRA-PEREIRA, 2006).
Para tanto, a heterogeneidade da família deve ser compreendida a partir da variedade de formas e arranjos observados na realidade da sociedade contemporânea, bem como do contexto socioeconômico e cultural que imprime tensões variadas nas dinâmicas das relações entre seus membros e entre estes e o contexto social, seja no campo objetivo e/ou subjetivo. É importante destacar, todavia, que a família não é um bloco monolítico e apresenta fragilidades por não estar livre de despotismos, violências, confinamentos, desencontros e rupturas (PEREIRA-PEREIRA, 2006), que podem gerar inseguranças e violações de direito entre seus membros.
O olhar complexo às famílias permite compreender a gênese e os impactos das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, e as dificuldades de exercício das funções de proteção, cuidado, socialização, protagonismo e participação. |
Sob essas concepções, a política de assistência social procura romper com as visões e práticas que, historicamente, responsabilizaram unicamente as famílias, e que tomaram a pobreza como justificativa para a organização de ações e serviços de caráter repressor e tutelador que, por vezes, se refletia na institucionalização de seus membros. Nessa direção, o objetivo da proteção social no âmbito da assistência social, a todos que dela necessitarem:
“[...] não deve ser de pressionar as pessoas para que assumam responsabilidades além de suas forças e de sua alçada, mas oferecer-lhe alternativas realistas [...] o Estado tem que se tornar partícipe, notadamente naquilo que só ele tem como prerrogativa, ou monopólio – a garantia de direitos (PEREIRA-PEREIRA, 2006, p.40).
Ao localizar a família em seu contexto social, a PNAS reconhece o papel do Estado em propiciar-lhe apoio para o exercício do papel de cuidado e proteção, incluindo, além disso, seu acesso a direito e às diversas políticas públicas. A ação do Estado, nesse sentido, seria oferecer políticas e garantia de sustentabilidade às famílias, com o objetivo de fortalecê-las em suas funções de proteção e inclusão de seus membros, a partir da observação de suas necessidades e de todo o contexto em que vivem e se relacionam.
O trabalho social do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua tem como finalidade ofertar e assegurar o atendimento socioassistencial a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social pelo rompimento ou fragilidade do cuidado e dos vínculos familiares e comunitários que utilizam as ruas como espaço de moradia, convivência e sustento. Atua na perspectiva da garantia de direitos, acesso a políticas sociais e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
Pelo fato de o NCA ser um Serviço da Assistência Social, deverá pautar-se nos parâmetros do SUAS, equiparando-se às diretrizes do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI o qual compreende que o desenvolvimento do trabalho social pelos Serviços do CREAS pressupõe a escuta qualificada e compreensão da situação vivenciada por cada família/indivíduo, considerando seu contexto de vida familiar, social, histórico, econômico e cultural. A construção de projetos de vida e de novas possibilidades de relacionamento, com superação das situações adversas vivenciadas; a perspectiva do trabalho em rede para a atenção integral e o acesso a direitos; o desenvolvimento de potencialidades; e a ressignificação de vivências devem nortear a elaboração do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar. A elaboração do Plano de Acompanhamento junto com as famílias e indivíduos é essencial para guiar o trabalho social no CREAS, bem como para delinear, junto aos usuários, a construção de novas perspectivas de vida. (Brasil, 2011, p.58)
Do ponto de vista metodológico o Trabalho Social deve ocorrer pautado em três principais dimensões:
- acolhida;
- acompanhamento especializado[4]
- articulação em rede.
Acolhida inicial: compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas.
Escuta qualificada: escuta ética, comprometida, respeitosa que permita trabalhar dialeticamente as questões do caso, com vistas a construir caminhos que permitam a ampliação das percepções das situações vivenciadas, na esfera pessoal e social.
Avaliação: postura dialógica facilitadora do protagonismo do sujeito, assegurando seus direitos, acessando o grupo familiar e as políticas públicas disponíveis no território, compondo assim materialidade para a análise dos fatores que impulsionaram a busca ou encaminhamento ao serviço.
Trabalho e articulação em rede: estratégia para potencializar o trabalho e romper com ações isoladas, ampliando assim o alcance da ação profissional. Pode ser considerada a rede social que permite a análise dos vínculos significativos no grupo familiar ou sociocomunitário (rede de pertencimento), bem como, a rede de serviços (rede de suporte) ao cidadão/ã que ora procura ou é encaminhado/a ao Serviço. A articulação requer mediações constantes e diálogos permanentes, com vistas à garantia de direitos, à proteção integral e à interação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Referência e Contrarreferência: o diálogo, a integração, a articulação com os serviços do território devem ser elementos centrais para o trabalho social. Neste sentido, ao serem identificados casos e situações que requeiram intervenção de outras políticas e serviços, será realizado o encaminhamento, destacado tecnicamente seus motivos (referência). O serviço requisitado, por sua vez, informará/especificará os procedimentos adotados (contrarreferência) ao encaminhante, mantendo-se, desta forma, um fluxo constante e atualizado de informações. O mesmo processo pode ocorrer na via inversa, ou seja, o Serviço da Assistência ser requisitado, devendo, portanto, informar ao requisitante os procedimentos adotados. É pertinente que a Rede local crie um documento próprio de referência e contrarreferência aos serviços.
Trabalho em grupo: estimular a participação, a troca, a aprendizagem e a identificação de elementos em comum, o respeito às singularidades, suas consequentes transformações e novas significações.
Construção do Plano Individual de Atendimento (PIA): instrumento fundamental para a operacionalização dos serviços socioassistenciais tem por objetivo a sistematização de intervenções a partir da análise de cada sujeito, abordando aspectos relacionados à: família, renda, acesso a serviços, relações sociocomunitárias; potenciais; vulnerabilidades; expectativas da família; objetivos, metas e prazos.
Entrevistas: conversas de natureza técnica, estabelecidas entre profissionais e usuários dos serviços, ou com outros agentes institucionais. Por isso implica habilidade técnica dos profissionais para aproximarem-se das famílias, conhecê-las e estabelecer vínculos e, quando realizadas com agentes institucionais, que ela seja efetiva para a geração de informações ou ações necessárias aos objetivos que lhe são propostos. As entrevistas tanto podem ocorrer guiadas por formulários, geralmente propostos pelos serviços, visando a obtenção de determinadas informações, como através de diálogos abertos. Nesse processo, as informações vão sendo produzidas à medida que os temas surgem e se conectam. Elas são utilizadas na forma individualizada ou conjunta, dependendo da escolha da forma de abordagem do profissional. As entrevistas conjuntas possibilitam observar e estudar as transações concretas entre os sujeitos participantes e criar uma situação em que se estabelece o diálogo entre eles sobre a situação. São comuns, nessa modalidade, as entrevistas familiares conjuntas que possibilitam aos profissionais compreenderem a dinâmica e a estrutura das relações da família. (Brasil, 2016, p. 32)
Visitas Domiciliares: são aproximações realizadas com as famílias em suas próprias residências visando conhecer melhor suas condições de vida (residência, território) e os aspectos do cotidiano das relações desses sujeitos, que geralmente espaçam às entrevistas de gabinete. Tendo em vista que as visitas domiciliares têm proeminência em práticas e caráter policialesco e disciplinador, não é demais reafirmar que a utilização desse instrumento, na proposta da PNAS/SUAS, requer cuidados concernentes a seus aspectos éticos. Dentre tais aspectos destaca-se a questão da preservação da privacidade e do respeito à individualidade e aos modos de vida das famílias. Isso implica consentimento dos grupos familiares para a realização das visitas domiciliares e agendamento prévio com as famílias, sempre que possível. (Brasil, 2016, p. 32)
Reuniões: é o instrumento privilegiado no contexto das abordagens grupais, especialmente no âmbito das ações de atendimento direto às famílias, pois permite o encontro de sujeitos que muito podem se beneficiar da convivência e da troca de informações e experiências. Esses benefícios relacionam-se tanto ao desenvolvimento pessoal dos participantes quanto às possibilidades de engajar-se em processos coletivos que visam alterações nas suas condições de vida. (idem)
Oficinas: as oficinas também se valem da reunião de pessoas, mas pressupõem uma participação mais ativa de seus membros. Apresentam-se como uma oportunidade de vivenciar e/ou refletir sobre situações concretas significativas para seus participantes. As reuniões e as oficinas tendem a se valer de alguns recursos para buscar atender melhor os objetivos projetados para elas. Dentre esses recursos estão, por exemplo, as técnicas de facilitação de grupo, atividades culturais, dentre outros. (idem, p. 33)
Grupos: o grupo é um instrumento técnico operativo que se caracteriza pelo encontro sistemático entre pessoas que partilham objetivos em comum (Silveira, 2016). Se configura num espaço de troca, de aprendizagens, vivências e de socialização de experiências.
Encaminhamentos: é o instrumento que permite reportar as famílias a outros serviços ou profissionais, sejam eles no âmbito do próprio SUAS ou não. Trata-se de um recurso importante para o acesso das famílias a direitos e para a construção das relações entre os serviços. Porém exige monitoramento para que possa ser efetivo.
Relatórios Informativos: “Têm como objetivo informar dados ou fatos importantes. Podem decorrer de um processo de acompanhamento, para informar algum fato urgente ou novo”. (Magalhães, 2011, p. 63)
Relatórios de Acompanhamento: “Podem trazer informações, mas envolvem a intervenção profissional direta e o contato mais regular e assíduo com o usuário” (idem, p.64).
Os relatórios sobre o acompanhamento, todavia, não devem se confundir com a elaboração de “laudos periciais”, que constituem atribuição das equipes interprofissionais dos órgãos de defesa e responsabilização. Cabe ao Serviço, quando necessário, o encaminhamento de relatórios com informações gerais sobre os atendimentos realizados, resguardando-se o que dispõe o código de ética e as orientações dos respectivos conselhos de categoria profissional, bem como observando a função de proteção social da Assistência Social. Os relatórios podem dispor de informações sobre as ações desenvolvidas e os progressos em relação às famílias e aos indivíduos acompanhados. Quando couber, poderá também dispor de outras informações, observada a pertinência, relevância e benefício para os usuários.
Relatórios Mensais: Resumo qualitativo das atividades técnicas e socioeducativas internas e externas com usuários e/ou com famílias, capacitação com os profissionais do serviço, bem como interface realizada com a rede socioassistencial e de outras políticas públicas desenvolvidas no mês, a ser entregue ao Gestor da parceria.
Registro em Prontuários: Sequência de registro que tratam de todas as abordagens feitas junto ao/aos usuários/as do Serviço, que serve como forma de estruturação do trabalho, mensurar os resultados alcançados, bem como, preservar a trajetória e história do/a sujeito/a no Serviço.
O/A Assistente Social do NCA deve ter sua atuação orientada por uma perspectiva de totalidade, compreendendo os determinantes sociais, econômicos, políticos, culturais geradores das desigualdades, bem como, identificar as condições materiais que permeiam a vida dos sujeitos na esfera do Estado e da própria sociedade civil, reconhecendo as capacidades de organização e resistência dos sujeitos, assim como, suas limitações e dificuldades, para conjuntamente estabelecer estratégias que possam garantir o acesso aos bens materiais e aos direitos sociais historicamente conquistados. Deve compreender as múltiplas determinações da violência e sua incidência na trajetória histórica do sujeito, bem como, os aspectos que circundam a consciência de classe que limitam a visão de si /do outro e as perspectivas de acesso, buscando identificar as prioridades da intervenção na esfera da proteção social especial em interface com outras políticas públicas.
A intervenção deve contemplar:
● Atuar em consonância com a PNAS e as diretrizes da Proteção Social Especial de Média Complexidade;
● Elaborar Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar junto com a equipe de referência do serviço, com especial atenção para situações de violação de direito, como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI considerando o Caderno de Orientações Técnicas do Município de São Paulo;
● Estudo Social/Socioeconômico;
● Visitas Domiciliares;
● Atendimento familiar: Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território.
● Acompanhamento Especializado: atendimentos continuados segundo demandas e especificidades de cada situação;
● Orientações e informações no campo dos direitos, da legislação social e das políticas públicas;
● Ações de caráter socioeducativo;
● Abordagem pertinente ao desenvolvimento da criança e/ou adolescente, recorrendo a instrumentos de mediação lúdicos e pedagógicos, em acordo com seu grau de conhecimento;
● Planejamento, organização e coordenação de Grupos;
● Articulação em Rede;
● Produção de registros em Prontuários;
● Elaboração de Relatórios;
● Coordenação e/ou participação em reuniões;
● Estudos de casos;
● Fomento da participação do/as usuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas;
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática;
● Realizar encaminhamentos para outros serviços;
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros);
● Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho;
● Oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema juntamente com o Técnico Especializado;
● Desenvolver estudos territoriais;
● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho.
● Identificar e encaminhar as demandas de famílias e indivíduos para o acesso ao cadastramento e atualização no CadÚnico;
● Oferta de campo de estágio supervisionado, contribuindo para a formação qualificada de profissionais para a intervenção na área da violência contra crianças e adolescentes
● Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;
O/A Psicólogo/a no NCA deve ter sua atuação sustentada no princípio da garantia de direitos, baseando sua prática numa visão crítica da realidade que permita a compreensão das demandas e das necessidades sociais dos usuários do serviço, de modo a contribuir para a proteção social e superação das violações e violências manifestas. Sua intervenção deve promover a reflexão e a participação mais ativa dos sujeitos que resultem em ações transformadoras das condições sociais geradoras das situações vivenciadas. Para tanto ampara-se na utilização de materiais lúdicos, quando se trata de crianças e adolescentes e em escuta qualificada, quando se trata de responsáveis, com vistas a identificar suas histórias, seu cotidiano, formas de organização, vínculos familiares, comunitários e sociais se aproximando dos fatores subjetivos e objetivos destes sujeitos, promovendo vínculos de confiança com o/a profissional e o próprio serviço. As ações profissionais devem identificar as potencialidades e colaborar para a construção de projetos de vida.
De acordo com o Conselho Federal de Psicologia (2009, p. 49):
O atendimento psicológico deve compor a atenção psicossocial, que é operacionalizada por um conjunto de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção a crianças e adolescentes, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida e possibilitando a superação da situação de violação de direitos, além da reparação da violência sofrida.
Consta ainda que (idem, p.50):
O atendimento psicossocial é um instrumento fundamental para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, que têm como referência básica os princípios de prioridade absoluta, por serem sujeitos de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Configura conjunto de atividades e ações psicossocioeducativas, de apoio e especializadas, desenvolvidas individualmente e em pequenos grupos (prioritariamente), de caráter disciplinar e interdisciplinar, de cunho terapêutico – não confundir com psicoterapêutico –, com níveis de verticalização e planejamento (início, meio e fim), de acordo com o plano de atendimento desenvolvido pela equipe. Esse atendimento deve ser operacionalizado, prioritariamente, pelos grupos de apoio às crianças e aos adolescentes e pelo grupo de apoio às famílias e de oficinas socioeducativas. Sugere-se que o atendimento individual seja utilizado apenas nas entrevistas iniciais, como forma de avaliação preliminar e preparação da criança e do adolescente para a entrada nos grupos, ou quando, a partir dessa avaliação, ficar constatado que o trabalho em grupo não é indicado.
O documento prevê a falta de compreensão do que se configura enquanto atendimento psicossocial e sinaliza que:
No caso do profissional psicólogo, não é incomum que se confunda abordagem psicossocial com psicoterapia. A abordagem psicossocial, sem dúvida, pode e deve ter efeitos terapêuticos, mas ela se distingue da psicoterapia pela forma de intervenção e pelos objetivos. A psicoterapia tem o seu lugar na atenção à saúde, mais especificamente, nos serviços de saúde mental. Nem todas as crianças e nem todos os adolescentes que passam pelos serviços da assistência social têm demanda para a psicoterapia (p. 50)
Complementa destacando (idem, p.52):
O acompanhamento psicossocial tem como objetivo, ainda, proporcionar uma reflexão e avaliação permanente acerca das metas, objetivos e compromissos pactuados no Plano de Atendimento. Nessa etapa, a partir de uma interação ativa, tem-se a possibilidade de construir um conhecimento mais aprofundado sobre a família: seus recursos, sua história, seus vínculos, suas redes sociais de apoio, o contexto sócio-histórico e cultural no qual está inserida, sua relação com ele etc. Essa etapa tem como objetivo, portanto, oportunizar espaços de escuta, diálogo e trocas que favoreçam: o protagonismo das famílias e sua participação social; a reflexão crítica e criativa sobre a realidade vivida; a reparação de experiências de violação de direitos; a construção de novas possibilidades de enfrentamento; e o fortalecimento/reconstrução de seus vínculos afetivos familiares e comunitárias.
Suas intervenções devem contemplar:
● Atuar em consonância com a PNAS e as diretrizes da Proteção Social Especial de Média Complexidade
● Planejamento da Intervenção
● Entrevista Inicial
● Acompanhamento psicossocial (preferencialmente em grupos)
● Visitas Domiciliares
● Avaliação de Fatores de Risco e Fatores de Proteção
● Atendimento individual e/ou familiar: Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território.
● Planejamento, organização e coordenação de Grupos
● Articulação em Rede
● Produção de registros em Prontuários
● Elaboração de Relatórios
● Coordenação e/ou participação em reuniões
● Estudos de casos
● Fomento da participação do/as usuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros)
● Oferta de formações e capacitações pertinentes juntamente com o Técnico Especializado
● Oferta de campo de estágio supervisionado, contribuindo para a formação qualificada de profissionais para a intervenção na área da violência contra crianças e adolescentes
● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho.
● Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;
● Desenvolver estudos territoriais;
A inserção de outras áreas está prevista na revisão da Portaria n° 46/SMADS/ 2010 que se encontra em fase de aprovação.
Ainda que seja complexo delinear as atribuições e competências destas “novas” áreas de saberes em tal serviço, é possível apresentar alguns elementos esperados para estas, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, mais particularmente, num Serviço que tem por objetivo intervir frente a violações de direitos e violências contra crianças e adolescentes.
Pressupõe-se, assim, que o caráter educativo destas áreas de conhecimentos deve ser a centralidade para o desenvolvimento do trabalho profissional.
A construção de processos de conhecimentos a partir das histórias e trajetórias de vida dos sujeitos que aportam os Serviços é condição sine qua non para o resgate de uma “humanidade” que se perde diante das condições de miserabilidade e violências.
Portanto, a prática educativa crítica é uma das formas de construção de (re) construção da consciência, uma vez que está é construída na história e nos processos históricos.
Para Freire (1996, p.41):
(...) Uma das tarefas mais importantes da prática educativo-crítica é propiciar as condições em que os educandos [sujeitos/as] em suas relações uns com os outros e todos com o professor ou a professora [trabalhador ou trabalhadora social] ensaiam a experiência profunda de assumir-se. Assumir-se como ser social e histórico como ser pensante, comunicante, transformador, criador, realizador de sonhos, capaz de ter raiva porque capaz de amar. Assumir-se como sujeito porque capaz de reconhecer-se como objeto. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. A assunção de nós mesmos não significa a exclusão dos outros. É a “’outredade” do “não-eu”, ou do tu, que me faz assumir a radicalidade de meu eu. A questão da identidade cultural, de que fazem parte a dimensão individual e a da classe dos educandos [sujeitos/as] cujo respeito é absolutamente fundamental na prática educativa progressista, é problema que não pode ser desprezado. Tem que ver diretamente com a assunção de nós por nós mesmos.
A atuação de profissionais das áreas mencionadas junto às famílias, crianças e adolescentes objetivará a construção de práxis que mobilizem as capacidades de apropriação da vida em sua totalidade.
Práxis que segundo Freire (2005, p. 42) deve ser entendida como a
[...] reflexão e ação dos homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é impossível a superação da contradição opressor-oprimidos. Desta forma, esta superação exige inserção crítica dos oprimidos na realidade opressora, com que, objetivando-a, simultaneamente atuam sobre ela.
Nesta perspectiva, o trabalho interdisciplinar poderá corroborar com os objetivos do NCA de “contribuir para o fortalecimento da família, para o desenvolvimento de relações de cuidado mútuo e para a interrupção de ciclos geracionais de violência, promovendo o reconhecimento do sujeito como detentor de direitos”.
As intervenções devem contemplar:
● Atuar em consonância com a PNAS e as diretrizes da Proteção Social Especial de Média Complexidade
● Planejamento da Intervenção
● Visitas Domiciliares
● Avaliação de Fatores de Risco e Fatores de Proteção
● Atendimento individual e/ou familiar: Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território.
● Planejamento, organização e coordenação de Grupos
● Articulação em Rede
● Produção de registros em Prontuários
● Elaboração de Relatórios
● Coordenação e/ou participação em reuniões
● Estudos de casos
● Fomento da participação do/as usuários/as e trabalhadores/as nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros)
● Oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema
● Oferta de campo de estágio supervisionado, contribuindo para a formação qualificada de profissionais para a intervenção na área da violência contra crianças e adolescentes
● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho.
● Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;
● Desenvolver estudos territoriais;
O cargo de Técnico Especializado consta na revisão da Portaria n° 46/SMADS/2010. Essa função de Técnico (a) Especializado (a) é prevista na NOB/RH/SUAS e na Resolução CNAS N° 17/2011.
Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços sociassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.
§1º Essas categorias profissionais de nível superior poderão integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades e particularidades locais e regionais, do território e das necessidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
§2º Entende-se por categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços aquelas que possuem formação e habilidades para o desenvolvimento de atividades específicas e/ou de assessoria à equipe técnica de referência.
§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo; Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social, Psicólogo, Advogado, Administrador, Antropólogo, Contador, Economista, Economista, Doméstico, Pedagogo, Sociólogo, Terapeuta ocupacional.
Art. 4º Os profissionais de nível superior que integram as equipes de referência e gestão do SUAS deverão possuir:
I – Diploma de curso de graduação emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;
II – Registro profissional no respectivo Conselho Regional, quando houver.
Conforme definição, este profissional irá integrar as equipes de referência considerando a necessidade de estruturação e composição, a partir das especificidades dos usuários, com a finalidade de aprimorar e qualificar os serviços socioassistenciais.
No NCA, este profissional deverá ser especializado em criança e adolescente e mitigação de danos por violações de direitos e saúde, e irá compor a equipe técnica com a função de assessoramento nos processos diários do serviço, auxiliando a equipe na condução das complexidades do trabalho.
De acordo a presente norma, o Técnico Especializado terá 03 (três) atribuições principais do NCA:
1. Assessoramento da equipe: assessorar a equipe nos processos de acompanhamento dos casos, por meio de estudos de casos, encontros formativos para pensar os processos de trabalho e orientações individuais sobre manejo e possíveis encaminhamentos, com objetivo de minimizar os danos causados pelas violações de direitos e ampliar o repertório de cuidado para com as crianças e adolescentes atendidas no serviço.
2. Articulação de rede inicial: O Técnico Especializado terá a responsabilidade de realizar as primeiras aproximações/articulações com a rede que compõe o Sistema de Garantia de Direitos. Essa articulação será iniciada pelo Técnico Especializado e será dada continuidade pela equipe técnica de referência do serviço, de acordo com cada caso.
Destacamos que essa articulação inicial não se trata apenas do período de implantação do serviço, mas durante toda a sua execução.
3. Acompanhamento dos Educadores Sociais: Será o profissional de referência do trabalho socioeducativo e arte educador, auxiliando no processo de organização geral do trabalho, planejamento da rotina do serviço, atividades socioeducativas, entre outros.
No âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, mais particularmente, num Serviço que tem por objetivo intervir frente a violações de direitos e violências contra crianças e adolescentes, pressupõe-se que o caráter educativo destas áreas de conhecimentos específicos deve ser a centralidade para o desenvolvimento do trabalho profissional.
A construção de processos de conhecimentos a partir das histórias e trajetórias de vida dos sujeitos que aportam os Serviços é condição sine qua non para o resgate de uma “humanidade” que se perde diante das condições de miserabilidade e violências.
As intervenções devem contemplar:
● Assessoramento da equipe técnica por meio de estudos de casos, reuniões em grupo e orientações específicas;
● Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho, com vistas à promoção do convívio e participação dos usuários;
● Desenvolver atividades tendo em vista a promoção da (re)construção da autonomia, autoestima e convivência entre os usuários, contemplando as dimensões individual e coletiva, levando em consideração as especificidades de cada etapa do ciclo de vida;
● Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no serviço;
● Realizar atividade socioeducativa voltada aos interesses e necessidades dos usuários, de acordo com as normativas técnicas previstas na Política Pública de Assistência Social;
● Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades com responsabilidade, ética e postura profissional adequada.
● Orientar e acompanhar os usuários de acordo com a programação e orientação técnica estabelecida, observando as possíveis dificuldades dos usuários e propondo em conjunto com a equipe técnica do serviço atividades para superá-las;
● Participar do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço;
● Informar e discutir com os usuários os direitos socioassistenciais e suas respectivas normativas em acordo com as respectivas faixas etárias;
● Desenvolver atividades socioeducativas com foco nos eixos participação cidadã, convivência social, bem como o direito de ser e orientações sobre o mundo do trabalho;
● Desenvolver oficinas para desenvolvimento de habilidades, sociabilidades e ampliação do universo cultural.
● Informar ao técnico e gerente sobre situações que indiquem alteração no comportamento dos usuários como: suspeita de risco, consumo de drogas, violência, abandono, negligência, abuso sexual, maus-tratos e gravidez;
● Mapear e estabelecer contato com os recursos públicos e privados existentes no território;
● O trabalho interdisciplinar e a construção de parâmetros que assegurem a manutenção do sigilo profissional e a troca de informações somente do que for necessário aos objetivos do trabalho.
● Zelar pela manutenção de prontuários e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;
O trabalho socioeducativo no NCA pressupõe a superação de práticas individuais com vistas ao desenvolvimento de articulações coletivas que possam atribuir novos sentidos e significados às ações, construídos conjuntamente, resultando na adoção de outras práticas, aumentando a capacidade crítica, protetiva e auto protetiva. Tem por objetivo o processo organizativo dos sujeitos, o desenvolvimento do sentimento comum, a necessidade de participação e a emancipação social.
Perpassa por reflexões pertinentes às violências, entretanto, não se limita somente a estas, mas, busca inserir elementos constitutivos das relações sociais e de cidadania, através de processos interativos entendendo que:
A convivência é a base do ser social: pertencer a grupos, reconhecer-se num contexto, construir referências de comportamento e valores, perceber e respeitar a diversidade são caminhos que só podem ser percorridos nas relações sociais. Sendo assim, alguns valores precisam ser retomados e desenvolvidos, apresentados e discutidos com crianças e adolescentes. Valores que fortaleçam e despertem o prazer de viver em comunidade, a importância da vida, a aposta em si mesmo dentro de padrões sociais solidários e construtivos (que não prejudiquem nem a si mesmo e nem ao outro) e que possibilitem essa busca conjunta. (p. 44)
A ação socioeducativa deve priorizar aprendizagens básicas para a convivência social que, segundo o Educador Colombiano Bernardo Toro (APUD: Parâmetros socioeducativos: proteção social para crianças, adolescentes e jovens: Igualdade como direito, diferença como riqueza, 2007, p. 46/47) consistem em:
APRENDER A NÃO AGREDIR O SEMELHANTE. Os homens precisam ser ensinados a não agredir, nem física nem psicologicamente, os outros seres humanos.
APRENDER A COMUNICAR-SE. A comunicação é o pressuposto para o entendimento, para o acordo, para a resolução de conflitos e para a convivência. É preciso aprender a conversar, a expressar-se, a compreender, concordar e discordar sem agredir. As linguagens oral, escrita e artística devem ser entendidas como instrumentos para se viver melhor.
APRENDER A INTERAGIR. Interagir é agir em sintonia com o outro, aprendendo a concordar e discordar sem romper a convivência. Respeitar as convicções políticas, religiosas, a condição social, a situação econômica, o time de futebol, o jeito de vestir, de pensar e de agir do outro.
APRENDER A DECIDIR EM GRUPO. É aprender a negociar. São inúmeras as vantagens de se decidirem as coisas em grupo: o comprometimento coletivo, a certeza de que todos puderam ser considerados; a rapidez e eficiência nos resultados são exemplos dessas vantagens.
APRENDER A SE CUIDAR. É aprender a proteger e valorizar a própria saúde, as normas gerais de segurança. Novamente, falamos da valorização da vida. Cuidar do corpo, da mente e do espírito é sinal
APRENDER A CUIDAR DO LUGAR EM QUE VIVEMOS. É aprender a cuidar do meio ambiente, defendendo e preservando o espaço público.
APRENDER A VALORIZAR O SABER SOCIAL. É aprender a respeitar e integrar o saber cultural, tradicional e acadêmico.
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O trabalho socioeducativo com as crianças e adolescentes em situação de rua se baseará na construção de um ambiente acolhedor, que respeite o tempo da aproximação gradativa visando garantir a escuta qualificada e a construção de vínculos.
O processo de vinculação da criança e adolescente deve estar pautada na oferta de atividades que possibilitem gradativamente aos/as atendidos/as construir uma rotina no serviço, respeitando as regras de convivência e aos pares e trabalhadores/as do espaço, continuamente na perspectiva de construção de novos caminhos para um projeto de vida alternativo à permanência nas ruas.
Diante do fato de que crianças e adolescentes em situação de rua não estabelecerem vínculo rapidamente, se faz necessário nomear o Educador (a) da recepção/acolhimento inicial, como ponto focal.
Este profissional será responsável pela manutenção do diálogo, contato e vínculo do usuário com o serviço. Participará das conversas com a equipe técnica e será a pessoa referência para o usuário dentro do NCA visando estabelecer aproximação com os usuários, buscar informações sobre território familiar, produzir informação/comunicação sobre defesa de direitos.
Suas intervenções devem contemplar:
● Orientar e acompanhar as crianças e adolescentes em suas atividades de rotina diária (banho, alimentação, descanso, atividades socioeducativas, entre outras).
● Contribuir em atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária juntamente com o Arte Educador.
● Orientações e informações sobre direitos;
● Contribuir nas atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais: racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo;
● Orientações para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias.
● Ação socioeducativa individual e/ou em grupo
● Criação de ferramentas pedagógicas e educativas de intervenção
● Levantamento de Fatores de Risco e Fatores de Proteção junto a crianças e adolescentes, utilizando recursos lúdicos
● Realizar Visitas Domiciliares quando houver demanda de seu trabalho no local
● Mediar e acompanhar, quando necessário, as Oficinas Socioeducativas ofertadas via contratação de oficineiros
● Registro em prontuário
● Participação em Estudos de casos
● Participação em reuniões
● Elaboração de Relatórios das atividades Socioeducativas, quando necessário.
● Sensibilização do/as usuários/as para a participação nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática, para aprimorar a execução de seu trabalho
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros)
● Participar da oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema.
● O trabalho interdisciplinar e a preservação do sigilo dos casos acompanhados no Serviço.
As atividades socioeducativas devem partir do reconhecimento de crianças e adolescentes em situação de rua como sujeito de direito, visando à sua proteção social e à promoção de sua autonomia, levando em consideração os distintos anseios, aptidões e vivências. Devem ser desenvolvidas práticas e intervenções profissionais alinhadas com processos de construção e reafirmação da identidade, pertencimento, integração e que promovam novos projetos de vida no processo de saída das ruas.
O/A Arte Educador/a tem como principal atribuição desenvolver atividades/oficinas no serviço com o objetivo de construção de vínculo, trabalhar as regras de convivência e respeito ao próximo, refletir com o público atendido sobre questões do cotidiano das crianças e adolescentes em situação de rua e na rua por meio de atividades direcionadas visando trabalhar gradativamente o processo de saída das ruas e fortalecimento de vínculo familiar e/ou comunitário.
Suas intervenções devem contemplar:
● Realização de atividades com caráter lúdico, cultural, pedagógico, esportivo e de cidadania, considerando cada faixa etária (Festa dos aniversariantes do mês, passeios, atividades socioeducativas, recreativas, entre outras);
● Responsável pela ludicidade do ambiente físico, por meio da construção de painéis de conscientização e decoração em geral.
● Orientações e informações sobre direitos;
● Realização de atividades em grupo que promovam reflexão sobre temáticas diversas, tais quais: racismo, autocuidado, autoproteção, fortalecimento de vínculos, gênero, violência, sexualidade, direitos humanos e outras pertinentes ao trabalho e interesse do grupo;
● Atividades para o desenvolvimento de hábitos saudáveis e de respeito mútuo entre as crianças, adolescentes e suas famílias;
● Ação socioeducativa individual e/ou em grupo;
● Criação de ferramentas pedagógicas e educativas de intervenção;
● Levantamento de Fatores de Risco e Fatores de Proteção junto a crianças e adolescentes, utilizando recursos lúdicos;
● Mediar e acompanhar, quando necessário, as Oficinas Socioeducativas ofertadas via contratação de oficineiros
● Registro das atividades
● Participação em Estudos de casos, se necessário.
● Participação em reuniões, se necessário.
● Elaboração de Relatórios das atividades Socioeducativas, quando necessário.
● Sensibilização do/as usuários/as para a participação nos Conselhos, Conferências e Fóruns da Assistência Social e de outras políticas públicas
● Realização de Estudos e Pesquisas sobre a temática, para aprimorar a execução de seu trabalho;
● Formação permanente (participar de Supervisões/horas técnicas, capacitações e outros);
● Participar da oferta de formações e capacitações pertinentes ao tema;
● O trabalho interdisciplinar e a preservação do sigilo dos casos acompanhados no Serviço.
A Tipificação dos Serviços Socioassistenciais prevê a contratação de Oficineiros/as para o desenvolvimento de atividades específicas junto aos/às atendidos/as do NCA.
As oficinas terão por objetivo ofertar espaços qualificados para aprendizagens e trocas de experiências, para o desenvolvimento da criatividade, de práticas reflexivas facilitadoras do vínculo institucional e de conhecimento crítico acerca de questões identificadas pela equipe do NCA.
Poderão ser:
● De atividades lúdicas que requeiram conhecimentos, habilidades e expertises específicas
● De atividades artísticas
● Outras afins
Importante destacar que tais oficinas deverão ser mediadas pelos/as Educadores/as Sociais e Arte-Educador do NCA e acompanhadas por estes/as, sendo construídas por meio da participação efetiva dos/as usuários/as.
Deverão, ainda:
● Ter uma relação direta com a proposição do Serviço;
● Fazer parte do Plano Individual de Atendimento dos/as participantes
● Ser desenvolvida por profissional/oficineiro/a com comprovada experiência na área ofertada;
● Versar assuntos não pertinentes diretamente à situação de rua e na rua, haja vista que esta temática é de responsabilidade da equipe do NCA.
OBSERVAÇÃO: No que se refere às atribuições do/a Cozinheiro/a, Auxiliar Administrativo e Agente Operacional consultar a Portaria n°46/SMADS/2010.
Conforme previsto na Portaria n°44/SMADS/2024, os casos de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua chegarão ao Núcleo de Convivência por meio de Demanda espontânea, Serviço de Abordagem Social- SEAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
▪ Demanda espontânea: A demanda espontânea é o nome dado para qualquer atendimento não programado (INOJOSA,2005).
Quando pensamos a demanda espontânea no Núcleo de Convivência, consideramos este termo para os casos de criança e adolescente que buscam o serviço sem o encaminhamento direto da rede.
▪ Encaminhamento do Serviço de Abordagem Social (SEAS): O Serviço Especializado de Abordagem Social é serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop), ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, com a finalidade de assegurar trabalho social de busca ativa e abordagem social nas ruas, identificando nos territórios a incidência de trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua e outras situações de vulnerabilidade e violações de direito. Deverão ser considerados em sua atuação todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de indivíduos nas condições acima. O serviço deverá também atender a solicitações de abordagem social ou acolhimento de munícipes por meio dos canais SP156.
De acordo com a Portaria n°46/SMADS/2010, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, o serviço é disponibilizado em três modalidades distintas, detalhadas a seguir, cada uma com seu direcionamento específico, foco de atuação e público-alvo definido.
● SEAS - Crianças e adolescentes: Crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
● SEAS - Adultos: Adultos a partir de 18 anos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
● SEAS - Misto: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
Observação: O SEAS realizará as abordagens por meio de equipe de orientadores e equipe técnica, sendo responsável pelo lançamento e monitoramento no SISRUA.
▪ Centro de Referência Especializado De Assistência Social – CREAS e Centro de Referência Especializado para População Em Situação De Rua-CENTRO POP: O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua-CENTRO POP são unidades públicas que organizam serviços de assistência social voltados a famílias ou pessoas vivendo situações de violência, violação de direitos ou risco à vida.
Conforme mencionado nesta Norma Técnica, o Núcleo de Convivência é referenciado pelo CREAS.
FLUXOGRAMA SEI 116828945
Após a execução do Fluxo de entrada da criança/adolescente no Núcleo via demanda espontânea, SEAS ou CREAS/ Centro Pop, a equipe realizará a acolhida inicial.
De acordo com as Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Brasília 2011, a acolhida inicial é a compreensão das dificuldades, por meio do estabelecimento de relações horizontalizadas, integradoras, integradas, superando a imediaticidade e colaborando para a atribuição de novos significados às demandas expressas.
Como importante dimensão inerente ao trabalho social nos Serviços do CREAS, a acolhida deve ser compreendida sob duas perspectivas: a acolhida inicial dos indivíduos e a postura acolhedora necessária ao longo de todo o período de acompanhamento.
Para a execução do trabalho do Núcleo de Convivência, a acolhida inicial será o momento em que a equipe irá observar as demandas imediatas da criança e adolescente em situação de rua e na rua. Pode-se compreender demandas imediatas como a necessidade urgente do atendido, podendo variar de acordo com a dinâmica individual de cada sujeito.
Tendo em vista que, as crianças e adolescentes em situação de rua e na rua estão expostas a inúmeras situações de violações de direitos como falta de alimentação, falta de higienização, uso abusivo de álcool e outras drogas, privação de sono, entre outras. A equipe do NCA deve priorizar a aproximação inicial com o objetivo de garantir os cuidados básicos (banho e refeição) para depois realizar o atendimento inicial da criança e ou adolescente.
A acolhida inicial pode ser realizada da seguinte forma:
1. Somente Educadores/as Sociais
2. Educadores e Equipe Técnica
3. Somente Equipe Técnica
A metodologia adotada durante a acolhida/recepção pode variar de acordo com a dinâmica de cada criança e adolescente e a avaliação da equipe responsável.
Ponto importante!
● É importante disponibilizar espaços atrativos, pois muitas das vezes, as crianças e/ou adolescentes só querem tomar banho, trocar de roupa, comer e/ou dormir. (faz parte da construção do vínculo deixar o acesso livre – sem burocracias ou julgamentos);
O atendimento inicial irá nortear as primeiras ações da equipe, bem como contribuirá para o início da construção de vínculo de referência e de confiança, lançando as bases para a construção conjunta do Plano de Acompanhamento. Poderá ser realizada por meio de diversas metodologias e se utilizar de diferentes técnicas. Como tem a finalidade de favorecer a aproximação das crianças e adolescentes com o Serviço, possibilitar o início do estudo de cada situação e lançar as bases para a elaboração do Plano de Acompanhamento. A postura acolhedora, de respeito à dignidade e não discriminação deve permear todo o trabalho social desenvolvido no Núcleo de Convivência, desde os momentos iniciais até o desligamento das crianças e adolescentes. Assim, é importante compreender que a acolhida se materializa também por meio da organização de um ambiente receptivo que expresse respeito e atitude ética dos profissionais. Nesse sentido, a equipe precisa estar preparada para acolher os usuários considerando a complexidade de cada situação, suas singularidades e demandas.
O atendimento inicial pode ser realizado da seguinte forma:
● Educadores/as Sociais e Equipe Técnica
● Somente Equipe Técnica
Para a realização de trabalho social com famílias ofertado no Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, é imprescindível a compreensão de que as famílias sofrem processos sociais e históricos que geram vulnerabilidades, exclusões e violências e, para que possam ser protetivas, precisam ser resguardadas e apoiadas por meio de um sistema protetivo, que respeite a heterogeneidade, as potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias.
O acesso ao trabalho social é um direito das crianças, adolescentes e suas famílias e não pode ser uma imposição, devendo ter como perspectiva efetivar os direitos socioassistenciais, promover o acesso aos serviços públicos, contribuir para reparar danos de violações de direitos, romper padrões violadores, restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia das famílias, além de prevenir a reincidência ou agravamento dessas situações, e se materializa por meio de:
I - Atendimento às famílias ou a alguns de seus membros e configura-se como um ato, ou ação imediata, de prestação de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território;
II - Acompanhamento familiar, que consiste em um conjunto de intervenções, desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais com objetivos a serem alcançados, incluindo na realização de mediações periódicas, buscando a superação gradativa das vulnerabilidades vivenciadas; e
III - encaminhamentos, que são os processos de orientação e direcionamento das famílias, ou de algum de seus membros, para serviços, programas, projetos e/ou benefícios socioassistenciais ou de outros setores e têm por objetivo a promoção do acesso aos direitos e a conquista da cidadania.
Ponto importante!
● O Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua tem a previsão de atendimento para crianças e adolescentes desacompanhadas e o acompanhamento familiar é realizado mediante localização da família de origem ou extensa das crianças e adolescentes atendidas pelo NCA.
● O atendimento às famílias em situação de rua e na rua com crianças deverá ser realizado pela rede de serviços disponível no território como Centro Pop[5] e/ou CREAS.
Compreende atendimentos continuados e uma gama de possibilidades para seu desenvolvimento, segundo as demandas e especificidades de cada situação (atendimentos individuais, familiares e em grupo; orientação jurídico-social; visitas domiciliares etc.). Proporciona espaço de escuta qualificada e reflexão, além de suporte social, emocional e jurídico-social às crianças e adolescentes e famílias acompanhadas, visando ao empoderamento, enfrentamento e construção de novas possibilidades de interação familiares e com o contexto social. Tem como ponto de partida a elaboração do Plano de Acompanhamento.
Construído de forma conjunta com cada criança e/ou adolescente e família (quando possível), o Plano de Acompanhamento deve delinear estratégias que serão adotadas no decorrer do acompanhamento especializado, bem como os compromissos de cada parte, em conformidade com as especificidades das situações atendidas.
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A periodicidade dos atendimentos e a duração do acompanhamento especializado serão avaliadas pela equipe técnica do NCA, considerando as demandas observadas e acordos firmados com os usuários.
A sequência dos atendimentos será organizada a partir da avaliação inicial e dos elementos construídos no processo de devolutiva junto às crianças e adolescentes, podendo ocorrer através de:
● Atendimento individual
● Atendimento familiar
● Grupos de responsáveis
● Grupos de crianças
● Grupos de adolescentes
● Grupos de famílias (acima de duas famílias)
● Grupo de irmãos
● Assembleias
Ponto importante!
● É importante que o acompanhamento não ultrapasse 06 (seis) meses, pois as estratégias são baseadas no fortalecimento do vínculo familiar e no acesso às demais políticas setoriais com vistas a garantia de direitos,
● Após o retorno à família, cabe ao CREAS e/ou CRAS do território familiar acompanhar a criança e do adolescente, bem como de suas famílias.
Considerando que, por vezes, as crianças e adolescentes no contexto de rua não vinculam rapidamente a outros equipamentos/serviços, o NCA será responsável por possibilitar essa aproximação da criança e/ou adolescente aos serviços de outras políticas públicas, bem como, com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com destaque para:
● Saúde;
● Assistência Social;
● Educação;
● Direitos Humanos;
● Esporte/Lazer;
● Cultura;
● Habitação;
● Trabalho;
● Conselhos Tutelares;
● Poder Judiciário;
● Ministério Público;
Destacamos que este processo de vinculação e encaminhamentos para a rede é gradual, sendo um processo contínuo de sensibilização sobre a importância do cuidado em outros espaços.
De acordo com a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, art. 11, os serviços públicos municipais voltados a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua deverão funcionar de forma integrada, articulando-se com a rede de proteção municipal, de modo a garantir o exercício de direitos e o respeito à individualidade de cada criança e adolescente.
§ Entre os serviços públicos municipais aos quais se refere o “caput” deste artigo, destacam-se os seguintes, pela relevância de sua atuação com o público-alvo da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes:
I – sob a gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Serviço Especializado de Abordagem Social voltado a crianças e adolescentes – SEAS;
b) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA;
c) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;
II – sob a gestão da Secretaria Municipal da Saúde:
a) Equipes de Consultório na Rua – CnR;
b) Centro de Atenção Psicossocial, modalidade Infantojuvenil - CAPS IJ e Unidade de Acolhimento Infantojuvenil – UA IJ, vinculadas aos CAPS IJ;
(Decreto n°63.439)[6]
Diante do exposto, observa-se a necessidade de uma interlocução, principalmente, entre os serviços da rede socioassistencial e da rede de saúde, visando um atendimento integrado às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Essa colaboração é fundamental para abordar as múltiplas dimensões das necessidades desse público, possibilitando uma resposta mais eficaz às situações de vulnerabilidade.
Além dos serviços públicos municipais mencionados no decreto, destaca-se a inclusão do Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua (NCA), que a partir da publicação da Portaria n°044/SMADS/2024, passa a compor a rede de serviços sob gestão da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Essa inclusão é fundamental, pois permite que o atendimento às crianças e adolescentes em situação de rua e na rua seja estruturado em torno de um tripé de serviços socioassistenciais, composto pelo SEAS, NCA e SAICA.
Nesse contexto, o SEAS é responsável pela busca ativa, abordagem e encaminhamento para outros serviços públicos, quando necessário. Por sua vez, o NCA, como um espaço de convivência, atua na garantia de direitos e no acesso às políticas sociais, além de fortalecer vínculos interpessoais e familiares, promovendo a construção de novos projetos de vida e auxiliando no processo de saída do contexto de situação de rua. Já o SAICA tem como objetivo proporcionar um acolhimento provisório e excepcional a crianças e adolescentes cujos vínculos familiares foram rompidos ou cuja família perdeu a capacidade de proteção.
Portanto, conclui-se que a articulação intersetorial e intrasetorial é essencial para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Apenas por meio de uma colaboração eficaz entre os diversos serviços públicos municipais é possível garantir o exercício de direitos e fomentar o desenvolvimento de novos projetos de vida para esse público.
● Modalidades de serviço de acolhimento e critérios de encaminhamentos:
No que se refere aos serviços de alta complexidade da Proteção Social Especial da SMADS, destacamos os serviços que acolhem institucionalmente as crianças e adolescentes, sendo eles:
a) Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente – SAICA;
O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS, que oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes em medida protetiva. As unidades devem oferecer ambiente acolhedor, estar inseridas na comunidade e ter aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos, quando possível. Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco devem ser atendidos na mesma unidade. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem ou extensa ou a colocação em família substituta.
b) Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes;[7]
A Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS que garante o atendimento e acolhimento provisório e excepcional de crianças e adolescentes, preferencialmente antes da determinação da medida protetiva. Tem como finalidade assegurar acolhimento de até 15 dias e, após diagnóstico social, ofertar possibilidades para encaminhamentos, sendo eles: retorno à família nuclear e/ou extensa, família acolhedora ou SAICA Regular/Trajetória de Rua e na rua.
Ponto Importante!
● A Casa Temporária de Retaguarda é para casos que ainda não possuem medida protetiva aplicada.
● Em casos que é identificado que a criança e/ou adolescente já esteve institucionalizado e é acompanhado pela Vara da Infância e Juventude (VIJ), deve ser encaminhado diretamente para o Saica Trajetória de Rua e na Rua ou Saica Regular.
c)[8] Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente - Trajetória de Rua e na Rua;
O Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente com Trajetória de Rua e na Rua é um Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS, que, diante da complexidade da trajetória de rua e na rua e a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento, tem como finalidade ofertar atendimento integral a crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência, na perspectiva da garantia de direitos e fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida no processo de saída das ruas. O Serviço realiza trabalho técnico especializado para escuta e análise das demandas e necessidades desses usuários, que têm trajetória de rua e na rua, visando acompanhamento que contemple as especificidades de um público que vivencia situações agravadas de risco social, frequentemente associadas ao uso abusivo de substâncias psicoativas e ao trabalho infantil. É fundamental, no âmbito deste Serviço, o trabalho interdisciplinar, com vistas a minimizar os danos que a vivência de rua acarreta.
● Encaminhamentos:
Considerando que a Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes e o Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente- Trajetória de Rua e na Rua ainda não foram implantados pois são previstos apenas na revisão da Portaria n°46, apresentaremos neste documento somente as orientações de encaminhamentos para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- SAICA, serviço previsto na Portaria n°46/SMADS/2010.
Os parâmetros de encaminhamentos para o SAICA no município de São Paulo, são definidos pela Ficha Técnica disponibilizada no site oficial da SMADS.[9]
Diretrizes para Análise Técnica e solicitação de vagas:
O acolhimento institucional, enquanto medida provisória excepcional, traduz a necessidade de garantir à criança ou adolescente a interrupção de situações de risco pessoal e social que levem à sua desproteção.
Assim, a análise técnica realizada para a definição pelo acolhimento institucional deverá ser pautada nos seguintes critérios:
a) Identificação de situação de risco: negligência, abandono, violência (física, sexual, psicológica);
b) Fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares;
c) Intervenções realizadas junto à família – garantir que todas as possibilidades de acompanhamento familiar pela rede de proteção foram concretizadas a fim de se evitar ou interromper a situação de risco e o rompimento dos vínculos familiares;
d) Busca por família extensa – identificar outros familiares que tenham vínculo com a criança/adolescente e que possam exercer a função protetiva;
e) Articulação com Sistema de Garantia de Direitos para a busca de alternativas ao acolhimento.
f) Avaliar a possibilidade de acolhimento familiar em detrimento ao acolhimento institucional.
Importante ressaltar que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
É fundamental, no âmbito deste Serviço, o trabalho interdisciplinar e articulado com o Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes, com vistas a minimizar os danos que tais vivências acarretam.
O diálogo, a integração, a articulação com os serviços do território devem ser elementos centrais para o trabalho social. Neste sentido, ao serem identificados casos e situações que requeiram intervenção de outras políticas e serviços, será realizado o encaminhamento, destacado tecnicamente seus motivos (referência). O serviço requisitado, por sua vez, informará/especificará os procedimentos adotados (contrarreferência) ao encaminhante, mantendo-se, desta forma, um fluxo constante e atualizado de informações. O mesmo processo pode ocorrer na via inversa, ou seja, o Serviço da Assistência ser requisitado, devendo, portanto, informar ao requisitante os procedimentos adotados.
Já quanto ao referenciamento aos serviços socioassistenciais, educacionais, saúde, cultura e lazer, deverão acontecer a qualquer momento do atendimento, desde que pactuado e analisado quanto a sua complexidade. Sempre priorizando o vínculo e nos pactos projetados no PIA.
Uma das estratégias que possibilitarão o vínculo, é a articulação e participação ativa com os orientadores do SEAS, que realizarão a abordagem e terão o primeiro contato com a criança e adolescente, ação esta extremamente importante para definir o livre acesso e a confiabilidade nos agentes e nos serviços.
● Ser acolhido em condições de dignidade em serviço que possibilite o diálogo na perspectiva da proteção integral;
● Redução das violações dos direitos sociais;
● Ampliação da rede protetiva e acesso a serviços e políticas públicas destinados às crianças e adolescentes;
● Ampliação de capacidades protetivas por parte da família, quando possível.
● Ter acesso à documentação pessoal;
● Construção de possibilidades de inclusão e permanência das crianças e adolescentes na rede de ensino.
● Acesso à cultura, lazer e esporte e outras atividades que contribuam para a socialização da criança e adolescente.
● Ter reparados ou minimizados os danos por rompimento de vínculo familiar e intrafamiliar;
● Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
● Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
● Ter ganhos em autonomia, protagonismo e condições de bem-estar;
● Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;
● Ter identificados os danos por vivências de violações e riscos;
● Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
● Ser orientado e encaminhado para outros serviços e políticas públicas;
● Ser respeitado e não ser julgado pela condição do ciclo de violência vivida;
● Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social quando possível;
● Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.
As situações que desencadearam a necessidade do acompanhamento no âmbito da Proteção Social Especial, que foram superadas a partir das ofertas socioassistenciais, possibilitam a contrarreferência do atendimento das crianças e adolescentes e suas às famílias para outros serviços, em especial, aqueles que compõem a rede de Proteção Social Básica. Este processo ocorrerá mediante avaliação da equipe em conjunto com a criança, adolescente e família.
Vale ressaltar que para avaliação de desligamento do serviço, a equipe deve considerar o nível de proteção da criança e adolescente e o quanto a rede está articulada para garantir a manutenção do acompanhamento dos casos.
Fluxogramas: recepção/atendimento inicial/ acompanhamento da criança e/ou adolescente
1ª Possibilidade e 2ª Possibilidade - SEI 116829264
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
Quando se trata de registro em Prontuários caberá a adoção dos parâmetros do SUAS. O Prontuário SUAS é um instrumento técnico que tem como objetivo contribuir para a organização e qualificação do conjunto de informações necessárias ao diagnóstico, planejamento e acompanhamento do trabalho social realizado com as famílias/indivíduos. Permite aos profissionais da Unidade registrarem as principais características da criança, adolescente e família e as ações realizadas, preservando assim todo o histórico de relacionamento da criança, adolescente e família com os serviços da Unidade.
Deverão ser realizados, preferencialmente, após cada intervenção. As anotações realizadas no Prontuário devem ser efetuadas de forma gradativa, seguindo o fluxo próprio dos atendimentos no decorrer do processo de acompanhamento. É importante notar que o aspecto central e mais importante desse instrumento é possibilitar o registro organizado de informações relativas ao processo de acompanhamento da criança, adolescente e família. Dessa maneira, o prontuário é, sobretudo, um instrumento para realizar anotações sobre riscos, vulnerabilidades e potencialidades, e sobre o planejamento e evolução do processo de acompanhamento. Isso significa que esse instrumento nunca deve ser utilizado como um “questionário” a ser aplicado ao usuário. Toda informação anotada/ registrada (inclusive dos campos fechados) deve ser fruto do processo natural de diálogo e de escuta qualificada que são próprios do trabalho social.
Deverão ser elaborados, enquanto registros técnicos, o Plano Individual de Atendimento – PIA e Relatórios Informativos do acompanhamento, destinados à Rede de Atendimento e ao Sistema Judiciário, evidenciando as informações estritamente necessárias à área envolvida, salvaguardando os princípios da Assistência Social.
O ponto de partida para o atendimento no Núcleo de Convivência pressupõe a atuação conjunta de profissionais cujo objetivo é direcionar a ação de maneira mais abrangente com conhecimentos e habilidades específicas de diferentes áreas, numa atuação dinâmica cujos olhares se complementam na leitura crítica e sucessiva da realidade.
Por meio do vínculo é que se estabelece uma relação de confiança que possibilita acessar as questões que promovem, mantém e rompem com as situações de violência, portanto contribui na forma como os usuários recebem e elaboram as informações e intervenções, possibilitando alcançar os objetivos. Para tanto o estabelecimento de vínculos no atendimento de crianças, adolescentes e adultos, exige dos/as profissionais: postura ética; interação respeitosa; disponibilidade para abordar as questões conflituosas da criança/e ou adolescente e sua família, sem coagir os/as usuários/as; aproximação sucessiva à temática relativas à situação de rua e na rua e outras violações, respeitando os limites e possibilidades, não revitimização das crianças e adolescentes; não submeter a julgamentos e juízo de valores.
De acordo com a Resolução 119/2023 – CNAS:
Art. 14. Constitui estratégia de atuação protetiva das equipes de referência dos serviços socioassistenciais a escuta qualificada e o estabelecimento de vínculo de confiança entre as (os) profissionais e as (os) usuárias (os), que é um processo construído ao longo do desenvolvimento dos planos de acompanhamento e atendimento, com a garantia do sigilo profissional.
Art. 15. O processo de construção de vínculos entre as (os) usuárias (os) e as equipes de referência dos serviços requer confiança, sigilo e adoção de condutas que não exponham ou fragilizem as famílias e indivíduos diante das vulnerabilidades enfrentadas.
Importante, entretanto, salientar que o receio da quebra de vínculo em decorrência da articulação com Serviços da esfera sociojurídica, quando necessário, não pode se configurar numa justificativa para a negação do direito à proteção. A notificação de violências é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser registrado em relatório o estritamente necessário para o entendimento do caso em questão.
Principais Protocolos Municipais:
● FLUXO DE ALERTA: Fluxo de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência[10]
● FLUXO DE ALERTA: Fluxo de atendimento a situações de trabalho infantil[11]
Crianças:
Majoritariamente lúdica e simbólica (artística, corporal, teatral, jogos e atividades projetivas) e verbal. A criança é capaz de estruturar, brincando, a representação de seus conflitos básicos, suas principais defesas e fantasias e, deste modo, muitos fenômenos que não seriam obtidos pela palavra, poderão ser observados pelo brincar. (Aberastury,1992)
Adolescentes:
Simbólica, por meio de jogos, atividades projetivas, artísticas e, verbal (discussão de temas de interesse que favoreçam a aquisição de novos conhecimentos viabilizadores do manejo de conflitos e de novas compreensões acerca das violências).
Diante de peculiaridades tão específicas desta faixa etária caberá ao profissional uma criativa e incessante busca de mediadores e facilitadores que sirvam de canais para que possibilitem encontrar caminhos para a expressão de
sentimentos.
Adultos/as:
Simbólica por meio de atividades projetivas e artísticas; e, verbal com discussões de temas de interesse que possibilitem compreensões e reflexões sobre as e condições de vida; promovam orientações, manejo de conflitos e favoreçam a expressão e a aquisição de novos sentidos das questões relativas às violências vivenciadas pelas crianças, adolescentes e eles/as próprios/a. A linguagem, estabelecida como vínculo entre o/a profissional e o/a sujeito/a e como mediação com outros elementos constitutivos da vida cotidiana, permite a apropriação da consciência, uma vez que esta é um produto social construída no decurso da história, logo, pode ser reconstruída neste mesmo processo histórico. (Paulino, 2016)
O Estudo de Caso tem como objetivo:
(...) reunir a equipe para estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. (...) A periodicidade dos estudos de casos deve ser definida pela dinâmica do trabalho institucional da equipe e complexidade das situações atendidas.
Porém, é importante que sejam agendados previamente, para garantir a presença do maior número de membros da equipe da Unidade. Essas reuniões também poderão incluir a participação de outros profissionais da rede que estejam acompanhando o caso. Nessa hipótese, deve-se planejar a atividade de forma mais criteriosa, de modo a evitar exposição desnecessária de informações e dos usuários atendidos. (Caderno de Orientações Técnicas CREAS 2011, p. 57)
As reuniões para fins de Estudo de Caso são estratégias técnico operativas fundamentais para o estabelecimento de procedimentos e ações pertinentes às necessidades de cada sujeito/a atendido/a no serviço.
De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (2011, P.56)
As reuniões de equipe têm como objetivo debater e solucionar os problemas identificados no trabalho, de natureza técnica-operativa ou de relacionamento interprofissional. Dentre outros aspectos, estes momentos também devem ser utilizados para se avaliar e reavaliar as ações desenvolvidas na Unidade [serviço], para planejar e organizar atividades de atendimento, revisar instrumentos de registro utilizados e as sistemáticas de preenchimento, monitorar as ações e os resultados obtidos, reorganizar fluxos internos de trabalho, discutir e definir estratégias de articulação e de trabalho em rede, dentre outros aspectos. Recomenda-se que nessas reuniões sejam elaboradas pautas com os assuntos que serão discutidos, para dar direção e objetividade ao encontro. Também é importante o registro das discussões e dos encaminhamentos tomados em grupo, podendo ser anotados em ata, para que as decisões sejam monitoradas e possam subsidiar o planejamento das próximas reuniões. Finalmente, destaca-se a importância da participação de toda a equipe nas reuniões, com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal. Estas reuniões devem ser institucionalizadas como atividade cotidiana e periódica no CREAS [no caso seria o NCA] – o complemento é nosso
As reuniões se constituem numa importante estratégia técnica de sistematização do trabalho e de pactuação de procedimentos.
O NCA conta com horas técnicas para Supervisão da equipe. Tal ação permite a formação permanente dos/as trabalhadores/as, promovendo, assim, a melhor qualidade na oferta dos serviços à população.
A supervisão e assessoria de profissional externo permite uma maturação da equipe em relação ao processo de trabalho, bem como pode promover espaço de troca de experiência e aprendizagem que conduza à maior clarificação e transparência das funções e possibilidades de atuação de cada profissional.
A supervisão e assessoria de profissional externo pode agregar aporte teórico-metodológico, contribuindo para a ampliação de conhecimentos e reflexão da equipe em relação ao acompanhamento dos casos mais complexos. Deve ser realizada, necessariamente, com a assessoria de profissional especializado na área afetada pelas demandas da equipe, que não integra a equipe do CREAS.
(...) A supervisão é importante para a qualificação da atenção ofertada, representando possibilidade de aperfeiçoamento metodológico, técnico-operacional e relacional da equipe do CREAS [NCA] – o complemento é nosso
A supervisão é o espaço profícuo para o estabelecimento de novas metodologias de trabalho, suas consequentes análises e avaliações, para a suspensão do cotidiano e para a construção de um trabalho crítico e com comprometimento ético e político.
O monitoramento é definido na Norma Operacional Básica – NOB-SUAS (2012), como o acompanhamento contínuo e sistemático dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas, devendo ser realizado por meio de indicadores e captura de informações:
a) in loco;
b) em dados oriundos de sistemas de informações;
c) em sistemas de coletas de informações específicas para fins de monitoramento.
Neste sentido, o registro mensal das ações desenvolvidas pelo Núcleo de Convivência alimenta o sistema de informação de modo geral e integrado. Para tanto, devem ser observados neste processo:
● Se o NCA desenvolve atividades específicas em sua programação, tal qual foi apresentado no Planejamento semestral;
● Se a entrega do que fora planejado foi cumprida na integralidade e com qualidade (a quantificação é possível mensurar pelos relatórios mensais e a qualidade por meio de ações avaliadas pelos/as usuários/as do Serviço);
● Se o público-alvo do Serviço frequenta com regularidade tal espaço;
● Se o Calendário proposto cumpre exatamente o que foi programado, utilizando os recursos de modo apropriado.
Além dos parâmetros estabelecidos pela Vigilância Socioassistencial, os Serviços devem estruturar junto aos/aos usuários/as outras formas de avaliação para qualificar o que costumeiramente é quantificado.
Como instrumentos de monitoramento e avaliação poderão ser desenvolvidos planilhas, painéis, resumos de casos atendidos, fotografias e imagens, formulários de avaliação online, entre outros.
Tais avaliações deverão ser elaboradas e discutidas junto a Gestão de Parceria do CREAS e, após a aplicação destas, caberá o envio para leitura e análise de tais gestores/as e posterior análise conjunta.
Os indicadores sociais são fundamentais na construção, na implementação e na avaliação de políticas públicas.
O Município de São Paulo conta atualmente com 01 Núcleo de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, e pelos indicadores é possível identificar a quantidade de casos, as violências e suas incidências, as regiões com maior procura; entre outros.
Ainda como indicadores para a avaliação qualitativa poderão ser observados:
● Número de casos desligados por alcance de metas
● Atividades planejadas com alcance das metas propostas
● Relatórios mensais
Os parâmetros dos indicadores terão por base os pressupostos manifestos na Instrução Normativa n°03/SMADS/2024 e pela Portaria n°46/SMADS/2010.
São diversos os instrumentais utilizados no cotidiano de trabalho dos/as profissionais do NCA. Não há um padrão único a ser seguido, entretanto, destacam-se os instrumentais que são obrigatórios nos serviços:
- Ficha de acolhimento Inicial (informações iniciais)
- Plano de Atendimento Individual – PIA
- Estudo de Caso interno e/ou externo
- Plano de Desenvolvimento Socioeducativo
- Desligamento
- Encaminhamento
- Visita Domiciliar
- Registro de Oficina-grupo
- Relatório de Desligamento
- Declaração de comparecimento
- Controle de banho, alimentação e descanso (quantitativo)
Para operacionalização do processo de monitoramento serão utilizadas as seguintes bases de dados:
● SISA - Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários
● SISRua – Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua (preenchido pelo Serviço de Abordagem Social -SEAS)
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Caderno Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. MDS: Brasília, 2011.
BRASIL. Decreto nº Nº 63.439, de 23 de maio de 2024. Regulamenta a Lei nº 17.923, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. São Paulo. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63439-de-23-de-maio-de-2024.
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Brasília, 2005.
BRASIL. Norma Operacional Básica (NOB-SUAS). Brasília: MDS, 2012.
BRASIL. Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012.. Marco Legal Para A Primeira Infância. Brasília, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13257.htm.
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BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.
BRASIL. Portaria Conjunta Sgm/Smads/Sme/Sms/Smdhc n°21. Institui e detalha o fluxo integrado de atenção à criança e ao adolescente vítima de violência para integrante do protocolo integrado de atenção à primeiríssima infância. São Paulo, 30 dez. 2020.
BRASIL. Portaria intersecretarial Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB; Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC Nº 4 de 23 de Julho de 2020. Disciplina procedimentos e ações de zeladoria urbana previstos no Decreto n° 59.246 de 28 de fevereiro de 2020. São Paulo, 23 de jul. 2020.
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VIEIRA, Glórya Maria Oliveira; SOARES, Juliana Moura; PEREIRA, Luana Cristine Cruz; GOMES, Sarah Aimee Vieira Pedrosa; ANDRADE, Lidiane dos Anjos Santos. O USO DE RECURSOS LÚDICOS NO ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL. 2022. 88 f. Tese (Doutorado) - Curso de Psicologia, Centro Universitário Tiradentes - Unit/Al, Alagoas, 2022. Disponível em: https://periodicos.set.edu.br/cdghumanas/article/view/10296
[1] https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/noticias/332785
[3] https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63439-de-23-de-maio-de-2024/consolidado
[4] De acordo com o Caderno de Orientações Técnicas do CREAS (2011), o Acompanhamento Especializado é compreendido como atendimentos continuados e uma gama de possibilidades para seu desenvolvimento, segundo as demandas e especificidades de cada situação (atendimentos individuais, familiares e em grupo; orientação jurídico-social; visitas domiciliares, etc.). Proporcionando espaço de escuta qualificada e reflexão, além de suporte social, emocional e jurídico-social às famílias e aos indivíduos acompanhados, visando ao empoderamento, enfrentamento e construção de novas possibilidades de interação familiares e com o contexto social. Tem como ponto de partida a elaboração do Plano de Acompanhamento.
[5] O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) tem o propósito de atender famílias e indivíduos nas mais diversas situações de vulnerabilidade social ou violação de direitos. As unidades do Centro POP são geralmente imóveis alugados, cedidos ou públicos. Além disso, a abordagem é distrital ou regional. Os usuários do serviço são famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos como violência física, sexual, psicológica, situação de rua, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, entre outros.
[6]Destaca-se que as atribuições e objetivos dos serviços mencionados estão detalhados ao longo do decreto referido, que pode ser consultado para quaisquer esclarecimentos.
[7] A modalidade Casa Temporária de Retaguarda para Crianças e Adolescentes está prevista na revisão da Portaria n°46/SMADS/2010, conforme Resolução 2077/2023 que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.
[8] A modalidade Serviço de Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente- Trajetória de Rua e na Rua está prevista na revisão da Portaria n°46/SMADS/2010, conforme Resolução 2077/2023 que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.
[9]Chromeextension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/CENTRAL%20DE%20VAGAS/SAICA.pdf
[10]chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/governo/Fluxo%20Aten%C3%A7%C3%A3o%20a%20Crian%C3%A7a%20e%20ao%20Adolescente%20V%C3%ADtima%20de%20Viol%C3%AAncia%20vfinal%20ago2022.pdf
[11]chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/GIULIA/Orienta%C3%A7%C3%B5es%20T%C3%A9cnicas%20do%20Peti%20no%20Munic%C3%ADpio%20de%20S%C3%A3o%20Paulo.pdf
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo