MEMORANDO CIRCULAR 97/01 - SIS
AR/________________
Sr(a). Administrador(a),
No âmbito do trabalho de equacionamento do comércio ambulante, informo a Vossa Senhoria que essa Administração Regional deverá encaminhar ao Gabinete desta Secretaria, até o próximo dia 01 de novembro, relatório qualitativo e quantitativo das providências adotadas em relação a esse assunto, compreendendo:
1. Número de ambulantes existentes na AR (portadores de TPU, cadastrados em 1998, com reserva de ponto ou não, e os não cadastrados);
2. Situação da CPA (quanto ao apoio dado aos projetos e trabalhos desenvolvidos pela AR);
3. Avaliação do trabalho de outras entidades institucionais que têm interface com o comércio ambulante, informando inclusive ações que ainda estão pendentes de solução para a eficácia do gerenciamento do assunto por parte das seguintes instâncias:
a- lideranças dos ambulantes;
b- lideranças dos comerciantes;
c- Guarda Municipal;
d- Ministério Público;
e- Outros, considerados relevantes.
4. outras informações julgadas relevantes pela AR.
Atenciosamente,
ARLINDO CHINAGLIA
Secretário de Implementação das Subprefeituras