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NOTA TÉCNICA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 3 de 16 de Abril de 2024

Dispõe sobre Princípios e Diretrizes do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.

NORMA TÉCNICA Nº 003/SMADS/2024

SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

 

 

Sumário

 

1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

a. Introdução

b. Marco Conceitual e Legal

c. Princípios e Diretrizes do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto

2. OBJETIVOS DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

a. Geral

b. Específicos

3. PÚBLICO-ALVO

4. FORMAS DE ACESSO

a. Unidade

b. Período de Funcionamento

c. Abrangência (área de atuação e local de instalação)

d. Capacidade de Atendimento dos SMSE-MA

e. Diretrizes operacionais de organização e funcionamento

i. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

ii. Recursos Humanos: responsabilidades e atribuições

iii. Horas de Oficinas

iv. Horas Técnicas

5. DIRETRIZES METODOLÓGICAS

a. Trabalho Social

b. Trabalho Socioeducativo

c. Definição das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC

i. Liberdade Assistida

ii. Prestação de Serviço à Comunidade

d. PSC Coletiva

e. Orientações gerais para a atuação técnica

f. Acolhida Inicial

g. Preparação prévia à interpretação da(s) medida(s) socioeducativas

h. Interpretação da Medida

i. Início dos atendimentos com vistas à elaboração do plano individual de atendimento

j. Plano Individual de Atendimento - PIA

k. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

l. Atividades de Acompanhamento Socioeducativo Individuais

i. Adolescentes/jovens

ii. Outras formas de contato com o(a) adolescente/jovem

m. O Trabalho Social com Famílias (TSF)

n. A participação da família a elaboração do PIA

o. Atividades Grupais/Coletivas

i. Adolescentes/Jovens

ii. Famílias

p. Visitas Domiciliares

q. Visitas Técnicas

r. Busca Ativa

s. Registro das Ações e dos Atendimentos

t. Documentação Física (Pasta Técnica/Prontuário Físico/Digital)

u. Acompanhamento Pós-Medida

v. Relatórios - Tipos e Prazos

i. Relatório de Comparecimento

ii. Relatório Informativo - Não Comparecimento

iii. Relatório Informativo - Retomada da Medida

iv. Relatório de Acompanhamento

v. Relatório Informativo - Transferência de Entidade de Atendimento

vi. Relatório Informativo - Transferência de Comarca

vii. Relatório Informativo - Resistência ao Cumprimento da Medida

viii. Relatório Informativo - Descumprimento da Medida

ix. Ofício - Resposta

x. Relatório de Encerramento

xi. Relatórios Informativos

w. Decisões Judiciais

i. Mandado de Busca e Apreensão

ii. Suspensão da Medida

iii. Internação/Sanção

iv. Remissão

v. Extinção da Medida

6. FLUXOS

a. Articulação / Referenciamento com a Rede Socioassistencial

b. Articulação / Referenciamento com demais Políticas Públicas

i. Educação

ii. Saúde/Saúde Mental

iii. Capacitação para o trabalho

iv. Esporte Cultura e Lazer

7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

a. Instrumentos de Gestão

b. Planilha de Resumo de Casos

c. Frequência de Adolescente

d. Formulário de Monitoramento

e. Discussões de Caso

f. Pesquisa de Satisfação

8. INSTRUMENTAIS

REFERÊNCIAS

 

 

 

SIGLAS

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

CNDH - Conselho Nacional de Direitos Humanos

CONAD - Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente

CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social

DEIJ - Departamento de Execuções da Infância e Juventude

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

E-SAJ - Sistema de Automação da Justiça

LA - Liberdade Assistida

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social

MSE-MA - Medida Socioeducativa em Meio Aberto

NOB - Normas Operacionais Básicas

PAS - Plano de Ação Semestral

PIA - Plano Individual de Atendimento

PSC - Prestação de Serviços à Comunidade

SAS - Supervisão de Assistência Social

SGDCA - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo

SISNAD - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

SMSE-MA - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

SUAS - Sistema Único de Assistência Social

TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo

UNICEF - Fundo das Nações Unidas para Infância

VEIJ - Varas Especiais da Infância e da Juventude

 

 

 

1. CARACTERIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO

 

a. Introdução

 

A Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo asseguram à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), nº 8.742/1993, define que a Assistência Social atuará de forma integrada com as demais políticas setoriais, visando à garantia dos mínimos sociais e à universalização dos direitos sociais.

O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil, conforme a Resolução nº 109 de 11/11/2009 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), os serviços são organizados por níveis de complexidade do SUAS em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, nesse contexto, o Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto – SMSE-MA, está no inserido no âmbito de atuação da Proteção Social Especial de Média Complexidade, e é destinado a prover atenção socioassistencial e acompanhamento socioeducativo aos(às) adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente, residentes no município de São Paulo, conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução 109/2009, do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social e no Município de São Paulo, através das portarias vigentes que tipificam a rede socioassistencial e regulam a parceria da Política de Assistência Social com as Organizações Sociais.109

A finalidade da norma técnica do Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto da cidade de São Paulo é oferecer alinhamento técnico-operativo com gestores(as) e técnicos(as) do SUAS e do SINASE para a qualificação do atendimento socioeducativo em meio aberto, assim como, ser um instrumento que contribua no desenvolvimento de estratégias e no aprimoramento constante das práticas.

O SMSE-MA deve contribuir para o acesso a direitos, integração social, ressignificação de valores na vida pessoal e social dos(as) adolescentes e jovens, assim como contemplar a sua responsabilização face ao ato infracional praticado. O atendimento do(a) adolescente/jovem deve ser realizado de forma sistemática e continuada, com frequência mínima semanal. O SMSE-MA reconhece a promoção da proteção integral ao(a) adolescente, como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, priorizando a natureza socioeducativa das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, de acordo com os parâmetros do SUAS e do SINASE.

 

b. Marco Conceitual e Legal

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8069 de 13/07/1990) define que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar medidas socioeducativas (Art.112) aos adolescentes que se encontram na faixa entre os doze e os dezoito anos de idade, dentre as medidas possíveis de serem aplicadas estão a Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e a Liberdade Assistida (LA).

A Política de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto é regida por dois Sistemas Nacionais, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) que regulamenta a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Estes dois Sistemas, juntamente com a Lei nº 8069 de 13/07/1990, representam as principais legislações existentes para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

A Portaria Conjunta nº 01 de 21/11/2022, dos Ministros de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o disposto no art. 3º, incisos I e VI, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, resolvem: Art. 2º Desde que observadas as exigências do Capítulo IV da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, o Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), executado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tipificado como serviço socioassistencial pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e o programa de atendimento socioeducativo em meio aberto de competência municipal são compatíveis entre si.

A Lei nº 12.594 de 18/01/2012 em seu Art. 5º, item IV atribui competência aos Municípios para editar normas complementares para a organização e funcionamento dos serviços do seu Sistema de Atendimento Socioeducativo.

Na cidade de São Paulo, os Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto estão tipificados na Portaria nº 46 /SMADS/2010, que está em processo de revisão, ainda em vigência, o dispositivo caracteriza o Serviço, define parâmetros de atendimento e de funcionamento em regime de parceria com as organizações da sociedade civil, compondo a rede dos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social.

O Caderno de Orientações Técnicas - Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto do Ministério do Desenvolvimento Social, precisa ser incorporado ao arcabouço normativo para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.

O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo - de acordo com a Lei nº 12.594 de 18/01/2012, deve contemplar um diagnóstico situacional do sistema de atendimento socioeducativo, as diretrizes, os objetivos, as metas, as prioridades, as formas de financiamento, a gestão do atendimento em sintonia com os princípios elencados na Lei nº 8069 de 13/07/1990.

O Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE é integrado pelas Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social, de Direitos Humanos e Cidadania, da Cultura, Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), da Educação, do Esporte e Lazer, da Saúde e do Governo, bem como pelas organizações da sociedade civil que executam medidas socioeducativas em meio aberto.

Os Planos Municipais de Atendimento Socioeducativo devem ser elaborados com base nos Planos Estadual e Federal e prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho, esporte e direitos humanos.

A execução, monitoramento e avaliação do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo é de responsabilidade dos órgãos envolvidos no Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo indicados acima.

A função do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo não é somente de traçar objetivos e metas por meio de eixos operativos, mas também servir de referencial a partir das suas diretrizes, dos aspectos conceituais, éticos, políticos, concepção de gestão do sistema socioeducativo, fortalecer o caráter intersetorial e de integralidade.

Portanto, o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo não trata somente da execução das medidas socioeducativas, ele tem a responsabilidade de implementar a política municipal de atendimento socioeducativo ao adolescente em conflito com a lei de forma articulada, intersetorial, participativa, territorializada, com vistas à garantia dos direitos dos(as) adolescentes e jovens.

 

c. Princípios e Diretrizes do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto

 

Os princípios e diretrizes que norteiam o trabalho socioeducativo do SMSE-MA devem estar em consonância com todo o arcabouço legal (ECA, SINASE e SUAS) e pressupõe o reconhecimento da dignidade e dos direitos inalienáveis dos(as) adolescentes e jovens, que devem ser considerados sujeitos plenos de direito, e precisam ser vistos de modo concreto como cidadãos, capazes de posicionamento nos diversos níveis do cotidiano em que estão imersos.

Os SMSE-MA deverão promover a proteção e o desenvolvimento integral dos(as) adolescentes/jovens por meio da intersetorialidade, como nova forma de intervenção e gestão pública no Sistema Socioeducativo, fortalecer a função protetiva da família bem como os vínculos familiares e comunitários por meio do trabalho social e contínuo, priorizar a socioeducação por meio da construção de novos projetos pactuados com os(as) adolescentes/jovens e famílias, consubstanciados em Planos Individuais de Atendimento, fortalecer a socioeducação como uma política pública que tem por objetivo construir, junto dos adolescentes e jovens, novos conceitos de vida, buscando fortalecer os princípios éticos e de cidadania, como condição para seu desenvolvimento pessoal e social enquanto sujeito de direito.

É fundamental para a qualidade da execução dos SMSE-MA a gestão democrática e participação social, o comprometimento com a participação ativa dos adolescentes, famílias, movimentos sociais e comunidade, no planejamento, implementação e controle das políticas de medidas socioeducativas.

É importante reafirmar que os direitos socioassistenciais previstos na V Conferência Nacional de Assistência Social também cabem aos(às) adolescentes em conflito com a lei, dentre eles destacam-se:

1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.
2. Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteções básicas e especiais da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção.

3. Direito de equidade social e de manifestação pública: Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.

4. Direito à igualdade, do cidadão e cidadã, de acesso à rede socioassistencial: Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede socioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.

5. Direito do usuário à acessibilidade, qualidade e continuidade: Direito, do usuário e usuária, da rede socioassistencial, à escuta, ao acolhimento e de ser protagonista na construção de respostas dignas, claras e elucidativas, ofertadas por serviços de ação continuada, localizados próximos à sua moradia, operados por profissionais qualificados, capacitados e permanentes, em espaços com infraestrutura adequada e acessibilidade, que garantam atendimento privativo, inclusive, para os usuários com deficiência e idosos.

6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: Direito, do usuário e usuária, a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.

7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcance moradia digna, trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.

8. Direito à renda: Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas de transferência de renda, projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, no meio urbano.

9. Direito ao controle social e defesa dos direitos socioassistenciais: Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede socioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle social, respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade.

 

Discorrer sobre o trabalho socioeducativo implica primeiro dizer de que Adolescências e Juventudes está se falando e, também, em reconhecer a grande diversidade de experiências, condições de vida e características sociais, raciais, étnicas, religiosas, culturais, de gênero e de orientação sexual que compõem o universo desses segmentos populacionais.

 

2. OBJETIVOS DO SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

 

a. Geral

 

Os objetivos das medidas socioeducativas em meio aberto consistem no acompanhamento social e socioeducativo aos(as) adolescentes/jovens durante o cumprimento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade, em conformidade com o SUAS e com o SINASE que visam:

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação;

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

As medidas socioeducativas deveram assegurar a defesa dos direitos dos(as) adolescentes/jovens e a atenção integral aos(as) adolescentes/jovens e suas famílias por meio da intersetorialidade no desenvolvimento das intervenções, articulando com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

 

b. Específicos

 

· Criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que levem o(a) adolescente/jovem ao rompimento de padrões relacionados ao ato infracional;

· Favorecer a autoconfiança do(a) adolescente/jovem e a sua capacidade de reflexão sobre as possibilidades de construção de autonomia;

· Fortalecer a convivência familiar e comunitária;

· Promover o acesso a benefícios e programas de transferência de renda;

· Promover a escolarização como estratégia de construção do projeto de vida;

· Proporcionar aos(as) adolescentes/jovens a matrícula escolar, assegurando a oferta de educação básica de acordo com a sua idade e às necessidades específicas;

· Possibilitar acesso às manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas habilidades e talentos e ao incremento de sua sociabilidade;

· Possibilitar a constituição de cidadãos autônomos e solidários, capazes de relacionarem-se bem consigo, com a família e com a comunidade.

De acordo com o SINASE, Título II, Capítulo I, art. 35, a execução das medidas socioeducativa reger-se-á pelos seguintes princípios:

I - legalidade, não podendo o adolescente receber tratamento mais gravoso do que o conferido ao adulto;

II - excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se meios de autocomposição de conflitos;

III - prioridade a práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;

IV - proporcionalidade em relação à ofensa cometida;

V - brevidade da medida em resposta ao ato cometido, em especial o respeito ao que dispõe o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) ;

VI - individualização, considerando-se a idade, capacidades e circunstâncias pessoais do adolescente;

VII - mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida;

VIII - não discriminação do adolescente, notadamente em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, ou associação ou pertencimento a qualquer minoria ou status; e

IX - fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo.

Constituem-se como princípios fundantes da socioeducação:

A socioeducação como meio de construção de novos projetos pautados no incentivo ao protagonismo e à autonomia e pactuados com os(as) adolescentes/jovens e famílias;

A introdução da mediação de conflitos e de práticas restaurativas no atendimento socioeducativo;

O reconhecimento da escolarização como elemento estruturante do sistema socioeducativo;

A garantia da oferta e acesso à profissionalização, às atividades esportivas, de lazer e de cultura tanto no meio fechado como na articulação da rede do meio aberto;

A prevalência das medidas em meio aberto sobre as medidas em meio fechado.

3. PÚBLICO-ALVO

 

Adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses e, excepcionalmente, jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade.

 

4. FORMAS DE ACESSO

 

Encaminhamento das Varas Especiais da Infância e Juventude (VEIJ) e do Departamento de Execuções da Infância e Juventude (DEIJ), Juiz da Infância e da Juventude ou autoridade judiciária que exercer essa função.

 

a. Unidade

Imóveis (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações da sociedade civil.

 

b. Período de Funcionamento

De segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, em consonância com o horário do CREAS, com flexibilidade para atendimento, alguns dias na semana até às 20h e aos finais de semana, excepcionalmente, conforme demanda.

 

c. Abrangência (área de atuação e local de instalação)

Subprefeitura ou distrital

 

d. Capacidade de Atendimento dos SMSE-MA

A capacidade de atendimento dos SMSE-MA se inicia com 45 adolescentes acompanhados por mês, sendo aditadas a cada 15 usuários até o limite de 120 por Serviço.

O número de vagas corresponde a capacidade total de atendimento.

O acompanhamento pressupõe a manutenção de prontuário atualizado e elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).

Para atendimento à demanda, o serviço poderá ter sua capacidade ampliada, preferencialmente até a capacidade de 90 adolescentes, podendo o território abrir um segundo serviço quando no distrito a demanda ultrapassar as 90 vagas disponíveis, respeitando-se os padrões de ocupação indicados nas normativas.

Nas Supervisões de Assistência Social (SAS) em que não houver SMSE-MA implantado, o atendimento inicial deverá ser realizado pelo CREAS, conforme a Resolução CNAS 109/2009, podendo o(a) adolescente ser referenciado no SMSE-MA de abrangência de outro CREAS, mais próximo ao endereço de moradia.

A implantação de SMSE-MA no território poderá ocorrer quando a demanda de atendimento do CREAS for igual ou superior a 20 adolescentes em acompanhamento;

Quando total de adolescentes no território de abrangência da SAS, for inferior a 30 atendidos, deve-se priorizar o funcionamento, ao menos, de um único SMSE-MA

 

e. Diretrizes operacionais de organização e funcionamento

 

I. Provisões Institucionais, Físicas e Materiais

 

O SMSE-MA deverá garantir cômodos e mobiliários em condições favoráveis a fim de se proporcionar um espaço físico acolhedor, levando em consideração as adaptações e manutenções necessárias.

· Alimentação: lanche em padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas;

· Imóvel contendo: recepção; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida e escuta individualizada; sala(s) para atividades coletivas e comunitárias; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas para atividades lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;

· Acessibilidade conforme parâmetros estabelecidos pela SMADS;

· Mobiliário compatível com o atendimento proposto;

· Materiais socioeducativos, pedagógicos, lúdicos, culturais e esportivos;

· Computadores em quantidade suficiente para a equipe técnica, com configuração que comporte sistema de dados, provedor de internet de banda larga, computação em nuvem, segurança de dados e rede de conexão sem fio;

· Transporte dos usuários;

· Telefone fixo e celular institucional.

 

II. Recursos Humanos: responsabilidades e atribuições

 

A equipe do SMSE-MA de forma geral, deverá ser composta por profissionais que possuam perfil acolhedor, dispostos a realizar troca de saberes, técnicas e habilidades de cada um, que, somados na prática do dia a dia, garantirão, o bom funcionamento do serviço.

De acordo com a tipificação municipal dos serviços socioassistenciais, o SMSE-MA deverá garantir no quadro de RH, 01 Técnico(a) para cada 15 adolescentes/jovens, respeitando-se a Resolução Nº83/CMDCA/2006, com quadro mínimo de 01 Assistente Social, 01 Psicólogo(a), e 01 Pedagogo(a) conforme art. 12 da Lei 12.594/2012, 01 Gerente, 01 Aux. Administrativo, 01 Agente Operacional.

A equipe deve estar em constante capacitação e supervisão, para garantir a qualidade do serviço e o respeito aos direitos humanos dos adolescentes e jovens atendidos.

Responsabilidades do Gerente

· Gestão dos recursos humanos sob sua responsabilidade, fornecendo suporte administrativo e técnico;

· Gestão dos recursos financeiros repassado por SMADS;

· Gerenciar as compras de material pedagógico, material de escritório, matéria de limpeza e alimentação;

· Gestão do serviço junto ao sistema de justiça e demais parceiros;

· Garantir a efetividade da execução da parceria, respeitando os objetivos, princípios e diretrizes do SMSE-MA.

· Coordenar articulação com a rede socioassistencial, com as demais políticas públicas e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

· Coordenar as avaliações das ações de forma sistemática envolvendo sempre que necessário as famílias e os(as) adolescentes/jovens;

· Responsável pela leitura, análise, encaminhamento e controle de prazos dos relatórios elaborados pela equipe técnica;

· Organizar e participar das reuniões de equipe para a organização do SMSE-MA, planejamento das ações, e discussões de caso;

· Discutir com a equipe técnica estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;

· Coordenar o planejamento das ações a serem desenvolvidas junto aos(as) adolescentes/jovens e famílias, fornecendo todo suporte necessário aos profissionais envolvidos;

· Gerenciar as rotinas administrativas e registros de informações nos sistemas de informação disponibilizados por SMADS;

· Acompanhar as inspeções realizadas pelo Judiciário e Ministério Público, disponibilizando o acesso aos ambientes físicos e fornecendo dados quantitativos e qualitativos solicitados pelos respectivos representantes;

· Adotar as providências necessárias para a adequação dos ambientes físicos e irregularidades eventualmente identificadas;

· Manter os registros e as informações sobre a execução do serviço atualizadas;

· Estabelecer rotinas sobre os atendimentos prestados e sobre o trabalho desenvolvido no Serviço em consonância com o Plano de Trabalho;

· Elaborar o projeto político-pedagógico do serviço em conjunto com a equipe técnica e demais trabalhadores;

· Identificar as necessidades e garantir a execução das horas técnicas destinadas a capacitação dos profissionais do SMSE-MA;

· Oferecer as condições técnicas e materiais para a oferta de oficinas aos(as) adolescentes/jovens;

· Participar das reuniões promovidas pela SMADS e representar o SMSE-MA em outros espaços, quando solicitado;

· O Gerente deve colaborar com as discussões, os estudos de caso, a preparação e o resultado das visitas domiciliares, oficinas temáticas, reuniões informativas, atendimento individual e em grupos, entre outras estratégias metodológicas para orientar o trabalho dos(as) técnicos(as) na perspectiva de contribuir com o aprimoramento do trabalho técnico.

Responsabilidades do(a) Técnico(a)

· Responsável por recepcionar os(as) adolescentes/jovens e famílias, realizar a acolhida e interpretação da(s) medida(s) socioeducativa(s);

· Elaborar o Plano Individual de Atendimento contemplando a participação dos(as) adolescentes/jovens, dos pais ou responsáveis;

· Elaborar os demais relatórios do caso;

· Articular com as demais políticas públicas as demandas necessárias para a efetivação do PIA através da intersetorialidade;

· Acompanhar a rotina de desenvolvimento do PIA dos(as) adolescentes/jovens sob sua responsabilidade, envolvendo a participação das famílias no processo;

· Avaliar e planejar as ações para cada caso individualmente;

· Desenvolver atividades técnicas socioeducativas junto os(as) adolescentes/jovens e suas famílias, com a execução de ações que visem à formação da cidadania;

· Desenvolver o trabalho junto à família dos(as) adolescentes/jovens, garantindo a participação de todos no processo socioeducativo;

· Zelar pelo registro e manutenção de prontuários físicos e digitais e preencher os sistemas de monitoramento designados por SMADS;

· Participar das reuniões de equipe contribuindo para melhor organização e planejamento das ações, para estudo e discussão de caso;

· Participar dos processos de capacitação continuada propostas pelo SMSE-MA e por SMADS;

· Realizar visitas domiciliares/busca ativa e visitas técnicas às instituições que compõem a rede de atendimento socioeducativo;

· Desenvolver em conjunto com a equipe técnica ferramentas teórico-metodológicas para o trabalho;

· Promover a integralidade do atendimento ao identificar ao identificar situações de risco pessoal, social ou vulnerabilidades que extrapolem as competências do SMSE-MA, devendo realizar interlocução com as políticas setoriais para atuação complementar.

· Articular diversos atores da rede de proteção social e das demais políticas públicas, organizações, serviços, programas e projetos disponíveis no território que potencializem e complementem as experiências socioeducativas.

· Identificar e encaminhar as demandas de famílias e adolescentes/ jovens para o acesso a rede socioassistencial e demais políticas públicas;

· Realizar articulação com as Unidades Acolhedoras para cumprimento de PSC, encaminhar e acompanhar os(as) adolescentes/jovens na apresentação a unidade;

· Realizar visitas técnicas às unidades acolhedoras de Prestação de Serviços à Comunidade;

· Realizar atendimento individual com os(as) adolescentes/jovens e famílias;

· Atuar no planejamento e na execução dos grupos de adolescentes/jovens e famílias;

Responsabilidades da(a) Auxiliar Administrativo

· Desempenhar atividades de apoio e suporte administrativo ao gerente;

· Apoiar nas compras de material pedagógico, material de escritório, matéria de limpeza e alimentação;

· Coletar e organizar dados para manutenção e atualização dos registros nos sistemas de informação;

· Organizar e catalogar documentos, assegurando o sigilo das informações;

· Atendimento telefônico e recebimento de e-mails, com o devido compartilhamento das informações com a equipe;

· Recebimento e despacho de documentos/correspondências.

Responsabilidades do(a) Agente Operacional

· Prezar pela organização geral do serviço;

· Executar serviços de higienização, limpeza, arrumação do serviço;

· Preparar e servir alimentos rápidos (lanches);

· Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;

 

III. Horas de Oficinas

 

Aos SMSE-MA são garantidas as Horas de Oficinas, cujo total mensal está relacionado a capacidade instalada no Termo de Colaboração e aditamento atual (quando houver), devem acontecer com periodicidade semanal ou quinzenal de acordo com a demanda a metodologia do trabalho, onde a avaliação e o monitoramento são feitos no decorrer das oficinas.

As atividades coletivas que envolvem as oficinas devem ser planejadas com flexibilidade aproveitando os interesses sinalizados pelos(as) adolescentes/jovens, se constituindo em um espaço de sociabilidade, e contribuir no fortalecimento das potencialidades individuais dos(as) adolescentes/jovens.

Deverão ser realizados levantamentos com os(as) adolescentes/jovens, individual e coletivamente, para verificar as áreas de interesse para as oficinas ofertadas, proporcionando espaços e oportunidades para que o(a) adolescente/jovem participe ativamente de seu processo de transformação, expressando suas opiniões, contribuindo nas decisões que o afetam e se envolvendo em atividades que promovam seu desenvolvimento pessoal e social.

Recomenda-se que seja realizado o planejamento dos temas a serem abordados por profissionais contratados dentro das áreas escolhidas.

 

 

IV. Horas Técnicas

 

Aos SMSE-MA são garantidas as Horas Técnicas, as atividades visam a capacitação, qualificação e fortalecimento contínuo da equipe, conforme previsto na Resolução Nº83/CMDCA/2006.

De acordo com a Instrução Normativa SMADS N°05 de 31 de agosto de 2018 - Art. 3, inciso III, as Horas Técnicas são serviços contratados pelas organizações parceiras que guardem relação com o serviço socioassistencial prestado, com intuito de qualificar profissionalmente o quadro de recursos humanos da parceria, dada a devida autorização pelo Gestor da Parceria.

Compete aos gestores das parcerias, sem prejuízo de outras atribuições previstas nas demais normas da pasta: propor a oferta de ações formativas e realização de horas técnicas voltadas aos quadros de recursos humanos, avaliando continuamente sua qualificação para o desempenho do serviço.

A capacitação dos trabalhadores do SUAS, conforme preconiza a NOB/RH, deve ser feita de forma sistemática e contínua e primar por múltiplas formas de execução, adotando instrumentos criativos e inovadores, metodologias que favoreçam a troca de experiências e técnicas diversificadas.

A Horas Técnicas deve contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do trabalho prestado, observando as peculiaridades locais, os perfis profissionais, a territorialidade e a formação profissional dos trabalhadores.

As atividades formativas devem ter o objetivo de melhorar e ampliar a capacidade laboral do trabalhador, em função de suas necessidades individuais, da equipe de trabalho e da instituição em que trabalha, das necessidades dos usuários e da demanda social.

As Horas Técnicas destinadas aos profissionais, devem estar em consonância com a Política de Assistência Social, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano de Trabalho do Serviço e o Plano de Ação Semestral (PAS), contemplando temas que surgem no cotidiano do trabalho, do conhecimento das necessidades dos usuários e suas famílias, abarcando temas específicos que envolvem o cotidiano dos(as) adolescentes/jovens e das famílias, visando subsídios teóricos, metodológicos, operativos e éticos.

Devem acontecer com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, de acordo com a metodologia do trabalho.

A avaliação e o monitoramento são feitos no decorrer ou término das capacitações.

 

 

5. DIRETRIZES METODOLÓGICAS

 

a. Trabalho Social

 

O trabalho social desenvolvido deve levar em consideração a condição peculiar do(a) adolescente como pessoa em desenvolvimento, deve partir do princípio norteador de fortalecimento e reconhecimento dos(as) adolescentes/jovens enquanto cidadãos ativos, sujeitos de direito, visando à sua proteção social e integral, devendo lhes garantir:

· ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;

· escuta qualificada;

· a inserção do(a) adolescente na vida comunitária, ampliando as possibilidades de espaços de convivência e interação com outros grupos;

· a participação social, avaliando as atenções recebidas e colaborar na construção de regras e definição de responsabilidades;

· avaliação social e socioeconômica, para orientação e quando necessário, encaminhamentos para a rede de serviços locais;

· atividades de atendimento individual e em grupos;

· visita domiciliar;

· espaços de convivência e interação com outros grupos;

· construção de Plano Individual de Atendimento;

· elaboração de relatórios e manutenção de prontuários;

· articulação e encaminhamento para rede de serviços socioassistenciais, demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas públicas;

· articulação do conjunto de atores responsáveis pelas práticas de socioeducação;

Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade. Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas.

Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto de vida dos indivíduos, rejeitando a culpabilização em razão da sua condição. O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível. O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por pessoas que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.

 

b. Trabalho Socioeducativo

 

O trabalho socioeducativo deve promover o protagonismo e autonomia do(a) adolescente/jovem, compreendendo ações que estimulem o processo reflexivo e postura crítica pautada em princípios éticos e de cidadania.

Abrange aspectos essenciais as medidas socioeducativas: a acolhida; a elaboração articulada do Plano Individual de Atendimento – PIA; e as atividades de acompanhamento, sendo fundamental buscar o estreitamento dos vínculos com o SMSE-MA.

Deve contribuir para a construção de identidades e favorecer a elaboração de projetos de vida, por meio de:

· Atendimento individualizado, conforme trajetória de vida do(a) adolescente/jovem;

· atividades voltadas ao desenvolvimento de novas habilidades;

· atividades lúdicas ou culturais que estimulem a criatividade;

· ações que fortaleçam o compromisso com a escolarização;

· ações de preparação para o mundo de trabalho;

· ações de sensibilização dos(as) adolescentes/jovens e responsáveis quanto aos prejuízos do trabalho desprotegido;

· ações que estimulem o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar em todos os ciclos escolares;

· promover ações no sentido da profissionalização e inserção no mercado de trabalho a partir dos interesses e particularidades de cada adolescente/jovem;

· atividades que promovam a reflexão sobre relações intrafamiliares e comunitárias;

· atividades coletivas;

· trabalho socioeducativo junto às famílias;

· visitas domiciliares;

· Oficinas.

 

Todas as estratégias socioeducativas realizadas pelo SMSE-MA devem favorecer a sensibilização da família sobre a importância do apoio ao cumprimento das medidas e alcance dos objetivos previstos no PIA.

É importante que o(a) Técnico(a), durante o acompanhamento do(a) adolescente/jovem em cumprimento de medida socioeducativa, analise a dinâmica familiar, observando como são vivenciadas questões relacionadas à identidade de gênero; à sexualidade; à religião; à cor/raça ou à etnia; à condição socioeconômica e aos conflitos intergeracionais. A contextualização das relações familiares poderá contribuir para o melhor planejamento das intervenções técnicas, uma vez que considerada essa complexidade, o(a) Técnico(a) terá mais recursos para contribuir para a superação das vulnerabilidades identificadas.

O trabalho socioeducativo deve contribuir para o acesso à direitos e para ressignificação de valores na vida pessoal e social dos(as) adolescentes/jovens. Promovendo ações socioeducativas que provoquem a reflexão buscando alterações na vida pessoal e social dos(as) adolescentes/jovens das famílias, oportunizando o aprender a ser e a adoção de novas formas de se relacionar, favorecendo o desenvolvimento do(a) adolescente/jovem, potencializando seus saberes e aptidões, sua capacidade de discernir, de agir, de enfrentar situações de conflito, com autonomia e responsabilidade.

Partem do Princípio da Doutrina da Proteção Integral, em que os direitos inerentes a todas as crianças e adolescentes possuem características específicas devido à peculiar condição de pessoas em vias de desenvolvimento em que se encontram.

 

c. Definição das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC

 

Entende-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei nº 8069 de13/07/1990, passíveis de aplicação aos(as) adolescentes de 12 a 18 anos de idade, após verificada a prática do ato infracional, podendo haver, excepcionalmente, a sua aplicação e o seu cumprimento serem estendidos aos(as) jovens até os 21 anos de idade.

Qualquer das medidas previstas não devem ser encaradas como uma punição, elas têm caráter protetivo e ressocializador, constituindo-se instrumentos de pedagogia de ressocialização que serão úteis ao(a) próprio(a) adolescente/jovem em sua vida.

Dentre as medidas socioeducativas a serem cumpridas em meio aberto, estão a Liberdade Assistida – LA e a Prestação de Serviços à Comunidade – PSC, as quais tem por objetivos a responsabilização, integração social e a desaprovação da conduta.

A responsabilização consiste na busca pela reflexão e o reconhecimento da responsabilidade frente ao ato infracional cometido e suas consequências, resultando na desaprovação da conduta infracional. Para tanto o trabalho desenvolvido junto ao(a) adolescente/jovem, deverá promover, além da escuta qualificada, que possibilita a reflexão em relação ao ato cometido, o comprometimento do(a) adolescente/jovem com a escolarização, com a saúde, com o estabelecimento de novos vínculos comunitários e a adesão às oportunidades de inserção ao mercado de trabalho e de acesso a bens e equipamentos culturais.

Incumbe oportunizar espaço para reflexões, ações coletivas e ou incentivo a postura crítica, promover acesso a estímulos de reconstrução do projeto de vida, ao desenvolvimento de suas potencialidades, a informações sobre direitos sociais, civis e políticos e às condições para o seu usufruto. Conjunto de reflexões acerca do ato infracional, resultando em acordos e combinados para promover o acompanhamento socioeducativo, entendendo que este processo não é somente do(a) adolescente/jovem, mas sim de outros atores, como famílias e os serviços que irão acompanhá-los. A responsabilização pelo ato infracional inicia-se com a acolhida a partir do momento em que se delibera a sentença para cumprimento de medida socioeducativa, de escuta qualificada com o usuário do serviço e sua família, assim desencadeando um processo de reflexão sobre as consequências de seus atos.

Assim, a responsabilização ocorre ao longo do acompanhamento, promovendo reflexões acerca do dano a si e a sociedade causado pelo ato cometido, contribuindo para que o(a) adolescente/jovem reconheça as implicações em sua vida, a curto, médio e longo prazo.

A integração social se inicia a partir da inserção do(a) adolescente/jovem em políticas públicas e na construção de estratégias que tenham como intuito a garantia de seus direitos individuais e sociais; bem como desenvolver sua autonomia, para que seja possível participar e ocupar espaços sociais envolvendo educação, cultura, lazer e saúde, dentre outros.

Nessa perspectiva, deve sempre contemplar ações de inclusão do(a) adolescente/jovem, considerando o contexto social no qual ele(a) vive, contribuir para que o(a) adolescente/jovem se sinta pertencente nos espaços sociais, fortalecendo os vínculos comunitários e familiares, apropriação dos recursos que o território oferece, ampliação de repertório cultural, social e histórico.

A desaprovação da conduta objetiva fazer com que o(a) adolescente/jovem tenha compreensão e ciência de que o ato infracional cometido não é socialmente aprovado e que existem consequências negativas, tanto para a vítima, quanto para ele.

É importante buscar compreender o contexto da ocorrência do ato infracional, após esta análise, refletir junto com o(a) adolescente/jovem sobre as decisões tomadas e as consequências que reverberam no âmbito individual e coletivo.

Estas estratégias devem estar sempre apoiadas por meio de metodologias diversificadas, que estimulem o raciocínio lógico, a formação de opinião, o desenvolvimento da criticidade, o desenvolvimento de posicionamento ético e político.

 

I. Liberdade Assistida

 

A Liberdade Assistida destina-se a acompanhar, apoiar e orientar o(a) adolescente/jovem durante o cumprimento da medida socioeducativa, no desenvolvimento do PIA, no planejamento das ações a serem desenvolvidas, deve-se considerar que o prazo mínimo para a execução da medida é de seis meses, (podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o Defensor)

Visando a efetividade do PIA, o acompanhamento realizado pela equipe técnica do SMSE-MA deve ser sistemático e individualizado, respeitando-se as especificidades da trajetória de vida de cada adolescente/jovem.

O acompanhamento socioeducativo na Liberdade Assistida deve buscar promover o comprometimento do(a) adolescente/jovem com os objetivos das medidas socioeducativas de acordo com o SINASE, garantir o acesso aos direitos, estimular a participação nas políticas públicas, orientar sobre a importância do comprometimento com a escolarização, profissionalização e saúde, promover o fortalecimento do convívio familiar e comunitário, incentivar a postura crítica e o protagonismo dos(as) adolescentes/jovens, lembrando sempre que, a efetivação dos objetivos perpassa muitas vezes a capacidade do sujeito, dependendo também da rede de apoio que o cerca bem como da atuação das demais políticas públicas implicadas nesse processo.

 

II. Prestação de Serviço à Comunidade

 

A prestação de serviços à comunidade, conforme o ECA, consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Ressaltamos o contido no Art. 13. do SINASE, que compete à direção do programa de prestação de serviços à comunidade ou de liberdade assistida:

I - selecionar e credenciar orientadores, designando-os, caso a caso, para acompanhar e avaliar o cumprimento da medida;

II - receber o adolescente e seus pais ou responsável e orientá-los sobre a finalidade da medida e a organização e funcionamento do programa;

III - encaminhar o adolescente para o orientador credenciado;

IV - supervisionar o desenvolvimento da medida; e

V - avaliar, com o orientador, a evolução do cumprimento da medida e, se necessário, propor à autoridade judiciária sua substituição, suspensão ou extinção.

Conforme Art. 14. do SINASE, incumbe ainda à direção do programa de medida de prestação de serviços à comunidade selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil do socioeducando e o ambiente no qual a medida será cumprida.

Para tanto, o SMSE-MA deverá realizar o mapeamento dos equipamentos do território e agendar visitas com os responsáveis para viabilizar o credenciamento e inclusão de adolescentes/jovens para o cumprimento da PSC. O SMSE-MA deverá manter um cadastro da unidade acolhedora contendo as informações básicas da unidade, dias e horários disponíveis para o cumprimento da PSC, atividades a serem desenvolvidas, profissionais responsáveis pela articulação, a fim de agilizar a consulta pela equipe técnica para apresentação aos(as) adolescentes/jovens quando necessário.

As atividades/tarefas ofertadas devem ter caráter socioeducativo, visando interesses e bens comuns que favoreçam a comunidade e contribuam para a reinserção social, deve-se sempre resguardar os(as) adolescentes/jovens com relação ao sigilo e privacidade que lhes são garantidos pelo ECA, bem como não o(a) expor a atividades e situações vexatórias.

Portanto, em razão da finalidade pedagógica que as atividades devem ofertar, não compete à unidade credenciada uma postura sancionatória, preconceituosa. Cumpre a mesma, possibilitar vivências de valores de coletividade, de convívio, de ambiente de trabalho, de desenvolvimento, de estratégias para solução de problemas.

Sendo assim, as atribuições da unidade acolhedora não se confundem com as do SMSE-MA e do Sistema de Justiça, ao qual compete o papel responsabilizador e fiscalizador do cumprimento das medidas socioeducativas.

Devem ser disponibilizadas pelo SMSE-MA aos(as) adolescentes/jovens quais Unidades Acolhedoras para o cumprimento da PSC estão disponíveis no território, quais atividades possíveis de serem desenvolvidas, bem como os dias e horários disponíveis para tal, a fim de que os(as) adolescentes/jovens possam optar pela unidade acolhedora que mais se adeque as suas aptidões e interesses.

Importante salientar que as tipologias socioassistenciais da SMADS são unidades acolhedoras, com exceção dos serviços sigilosos e dos próprios SMSE-MA, por não favorecerem a vivência em outros espaços coletivos. Nos casos em que o SMSE-MA encontrar resistência dos equipamentos no território, deve ser solicitado apoio do Gestor de Parceria (CREAS) para a articulação.

A partir da escolha da unidade acolhedora feita pelo(a) adolescente/jovem, o SMSE-MA entrará em contato com a unidade escolhida e agendará a apresentação do(a) adolescente/jovem. Na data escolhida em conformidade entre todos os envolvidos, ou seja, Técnico(a) responsável, unidade acolhedora e adolescente/jovem, deverão comparecer ao local onde se dará o cumprimento, neste momento serão estabelecidos os dias e horários de cumprimento da PSC, as tarefas a serem realizadas, qual profissional da unidade acolhedora ficará responsável pelo acompanhamento do(a) adolescente/jovem na unidade, será entregue a folha de frequência da PSC ao profissional responsável e serão dadas as orientações sobre o preenchimento.

Após a inserção do(a) adolescente/jovem na unidade acolhedora, sugere-se o contato telefônico semanal para acompanhamento da Prestação de Serviço a Comunidade, bem como, mensalmente. É responsabilidade da equipe técnica a realização de visitas técnicas à unidade acolhedora, para acompanhamento dos socioeducandos ali inseridos.

Recomenda-se que os SMSE-MA, juntamente com o apoio do CREAS, organizem semestralmente encontros de unidades acolhedoras de PSC para trocas de experiências e vivências de trabalho, relações humanas e valores e de desenvolvimento de habilidades alcançadas pelos socioeducandos, e para o fortalecimento da parceria.

Os(as) adolescentes/jovens em cumprimento de PSC podem participar de todas as atividades socioeducativas (atendimentos individuais, atividades coletivas), porém não se tem a obrigatoriedade como na liberdade assistida.

Embora, de acordo com o ECA, as tarefas de cunho pedagógico da prestação de serviços à comunidade devem ser cumpridas preferencialmente aos sábados e domingos, a fim de não comprometer as atividades escolares ou jornada de trabalho, esta premissa não se demonstra plenamente efetiva, visto que a realidade mostra que aos fins de semana existe um número reduzido de equipamentos públicos que funcionam e quando existe atendimento ao público, opera-se com um número reduzido de funcionários, inviabilizando a designação de um orientador para que o(a) adolescente/jovem possa cumprir as atividades socioeducativas com supervisão profissional na unidade acolhedora.

Há territórios na cidade de São Paulo onde ainda existe escassez de serviços públicos e com pouca diversificação setorial.

Sendo assim, alguns serviços optam por desenvolver a prestação de serviços à comunidade executada de forma coletiva através de projetos elaborados e aprovados previamente, visando atender às demandas de serviços comunitários e aumentar o engajamento, contribuindo também para a sociabilidade dos(as) adolescentes/jovens durante o cumprimento da medida socioeducativa.

 

d. PSC Coletiva

 

Na cidade de São Paulo, é muito comum a aplicação do art. 117 - prestação de serviços à comunidade concomitante com o art. 118 - liberdade assistida ou com o art. 119 – semiliberdade, posto que são compatíveis.

De acordo com os dados do Formulário de Monitoramento da Rede apurados por SMADS/GSUAS/COVS, em dezembro de 2023 havia em cumprimento de PSC um total de 1366 adolescentes/jovens, sendo que destes, apenas 236 com medida de prestação de serviços à comunidade e 1130 adolescentes/jovens com medida acumulada, totalizando 1366 adolescentes/jovens em PSC, em comparação a 1446 adolescentes/jovens cumprindo apenas liberdade assistida.

Comparando o ano de 2023 com 2018, quando contabilizou-se 1481 adolescentes/jovens cumprindo prestação de serviços à comunidade, podemos inferir que após o período de pandemia, o número de adolescentes/jovens em PSC retomou o mesmo patamar anterior à emergência em saúde pública.

A SMADS/GSUAS/COVS disponibilizou em dezembro de 2023 um documento denominado “Ranking 2022 - Priorização dos distritos para a Política de Assistência Social da Cidade de São Paulo”. Nesta edição aparece os distritos prioritários para o segmento de crianças, adolescentes e jovens.

De acordo com Lanfranchi e Ferreirinho:

“É uma referência para o planejamento de intervenções preventivas que sejam capazes de ampliar a proteção social, atuando nos territórios de maior vulnerabilidade.

São destacados os dez distritos prioritários para cada segmento e os dez com menores vulnerabilidades. Para cada indicador utilizado para composição do Ranking, são apresentados os dados que correspondem ao percentual ou taxa referente ao município de São Paulo”.

Sendo assim, os SMSE-MA possuem uma alta demanda de unidades acolhedoras para a prestação de serviços à comunidade que atenda a diversidade de perfis de adolescentes/jovens, nível de alfabetização, interesses, disponibilidade da rede de serviços territorial e capilaridade das políticas públicas setoriais.

Como medida necessária, a partir de 2018 a SMADS passou a realizar orientação e alinhamento técnico-operativo aos Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto para que passasse a elaborar projeto de prestação de serviços à comunidade no formato coletivo para ser avaliado previamente pelo(a) Gestor(a) da Parceria.

Os projetos de PSC coletiva precisam estar alinhados ao ECA, ao SINASE e ao SUAS, além de serem aprovados com antecedência em relação ao prazo previsto de elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA).

O planejamento de PSC Coletiva não se confunde com os Projetos de Oficina desenvolvidas nos SMSE-MA com finalidades vocacionais.

A prestação de serviços à comunidade no formato coletivo deve priorizar a execução com pequenos grupos e requer projeto avalizado, previamente, pelo(a) Gestor(a) da Parceria.

Os projetos de Prestação de Serviços à Comunidade, na modalidade coletiva, deverão ser elaborados atendendo aos requisitos básicos: justificativa, objetivo, metodologia, perfil dos educandos participantes, caracterização do território e meios de verificação dos resultados individuais relativos à execução da medida.

Após análise do Gestor(a) da Parceria vinculado ao CREAS, o projeto e o parecer técnico do(a) Gestor(a) de Parceria deverão ser anexados ao PIA e juntados ao processo de execução.

As tarefas a serem atribuídas na PSC executada de forma coletiva também têm como pano de fundo a responsabilização, porém sem perder de vista sua essência, que é promover valores de coletividade, o convívio com ambientes comunitários, a comunicação não violenta, o convívio com práticas solidárias, despertar valores humanitários, desenvolver habilidades, aptidões, estimular novos interesses que possam se materializar no projeto de vida. Portanto, a sua execução não foge do caráter pedagógico, respeitando as características pessoais de cada indivíduo.

A PSC coletiva requer o planejamento prévio, a identificação dos locais em que as atividades serão prestadas, a carga horária compatível com a aplicada pelo Juiz, o controle de frequência semanal em folha individual assinada pelo(a) adolescente/jovem, Técnico(a) de referência e responsável onde a atividade será executada.

 

e. Orientações gerais para a atuação técnica

 

Deve-se garantir aos (as) Técnicos(as) a autonomia no acompanhamento socioeducativo e na elaboração dos relatórios, respeitando-se sua capacidade profissional e ética.

A organização do processo de trabalho socioeducativo do SMSE-MA deve garantir o atendimento digno aos(as) adolescentes/jovens e suas famílias, incorporando procedimentos técnicos que contemplem as dimensões jurídica e as de execução de política pública de proteção social.

O acompanhamento individual aos adolescentes/jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, constitui-se em atividade precípua do(a) Técnico(a) de referência, cabe ao SMSE-MA promover socialmente o(a) adolescente/jovem, diligenciando para que ele tenha acesso a matrícula, frequência escolar e profissionalização.

Outro compromisso ético dos(as) Técnicos(as) diz respeito a conectar demandas dos(as) adolescentes/jovens às disponibilidades da rede, possibilitando o engajamento em espaços até então não ocupados, gerando aprendizado e participação cidadã. Assumimos como segundo preceito ético compreender a trajetória de vida dos(as) adolescentes/jovens e acompanhar as suas escolhas como processo vinculado aquilo que o mobiliza, ao que é possível no ciclo de vida, nas condições sociais, ambientais, culturais e econômicas que se encontra.

 

f. Acolhida Inicial

 

“[...] o acolhimento não se limita ao ato de receber, ouvir, mas a uma sequência de atos que buscam a intervenção resolutiva” (LEWGOY; SILVEIRA, 2007).

A acolhida é o contato inicial do(a) adolescente e da família com o SMSE-MA, é o primeiro atendimento no qual o(a) adolescente é recebido(a) pelo(a) Técnico(a) da equipe. É um momento em que o profissional deve propiciar que o(a) adolescente/jovem se sinta efetivamente acolhido, respeitado, manter postura ética, sem fazer ou expressar julgamento a partir de seus valores morais, sem culpabilizações.

A acolhida é uma das dimensões do trabalho social desenvolvido pela equipe técnica do SMSE-MA. Deve ser compreendida em duas perspectivas: como acolhida inicial do(a) Técnico(a) com o(a) adolescente/jovem e como postura permanente ao longo do acompanhamento.

O contato inicial do(a) Técnico(a) com os(as) adolescentes/jovens e com as famílias pressupõe um ambiente favorável ao diálogo que propicie a identificação de vulnerabilidades, necessidades e interesses, contribuindo, assim, para o estabelecimento de vínculos de confiança e para a criação das bases da construção conjunta do Plano de Atendimento Individual – PIA. “Ouvir é uma capacidade biológica que não exige esforço do nosso cérebro, enquanto escutar decreta trabalho intelectual, pois após ouvir há que se interpretar, avaliar, analisar e ter uma atitude ativa” (LEWGOY; SILVEIRA, 2007).

A fala de "Boas-Vindas" e a escuta atenciosa são importantes, mas, ao mesmo tempo, não devem ter compromisso com algum tema ou roteiro, objetivando a aproximação pessoal com os atendidos, dando-lhes oportunidade para expressar seus interesses e preferências em várias áreas da vida pessoal e social.

No momento da acolhida inicial, recomenda-se o oferecimento de um café/lanche. Deve ser apresentado ao(a) adolescente/jovem e seu responsável presente o espaço do SMSE-MA, as atividades oferecidas, os materiais e equipamentos que estão à disposição de uso do(a) adolescente/jovem durante o acompanhamento, mural de avisos e demais informações sobre a organização e funcionamento do Serviço.

É desejável que o SMSE-MA se organize para que o(a) profissional da Acolhida Inicial venha a ser o(a) técnico(a) de referência para aquele(a) adolescente/jovem, facilitando a construção do vínculo, de confiança e de referência com o(a) adolescente/jovem e seus familiares.

O primeiro dia que o(a) adolescente/jovem comparece ao SMSE-MA, com ou sem adulto responsável, deverá ser acolhido(a) e, em nenhuma hipótese, ele(a) será dispensado(a) sem a realização da acolhida inicial, ocasião primordial para iniciar a construção do vínculo, despertar o interesse do(a) adolescente/jovem pelas atividades que serão ofertadas, obter as orientações necessárias sobre o cumprimento da medida.

Quando a acolhida inicial ocorrer sem a presença de um responsável ou familiar, as informações devem ser prestadas por completo, devendo ser reiteradas na presença dos responsáveis quando comparecerem, reforçando o entendimento da acolhida enquanto processo e postura permanente.

O(A) Técnico(a) deve informar o horário de funcionamento do SMSE-MA e que este compõe a rede de serviços do SUAS.

Os(As) adolescentes/jovens devem ser orientados(as) que o não comparecimento no dia e horário agendado será registrado como falta e que, em caso de necessidade de remarcação do dia/hora do atendimento, deve haver motivo que justifique e ser solicitado com antecedência para organização da agenda do(a) Técnico(a).

O atendimento individual semanal na medida socioeducativa de liberdade assistida deve ser previamente definido com o(a) adolescente/jovem, evitando-se que o atendimento ocorra somente por demanda do(a) adolescente/jovem.

Os(As) adolescentes/jovens e responsáveis devem ser orientados(as) que o SMSE-MA é um espaço que poderá ser frequentado além dos dias e horários agendados para atendimento, seja individual ou em grupo, para outras atividades oferecidas pelo SMSE-MA, ou caso ocorra uma necessidade urgente de atendimento.

“A execução da medida socioeducativa com competência e pautada pela ética da responsabilidade frente aos(as) adolescentes/jovens leva o profissional a conhecer a legislação pertinente e atuar dentro de seus parâmetros; compreender o(a) adolescente autor de ato infracional como adolescente (uma etapa peculiar da vida, em nossa sociedade); compreender que o(a) adolescente/jovem está cumprindo uma medida judicial que se refere à responsabilização pela prática do ato infracional; pautar sua atuação profissional pelo projeto técnico do programa, pelo saber específico de cada profissão, superando o senso comum; e, finalmente, compreender que há questões que ultrapassam a abrangência de resolução com o(a) adolescente/jovem, pois envolvem outras esferas de intervenções, inclusive, políticas.”

O compromisso ético-político, como princípio norteador da política pública, exige atenção não só ao cumprimento da legislação e de diretrizes políticas conquistadas e em processo histórico de efetivação, mas ao modo como produzimos nossos fazeres neste contexto, operando saberes e práticas que informam sobre modos de pensar e conceber o(a) adolescente/jovem em sua singularidade, assim como a sociedade em sua pluralidade democrática.

É muito relevante que seja utilizada uma linguagem espontânea, acessível e direta, evitando o uso de siglas, gírias, jargões, visando o melhor entendimento, buscando proximidade com os atendidos e um ambiente de acolhimento, respeito e cuidado, iniciando a aproximação entre o/a adolescente/familiares/responsáveis, com a equipe técnica e o espaço, criando a possibilidade de construírem vínculos afetivos e de confiança.

Os (As) adolescentes/jovens que estavam em privação de liberdade costumam se apresentar fazendo uso de recursos linguísticos relacionados à obediência e hierarquia, no entanto, no meio aberto, entendemos que esta forma de expressão não está vinculada ao respeito.

É recomendável que durante a acolhida se promova visitação aos vários espaços físicos no imóvel onde funciona o SMSE-MA, buscando contemplar a apresentação com as atividades ofertadas, horário de funcionamento.

Importante observar o ambiente que recebe o(a) adolescente/jovem, desde a recepção do serviço, até as salas de atendimentos, decoração adequada a faixa etária juvenil, exposição de atividades ou obras já realizados pelos próprios(as) adolescentes/jovens no espaço como forma de convite a participação proativa desse ambiente.

Para além do ambiente, a acolhida deve ser humanizada, o(a) adolescente/jovem deve ser recebido(a) pela equipe do serviço como um todo, não necessariamente pelo(a) Técnico(a) que o acompanhará na medida. O serviço e a equipe devem proporcionar um ambiente acolhedor, incentivando o pertencimento ao espaço e não somente o cumprimento da medida.

O preenchimento de formulários ou instrumentais de acolhida devem contemplar dados básicos, evitando-se abordagem puramente burocrática no preenchimento, levando-se em consideração que estes, atrelados à escuta qualificada, contribuirão para a elaboração do PIA e servirão de base para os encaminhamentos à rede socioassistencial e demais políticas públicas para os(as) adolescentes/jovens e seus familiares, considerando a presença do(a) responsável pelo(a) adolescente/jovem, é um momento oportuno para realizar a entrevista familiar e aprofundar a compreensão da trajetória e das demandas dessa família.

A equipe deve estar atenta aos cuidados nesse início, visto que os(as) adolescentes/jovens e suas famílias, em geral, chegam fragilizados(as) por diversas situações de vulnerabilidades, exposições e violações, portanto, é essencial que os(as) profissionais realizem uma escuta qualificada para maior efetividade nas intervenções futuras.

Algumas situações não previstas ou excepcionais - por parte dos atendidos(as) - podem ocorrer, como posturas ou narrativas que exponham as pessoas de forma inadequada, comparecer sob efeito de substâncias entorpecentes, ou outras que inviabilizem a continuidade do acolhimento em público no serviço. Nestes casos, as pessoas devem ser encaminhadas para salas que garantam atendimento privativo e permitam apontamento e trabalho com estas situações, com o cuidado para que não comprometam o acolhimento e as boas-vindas.

 

Ao(A) adolescente/jovem e as famílias, deve ser garantido o sigilo profissional, o direito à privacidade e a confidencialidade das informações compartilhadas em atendimento.

 

Nesse primeiro momento é importante que o SMSE-MA se certifique se o endereço da família pertence ou não a região de abrangência do serviço, em caso positivo, solicitar os documentos pessoais e processuais disponíveis para cópia e abertura de prontuário (ou identificação de prontuário já existente).

Caso o endereço de residência do(a) adolescente/jovem não pertença à região atendida pelo SMSE-MA, um Técnico(a) deverá proceder à transferência do caso ao outro Serviço, CREAS ou Órgão Gestor do SUAS da Comarca responsável pela região onde a família reside.

Para maiores informações, consulte o item relativo à Transferência.

 

g. Preparação prévia à interpretação da(s) medida(s) socioeducativas

 

Antes de passar à Interpretação de Medida, o(a) Técnico(a) deverá fazer uma leitura detalhada do caso nos documentos oficiais trazidos em mãos pelo(a) adolescente/jovem e realizar pesquisa processual que deve ser feita em todos os processos que houver com o nome do(a) adolescente/jovem no site do TJSP (E-Saj).

Somente após apropriar-se de todas as informações necessárias sobre a medida aplicada, é que se recomenda realizar a interpretação da(s) medida(s) socioeducativa(s) em meio aberto com o(a) adolescente/jovem e seu responsável. Caso seja necessário um tempo maior para a leitura dos autos, a interpretação poderá ser retomada no próximo atendimento, a fim de garantir que a(o)s adolescentes e seus familiares compreendam as razões da aplicação das medidas que lhe foram impostas.

 

h. Interpretação da Medida

 

A IM é o momento de atendimento individualizado do(a) adolescente/jovem e seu responsável que contempla: a informação sobre a garantia de sigilo, da escuta qualificada, pactuação sobre as regras e responsabilidades no cumprimento da MSE, tanto do(a) adolescente/jovem e sua família, quanto dos(as) Técnicos(as) e demais profissionais de atendimento socioeducativo.

São conteúdos que devem ser apresentados na IM:

· O que é medida socioeducativa e como são executadas (desconstruir a ideia que reduz a medida a “assinar”);

· Medida(s) Socioeducativa aplicada no caso em questão;

· Responsabilidades inerentes ao cumprimento da(s) medida(s);

· Responsabilidades dos(as) responsáveis;

· Como se dá a comunicação com o Poder Judiciário;

· Possíveis consequências em casos de descumprimento da(s) medida(s);

· Qual é o papel do(a) Técnico(a);

· Combinados (dias e horários dos atendimentos individuais e em grupo);

· Formas de acesso à Defensoria Pública;

· Formas de acesso à rede de proteção social.

 

Cabe ao(a) Técnico(a) orientar o(a) adolescente/jovem de forma clara e pedagógica, quais foram as medidas socioeducativas aplicadas, os objetivos das medidas socioeducativas em meio aberto, os procedimentos referentes ao processo, os prazos de cumprimento da(s) medida(s), quais os pontos específicos para o cumprimento de forma integral, bem como as informações referentes à caracterização do descumprimento da medida socioeducativa e suas consequências.

Acontece em atendimento realizado pelo(a) Técnico(a) responsável, junto ao(a) adolescente/jovem, preferencialmente na presença de um responsável e contempla a informação sobre a garantia de sigilo dos casos e dos processos judiciais, a escuta e a pactuação, sobre as regras e responsabilidades no cumprimento da medida socioeducativa. Caso os responsáveis não estejam presentes, deve-se assumir o compromisso de agendar o atendimento familiar em data/horário definidos junto à família para realizar a interpretação da medida.

Entende-se que para uma correta interpretação de medida e para que este momento propicie a construção do vínculo entre Técnico(a) e adolescente/jovem e, também, elementos de leitura para elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), faz-se necessário que seja realizado previamente a consulta ao E-SAJ, visando colher informações que contribuirão para melhor compreensão da medida socioeducativa e orientação ao(a) adolescente/jovem e sua família.

É fundamental que o(a) Técnico(a) leia atentamente o processo de conhecimento e de execução (caso já exista) para entendimento da sentença aplicada e vulnerabilidades e riscos que o(a) adolescente/jovem está vivenciando, se atentar aos relatórios enviados pelas equipes da Fundação Casa bem como, das Equipes do Tribunal de Justiça (ETJ), que contém informações importantes sobre o acompanhamento realizado até a ida do(a) adolescente/jovem para o meio aberto, partindo dessa informações, traçar as estratégias socioeducativas.

Se possível, assim que for realizada a Interpretação da Medida, imediatamente redigir e enviar um Ofício ao DEIJ informando o comparecimento do(a) adolescente/jovem e o início/retomada do cumprimento da MSE-MA imposta.

Os casos que vierem transferidos de outros SMSE-MA da Capital ou os casos transferidos de outras Comarcas que já passaram pelo DEIJ virão com os documentos de encaminhamento e devem ser acolhidos(as), pesquisar os processos existentes e, se possível, já realizar a Interpretação da Medida, informando, da mesma forma, por ofício ao DEIJ, o comparecimento do adolescente e o início do cumprimento da(s) medida(s) socioeducativa(s) após a transferência.

Transferências vindas de outras Comarcas que não passaram pelo DEIJ (casos que já conheciam o SMSE-MA e, por isso, foram direto) que comparecerem sem prévio aviso da outra Comarca ou documento de encaminhamento emitido pelo DEIJ, devem ser pesquisados junto ao CREAS da cidade de origem e pelo portal e-SAJ para verificar se a transferência está sendo processada. É necessário acolher o(a) adolescente/jovem e enviar ofício ao DEIJ informando o comparecimento, as intervenções iniciais adotadas, e em caso de dúvidas quanto ao processo, pedir orientações em ofício sobre como proceder e sobre a existência e natureza da(s) medida(s) socioeducativa(s) a cumprir. Pode-se também encaminhar o caso à Defensoria Pública quando suspeitar-se que a medida(s) socioeducativa(s) já está extinta ou quando as informações trazidas pelo(a) adolescente/jovem forem vagas como, por exemplo, ele(a) se referir a ato praticado há muito tempo, ou à existência de vários processos ou mesmo quando informar que se mudou para outra cidade e retornou à Capital.

 

i. Início dos atendimentos com vistas à elaboração do plano individual de atendimento

 

Conforme já apresentado na acolhida inicial, os primeiros contatos com a(o) adolescente/jovem e família, são importantes momentos qualificados, pois se trata, muitas vezes, da primeira vez que eles estão recebendo atendimento no âmbito do SUAS e do SINASE e por isso é importante a empatia para dar segurança para exporem suas vivências familiares, sociais e comunitárias.

Os(as) adolescentes/jovens e suas famílias, em geral, chegam fragilizados por diversas situações de vulnerabilidades, exposições, humilhações e violações de direitos, é essencial que os profissionais realizem escutas qualificadas para intervenções efetivas. Portanto, deve ser uma construção de vínculo de confiança e de referência sem julgamentos ou juízos de valores, em que o compromisso ético deve prevalecer de acordo com os preceitos de suas formações humana e profissional.

A acolhida deve ser realizada em clima amistoso, porém com seriedade, a fim de que o(a) adolescente/jovem comece a perceber que o SMSE-MA é um local onde ocorrerá seu processo responsabilizador, mas também, de busca de autoconhecimento, aprendizado, desenvolvimento, construção de identidade, estabelecimento de novos vínculos, acesso a direitos, oportunidades, autonomia e protagonismo.

Os(as) adolescentes/jovens precisam se apropriar do espaço do SMSE-MA e saber que ali dentro eles contarão com profissionais que irão orientá-lo sempre que precisar ou se sentir sem a quem recorrer diante das dificuldades que a vida apresenta.

Desde os primeiros atendimentos, os(as) Técnicos(as) precisam explicar que o SMSE-MA não é um espaço de retaguarda para os erros ou desacertos que o(a) adolescente/jovem cometer, porém será um local onde ele(a) poderá buscar orientação para as questões que estão lhe afligindo, colocando em riscos e vulnerabilidades.

 

Em todos os momentos de atendimento, o(a) profissional deve propiciar que o(a) adolescente/jovem se sinta efetivamente acolhido(a) e respeitado(a).

 

Os(as) Técnicos(as) devem manter uma postura ética vigilante, sem fazer ou expressar julgamento a partir de seus valores morais e sem culpabilização.

 

j. Plano Individual de Atendimento - PIA

 

O SINASE prevê que o cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá da elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o(a) adolescente/jovem.

O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do(a) adolescente/jovem.

A elaboração do PIA, inicia-se na acolhida, e configura-se como instrumento de planejamento, que deve ser pactuado entre o(a) Técnico(a) de referência e o(a) adolescente/jovem, envolvendo a família e o compromisso das demais políticas setoriais, conforme os objetivos e as metas consensuadas na sua elaboração.

O PIA deve ter como objetivo promover o desenvolvimento integral do(a) adolescente/jovem e sua reinserção social, deve ser monitorado e avaliado periodicamente, podendo ser revisto e ajustado conforme as mudanças na situação de vida do(a) adolescente/jovem.

Para a viabilização das ações e atividades do PIA deve-se promover a interlocução com os serviços da rede socioassistencial e SGDCA, assegurando o rápido encaminhamento e atendimento dos(as) adolescentes/jovens aos programas instituições e serviços que compõe a rede.

De acordo com o Art. 56 da Lei nº 12.594 de 18/01/2012 para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento.

Para os casos em que o SMSE-MA sentir a necessidade de mais tempo para a elaboração do PIA, deverá ser enviado ao DEIJ ofício solicitando a dilação de prazo com as devidas justificativas, antes do vencimento do prazo determinado pela Lei.

Segundo o SINASE, Art. 54, constarão do plano individual, no mínimo:

I – os resultados da avaliação interdisciplinar;

II – os objetivos declarados pelo adolescente;

III – a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;

IV – atividades de integração e apoio à família;

V – formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e

VI – as medidas específicas de atenção à saúde.

Deverão constar ainda no Plano Individual de Atendimento de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviço à Comunidade dados importantes como:

ü Identificação do(a) adolescente/jovem

ü Dados Processuais

ü Documentação

ü Composição Familiar

ü Condições Socioeconômicas

ü Demandas identificadas

ü Escolarização

ü Profissionalização

ü Saúde

ü Esporte Cultura e Lazer

Os itens acima são informados com objetivo de apontar informações importantes sobre o(a) adolescente/jovem, as habilidades, interesses e aptidões, bem como os objetivos declarados relacionados aos eixos e o planejamento das intervenções, devendo-se tomar o cuidado de não relacionar as medidas de caráter protetivo relacionadas à escolarização e saúde, com as metas/objetivos do PIA.

Ressaltamos que as metas do PIA devem ser trabalhadas em um processo contínuo de construção e desenvolvimento, cada passo em direção ao alcance avaliado como conquista dos(as) adolescentes, não como mera lista de tarefas a serem cumpridas instantaneamente.

Com relação à medida de prestação de serviços à comunidade, além dos citados acima, deverão constar no Plano Individual de Atendimento:

ü Nome e endereço da unidade acolhedora

ü Dia da semana e horário de cumprimento da PSC

ü Prazo previsto para cumprimento da PSC

ü Atividades que serão realizadas

ü Profissional da unidade acolhedora que ficará responsável por acolher o(a) adolescente/jovem, orientar e prestar informações ao SMSE-MA.

No processo de elaboração do PIA, devem ser observados quais as documentações o(a) adolescente/jovem já possui e realizar os encaminhamentos necessários para que seja providenciada a documentação faltante. O acesso à documentação básica é um direito fundamental e é importante a conscientização sobre o valor desse direito para o pleno exercício da cidadania .Ressalta-se que muitos serviços atualmente são passíveis de serem realizados ou agendados de forma online e que cabe à equipe técnica apoiar o(a) adolescente/jovem no acesso a esses serviços.

É importante que a equipe técnica se atente a necessidade de agendar mais atendimentos durante esses primeiros quinze dias de acompanhamento, com objetivo de qualificar melhor o PIA.

Os(as) adolescentes/jovens em cumprimento apenas de PSC, se desejarem, podem participar das demais atividades ofertadas pelo Serviço sem, contudo, transformá-las em metas no PIA.

Ressalta-se ainda que os eixos citados para a elaboração do PIA são sugestões, não devem ser interpretados como uma forma engessada de atuação, é importante que se utilizem técnicas e estratégias lúdicas e pedagógicas que contribuam para a elaboração, como o Ecomapa por exemplo.

Quando a(o) adolescente/jovem estiver acolhido em SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes), República Jovem ou Casa Lar, o(a) Técnico(a) do Serviço de Acolhimento Institucional deve acompanhá-lo ao atendimento inicial e etapas de elaboração do PIA. O(A) Técnico(a) de referência do SMSE-MA deve realizar, obrigatoriamente, uma visita ao SAICA, República Jovem ou Casa Lar antes de finalizar o PIA. Os objetivos da visita ao SAICA são semelhantes aos da domiciliar e serão mais bem detalhados no item relativo às visitas.

Lembrando que o PIA é um instrumento de planejamento de ações, que é importante que sejam destacadas as demandas apresentadas ou identificadas pela equipe, não sendo necessário apresentar todas as articulações/encaminhamentos para as demandas evidenciadas, com exceção da PSC, que será preciso informar no PIA a unidade acolhedora, atividades que serão desempenhadas pelo(a) adolescente/jovem, dias da semana, horários de cumprimento e previsão de término.

Regendo-se pelo princípio da mínima intervenção, restrita ao necessário para a realização dos objetivos da medida, a equipe deverá se ater as questões relacionadas ao sujeito em questão e as ações que têm relevância para o processo na elaboração do PIA.

Após o envio do PIA ao DEIJ, a equipe deverá consultar constantemente o processo, a fim de se obter informações sobre a homologação, impugnação, ou necessidade de complementação do documento.

 

k. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

 

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) é um sistema que visa garantir os direitos humanos de crianças e adolescentes, conforme previsto no ECA. Ele foi criado em 2006 pelo CONANDA, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente, por meio da Resolução nº 113, e envolve a participação de diversos atores sociais – tanto do poder público, quanto da sociedade civil – que trabalham para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em todo o Brasil.

O SGDCA representa a articulação e integração entre os diversos atores do Estado e da sociedade civil na promoção, defesa e controle da efetivação dos direitos da infância e da adolescência previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Isso quer dizer que, mesmo que a sociedade civil, a família, os órgãos públicos e as autoridades federais, estaduais e municipais tenham funções específicas para assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos plenamente respeitados, esses atores possuem igual responsabilidade para evitar, apurar e solucionar os problemas existentes para efetivação dessas garantias.

Dessa forma, se faz necessária a implicação de todos os atores do SGDCA na consecução do PIA dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, uma vez que todos são responsáveis pela efetivação dos direitos desses adolescentes que, muitas vezes, são culpabilizados pela ineficiência deste sistema, que deveria priorizá-los e não os estigmatizar ou negligenciá-los como tem sido no cotidiano dos SMSE-MA.

 

L. Atividades de Acompanhamento Socioeducativo Individuais

 

 

I. Adolescentes/jovens

 

O acompanhamento individual aos(as) adolescentes/jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de PSC/LA constitui-se em atividade precípua do(a) Técnico(a) de referência, cuja previsão legal encontra-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei do SINASE e na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais.

O desenvolvimento de atividades de acompanhamento individual aos(as) adolescentes/jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto é parte fundamental do trabalho social a ser realizado pelo(a) Técnico(a) de referência do serviço. Como responsável pelo acompanhamento do PIA, este Técnico(a) torna-se referência para o(a) adolescente/jovem e sua família, ao ouvir suas demandas e interesses e ao realizar a interlocução com o judiciário, com os outros serviços do SUAS e com as outras instituições que compõem a rede de atendimento socioeducativo.

São características primordiais deste acompanhamento a atenção às especificidades da trajetória de vida de cada adolescente e a compreensão do(a) adolescente/jovem sobre as regras inerentes ao cumprimento de uma medida socioeducativa, o que pressupõe o estabelecimento de uma relação de confiança, orientações claras e disponibilidade do(a) Técnico(a).

Em seu conjunto, as atividades de acompanhamento individual devem proporcionar um espaço de escuta, que permita a reflexão sobre questões individuais, garantindo que o(a) adolescente/jovem e sua família tenham respeitadas as suas singularidades. Devem, ainda, possibilitar a construção de projeto de vida na perspectiva da garantia do acesso à direitos e à convivência familiar e comunitária.

Os atendimentos individuais devem ser agendados semanalmente nos SMSE-MA ou nos CREAS de referência, de forma individual e presencial, para os casos de medida de Liberdade Assistida, para a medida de Prestação de Serviços à Comunidade. Os atendimentos serão agendados de acordo com a demanda, seja ela do(a) adolescente/jovem ou do(a) Técnico(a) de referência.

A frequência semanal amplia as possibilidades de realização de um trabalho social que abarque as particularidades do cumprimento de uma medida socioeducativa, que vão desde questões relacionadas à proteção social até aquelas que se referem à responsabilização.

É importante que o espaço onde acontecem os atendimentos, propicie privacidade, resguarde o sigilo, seja acolhedor e respeite a singularidade do(a) adolescente, contribuindo para um momento favorável da construção de um vínculo de confiança, o que contribui na diminuição das possibilidades de descumprimento da medida socioeducativa.

Ao(a) adolescente/jovem recomenda-se o oferecimento de um café/lanche, se possível diferenciado e em mãos antes do atendimento.

Todo atendimento individual requer uma preparação prévia do(a) Técnico(a) planejando suas ações, objetivos deste encontro, informações que se pretende obter e assuntos que são necessários a tratar com o(a) adolescente/jovem, tomando-se o cuidado para que o atendimento individual não seja invasivo e respeite o momento em que se encontra o(a) adolescente/jovem, estando aberto para trabalhar também os temas que serão trazidos pelo(a) adolescente/jovem.

Recomenda-se o uso de recursos para facilitar o diálogo e estimular a confiança do(a) adolescente/jovem junto ao(a) Técnico(a), podendo ser utilizadas atividades lúdicas, jogos educativos, desenhos, redação, entre outros respeitando o interesse e o momento do(a) adolescente/jovem. Também atender o(a) adolescente/jovem em outros espaços, além da sala do serviço pode favorecer o acolhimento, desde que se preserve a privacidade.

Nos casos de adolescentes em acompanhamento socioeducativo que estão acolhidos em SAICA, devem ser realizadas discussões de caso entre os serviços, a fim de não haver sobreposição de ações ou até mesmo ausência delas. O SMSE-MA deve consultar a equipe do SAICA antes de realizar intervenções, principalmente relacionadas à família do(a) adolescente. Nos casos de evasão do(a) adolescente do SAICA, o SMSE-MA deve ser informado oficialmente da evasão por e-mail. É importante que se informe ao SEAS (Serviço Especializado de Abordagem Social) sobre a evasão, pois em caso de abordagem e/ou levantamentos em SISRUA com o local de abordagem, possam ser realizados os devidos encaminhamentos. Deve-se também informar ao Poder Judiciário sobre a evasão, bem como as intervenções realizadas pelas equipes na busca pelo(a) adolescente. Nos casos de retorno do(a) adolescente, seja ao SMSE-MA ou ao SAICA, a informação deve ser compartilhada entre os serviços e enviado relatório ao Poder Judiciário.

 

II. Outras formas de contato com o(a) adolescente/jovem

 

Com o avanço das tecnologias, novas possibilidades de contato com os(as) adolescentes/jovens/famílias surgiram nos últimos anos e tiveram seu uso disseminado entre a população, impulsionado pelo surgimento da pandemia de COVID 19. O período pandêmico mostrou que outras possibilidades de contato, manutenção do vínculo e até intervenções técnicas eram possíveis através de recursos tecnológicos até então pouco explorados na socioeducação.

Um grande avanço que o sistema socioeducativo obteve foi por meio da Recomendação nº 62 de 16/03/2020, por força da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 11/03/2020, a qual disponibilizou medidas para assegurar condições da prevenção à propagação da infecção pelo novo Coronavírus (COVID - 19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Resultando a partir desta, a Recomendação no Provimento CSM Nº 2546/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual suspendeu o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto e possibilitou o acompanhamento técnico à distância, a fim de se evitar a quebra de vínculo.

Durante este período ficou demonstrado que outros meios de comunicação eram viáveis para uma aproximação e manutenção do contato com os(as) adolescentes/jovens e seus responsáveis.

Os SMSE-MA têm autonomia para buscar alternativas às atividades coletivas e individuais desde que não comprometam o atendimento semanal presencial esperado no âmbito da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida e das horas e meses designados na prestação de serviços à comunidade.

O uso de recursos tecnológicos, como telefone, aplicativos de mensagens, e-mail, contribuem positivamente nas atividades de acompanhamento socioeducativo, porém não devem substituir o atendimento presencial, exceto nos casos em que for determinado judicialmente.

 

m. O Trabalho Social com Famílias (TSF)

 

O TSF na PNAS está demarcado na Constituição Federal (BRASIL, 1988), na Lei Orgânica da Assistência Social (BRASIL, 1993), na PNAS (2004) e NOB/SUAS (2005).

A PNAS (BRASIL, 2004) deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; e convívio ou vivência familiar.

Entre as seguranças, a de convívio vincula-se à garantia do direito à convivência familiar e comunitária na perspectiva de desenvolver potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais e políticas, contemplando a dimensão multicultural, intergeracional, interterritorial, e intersubjetiva, entre outras.

O SUAS postula a matricialidade sociofamiliar dentre as suas diretrizes de atuação.

O horizonte do TSF tem que ser as seguranças sociais e as violações das seguranças sociais da política e ancora-se no reconhecimento de que:

a) a família, independentemente de sua configuração, continua sendo espaço privilegiado de convivência humana e, ao lado do trabalho, constitui um dos eixos organizadores da vida social;

b) a família enquanto espaço de proteção e cuidado permite que muitas necessidades de saúde e bem-estar não se transformem em demandas para serviços sociais;

c) as condições de vida de cada sujeito dependem muito mais das condições de sua família que de sua situação específica; a avaliação das condições dos sujeitos está muito mais associada às condições de vida de sua família que de sua posição individual na sociedade (CIOFFI,1998).

O trabalho social com famílias é um dos eixos estruturantes da política de assistência social, considerando a centralidade da família como núcleo social fundamental para a efetividade de todas as ações e serviços dessa política pública. Esse tipo de trabalho tem como objeto a construção de possibilidades para garantia da sobrevivência, o acolhimento das necessidades, a promoção do convívio e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Portanto, nessa perspectiva de matricialidade sociofamiliar, a presença do Estado não se realiza prioritariamente a partir dos fracassos e dos problemas familiares. Ao contrário, o TSF se faz na direção de atender as necessidades que se relacionam ao bem-estar das famílias, as necessidades de alimentação saudável e nutritiva; de trabalho desprovido de riscos; de segurança física; de segurança econômica; de educação; de cuidados de saúde apropriados, de relações primárias significativas, que possam se constituir em redes de apoio e oferecer um ambiente emocionalmente seguro.

As famílias devem ser compreendidas enquanto comunidade formada por pessoas que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantêm entre si uma relação solidária.

O trabalho técnico com as famílias deve ter como pontos focais o fortalecimento dos vínculos familiares e o desenvolvimento da função protetiva da família, o(a) Técnico(a) de referência deverá possibilitar um espaço de apoio e reflexão sobre relações intrafamiliares e comunitárias, estímulo ao cuidado mútuo e acesso às informações típicas da adolescência.

Portanto, o atendimento direto às famílias pode ser realizado por meio de inúmeras ações: desde as que visam a problematizar, junto com as famílias, o cotidiano familiar até aquelas dirigidas à participação e ao exercício da cidadania, passando por ações focadas no fortalecimento dos vínculos familiares e territoriais bem como as socioemergenciais.

As ações socioemergenciais são direcionadas a responder, de forma imediata, situações de risco iminente vividas pelas famílias, ou por um de seus membros. Elas se apoiam basicamente na oferta de recursos existentes nos serviços do SUAS ou de outras políticas.

Por tudo o que foi exposto acima, o trabalho social a ser desenvolvido com as famílias dos(as) adolescentes/jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto é parte fundamental e integrante do acompanhamento socioeducativo e, portanto, não se restringe a realizar apenas reuniões em grupo mensais ou oficinas com as famílias como única estratégia entre os instrumentos técnicos operativos do TSF.

Necessidade do trabalho social com famílias pode ultrapassar o tempo do cumprimento da medida socioeducativa do(a) adolescente/jovem, se a avaliação técnica sobre as situações vivenciadas pela família for favorável à continuidade do acompanhamento, o SMSE-MA poderá dar continuidade no atendimento à família durante o acompanhamento pós-medida ou referenciar a família no PAIF ou PAEFI.

 

Em caso de identificação ou suspeita de violação de direitos, negligência ou violência a qualquer criança ou adolescente do núcleo familiar, caberá ao SMSE-MA observar o Fluxo de Alertas do Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância e realizar os encaminhamentos necessários.

 

Se durante atendimento às famílias houver suspeita de trabalho infantil ou desprotegido, deverá ser informado imediatamente ao CREAS para que se adote os procedimentos e fluxos relacionados no Caderno de Orientações Técnicas do PETI

 

n. A participação da família a elaboração do PIA

 

O atendimento familiar tem importância fundamental na elaboração do plano individual de atendimento, é importante destacar que o fortalecimento da função protetiva da família contribui enormemente para o cumprimento da medida. O trabalho técnico deve considerar que o atendimento familiar é também o momento adequado para tranquilizar a família e ajudá-la a compreender e interpretar a medida imposta.

A partir dos atendimentos familiares, é possível compreender melhor o contexto em que o(a) adolescente/jovem está inserido(a), identificar as demandas familiares, bem como a compreensão de vulnerabilidades territoriais e o rol de demandas que delas deriva, com a articulação da rede protetiva por meio dos encaminhamentos que tenham por início o atendimento socioeducativo.

A escuta qualificada e orientação da família permite fomentar, no núcleo familiar, a consciência de que é a estrutura mais próxima do(a)adolescente/jovem para desenvolver os potenciais dele(a). O trabalho de fortalecimento dos vínculos familiares, deve considerar que em muitos casos, estes estão fragilizados, dessa forma é importante que a equipe paute sua atuação no fortalecimento da família em seu papel protetivo potencializando o referencial familiar.

Existem diversas formas de atendimento familiar: individual, grupal e domiciliar. Tais técnicas não se sobrepõe, tampouco se excluem. Recomenda-se que o atendimento familiar seja sistemático e periódico. A periodicidade e intensidade da intervenção familiar leva em consideração a especificidade de cada grupo familiar, tendo-se por referência no mínimo um atendimento mensal.

Nos casos em que o SMSE-MA identificar demandas que não condizem com a especificidade do serviço, é importante ofertar a acolhida inicial e assim que possível, dialogar com o CREAS para o referenciamento da família ao serviço mais adequado a especificidade de sua demanda.

 

o. Atividades Grupais/Coletivas

 I.  Adolescentes/Jovens

 

As atividades coletivas em grupo com os(as) adolescentes/jovens, devem acontecer com frequência mínima mensal, sendo desejável que os SMSE-MA realizem mais de uma no mês, a fim de contemplar dias e horários distintos e adequar-se à disponibilidade dos atendidos.

Os grupos com os(as) adolescentes/jovens devem ser planejados com flexibilidade aproveitando os interesses sinalizados pelos(as) adolescentes/jovens. Deve fazer parte do acompanhamento, constituindo-se em um instrumento que possibilite reflexões sobre a realidade de vida dos(as) adolescentes/jovens, considerando suas peculiaridades e conflitos, e também num espaço de sociabilidade, compartilhamento das experiências vividas, incentivo à vida comunitária, apoio e reflexão sobre relações familiares, resgate da capacidade criativa para o desenvolvimento das relações sociais e consigo mesmo, promovendo o fortalecimento das potencialidades individuais dos(as) adolescentes/jovens e dos vínculos familiares, comunitários e com o SMSE-MA.

As atividades devem ser compatíveis com as realidades locais e considerar as peculiaridades do público atendido, visando despertar o interesse dos(as) adolescentes/jovens, contribuindo em uma maior adesão. Deve-se considerar atividade artísticas, culturais, educacionais, esportivas, de saúde, de lazer, de profissionalização, que podem ser ofertadas por associações comunitárias, grupos culturais locais, programas e projetos realizados pelas políticas setoriais no território. Devem oportunizar o acesso à informação com relação às demandas individuais e coletivas típicas da adolescência, como informações sobre sexualidade, preparação para o trabalho, consumo de drogas, violência, relacionamentos afetivos, entre outros, e possibilitar o fortalecimento de vínculos e estímulo ao cuidado mútuo.

O desenvolvimento da atividade poderá ser realizado pelos(as) Técnicos(as) do SMSE-MA, ou, de acordo com a especificidade do tema a ser tratado, poderão ser convidados profissionais que possuam expertise sobre o tema a ser abordado.

As atividades coletivas devem ser incentivadas e ofertadas como instrumento de aproximação da equipe técnica com seu público, para eliminar barreiras de comunicação, estabelecer a vinculação e aumentar a confiança relacional.

Além das atividades coletivas programáticas, os Serviços podem ofertar outras que estimulem a livre iniciativa dos atendidos, tais como: grupo musical, partidas de xadrez, confecção de artigos artísticos, jogos que estimulem habilidades sociais, resolução de conflitos, outros jogos de tabuleiro, role play, rodas de conversa, entre outras que estimulem o diálogo, o conhecimento de suas capacidades e possibilitem explorar novos conhecimentos

 

II. Famílias

 

As atividades coletivas em grupo com as famílias, devem acontecer com frequência mínima mensal, sendo desejável que os SMSE-MA adaptem as atividades há dias e horários distintos a fim de contemplar o maior número de famílias possível, sempre levando em consideração o interesse das famílias.

Os grupos com as famílias devem ser planejadas com flexibilidade, aproveitando os interesses sinalizados pelas famílias e/ou a partir de demandas identificadas pela equipe que são comuns às famílias, visando o desenvolvimento de diálogos, compartilhamento dos saberes, aproximação entre equipe do MSE e familiares dos socioeducandos, buscando sempre fortalecer o papel da família como parte fundamental para o bom andamento e execução efetiva da medida socioeducativa.

 

p. Visitas Domiciliares

 

As visitas domiciliares possibilitam ao(a) Técnico(a) de referência uma visão mais abrangente da situação de vida concreta do(a) adolescente/jovem, das condições de moradia, da dinâmica familiar, além de possibilitar um melhor reconhecimento dos serviços disponibilizados no território, bem como as redes de apoio dessas famílias.

A visita pode se constituir em uma estratégia do acompanhamento que proporcionará ao(a) Técnico(a) outras formas de aproximação e de sensibilização do(a) adolescente/jovem e sua família, servindo ainda para complementar e confirmar informações.

É importante que as visitas sejam agendadas com o(a) adolescente/jovem e sua família, favorecendo assim uma relação de confiança e respeito.

No caso de adolescentes/jovens que não comparecem ao SMSE-MA e o contato telefônico não é possível ou não é exitoso, a visita pode funcionar como instrumento de busca ativa, objetivando evitar o descumprimento da medida.

As visitas domiciliares devem ocorrer de forma regular antes da elaboração de cada relatório de acompanhamento, antes do relatório de encerramento, durante a elaboração do PIA e quando necessário conforme avaliação técnica, visando complementar análise técnica, criar uma aproximação com a família, identificar papéis, responsabilidades, além de identificar apoiadores ao adolescente durante a fase socioeducativa.

Nos casos de adolescentes/jovens acolhidos em SAICA, Casa Lar, ou República Jovem, as visitas deverão acontecer nas instituições em que estão acolhidos(as) da mesma forma e com a mesma frequência que acontecem quando são feitas às famílias.

A visita também poderá ocorrer a qualquer tempo, quando for constatada a necessidade no decorrer do acompanhamento socioeducativo.

 

q. Visitas Técnicas

 

As visitas técnicas se constituem como um recurso fundamental para a efetivação do acesso aos direitos fundamentais, contribuem na quebra da estigmatização que envolve os(as) adolescentes/jovens em cumprimento de medidas socioeducativas, bem como na potencialização da rede nos territórios.

Devem acorrer após articulação realizada pela equipe técnica com os demais serviços da rede socioassistencial, equipamentos de saúde, educação cultura, lazer e esporte, sistema de garantia de direitos entre outros atores que complementam a execução das medidas socioeducativas.

Para se garantir a efetividade desta visita é importante que se faça um planejamento, que ela tenha um objetivo definido e que aconteça em data e horário agendado com antecedência.

 

r. Busca Ativa

 

A busca ativa deve ser realizada sempre que se fizer necessária, nos casos em que o(a) adolescente/jovem não comparece para dar início/retomar à medida, quando há ausência aos atendimentos agendados, ou na eminência de descumprimento. Deve ocorrer como forma de localização, sensibilização e conscientização do(a) adolescente/jovem e/ou família acerca de seu processo socioeducativo, o qual, geralmente, não está ocorrendo devidamente.

É importante que a equipe técnica, assim que verificada a ausência do(a) adolescente/jovem ao atendimento agendado, entre em contato a fim de verificar o motivo da ausência, bem como a justificativa, e que se agende um novo atendimento se possível para a mesma semana, caso o(a) adolescente/ jovem não compareça, após a ligação telefônica e/ou troca de mensagens a partir de aplicativos de celular, é de extrema importância que a busca ativa presencial ocorra, nesses casos, não é necessário o agendamento prévio.

A visita deve ser realizada sempre por dois Técnicos(as), sendo que um(a) deles(as), preferencialmente, seja o(a) Técnico(a) de referência do(a) adolescente/jovem.

A busca ativa presencial é fundamental na sensibilização do(a) adolescente/ jovem e da família acerca da importância do cumprimento adequado da medida socioeducativa, através dela é possível que a equipe técnica identifique quais as interferências têm causado as ausências aos atendimentos, e assim possa promover ações que ofertem o suporte necessário à situação constatada.

Em relatório é importante salientar todas as intervenções realizadas pela equipe técnica, bem como as dificuldades identificadas para que o(a) adolescente/jovem de continuidade ao cumprimento da medida de forma adequada.

 

s. Registro das Ações e dos Atendimentos

 

O registro de atendimento, tanto de adolescentes quanto de familiares ou responsáveis, cumpre o importante papel de orientar o trabalho das equipes, deve ser feito logo após o término do atendimento ou atividade, caso não seja possível, é importante que o(a) Técnico(a) tome nota dos principais pontos para garantir que informações importantes não se percam.

No registro devem constar as informações relevantes sobre cada atendimento, se foi individual ou em grupo, quais atividades foram desenvolvidas, as intervenções e encaminhamentos realizados, as percepções do(a) Técnico(a).

Devem ser registrados também as ausências e todos os contatos ou tentativas de contatos realizados. Com relação as articulações realizadas com outros equipamentos para encaminhamentos de demandas, também devem ser registradas, todos esses dados são de extrema importância para a elaboração dos relatórios técnicos.

É importante que os registros possuam a assinatura, a data e o carimbo do(a) profissional responsável pelo atendimento, ainda que não seja o(a) Técnico(a) de referência do caso, por fim deve ser armazenado na pasta/prontuário do(a) adolescente/jovem.


t. Documentação Física (Pasta Técnica/Prontuário Físico/Digital)

 

A partir da realização do acolhimento de um(a) novo(a) adolescente/jovem para cumprimento de uma ou mais medidas socioeducativas, é necessária a abertura de um prontuário, no qual serão armazenadas todas as informações pertinentes ao acompanhamento do(a) adolescente/jovem e da família.

Os prontuários devem ser organizados de forma a conter os documentos relacionados a(s) medida(s) socioeducativa(s), o PIA, as cópias dos documentos pessoais do(a) adolescente/jovem, os registros dos atendimentos, os relatórios elaborados pela equipe técnica, os documentos relacionados à escolarização, saúde, profissionalização, trabalho, encaminhamentos e intervenções realizadas, autorizações para passeios, controle de frequência e avaliação dos(as) adolescentes/jovens em cumprimento de PSC.

Importante frisar que a atualização dos prontuários é de responsabilidade de toda equipe, fazendo-se imprescindível uma postura profissional e ética, devendo todos zelarem para a organização e conservação dos dados, devendo serem armazenados em local seguro.

 

u. Acompanhamento Pós-Medida

 

O trabalho social no acompanhamento em pós-medida de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade deverá ocorrer mediante avaliação técnica da equipe, interesse/demanda do(a) adolescente/jovem/família e monitoramento do gestor da parceria, por período de até 06 meses. Os(as) adolescentes/jovens e suas famílias devem ser incentivados a permanecerem nos serviços nos quais foram inseridos durante o acompanhamento da medida socioeducativa em meio aberto, ampliando as possibilidades de proteção social, mesmo depois de cumprida a determinação judicial.

Após cumprimento das medidas socioeducativas, deve ser garantida aos(as) adolescentes/jovens a continuidade de seu atendimento educacional, mantido o acompanhamento de sua frequência e trajetória escolar pelas instituições responsáveis pela promoção de seus direitos educacionais. Portanto, cabe aos(as) Técnicos(as) que estiverem em acompanhamento de adolescentes/jovens em pós-medida, manter o apoio pela busca à efetivação dos direitos assegurados.

Os(As) adolescentes/jovens acompanhados em pós-medida deverão ter projeto de vida a ser implementado ou aprimorado durante este período, a fim de que haja uma intencionalidade com objetivos, meios ou estratégias para alcançá-los.

Apesar do tempo de acompanhamento em pós-medida não ser suficiente para concretizar um Projeto de Vida, ainda que modesto e possível, o mais importante durante este período de atendimento é fornecer as ferramentas para que o(a) adolescente/jovem possa criar independência nesta nova fase da vida, gerando seus planos de forma mais autônoma.

 

v. Relatórios - Tipos e Prazos

 

Os Relatórios Técnicos devem ser elaborados visando atender a finalidade a que ele se destina, no cotidiano do SMSE-MA são elaborados diversos tipos de relatórios, encaminhados para diferentes atores do SGDCA, sendo mais comuns os envios de relatórios ao Sistema de Justiça, mais especificamente ao Departamento de Execuções da Infância e Juventude - DEIJ.

Os relatórios são os principais instrumentos de comunicação entre os SMSE-MA e o Poder Judiciário, é através deles que a equipe técnica do serviço demonstra a evolução dos casos e o desenvolvimento das ações realizadas, ressalta-se que a função do relatório não é de julgamento, de perícia, de diagnóstico ou de prognóstico, destacando-se a importância de se observar a RESOLUÇÃO CNAS Nº 119, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, que aprova os parâmetros para a atuação do SUAS na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos. A referida resolução reconhece e afirma o escopo e a natureza do trabalho social desenvolvido no âmbito do SUAS pelas equipes de referência, bem como as competências do SUAS na garantia das seguranças socioassistenciais.

O art. 43 da Lei nº 12.594 de 18/01/2012, possibilita a reavaliação, substituição ou suspensão das medidas de meio aberto ou de privação de liberdade e do PIA, podendo ser solicitada a qualquer tempo pelo Defensor Público, Ministério Público, adolescente, seus pais ou responsáveis, justificando o pedido, entre outros motivos por inadaptação do adolescente ao programa e o reiterado descumprimento das atividades do plano individual.

Dentre as atribuições do(a) Técnico(a) de Referência destacadas no ECA, está a função de apresentar relatório do caso. É importante que o(a) Técnico(a) tenha em mente que a elaboração dos relatórios deve acontecer sempre de forma fundamentada, ética e individualizada, levando em consideração as peculiaridades inerentes as medidas socioeducativas e aos sujeitos em acompanhamento, respeitando-se os fluxos e cumprimento dos prazos definidos. Para tanto, as informações contidas nos relatórios devem demonstrar com objetividade e transparência a evolução do caso a fim de que não incorram em incoerências ou omissões que podem causar prejuízos aos(as) adolescentes/jovens e/ou sanções administrativas.

O envio dos relatórios ao Poder Judiciário se dá através do Sistema de Automação da Justiça, o portal e-SAJ, uma solução que visa facilitar a troca de informações e agilizar o trâmite processual por meio de diversos serviços WEB voltados para os advogados, cidadãos e serventuários da justiça, o sistema é informatizado o que proporciona maior celeridade na execução e nas consultas aos processos.

Todo relatório peticionado no processo de execução deverá conter cabeçalho com dados pessoais do(a) adolescente/jovem (nome, data de nascimento, idade atual, filiação, endereço, número de telefone para contato), número do processo, medida(s) aplicada(s) e prazo(s), data de interpretação da medida em meio aberto, identificação do tipo de relatório, dados atualizados do SMSE-MA, assinatura e carimbo do(a) Técnico(a) responsável e do(a) Gerente do serviço.

Apesar de a responsabilidade pela elaboração e controle dos prazos de relatório serem do(a) Técnico(a) de referência do caso, toda a equipe técnica está implicada nesse processo, sendo que a responsabilidade de supervisionar e garantir a confiabilidade das informações prestadas, a qualidade do documento (o texto apresentado e documentos anexos devem estar legíveis e em ordem de exibição), bem como o cumprimento dos prazos estabelecidos, caberá ao(a) gerente do serviço.

A seguir, destacaremos os tipos e prazos de relatório mais utilizados pelos SMSE-MA, fazendo um resumo sobre a que se destinam e quais as informações são mais relevantes de acordo com a especificidade de cada tipo de relatório. Para melhor entendimento, utilizaremos as mesmas nomenclaturas dos relatórios que são utilizadas pelo e-SAJ.

É importante destacar que, sempre que o SMSE-MA tiver dúvidas sobre os prazos de relatórios, poderá há qualquer tempo questionar ao juízo da execução através de peticionamento no processo.

 

Todas os tipos de relatório devem conter comprovantes das informações prestadas no período, tais como: matrícula escolar, frequência, rendimento, aproveitamento, matrículas em cursos profissionalizantes, frequência na PSC.

Caso algum dos comprovantes não possa ser juntado no momento do envio do relatório, por qualquer motivo, o relatório deve ser peticionado de acordo com o prazo estabelecido, e informado o motivo da não apresentação do comprovante e a perspectiva de quando se terá a disponibilidade de acesso ao comprovante para peticionar.

 

I. Relatório de Comparecimento

O Relatório de Comparecimento é o instrumento utilizado para informar ao Poder Judiciário quando o(a) adolescente/jovem comparece para dar início a medida socioeducativa, trata-se de um relatório de simples teor, no qual deverão constar informações básicas sobre o comparecimento do(a) adolescente/jovem tais como, a data do comparecimento, no caso de adolescentes, se estavam ou não acompanhados(as) de um responsável legal, se compareceu após ser intimado por Oficial de Justiça ou após busca realizada pelo SMSE-MA, se foi realizada a interpretação da medida e quais foram as medidas aplicadas.

De acordo com o fluxo estabelecido entre SMADS e as Varas Especiais da Infância e Juventude, os SMSE-MA devem receber e-mail contendo ofício de encaminhamento de adolescentes com medida socioeducativa em meio aberto aplicada a fim de que dê início ao acompanhamento.

Após a acolhida inicial no SMSE-MA o comparecimento deverá ser peticionado no processo de apuração/conhecimento com a maior brevidade possível, com prazo máximo de dez dias, a fim de que seja expedida a guia de execução da medida, caso contrário poderá resultar em atrasos relacionados a distribuição do processo de execução.

Lembramos que APENAS o Relatório Informativo de Comparecimento pode ser peticionado no Processo de Apuração/Conhecimento (VEIJ), nos termos da Resolução CNJ 165/2012 §2º Art.6.

O relatório de comparecimento deve ser peticionado também no processo de execução em no máximo 10 dias a contar da data do primeiro dia do comparecimento, caso não seja enviado ao processo, poderá causar prejuízos ao(a) adolescente/jovem e ensejar cobranças do Poder Judiciário.

Nos casos em que ainda houve a distribuição do processo de execução, os SMSE-MA poderão enviar o Relatório Informativo de Comparecimento, no e-mail deij2.2@tjsp.jus.br.

 

II. Relatório Informativo - Não Comparecimento

 

Nos casos em que o(a) adolescente/jovem não compareceu para iniciar o cumprimento da MSE no prazo determinado judicialmente, deve-se iniciar imediatamente a busca por meio de contato telefônico, seguido de visita domiciliar, carta de convocação, envio de mensagem por aplicativo, entre outras estratégias, que indiquem a necessidade de comparecimento imediato no Serviço, com ou sem a presença de um responsável, a fim de que não haja obstáculos para dar início ao cumprimento.

Passado o prazo de 10 dias da data agendada para o comparecimento, tendo sido realizados todos os procedimentos de busca, sem que o(a) adolescente/jovem tenha comparecido para dar início ao cumprimento da(s) medida(s) socioeducativa(s) em meio aberto, ou se for verificado que o(a) adolescente/jovem e/ou sua família se encontram em paradeiro ignorado, será enviado o relatório mencionando quais foram as ações adotadas para localizar e convocar o(a) adolescente/jovem e responsável, e o que mais pode ser realizado até aquele momento.

O Serviço deve manter tentativas sistemáticas de contato com o(a) adolescente/jovem e seus responsáveis para sensibilizá-los a respeito da necessidade de comparecimento e das consequências que estará sujeito caso não compareça, informando quais as providências que o SMSE-MA deve tomar e quais são as respostas do judiciário frente a comunicação de resistência ao cumprimento das medidas socioeducativas.

Caso o(a) adolescente/jovem esteja internado(a) para tratamento de saúde, o responsável precisa fornecer informações do local ou, se tiver, uma declaração médica, para que o Serviço possa anexar ao Informativo que será enviado ao Juiz justificando a impossibilidade de dar início ao cumprimento naquele momento. Se a família não tiver comprovante da internação e demonstrar dificuldade em apresentá-lo, é importante que o(a) Técnico(a) faça contato com o local onde o(a) adolescente/jovem está internado para obter informações.

As solicitações que forem realizadas pelos SMSE-MA sempre precisam ser oficializadas pelo e-mail institucional do serviço, a fim de garantir institucionalidade, confiabilidade e registro. O relatório não pode ter seu prazo de 10 dias atrasado em razão da falta de comprovações do que se requer justificar.

Caso o(a) adolescente/jovem compareça ao SMSE-MA para dar início ao cumprimento da medida socioeducativa sem a presença de um responsável, não deve ser dispensado(a) sem qualquer orientação.

Se o(a) adolescente/jovem e responsável não for localizado(a) no endereço fornecido pelo judiciário, caberá ao(a) Técnico(a) diligenciar junto a outros órgãos setoriais, tais como, Unidade Básica de Saúde, Educação, CREAS, CRAS, a fim de obter endereço atualizado e localizar a família. Se acontecer de durante a busca ativa for identificado que o(a) adolescente/jovem não reside mais no território de abrangência do Serviço e se mudou, adotar as providências de transferência (vide o item da Norma Técnica referente a procedimentos de Transferência). Nesse caso não se deve enviar o Relatório Informativo de não Comparecimento, mas sim o Relatório Informativo de Transferência, ou, caso o educando já tenha comparecido no outro SMSE-MA, caberá ao novo serviço informar sobre o comparecimento e o motivo de a acolhida e interpretação da medida ter acontecido em serviço diferente do indicado no mandado/encaminhamento.

 

III. Relatório Informativo - Retomada da Medida

 

Instrumento utilizado para informar quando o(a) adolescente/jovem retomou o cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto.

A retomada pode se dar após:

· cumprimento de internação/ sanção;

· envio de Informativo de resistência ou descumprimento;

· de forma espontânea a qualquer momento;

· mandado de Intimação entregue por Oficial de Justiça;

· audiência de Justificação;

· internação provisória.

Ocorrendo a retomada em decorrência de qualquer uma das hipóteses previstas acima, ou outras, o Serviço deverá encaminhar informativo de retomada. O Relatório deverá ser enviado em, no máximo, 10 dias após a data do comparecimento da retomada. Destaca-se que quando o(a) adolescente/jovem retoma o cumprimento da medida, a data de interpretação da medida não é alterada nos relatórios. Deve-se acrescentar um campo informando a data da retomada, a fim de não desconsiderar todo o processo socioeducativo que já foi desenvolvido com o(a) adolescente/jovem.

A data de envio do relatório de acompanhamento após a retomada, dever ser mantida a mesma que já estava prevista, a contar da data de peticionamento do relatório anterior (último), desde que o período em que esteve sem cumprir a medida não seja superior a 90 dias.

Havendo quebra no cumprimento da medida socioeducativa por mais de 90 dias, o prazo do envio do relatório de acompanhamento, deverá ser contado a partir da data da retomada ou no prazo que for determinado pelo Juiz.

 

IV. Relatório de Acompanhamento

 

O relatório de acompanhamento tem a função de demonstrar ao juízo da execução sobre o desenvolvimento das metas e objetivos estabelecidos no PIA, bem como objetivos inerentes as medidas socioeducativas, servindo como parâmetro para a avaliação do cumprimento da medida socioeducativa.

Deve ser elaborado detalhando aspectos relacionados à dinâmica do(a) adolescente/jovem e da família, as ações e o desenvolvimento do(a) acolhido(a) nos temas relacionados a escolarização, documentação, profissionalização e mundo do trabalho, saúde, atividades culturais, esportivas, de lazer, sobre a adesão ou não as atividades ofertadas pelo SMSE-MA, como os grupos, passeios, oficinas, atendimentos individuais, atividade de integração familiar, visitas domiciliares realizadas, metas, intervenções e encaminhamentos, responsabilização quanto ao ato infracional e avaliação técnica.

É importante que o relatório técnico apresente as datas de comparecimento e de ausência dos(as) adolescentes/jovens aos atendimentos individuais. Nos casos de presença, discorrer sobre a atividade que foi realizada e o que foi possível avaliar tecnicamente. Nos casos de ausência, discorrer sobre quais as intervenções realizadas pela equipe técnica, quais as justificativas apresentadas pelo(a) adolescente/jovem ou família, se foi apresentado documento que comprove a justificativa ou não. não sendo possível a comprovação, é importante fazer uma avaliação técnica da justificativa apresentada. Deve apontar ainda a análise das intervenções técnicas, discussões e estudos de caso, visitas domiciliares e encaminhamentos à rede socioassistencial ou demais atores do SGDCA, avanços e possíveis retrocessos, redirecionamentos e desdobramentos dos acompanhamentos.

Um relatório bem fundamentado é essencial para garantir a credibilidade e a confiabilidade das conclusões apresentadas. Por isso, é importante abordar todos os aspectos relevantes que dizem respeito ao cumprimento da medida, sem deixar lacunas ou dúvidas. Assim, evita-se que o relatório seja contestado ou desconsiderado por falta de consistência ou clareza.

A equipe técnica e a gerência do SMSE-MA são responsáveis pelo controle dos prazos dos relatórios, devendo-se criar mecanismos internos, como tabelas ou planilhas para o melhor controle, estando atentos que, mesmo que faltem informações nos relatórios, estes devem ser enviados com a observação sobre as informações faltantes, a serem complementadas no processo com a maior brevidade possível.

O relatório de acompanhamento da Prestação de Serviço à Comunidade também é elaborado com base nas metas e objetivos estabelecidos no PIA, sendo relatadas principalmente as características relacionadas ao cumprimento da PSC, como a frequência do(a) adolescente/jovem na unidade acolhedora, a desenvoltura na realização das tarefas estipuladas, impressões relatadas pela equipe responsável pelo acompanhamento dentro da unidade acolhedora, bem como impressões relatadas pelo(a) adolescente/jovem sobre a unidade acolhedora, a quantidade de horas cumpridas e a estimativa para término.

No caso de a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade ter sido aplicada de forma independente, o SMSE-MA precisa estar atento às vulnerabilidades que o adolescente possa apresentar para que realize os encaminhamentos necessários, assim como realizar as articulações para garantia do acesso aos direitos.

O primeiro relatório de acompanhamento deverá ser encaminhado no prazo de 90 dias a partir do início do cumprimento da medida, e os subsequentes com prazo de 90 dias da data em que foi peticionado (protocolado) o último relatório de acompanhamento e assim sucessivamente com os demais.

É importante destacar que relatórios informativos/complementares ou resposta a decisões do juízo da execução peticionados no processo, não interferem na contagem de prazo dos relatórios de acompanhamento, caso restem dúvidas relacionadas ao prazo para envio de relatório de acompanhamento, O SMSE- MA poderá questionar o Juiz da execução no processo.

 

V. Relatório Informativo - Transferência de Entidade de Atendimento

 

Instrumento utilizado para transferência de adolescente/jovem em cumprimento de LA e/ou PSC entre os SMSE-MA da cidade de São Paulo (imediatamente após comprovação do endereço, inicia-se a articulação com o SMSE-MA de referência do território da nova/futura moradia).

Os procedimentos para transferência incluem: o contato telefônico com o outro Serviço que receberá o(a) adolescente/jovem, a verificação dos melhores dias e horários para comparecimento do(a) adolescente/jovem, a comunicação por e-mail com o referido SMSE-MA sobre a transferência que está sendo efetuada, a orientação à família/adolescente sobre a necessidade de comparecimento ao Serviço correto com o endereço, os horários para atendimento e a pessoa de referência com quem deverá falar.

O Serviço anterior deverá enviar por e-mail ao novo Serviço competente uma cópia digital do Ofício de Encaminhamento do judiciário, bem como da Guia de Execução, a fim de que o(a) Técnico(a) do local que irá recebê-lo possa efetuar consulta ao processo e se preparar para a Interpretação de Medida.

O(A) Técnico(a) do SMSE-MA que efetuou a Transferência para outro local deverá elaborar Relatório Informativo de Transferência para que seja peticionado junto ao Processo de Execução ou, na inexistência, protocolar no cartório do DEIJ.

Cabe ao SMSE-MA que irá receber o(a) adolescente/jovem elaborar Informativo de Comparecimento no prazo de 10 dias da data agendada para o comparecimento. No caso de não comparecimento, deve-se adotar os mesmos procedimentos já descritos acima e enviar o Informativo de Não Comparecimento conforme orientado.

 

VI. Relatório Informativo - Transferência de Comarca

 

Instrumento utilizado para transferência de adolescente/jovem em cumprimento de LA e/ou PSC entre o SMSE-MA e outro município ou estado. O relatório deve ser elaborado de forma objetiva, informando sobre os motivos que levaram o(a) adolescente/jovem à essa mudança, deverá ser anexado o comprovante de endereço do novo local de moradia, bem como as informações de contato com a família.

Antes de dar início ao processo de transferência, é importante que antes o(a) Técnico(a) responsável realize consulta ao e-SAJ para verificar se não há em andamento nenhuma pendência judicial relacionada ao processo atual ou a outros processos; caso exista. o(a) adolescente/jovem deve ser orientado(a) a buscar a Defensoria Pública para melhor conhecimento.

Sobre o procedimento de transferência, é preciso se certificar com exatidão o local que o(a) socioeducando(a) será referenciado(a), visto que, em determinados municípios/estados, o cumprimento de medida socioeducativa pode se dar em diversos espaços; a partir da confirmação do local para onde o(a) adolescente será encaminhado(a), deve-se iniciar a articulação.

Para que o encaminhamento seja feito de forma correta, é importante que a equipe tenha se apropriado das informações a fim de orientar adequadamente o(a) adolescente/jovem e a família, cientificando-os(as) sobre todo o processo, bem como os canais de contato para esclarecimentos, dúvidas ou emergências.

Cabe também à equipe que está encaminhando o(a) adolescente/jovem, cientificar por e-mail o novo local de cumprimento das informações pertinentes ao caso, comprovante da nova residência e os números de telefone para contato, a fim de que o(a) adolescente/jovem não seja prejudicado(a) nesse processo. Após todos os encaminhamentos e orientações dadas, formalizar para o juízo da execução com o Relatório Informativo de Transferência de Comarca.

 

VII. Relatório Informativo - Resistência ao Cumprimento da Medida

 

A resistência ao cumprimento poderá ocorrer em diversas etapas do cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto. Embora a legislação não defina como se caracteriza a resistência ao cumprimento ou o descumprimento reiterado, o art. 122 do ECA menciona sobre descumprimento reiterado e injustificável como um dos fatores no qual a medida de internação sanção poderá ser aplicada.

O(A) Técnico(a) devem avaliar a resistência não apenas a partir do parâmetro de frequência ou assiduidade aos atendimentos presenciais na liberdade assistida ou da prestação de serviços à comunidade, ela pode se manifestar quando o(a) adolescente/jovem resiste a dar início ao cumprimento, quando manifesta que não irá cumprir a medida, quando tem o comparecimento irregular, quando ele comparece, porém, a participação nas atividades está abaixo do esperado, quando a frequência for uma vez ao mês. Esses casos acabam impactando negativamente na efetividade do cumprimento e nos resultados da medida.

O informativo de resistência costuma ser enviado antes do informativo de descumprimento, quando o(a) adolescente/jovem começa apresentar sinais de desinteresse e que poderá entrar em descumprimento.

O informativo de resistência não deve ser enviado caso o(a) adolescente/jovem já esteja atendendo os critérios de descumprimento descritos nesta norma. Esta tipologia de relatório deve ser usada como forma preventiva ao informativo de descumprimento, a fim de que a autoridade judicial possa tomar as providências pertinentes ao caso.

Antes do envio do relatório de resistência ao cumprimento deverão ser adotadas todas as tentativas de sensibilização (telefonema, envio de mensagem por aplicativo, visita domiciliar, entrega de convocação no período).

Tão logo o(a) Técnico(a) identifique que está ocorrendo resistência ao cumprimento, deverá rapidamente esgotar as alternativas que visem ao engajamento do(a) adolescente/jovem a(s) sua(s) medida(s) socioeducativas e ao informar ao Juiz, comunicando todas as providências que já foram tomadas.

Em alguns casos, a revisão das estratégias socioeducativas pode apontar para a necessidade de ofertas diferentes que despertem o interesse do(a) adolescente e o estimule a comparecer sem a necessidade de formalização da resistência.

Caso o(a) adolescente/jovem compareça espontaneamente, após as intervenções técnicas, demonstrando interesse em cumprir a medida socioeducativa e se comprometendo com o Plano Individual traçado, após envio do informativo de resistência, o(a) Técnico(a) deve imediatamente enviar um novo informativo comunicando o comparecimento.

O relatório de resistência ao cumprimento deve conter as datas de presença e de ausência, além de informações detalhadas sobre as tentativas de sensibilização realizadas no período e os resultados obtidos.

É importante ressaltar que o envio de relatório de resistência ao cumprimento não interfere na contagem de prazo para envio do relatório de acompanhamento que está previsto, a contar da data de protocolo do último relatório de acompanhamento enviado.

Para os casos de resistência antes do envio do PIA, o Serviço deverá pedir dilação do prazo do Plano Individual de Atendimento, antes do seu vencimento, comunicando o motivo da necessidade da extensão do prazo e providências em curso.

 

VIII. Relatório Informativo - Descumprimento da Medida

 

Instrumento utilizado para informar sobre o descumprimento da medida socioeducativa imposta. Como forma de definir um fluxo e melhor diálogo com o Poder Judiciário, ficou estabelecido que o descumprimento seria caracterizado quando ocorressem faltas reiteradas, por um período de 30 dias consecutivos, sem nenhuma presença na LA e/ou PSC, esgotadas as tentativas de sensibilização (telefonemas, envio de mensagem por aplicativo, visita domiciliar, entrega de convocação no período) sem que haja a retomada do cumprimento.

O descumprimento não deverá ser caracterizado quando o(a) adolescente/jovem apresentar apenas uma falta, mas a partir do momento que as faltas se tornam constantes e acabam por inviabilizar o trabalho técnico.

Considera-se que, para que o acompanhamento técnico tenha efetividade, o comparecimento do(a) adolescente/jovem aos atendimentos técnicos individuais devem ocorrer pelo menos uma vez por semana, e além da periodicidade do atendimento, é imprescindível o estreitamento do vínculo entre o(a) Técnico(a) de referência e o(a) adolescente/jovem e sua família para que os atendimentos sejam produtivos e diminuam as possibilidades de descumprimento da medida socioeducativa.

Serão consideradas faltas justificadas quando apresentado:

· Atestado/declaração de trabalho.

· Atestado/declaração escolar ou de curso profissionalizante.

· Atestado de saúde carimbado e assinado por profissional da área de saúde informando as horas ou dias de afastamento e o motivo.

· Atestado de saúde em acompanhamento de terceiros, desde que o nome do adolescente/jovem conste como acompanhante.

· Declaração/atestado de óbito do parente.

· Certidão de nascimento ou declaração hospitalar de nascimento do filho/a.

· Doação de sangue de forma voluntária, menores de 18 anos devem apresentar consentimento formal do responsável legal.

· Certidão de casamento.

· Cumprimento de serviço militar obrigatório.

· Alistamento eleitoral e participação em eleições como mesário.

· Comparecimento em juízo.

· Mudança de residência.

· Calamidade pública.

· Risco ou ameaça.

Os(as) adolescentes/jovens devem ser orientados(as) que a presença semanal é parte da responsabilização imposta no cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto, deverão ser orientados que as ausências reiteradas aos atendimentos no SMSE-MA sem justificativas concretas, ensejarão no envio de relatório de descumprimento que poderão ter como consequência:

· Mandado de Intimação pessoal;

· Audiência de justificação;

· Suspensão da medida;

· Internação sanção por período de até 3 meses.

Sempre que o(a) adolescente/jovem procura o SMSE-MA para retomar o cumprimento da medida, mesmo que o relatório de descumprimento já tenha sido enviado, a equipe deve recebê-lo, ainda que compareça sem um responsável familiar e exista audiência marcada, intimação expedida ou mandado de busca e apreensão. O SMSE-MA deverá informar ao juízo da execução, com a maior brevidade possível, o desejo do(a) adolescente/jovem em dar continuidade a medida. A partir da informação, o juízo decidirá a respeito da manutenção de tais providências ou da continuidade da medida.

 

IX. Ofício - Resposta

Instrumento utilizado em resposta à decisão judicial anterior. Na elaboração deste tipo de relatório, as equipes técnicas devem se atentar ao que foi solicitado e ao prazo determinado pelo Juiz da execução para resposta, devendo ser peticionado o ofício dentro do prazo, ainda que não tenha sido possível reunir todas as informações, justificando quais são as informações pendentes e se comprometendo em enviá-las na maior brevidade possível.

Apesar de ser um relatório com caráter informativo, com vistas a atender as solicitações determinadas, não impede a fundamentação e embasamento técnico, para dar maior compreensão ao relatório.

 

X. Relatório de Encerramento

 

Instrumento utilizado para sugerir o encerramento da medida socioeducativa. Deve ser peticionado no processo nos casos em que os objetivos elencados no PIA foram alcançados pelo(a) adolescente/jovem.

Nos relatórios de encerramento da medida socioeducativa de Liberdade Assistida, o(a) Técnico(a) responsável irá discorrer sobre todo o desenvolvimento do(a) adolescente/jovem ao longo do cumprimento da medida socioeducativa, envolve uma avaliação mais detalhada e com parecer conclusivo que abarque o a efetivação do Plano Individual de Atendimento, assim como compromisso e cumprimento das metas estabelecidas junto ao adolescente, família e Técnico(a).

Na elaboração do relatório, o(a) Técnico(a) de referência terá como base, todos os atendimentos individuais e coletivos realizados com o(a) adolescente/jovem e também com a família, as visitas domiciliares, as discussões de caso, os encaminhamentos realizados e efetivados, a situação escolar, as experiências relacionadas ao mundo do trabalho, a situação de saúde, a participação em atividades esportivas, culturais e de lazer, enfim, todos os aspectos que envolvam o cumprimento da medida, deverá ser anexado ao relatório todos os documentos pertinentes à comprovação das informações apresentadas, bem como o relato de visitas in loco ou registo fotográfico para comprovação de atividade laborativa informal. A comprovação das informações é de suma importância no relatório de encerramento, na impossibilidade de comprovação das informações, deverá ser justificado em relatório com os motivos que resultaram na ausência da comprovação, e se possível enviar as comprovações posteriormente.

É importante que, caso a família possua demandas de saúde ou socioassistencial, fique evidenciado no relatório os encaminhamentos e articulações realizadas para continuidade no acompanhamento, ou quais os equipamentos que a família já está vinculada.

Nos relatórios de encerramento da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, além de discorrer sobre o desenvolvimento do(a) adolescente/jovem ao longo do cumprimento da medida socioeducativa, deverá informar o total de horas cumpridas, deixando evidente que o(a) adolescente/jovem cumpriu o total de horas determinados judicialmente, e anexar ao relatório o comprovante da frequência na unidade acolhedora.

 

XI. Relatórios Informativos

 

Diversas situações eventuais podem surgir durante o acompanhamento socioeducativo e levar a necessidade de envio de um relatório informativo ao Poder Judiciário. Essas situações são demasiadamente urgentes e necessitam de intervenção rápida do Poder Judiciário, não podendo esperar o prazo para o envio do relatório de acompanhamento que acontece a cada três meses, dentre as situações possíveis discorreremos algumas situações mais comuns no cotidiano do SMSE-MA.

Casos de Saúde

Situações de saúde que impedem o(a) adolescente/jovem de cumprir adequadamente a medida socioeducativa, ocasionando na falta de comparecimento semanal, ou inviabilidade de se discernir sobre as orientações técnicas, devem ser informadas ao Juiz do processo com a maior brevidade possível.

A partir da informação da falta de condições do(a) adolescente/jovem em cumprir a medida, o Juiz designará quais os próximos passos, cabendo à equipe técnica estar atenta e em consulta constante ao processo pelo sistema e-SAJ, a fim de verificar as decisões e prazos estipulados para o envio de informações sobre o caso.

Nos casos em que for realizada a internação do(a) adolescente/jovem, seja em unidade hospitalar ou terapêutica, deverá ser enviado em relatório toda a documentação existente relacionada ao caso, cabendo também a equipe estar em constante contato com a unidade de internação, com a família e quando possível com o(a) adolescente/jovem a fim de acompanhar ativamente a recuperação, nestes casos deve ser sugerida a suspensão, uma vez que se tem em mente que após a desinternação o(a) adolescente/jovem dará continuidade ao acompanhamento socioeducativo. Cabe ao SMSE-MA informar imediatamente sobre a alta médica ou recuperação do(a) adolescente/jovem e o comparecimento no SMSE-MA para continuidade do acompanhamento socioeducativo.

Convém ressaltar que toda sugestão peticionada no processo está sujeita a decisão do Juiz do processo, que após ouvidos o Ministério Público e a Defensoria, decidirá sobre qual o melhor encaminhamento para o caso.

Casos de Risco/Ameaça

Situações de risco ou ameaça no território contra a vida do(a) adolescente/jovem, que o(a) impedem de comparecer ao SMSE-MA para cumprir adequadamente a medida socioeducativa, devem ser tratados com urgência, cabe rápido encaminhamento ao plantão da Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Poder Judiciário ou Ministério Público, uma vez que todos são porta de entrada para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP) para que seja avaliada a possibilidade de inclusão do(a) adolescente/jovem no programa.

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP) é gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania e tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos, quando egressos do sistema socioeducativo. Baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa destina-se em a intervir situações de risco à vida, haja ou não situação de vulnerabilidade.

Os casos encaminhados por uma das Portas de Entrada (Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente, Defensoria Pública e Ministério Público) serão avaliados por equipe técnica executora e serão inclusos aqueles em que for constatada a ameaça iminente de morte, sendo necessária ainda a voluntariedade do protegido em ser inserido e em cumprir e respeitar as regras do Programa, sob pena de exclusão.

Portanto, o SMSE-MA, por não ser um dos órgãos solicitantes não deverá preencher e assinar a ficha de pré-avaliação do Programa; no entanto, poderá atender ao órgão demandante, caso haja necessidade de relatório social com informações mínimas para compreensão das vulnerabilidades e riscos.

O SMSE-MA, após encaminhar a família para atendimento a uma das Portas de Entrada no Programa, deve elaborar informativo ao Juiz da execução, com a maior brevidade possível, comunicando a ameaça e as providências adotadas. Desta forma, o Magistrado irá se manifestar como será realizado o acompanhamento do adolescente a partir do momento que ele estiver inserido no Programa de Proteção.

Informativo de apreensão por novo ato infracional

O(A) Técnico(a) ao tomar conhecimento que o(a) adolescente/jovem foi apreendido por novo ato ou por cumprimento de mandado de busca e apreensão, o Juiz da Execução deverá ser imediatamente informado, assim como quando ocorrer a liberação da medida cautelar.

 

· O e-mail do SMSE-MA deve sempre estar atualizado junto ao Gestor da Parceria e CREAS e SMADS.

· A leitura do e-mail institucional do Serviço deve ser feita pelo Gerente diariamente e, na impossibilidade, ser designado um(a) Técnico(a).

· O e-mail do SMSE-MA deve ser institucional e não ser personalizado, ou seja, nominal do Gerente, para que outros profissionais possam ter acesso na ausência deste profissional.

· O e-mail institucional do Serviço precisa ser definido de forma que ele seja de fácil comunicação e identificação com o nome fantasia ou do distrito em que está instalado.

· Recomenda-se que o e-mail institucional do Serviço não seja trocado com frequência para se evitar problemas de comunicação e necessidades de atualizações constantes.

 

w. Decisões Judiciais

 

As equipes técnicas devem estar atentas a todas as decisões judiciais que constam nos processos. É importante que seja realizada uma leitura atenta, ponto a ponto, e buscar auxílio na interpretação das informações em todas as situações em que restarem dúvidas sobre o documento. Os processos devem ser consultados com frequência, pelo nome do(a) adolescente/jovem e pelo número do processo a fim de evitar falhas de comunicação.

I. Mandado de Busca e Apreensão

O Mandado de Busca e Apreensão é um instrumento de diligência policial e no caso do(a) adolescente na esfera da Justiça Juvenil, poderá ter diferentes finalidades:

· Se por motivo for por descumprimento da(s) medidas socioeducativas em meio aberto, o objetivo do instrumento poderá ser que o(a) adolescente seja apresentada(o) à autoridade judicial para uma oitiva;

· Se o motivo for uma decisão que culminou com a aplicação de uma internação/sanção, o objetivo será dar cumprimento à reprimenda;

· Se o motivo tiver sido a aplicação de uma medida mais gravosa, por um novo ato infracional, o objetivo será fazer cumprir a medida aplicada;

· Se o motivo for uma investigação de um novo ato infracional, o objetivo poderá ser a oitiva ou a dar cumprimento à internação provisória durante a fase processual.

 

Mandado de busca e apreensão expedido por substituição da medida socioeducativa por uma mais gravosa, exemplo por descumprimento reiterado da medida em meio aberto, o(a) adolescente/jovem e o(a) responsável devem ser avisados da medida aplicada e das providências que são aguardadas para o efetivo cumprimento da medida em vigência. Eles(as) precisam ser informados(as), também, que após substituição da medida de meio aberto por semiliberdade ou internação, as medidas socioeducativas de LA e/ou PSC, imediatamente não devem ser mais executadas, restando ao SMSE-MA prestar orientações e articulações com a Defensoria Pública.

Mandado de busca e apreensão expedido por revisão de sentença, em segunda instância, em desfavor do(a) adolescente/jovem, resultando na decisão de aplicação de internação por prazo indeterminado, nesses casos (relacionado ao mesmo ato), poderá ser enviado informativo sobre a evolução do(a) adolescente/jovem até o limite da data em que esteve em acompanhamento e precisou ser cessado por revisão de sentença, deixando explicitas as orientações dadas ao(a) adolescente/jovem e a família após a equipe tomar conhecimento da determinação.

Mandado de busca e apreensão expedido por descumprimento, para que o(a) adolescente/jovem seja apresentada(o) à autoridade judicial para uma oitiva, no caso de o(a) adolescente/jovem comparecer ao SMSE-MA, deverá ser orientado sobre a decisão que culminou na determinação de um mandado de busca e apreensão. Se o(a) adolescente/jovem manifestar o interesse em retomar o cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, deve ser enviado imediatamente o relatório informativo de retomada e acompanhar no processo a decisão para orientar o adolescente sobre os atos do judiciário após o aviso de retomada.

Permanecendo em busca e apreensão por período superior a 6 meses, sem retomar o cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, desligar o caso conforme previsto no formulário de monitoramento da SMADS.

Se no decurso do cumprimento da medida socioeducativa surgir um novo processo de apuração, por um outro ato infracional, cujo suposto envolvimento do(a) adolescente tenha acontecido durante a execução em curso, o(a) adolescente deverá ser informado que o(a) Técnico(a) está ciente sobre isso e que, se for sentenciado(a) com uma nova medida socioeducativa em meio aberto será necessário informar ao Juiz do processo de execução, a fim de que o Magistrado se manifeste acerca de qual conduta processual será adotada.

Quando o(a) Técnico(a) toma conhecimento que o adolescente está em busca e apreensão em outro processo ou recebeu uma medida mais gravosa, por novo ato infracional, o(a) Técnico(a) deverá comunicar o Juiz da execução para orientação sobre a conduta que será adotada, o serviço deverá manter o atendimento até a decisão.

Portanto, é preciso que o(a) Técnico(a) compreenda o motivo da expedição do Mandado de Busca e Apreensão e quais as suas consequências para que possa dar a correta orientação ao adolescente e seus responsáveis.

Após a sentença que culminar na aplicação de uma nova medida socioeducativa por reincidência, é necessário que o(a) Técnico(a) e o(a) adolescente dialoguem sobre o impacto que a medida socioeducativa em cumprimento vem alcançando e o quanto os fatores de vulnerabilidade que implicaram no novo ato infracional ainda estavam presentes quando se envolveu em novas atitudes ilícitas.

É importante a equipe técnica ter ciência de que seu papel não é de julgador e nem de delator. E que no futuro sejam traçados indicadores de risco, que levem em considerações diversos fatores que, quando presentes conjuntamente, elevam a probabilidade de o(a) adolescente reincidir no primeiro ano de cumprimento da medida socioeducativa, a fim de que se possa intensificar as articulações, visando uma ação mais protetiva e preventiva nestes casos. Dessa forma, se almeja maior racionalidade e menor responsabilidade exclusiva ao(a) adolescente quanto as circunstâncias que o levaram ao delito praticado.

Não cabe ao(a) Técnico(a) assumir postura delatora, posto que as informações processuais são abertas à Juízes, Promotores e Defensores Públicos, portanto, não se pode falar de ocultação ou omissão e qualquer tentativa de julgamento prévio ao devido processo legal fere princípios constitucionais de direito que extravasa a função técnica e não tem respaldo nas Orientações Técnicas do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) e, acima de tudo, compromete a ética profissional.

Cabe ao aplicador do direito conferir se naquela dada situação, diante das circunstâncias concretas, era possível o agir em posição diversa.

Diante de circunstâncias desafiadoras que apontam a persistência do(a) adolescente no meio infracional, as decisões técnicas deveriam prevalecer no sentido de buscar um reforço na proteção integral.

 

II. Suspensão da Medida

Nos casos em que for determinada em decisão judicial a suspensão da(s) medida(s) socioeducativa(s), deverá ser observado o tempo estipulado pelo Juiz da execução, bem como as intervenções e o novo prazo de envio de relatório/informativo determinado pelo Juiz.

Conforme Art. 43. do SINASE, a suspensão das medidas de meio aberto pode ser solicitada a qualquer tempo, a pedido da direção do programa de atendimento, do defensor, do Ministério Público, do adolescente, de seus pais ou responsável.

A Suspensão da Medida por motivo de incapacidade temporária para cumprir as medidas socioeducativas em meio aberto poderá ser solicitada ao Juiz, mediante relatório técnico circunstanciado e devidamente fundamentado e comprovado por documentação idônea.

Importante que as equipes dos SMSE-MA se atentem que, os relatórios intermediários/informativos, solicitados pelo Juiz entre um relatório de acompanhamento e outro, não alteram o prazo deste que é estabelecido pelo TJSP a cada 90 dias.

 

III. Internação/Sanção

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

§ 1º o prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a 3 (três) meses, devendo ser decretada judicialmente após o devido processo legal. (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

A internação sanção prevista na hipótese de descumprimento reiterado e injustificável da medida, por se configurar como uma privação de liberdade está sujeita aos princípios da excepcionalidade, brevidade, cabendo ao Magistrado determinar a pertinência ou não da aplicação da sanção mediante as informações prestadas pelo Serviço em razão do descumprimento reiterado ou notadamente reincidência no envolvimento como meio ilícito.

Portanto, cabe ao serviço informar as situações de risco e vulnerabilidade a qual a(o) adolescente/jovem vem se submetendo e ao Juiz determinar qual a conduta mais apropriada às circunstâncias.

Durante a internação sanção o(a) Técnico(a) deverá avaliar a necessária articulação com a equipe técnica da unidade de internação, a fim de não fragilizar o vínculo que estava em construção como o(a) adolescente/jovem, viabilizando contato remoto para escuta qualificada e preparação ao retorno do cumprimento da medida de meio aberto.

 

IV. Remissão

O Art. 114. Da Lei 8069 de 13/07/1990, dispõe que a imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.

Sendo assim, o Capítulo IV da Remissão no Estatuto da Criança e do Adolescente, detalha em que circunstâncias a remissão poderá ser aplicada:

Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.

Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Durante a interpretação da medida, o(a) Técnico(a) já estando de posse desta informação de que a medida socioeducativa em meio aberto foi aplicada em sede de remissão suspensiva do processo, deverá orientar o(a) adolescente que embora não tenha ocorrido a comprovação de responsabilidade na aplicação da remissão suspensiva, em caso de descumprimento, o Juiz da Execução poderá encerrar o processo e imediatamente comunicar o Magistrado da Vara Especial da Infância e Juventude, que decidirá se dá andamento ao processo de conhecimento podendo ao término da sentença aplicar medidas socioeducativas mais gravosas.

Se no curso do cumprimento da medida socioeducativa aplicada como forma de remissão, o(a) adolescente receber uma medida socioeducativa em meio aberto, por novo ato infracional, o Juiz da Execução deverá ser informado sobre este fato, para que tome as providências que julgar pertinentes quanto à medida socioeducativa em execução.

A remissão suspensiva ou como forma de extinção do processo pode ser aplicada acompanhada de medidas protetivas previstas no Art. 101 do ECA. Se a (o) adolescente já estiver em acompanhamento de medida socioeducativa em meio aberto e, em outro processo de conhecimento, receber apenas medida protetiva, caberá ao SMSE-MA dar cumprimento as medidas protetivas determinadas no novo processo.

Não caberá ao SMSE-MA atender adolescentes que estejam apenas com medida protetiva aplicada, sem aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Neste caso, a SAS deverá observar o fluxo estabelecido na Nota Técnica nº 02/SMADS/2024.

O SMSE-MA deverá realizar o acompanhamento socioeducativo da(s) medida(s) aplicada(s), estando atento aos processos de execução e de conhecimento, visto que novas Sentenças podem interferir o curso da execução atual.

Se a remissão for aplicada de forma cumulada com medida socioeducativa em meio aberto e o Juiz que aplicou a sentença exigir relatório a fim de conferir se o(a) adolescente está em cumprimento, o SMSE-MA deverá prestar as informações ao juízo do conhecimento, sem, contudo, deixar de apresentar os relatórios nos prazos devidos no processo de execução no qual a medida estará em acompanhamento.

 

V. Extinção da Medida

Será determinada a extinção da(s) medida(s) socioeducativa(s) a critério do(a) Juiz(a) da execução após sugestão enviada pela equipe do SMSE-MA, pela Defensoria Pública ou pela Promotoria, observados o alcance dos objetivos do(a) adolescente/jovem no Plano Individual de Atendimento, ou quando o jovem completar a idade de 21 anos.

Nos casos de adolescentes/jovens que cumprem LA e PSC, deve ficar evidenciado quando o encerramento diz respeito à somente uma das medidas e ainda exista outra em cumprimento, a fim de que não haja confusão no entendimento e posterior descumprimento da medida ainda em andamento.

Nesse momento, a partir da decisão de extinção da medida, é importante que a equipe técnica faça um trabalho de encerramento desse ciclo, reforçando os avanços alcançados e o protagonismo dos(as) adolescentes/jovens nesta trajetória, buscando o fortalecimento deles(as), para entrarem mais seguros e confiantes nessa nova fase.

 

6. FLUXOS 

a. Articulação / Referenciamento com a Rede Socioassistencial

O SMSE-MA é vinculado ao CREAS e mantém relação direta com seus servidores, o Gestor de Parceria é o responsável pela supervisão técnica dos SMSE-MA, dessa forma tem um papel fundamental na facilitação das articulações necessárias ao SMSE-MA, e deverá operar a referência e a contrarreferência com a rede de serviços socioassistenciais, visando o fortalecimento do papel protetivo das famílias e atuando no contexto de vulnerabilidade e risco pessoal e social nos territórios.

Pelo fato de o SMSE-MA ser um serviço da rede socioassistencial, a equipe técnica deve estar atenta às demandas individuais e familiares apresentadas, e avaliar a real necessidade de encaminhamento para outros serviços da rede, a fim de que não haja sobreposição no atendimento. Caso seja identificada demanda necessária para acompanhamento em outros serviços da rede, é importante que sejam realizadas discussões de caso para o planejamento e concretização de ações.

Compete ao SMSE-MA a articulação com a rede de atendimento socioeducativo visando a garantia de locais para o cumprimento da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade, cabendo ao CREAS, como unidade estatal que opera referência e contrarreferência, intervir na articulação quando estas não forem viabilizadas pelo SMSE-MA.

Tendo em vista que adolescente em atendimento socioeducativo em meio aberto é público prioritário para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede de Proteção Social Básica.

A rede socioassistencial direta e indireta de Proteção Social Básica e Especial, exceto os Serviços sigilosos, se constituem unidades acolhedoras de prestação de serviços à comunidade nata, devendo o serviço e a unidade estatal realizar avaliação técnica conforme perfil do(a) adolescente/jovem.

Nos casos em que for identificada a demanda ou solicitada vaga em Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, o SMSE-MA dará início a articulação com CREAS e o Conselho Tutelar, acompanhando o(a) adolescente até a disponibilidade de vaga e inserção no SAICA.

É importante enviar relatório para informar o acolhimento ao Poder Judiciário e caso o SMSE-MA não esteja no mesmo território onde o(a) adolescente foi acolhido, discutir o caso para que seja realizada o reordenamento no SAICA assim que possível, ou a transferência de SMSE-MA.

Nas articulações de rede deve-se sempre prezar pelo sigilo e privacidade do(a) adolescente, conforme previsto pelo ECA.

 

b. Articulação / Referenciamento com demais Políticas Públicas

Deve-se priorizar a articulação intersetorial, que se concretiza nas intervenções conjuntas dos diversos profissionais do sistema socioeducativo e na oferta ampliada de serviços e ações das políticas setoriais para o(a) adolescente/jovem em cumprimento de medida socioeducativa e sua família.

A articulação com as demais políticas públicas são fundamentais na garantia aos(as) adolescentes/jovens do acesso aos direitos fundamentais, assumindo especial importância a articulação para elaboração e efetivação do Plano Individual de Atendimento – PIA com os serviços das demais políticas setoriais que compõem a rede de atendimento socioeducativo.

I. Educação

A fim de que a equipe técnica possa executar a incumbência determinada no Art. 119 da Lei nº 8069/1990 de supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar o(a) adolescente/jovem, promovendo inclusive sua matrícula, é importante que se encare a escolarização como estratégia de reinserção social plena, articulada à reconstrução de projetos de vida e à garantia de direitos.

Cabe ao SMSE-MA buscar estratégias de aproximação e sensibilização das escolas, é importante que o SMSE-MA tenha conhecimento da RESOLUÇÃO Nº 3, de 13/05/2016 do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, que define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e do Documento Orientador, produzido pela SEDUC (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo), SMADS (Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo), e SME (Secretaria Municipal de Educação), o documento garante o fluxo de vagas e a permanência escolar dos(as) adolescentes/jovens na Educação Básica – Ensino Fundamental e Médio, ofertada pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação na Cidade de São Paulo.

Caso o SMSE-MA tenha como resposta uma negativa por parte da Política de Educação no acesso ao direito, caberá ao SMSE-MA solicitar apoio ao CREAS a fim de garantir o direito ao acesso e a permanência dos(as) adolescentes/jovens nas escolas.

É importante a equipe técnica observar as necessidades educacionais dos(as) adolescentes/jovens a fim de realizar o planejamento das ações, à princípio orientar a família ou realizar o cadastro de intenção de vaga quando não houver, em caso de negativa da intenção, realizar contato junto a Diretoria Geral de Ensino para garantir a efetivação da matrícula, destaca-se que o(a) Técnico(a) não deve substituir o papel que cabe à família, prestando sempre orientação e apoio no acompanhamento dessas etapas, mas devem estar atentos(as) a todas as etapas e intervir sempre que necessário.

Sendo efetivada a matrícula, a equipe deve atuar na identificação de eventuais dificuldades que possam surgir e interferir negativamente no desenvolvimento educacional do(a) adolescente/jovem, como dificuldades de aprendizagem, conflitos com colegas, estigmatização, preconceito, bullying. A partir da identificação de tais conflitos, a equipe poderá intervir e, possivelmente, evitar a quebra de vínculo do(a) adolescente/jovem com a escola.

A equipe técnica deve estar atenta aos relatórios contidos no processo, se existem informações das equipes da Fundação Casa e/ou da Equipe Técnica do Tribunal de Justiça (ETJ) que abordem sobre as competências pedagógicas que possam contribuir no acompanhamento em meio aberto, é importante que exista articulação entre as equipes a fim de proporcionar o melhor atendimento possível as demandas educacionais.

É importante que o SMSE-MA busque uma aproximação com as escolas no território, promovendo encontros formativos, reuniões de rede, discussões de caso, mantendo essa articulação sempre ativa, a fim de sensibilizá-los sobre as medidas socioeducativas, diminuir estigmas, facilitar o acesso dos(as) adolescentes/jovens em cumprimento de medidas socioeducativas às escolas, facilitar o acesso as informações sobre a frequência e o aproveitamento escolar desses adolescentes/jovens, fundamentais ao acompanhamento socioeducativo, destacando a importância da participação da escola no processo de garantia de direitos destes adolescentes/jovens.

Para os fins relacionados as diretrizes de matrícula escolar, prevalece o Documento Orientador Conjunto n° 01 SEDUC/COPED/DEMOD/CINC e DECEGEP SEDUC/CITEM/DGREM/CEMAT

SJC/Fundação CASA – SMADS/CPSE – SME/COCEU/DGPI - Atendimento Escolar a Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto na Cidade de São Paulo: Fluxo de Vagas - 2020/3° Edição.

O Documento tem como finalidade subsidiar, de modo integrado, a implementação de políticas públicas voltadas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, sobretudo buscando a garantia do fluxo de vagas e da permanência escolar dos adolescentes na Educação Básica – Ensino Fundamental e Médio, ofertada pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação na Cidade de São Paulo.

De acordo com o art. 57 da Lei nº 8069 de 13/07/1990, cabe ao poder público estimular pesquisas, experiências e novas propostas relativas à calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação com vista à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.

A educação básica formal tem caráter basilar na socioeducação em razão da baixa escolaridade ser apontada como um fator de risco que torna vulnerável uma população de jovens que percebem a inserção escolar como algo distante de sua realidade.

Portanto, ela deve estar à frente de outras prioridades que estão postas para a ressocialização, tais como a qualificação profissional para inserção no mercado de trabalho ou geração de renda.

Embora os eixos educação, formação profissional e trabalho, alinhados a proteção social sejam a base do trabalho com adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.

É preciso ter atenção na formulação do PIA para que os objetivos declarados pelo(a) adolescente/jovem, família e aqueles sugeridos pelo(a) Técnico(a) de referência, respeitem a condição peculiar de desenvolvimento no qual os aprendizes se encontram, a fim de que as metas possam ser compatíveis, alcançáveis e escalonadas de acordo com o grau desenvolvimento do(a) adolescente/jovem.

 

II. Saúde/Saúde Mental

O SINASE prevê em seu Capítulo V Art. 60 as diretrizes da atenção integral à saúde de adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. Para se garantir a efetivação do acesso a esse direito, a articulação com a rede de saúde é fundamental e deve se dar de modo que compreenda as necessidades dos(as) adolescente/jovens e suas famílias. Algumas práticas importantes incluem identificar os serviços de saúde disponíveis na região, realizar discussões de caso e estabelecer fluxos, a fim de garantir o acesso a consultas, exames médicos e tratamentos necessários. É importante que se promovam parcerias para a realização de ações preventivas e de promoção da saúde, principalmente ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva, à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis.

Com relação a saúde mental, a articulação deverá ser realizada com a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, e caberá às equipes técnicas identificarem esses equipamentos no território, para então realizar ações, discussões de casos, estabelecimento de fluxos e encaminhamentos, bem como ações preventivas e educativas para os cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos(as) adolescentes/jovens com deficiências.

É importante que a equipe técnica atue na sensibilização da rede de saúde sobre o seu papel no fortalecimento de redes de apoio dos(as) adolescentes/jovens e suas famílias, colocando-se como um facilitador na aproximação e possível vinculação para atendimento e acompanhamento do(a) adolescente/jovem e família.

Cabe destacar que em alguns casos, os(as) adolescentes/jovens são encaminhados para o SMSE-MA com determinação judicial para o acompanhamento que já vinha sendo realizado pela saúde durante período de internação, é necessário especial atenção na continuidade desse acompanhamento.

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde, nº 1082 de 23/05/2014 redefine as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI), que tem como objetivo geral garantir e ampliar o acesso aos cuidados em saúde dos(as) adolescentes/jovens em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, fechado e semiliberdade.

Esta Norma Técnica, assim como a PNAISARI incentivam a articulação dos Projetos Terapêuticos Singulares elaborados pelas equipes de saúde aos Planos Individuais de Atendimento (PIA), previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), de modo a atender as complexas necessidades desta população.

Os SMSE-MA compõem a articulação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) com vistas as ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede.

A Portaria nº 1082 de 2014 atribui competência aos Municípios, por intermédio das respectivas Secretarias de Saúde, instituir Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI), em articulação com a Secretaria de Saúde Estadual e a Secretaria gestora do Sistema Socioeducativo, para a implementação e acompanhamento da PNAISARI.

Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, tem como objetivo sensibilizar e mobilizar gestores, profissionais do SUS e de outras políticas de Governo, a fim de integrar estratégias interfederativas e intersetoriais que convirjam na atenção integral à saúde de adolescentes e jovens.

Apesar de a Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas regulamentar, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas e ainda definir que o acolhimento de adolescentes de 12 (doze) anos completos até 18 (dezoito) anos incompletos em comunidade terapêutica terá a autorização prévia e a adesão voluntária, por escrito, de um dos pais ou responsável, na forma prevista no §3º do art. 23-B da Lei nº 11.343/06, e do art. 3º da Lei nº 10.406/2002, e também do(a) adolescente acolhido(a), podendo ser interrompido, a qualquer momento.

E entre outras obrigações tem o dever de:

- atuar de forma integrada, desde o início de seu funcionamento, à rede de serviços, situada em seu território, de atenção, cuidado, tratamento, proteção, promoção, reinserção social, educação e trabalho, além dos demais órgãos que atuam direta ou indiretamente com tais políticas sociais.

- somente acolher adolescentes, mediante avaliação diagnóstica prévia, emitida pela rede de saúde ou por profissional habilitado, que as considere aptas para o acolhimento.

- comunicar cada acolhimento ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude da jurisdição da comunidade terapêutica e aos equipamentos de proteção social (Assistência Social e Saúde) do território da entidade, no prazo de até 05 (cinco) dias;

- garantir o acesso à educação ao acolhido adolescente, presencial ou na modalidade de Ensino à Distância (EaD), nos termos do art 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

- permitir a visitação de familiares e o acesso aos meios de comunicação para contato com estes, na forma prevista no programa de acolhiconstituimento ou regimento interno da entidade e nortear suas ações e a qualidade de seus serviços com base nos princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado;

- não praticar ou permitir ações de contenção física ou medicamentosa, isolamento ou restrição à liberdade do adolescente acolhido.

A Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) não contou com a participação do CONANDA e do CNAS, que são responsáveis pelas políticas de atendimento à criança e adolescente, e desconsidera a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental e ao Uso de Álcool e Outras Drogas, implantada pela Lei Federal nº 10.216/2001, e viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Constituição Federal, a Lei Antidrogas nº 10.216/2001 e a Lei nº 11.343/2006, as quais não prevêem medidas de acolhimento de adolescentes por adesão voluntária uma vez que esta depende sempre de ordem judicial.

No entanto, por meio da Recomendação Conjunta nº 001, de 04 de agosto de 2020, o Conselho Nacional de Saúde - CNS, CONANDA e Conselho Nacional de Direitos Humanos - CNDH recomendam medidas em sentido contrário à regulamentação do acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas (CTs), entre outras providências, ressaltam que:

- A RAPS, instituída pela Portaria nº 3.088/2011, propõe um modelo de atenção em saúde mental a partir do acesso e promoção de direitos das pessoas, baseado na convivência dentro da sociedade, ou seja, em meio aberto, de base comunitária e que além de mais acessível, a Rede ainda tem como objetivo articular ações e serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade e com a garantia da livre circulação das pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas pelos serviços, território e cidade;

- a RAPS é constituída por um conjunto de ações/serviços, dentre os quais: atenção básica à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção de urgência/emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e Reabilitação Psicossocial (RP), que a princípio são capazes de garantir o cuidado e o tratamento de pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas.

- o “Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária” constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e fortalecer o paradigma da proteção integral e a preservação dos vínculos familiares e comunitários.

- que não há previsão legal de nenhuma medida socioeducativa restritiva de liberdade aplicada ao adolescente que faz uso abusivo/dependência de substância psicoativa, não se recomenda restringir a liberdade do adolescente, ainda que visando à recuperação de sua saúde, exceto se este for o único e melhor recurso terapêutico indicado em laudo médico circunstanciado, portanto deve-se priorizar o tratamento e o cuidado em meio aberto, em equipamentos não restritivos.

Na mesma perspectiva, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançou o Manual da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, ancorado na Resolução CNJ n. 487 de 2023, que foi construído de acordo com as diretrizes do SUS e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e lastreado nos paradigmas da Reforma Psiquiátrica brasileira e da para promoção e proteção de direitos, prevenção a riscos e danos decorrentes da institucionalização, tratamento digno e reabilitação psicossocial.

No âmbito poder judiciário, a Resolução CNJ n. 425/2021 também estabelece que, quando identificado em processo judicial, pessoas em situação de rua (incluídos/as adolescentes) que fazem uso problemático de álcool e outras drogas ou que apresentem outras questões de saúde mental deverão ser encaminhados à RAPS pelo/a magistrado/a, conforme Leis n. 10.216/01 e n. 8.069/1990.

A Resolução CNJ nº 487 de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, no art. 22, prevê sua aplicação a adolescentes com transtorno mental apreendidos/as, processados/as por cometimento de ato infracional ou em cumprimento de medida socioeducativa, no que couber, enquanto não for elaborado ato normativo próprio.

A Resolução CNJ n. 487/2023 tem em seus princípios “o respeito pela diversidade e a vedação a todas as formas de discriminação e estigmatização, e designa atenção especial a aspectos interseccionais que agravam e impactam populações específicas no contexto de privação de liberdade, com destaque para a população negra, LGBTQIA+, mulheres, mães, pais ou cuidadores/as de crianças e adolescentes, pessoas idosas, convalescentes, migrantes, população em situação de rua, povos indígenas e outras populações tradicionais, além das mencionadas pessoas com deficiência.

De acordo com o CNJ, “as práticas institucionais devem ter como premissa a indicação de medidas orientadas para a garantia do acesso a tratamento em saúde, sendo a internação em saúde mental via de caráter excepcional, a ser indicada apenas por razões clínicas, quando parte do PTS daquela pessoa, pelo período estritamente necessário à sua estabilização e apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. Ou seja, a efetivação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário não deve resultar em novas institucionalizações em espaços asilares como hospitais psiquiátricos (HPs) e comunidades terapêuticas (CTs), que são formas de manter a condição de privação de liberdade e não garantir o acesso à saúde à pessoa.”

 

III. Capacitação para o trabalho

Para que seja executada a tarefa técnica de diligenciar no sentido da profissionalização do(a) adolescente/jovem e de sua inserção no mercado de trabalho, cabe a equipe técnica manter constante articulação no território com os parceiros de rede responsáveis por oferecer qualificação profissional, sensibilizando-os sobre o papel fundamental destas ações para a superação da trajetória infracional dos(as) adolescentes/jovens, contribuindo na perspectiva da inserção social e no resgate da cidadania.

É fundamental que sejam identificados nos atendimentos as habilidades e interesse dos(as) adolescentes/jovens, que sejam feitas reflexões e orientações sobre o tema para que sejam realizados encaminhamentos adequados as especificidades de cada sujeito.

Cabe a equipe técnica também estar em constante busca por programas de empregabilidade ofertados pelos governos e empresas que promovam a capacitação profissional e acesso a oportunidades de emprego, principalmente com reserva de vagas atendendo as especificidades de adolescentes/jovens em cumprimento de mediada socioeducativa.

 

IV. Esporte Cultura e Lazer

As equipes técnicas dos SMSE-MA deveram buscar realizar ações de articulação com equipamentos que promovam acesso ao esporte, cultura e lazer, sejam estes equipamentos públicos, comunitários ou até mesmo através de parcerias com empresas.

A aproximação com serviços disponíveis no território, possibilita que os(as) adolescentes/jovens se apropriem desses espaços, favorecendo o sentimento de pertencimento, ampliando as possibilidades para outros espaços na cidade.

É importante que sejam identificados os interesses individuais e coletivos, a fim de proporcionar atividades que gerem interesse nos(as) adolescentes/ jovens.

 

 

7 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

 

O monitoramento e avaliação da execução dos SMSE-MA se dá de várias formas, pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no acompanhamento técnico realizado pelos CREAS, na coleta dos dados de execução pela Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial, nas avaliações realizadas dentro dos serviços pelos profissionais, usuários e seus familiares.

a. Instrumentos de Gestão

A fim de se garantir a qualidade do atendimento ofertado, o monitoramento e a avaliação dos resultados serão realizados através das supervisões técnicas, executadas pelos gestores de parceria de CREAS conforme Instrução Normativa vigente em SMADS, onde serão avaliados aspectos diversos da execução da parceria, em complementaridade às visitas dos(as) Gestores(as) de Parceria aos SMSE-MA para essas avaliações, os SMSE-MA deverão elaborar relatórios das atividades realizadas para os(as) gestores de parceria com envio mensal.

b. Planilha de Resumo de Casos

O SMSE-MA será responsável por enviar, com frequência mensal, ao Gestor de Parceria, planilha atualizada com os casos em acompanhamento pelo serviço, deverão constar da planilha no mínimo: nome do(a) adolescente/jovem, número do processo de execução, data de interpretação da medida, data de nascimento, data do último relatório, resumo do caso, últimos atendimentos realizados.

c. Frequência de Adolescente

É importante que a equipe técnica mantenha planilha de fácil acesso à toda a equipe com os dados referentes à frequência dos(as) adolescentes/jovens aos atendimentos e atividades ofertadas pelo serviço, a fim de subsidiar a elaboração de relatórios.

d. Formulário de Monitoramento

O formulário de monitoramento é enviado mensalmente por SMADS/GSUAS/COVS a todos os SMSE-MA do município por e-mail, deve ser preenchido mensalmente pela equipe e tem importância fundamental na execução do SMSE-MA, através dele é possível obter dados gerais sobre o acompanhamento socioeducativo na cidade, deve ser preenchido com responsabilidade a fim de que as informações sejam fidedignas.

É importante que o SMSE-MA mantenha sempre seus contatos (e-mail e telefone) atualizados junto à SMADS para que seja possível essa comunicação.

e. Discussões de Caso

As discussões de caso devem ser realizadas frequentemente entre a equipe técnica como forma de se avaliar a efetividade do acompanhamento ofertado e a partir das constatações, se elaborar estratégias de aperfeiçoamento das ações no SMSE-MA.

f. Pesquisa de Satisfação

O SMSE-MA deverá realizar pesquisas de satisfação para avaliação das ações desenvolvidas com os(as) adolescentes/jovens, as famílias e equipe com frequência mínima trimestral. Poderão ser realizadas também estratégias para avaliar as atividades através de grupos com os(as) adolescentes/jovens e as famílias.

 

8 - INSTRUMENTAIS

 

Na atualidade os SMSE-MA se utilizam de diversos instrumentais para apoiar a execução do trabalho técnico, tais como, modelos de relatórios diversos, visita domiciliar, visita institucional, registro de atendimento, registro de atividade coletiva, frequência de PSC, formulário de acolhida, encaminhamento (referência/contrarreferência), convocação, autorização para atividades externas, relação de documentos pessoais, listas de presença, pesquisas de satisfação. Cada serviço tem sido responsável pela elaboração e atualização desses instrumentais, buscando a facilitação do trabalho.

 

REFERÊNCIAS

 

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo